DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 13/10/2021 | Edição: 193 | Seção: 1 | Página: 10
Órgão: Ministério
da Agricultura, Pecuária e Abastecimento/Gabinete da Ministra
INSTRUÇÃO
NORMATIVA MAPA Nº 14, DE 8 DE OUTUBRO DE 2021
Torna pública a atualização da
lista de referência de espécies vegetais domesticadas ou cultivadas que foram
introduzidas no território nacional, na forma do Anexo desta Instrução
Normativa e conforme divulgado no sítio eletrônico do Ministério da
Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
A MINISTRA DE ESTADO DA
AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o
art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto
no Decreto nº 8.772, de 11 de maio de 2016, e o que consta do processo nº
21000.042380/2016-03, resolve:
Art. 1º Tornar pública a
atualização da lista de referência de espécies vegetais domesticadas ou
cultivadas que foram introduzidas no território nacional, na forma do Anexo
desta Instrução Normativa e conforme divulgado no sítio eletrônico do
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, disponível no portal:
https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/sustentabilidade/recursos-geneticos-1/especies-introduzidas.
Parágrafo único. As espécies
listadas não são consideradas patrimônio genético encontrado em condições in
situ no território nacional.
Art. 2º As espécies de plantas
daninhas constantes da Lista de Pragas Quarentenárias Ausentes e da Lista de
Pragas Quarentenárias Presentes, do Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento, não são consideradas patrimônio genético encontrado em condições
in situ no território nacional.
Art. 3º Não foram
identificadas variedades que tenham adquirido propriedades características
distintivas no País.
Art. 4º Fica revogada a
Instrução Normativa nº 3, de 20 de março de 2019.
Art. 5º Esta Instrução
Normativa entra em vigor no dia 1º de novembro de 2021.
TEREZA CRISTINA CORREA DA COSTA DIAS
ANEXO
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