DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 18/10/2021 | Edição: 196 | Seção: 1 | Página: 109
Órgão: Ministério
da Saúde/Gabinete do Ministro
PORTARIA
GM/MS Nº 2.747, DE 15 DE OUTUBRO DE 2021
Autoriza a implementação do
Programa de Gestão de Desempenho no âmbito da Fundação Nacional de Saúde
(FUNASA).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE,
no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 87, parágrafo único,
incisos I e II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 6º, § 6º
do Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995, e no inciso I do art. 8º mais o
art. 9º da Instrução Normativa SEGEP/ME nº 65/2020, e o constante dos autos do
processo nº 25100.003798/2021- 87, resolve:
Art. 1º Fica autorizada a
implementação do Programa de Gestão de Desempenho no âmbito da Fundação
Nacional de Saúde (FUNASA), na forma da Instrução Normativa SEGEP/ME nº 65, de
30 de julho de 2020, e suas atualizações, para as atividades cujos resultados
possam ser efetivamente mensuráveis.
Parágrafo único. A
implementação do Programa de Gestão de Desempenho ocorrerá em função da
conveniência e oportunidade, não se constituindo direito do participante.
Art. 2º O Presidente da Funasa
deverá editar portaria que estabeleça os procedimentos gerais do Programa de
Gestão de Desempenho na Funasa, nos termos da Instrução Normativa SEGEP/ME nº
65, de 2020.
Art. 3º A Funasa deverá
submeter as informações constantes do art. 17 da Instrução Normativa SEGEP/ME
nº 65, de 2020, ao Órgão Central do Sistema de Pessoal Civil - SIPEC, para fins
de monitoramento.
Art. 4º Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação.
MARCELO
ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
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