DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 15/10/2021 | Edição: 195 | Seção: 1 | Página: 42
Órgão: Ministério
da Educação/Gabinete do Ministro
PORTARIA
INTERMINISTERIAL Nº 9, DE 13 DE OUTUBRO DE 2021
Altera o valor mínimo da bolsa assegurada aos
médicos-residentes e aos residentes em área profissional da saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO e o MINISTRO DE ESTADO DA
SAÚDE, no uso das atribuições que lhes confere o art. 87, parágrafo único,
inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 6º do art. 4º da
Lei nº 6.932, de 7 de julho de 1981, e no § 1º do art. 16 da Lei nº 11.129, de
30 de junho de 2005, resolvem:
Art. 1º Alterar, para R$ 4.106,09 (quatro mil, cento e seis
reais e nove centavos), o valor mínimo da bolsa assegurada aos
médicos-residentes e aos residentes em área profissional da saúde.
Parágrafo único. O valor previsto no caput passa a vigorar
a partir de 1º de janeiro de 2022.
Art. 2º Fica revogada a Portaria Interministerial MEC/MS nº
3, de 16 de março de 2016.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 1º de novembro de
2021.
MILTON
RIBEIRO
Ministro
de Estado da Educação
MARCELO
ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES
Ministro
de Estado da Saúde
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
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