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sexta-feira, 15 de outubro de 2021

R$ 4.106,09 é o novo valor mínimo da bolsa assegurada aos médicos-residentes e aos residentes em área profissional da saúde

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 15/10/2021 | Edição: 195 | Seção: 1 | Página: 42

Órgão: Ministério da Educação/Gabinete do Ministro

PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 9, DE 13 DE OUTUBRO DE 2021

Altera o valor mínimo da bolsa assegurada aos médicos-residentes e aos residentes em área profissional da saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO e o MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhes confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 6º do art. 4º da Lei nº 6.932, de 7 de julho de 1981, e no § 1º do art. 16 da Lei nº 11.129, de 30 de junho de 2005, resolvem:

Art. 1º Alterar, para R$ 4.106,09 (quatro mil, cento e seis reais e nove centavos), o valor mínimo da bolsa assegurada aos médicos-residentes e aos residentes em área profissional da saúde.

Parágrafo único. O valor previsto no caput passa a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2022.

Art. 2º Fica revogada a Portaria Interministerial MEC/MS nº 3, de 16 de março de 2016.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 1º de novembro de 2021.

 

MILTON RIBEIRO

Ministro de Estado da Educação

 

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

Ministro de Estado da Saúde

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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