DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 18/10/2021 | Edição: 196 | Seção: 1 | Página: 124
Órgão: Ministério
da Saúde/Secretaria de Atenção Primária à Saúde
RESOLUÇÃO
Nº 5, DE 15 DE OUTUBRO DE 2021
Dispõe sobre o Contrato de
Gestão para o desenvolvimento da Atenção Primária à Saúde.
O Conselho Diretor da Agência
para o Desenvolvimento da Atenção Primária à Saúde - ADAPS, no uso das
atribuições que lhe conferem o art. 3º da lei nº 10.283, de 20 de março de 2020
e o art. 22 da lei nº 13.958, de 18 de dezembro de 2019, adota a seguinte
Resolução e eu, Presidente, determino a sua publicação:
CONTRATO DE GESTÃO QUE ENTRE
SI CELEBRAM O MINISTÉRIO DA SAÚDE E A AGÊNCIA PARA O DESENVOLVIMENTO DA ATENÇÃO
PRIMÁRIA À SAÚDE
A União, por intermédio do
Ministério da Saúde, inscrito no CNPJ n° 00394544/012787, situado na Esplanada
dos Ministérios, Bloco G, Edifício Sede, Brasília/DF, neste ato representado
pelo Ministro de Estado da Saúde, Marcelo Antônio Cartaxo Queiroga Lopes,
portador da Carteira de Identidade nº 935120 SSP/PB e do CPF nº 467.148.394-72,
aqui denominado Ministro da Saúde e a Agência para o Desenvolvimento da Atenção
Primária à Saúde, doravante designada ADAPS, inscrita no CNPJ nº
37318510/0001-11, Serviço Social Autônomo, autorizada e instituída,
respectivamente, pela Lei nº 13.958, de 18 de dezembro de 2019, e pelo Decreto
10.283, de 20 de março de 2020, com sede e foro no Distrito Federal, neste ato
representado por seu Diretor-Presidente, Alexandre Pozza Urnau Silva, portador
da Carteira de Identidade nº 2608098 e CPF nº 018.659.291-40, celebram entre si
o presente CONTRATO DE GESTÃO, regido pelas cláusulas e condições que se
seguem:
Anexo:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO DO CONTRATO E DOS SEUS FUNDAMENTOS LEGAIS
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