DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 25/10/2021 | Edição: 201 | Seção: 1 | Página: 111
Órgão: Ministério
da Saúde/Gabinete do Ministro
PORTARIA
GM/MS Nº 2.857, DE 22 DE OUTUBRO DE 2021
Estabelece que os processos de
contratações de bens ou serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação
(TIC) devem ser submetidos à análise técnica prévia do Departamento de
Informática do Sistema Único de Saúde - DATASUS.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE,
no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do
art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Esta Portaria
estabelece que os processos de contratações de bens ou serviços de Tecnologia
da Informação e Comunicação (TIC), no âmbito do Ministério da Saúde, devem ser
submetidos à análise técnica prévia do Departamento de Informática do Sistema
Único de Saúde - DATASUS, observadas as normas estabelecidas pela Instrução
Normativa nº 1, de 4 abril de 2019.
Parágrafo único. Os processos
de contratação de bens de que trata o caput não abrange os itens de suprimento
de informática de uso administrativo contemplados no almoxarifado virtual, nos
termos da Instrução Normativa nº 8, de 27 de setembro de 2018.
Art. 2º Os processos de
contratações de bens ou serviços de TIC a serem submetidos pela área
requisitante ao DATASUS deverão indicar o alinhamento com os objetivos
estratégicos do Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação - PDTIC
vigente, disponível no endereço eletrônico: https://datasus.saude.gov.br.
Parágrafo único. As
especificações técnicas de bens ou serviços de TIC a serem contratados deverão
seguir a padronização estabelecida pelo DATASUS, conforme as boas práticas de
governança recomendadas pelos órgãos de controle da Administração Pública
Federal, conforme documento disponível no endereço eletrônico
https://datasus.saude.gov.br.
Art. 3º Os processos de
contratações de que trata o caput deverão ser encaminhados ao DATASUS antes da
submissão da demanda ao Comitê Executivo de TIC - CETIC/MS, nos termos do art.
250 e seguintes da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de
2017.
Art. 4º Esta Portaria não
afasta a autorização de que trata o art. 2º da Instrução Normativa nº 5, de 11
de janeiro de 2021.
Art. 5º Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação.
MARCELO
ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
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