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segunda-feira, 18 de outubro de 2021

Contrato de Gestão para o desenvolvimento da Atenção Primária à Saúde

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 18/10/2021 | Edição: 196 | Seção: 1 | Página: 124

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria de Atenção Primária à Saúde

RESOLUÇÃO Nº 5, DE 15 DE OUTUBRO DE 2021

Dispõe sobre o Contrato de Gestão para o desenvolvimento da Atenção Primária à Saúde.

O Conselho Diretor da Agência para o Desenvolvimento da Atenção Primária à Saúde - ADAPS, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 3º da lei nº 10.283, de 20 de março de 2020 e o art. 22 da lei nº 13.958, de 18 de dezembro de 2019, adota a seguinte Resolução e eu, Presidente, determino a sua publicação:

CONTRATO DE GESTÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MINISTÉRIO DA SAÚDE E A AGÊNCIA PARA O DESENVOLVIMENTO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE

A União, por intermédio do Ministério da Saúde, inscrito no CNPJ n° 00394544/012787, situado na Esplanada dos Ministérios, Bloco G, Edifício Sede, Brasília/DF, neste ato representado pelo Ministro de Estado da Saúde, Marcelo Antônio Cartaxo Queiroga Lopes, portador da Carteira de Identidade nº 935120 SSP/PB e do CPF nº 467.148.394-72, aqui denominado Ministro da Saúde e a Agência para o Desenvolvimento da Atenção Primária à Saúde, doravante designada ADAPS, inscrita no CNPJ nº 37318510/0001-11, Serviço Social Autônomo, autorizada e instituída, respectivamente, pela Lei nº 13.958, de 18 de dezembro de 2019, e pelo Decreto 10.283, de 20 de março de 2020, com sede e foro no Distrito Federal, neste ato representado por seu Diretor-Presidente, Alexandre Pozza Urnau Silva, portador da Carteira de Identidade nº 2608098 e CPF nº 018.659.291-40, celebram entre si o presente CONTRATO DE GESTÃO, regido pelas cláusulas e condições que se seguem:

Anexo:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO DO CONTRATO E DOS SEUS FUNDAMENTOS LEGAIS

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