Destaques

quinta-feira, 28 de abril de 2022

Acordo de Cooperação sem transferência de recursos nº 26/2022 entre a Fundação Oswaldo Cruz/Fiocruz por intermédio da Gereb e o IPHAN

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 28/04/2022 | Edição: 79 | Seção: 3 | Página: 167

Órgão: Ministério da Saúde/Fundação Oswaldo Cruz/Coordenação-Geral de Planejamento Estratégico

EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO

Acordo de Cooperação sem transferência de recursos nº 26/2022 entre a Fundação Oswaldo Cruz/Fiocruz, CNPJ n°33.781.055/0001-35, Av. Brasil n° 4.365, Manguinhos, Rio de Janeiro/RJ, CEP 21045-900, por intermédio da Gereb, E o IPHAN, CNPJ Sob o N° 26.474.056/0001-71, com sede na ST SEP SUL 713/913 Bloco D - 5 Andar, S/N, Bairro ASA SUL, Cidade Brasília, CEP 70.390-135. Objeto: mediante ações conjuntas de intercâmbio de experiências e informações, e o desenvolvimento de iniciativas de divulgação e preservação de referências culturais identificadas por meio das ações resultantes da realização do Inventário Nacional de Referências Culturais - INRC e que possuam interfaces com as pesquisas e atividades desenvolvidas pela Fiocruz, sobretudo o Observatório Brasileiro de Hábitos Alimentares - OBHA. Assinatura: 20 de abril de 2022. Vigência: 20/04/2022 a 20/04/2027. Signatários: Nisia Trindade Lima, Presidente da Fiocruz, Maria Fabiana Damasio Passos, Diretora da Gereb/Fiocruz e Roger Alves Vieira Diretor do Departamento do Patrimônio Imaterial do IPHAN. Processo Fiocruz nº 25027.000204/2021-14.

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

AVISO DE LICITAÇÃO Nº Processo: 25000156969202017. Objeto: Vacina, Hepatite A, Inativada, Suspensão Injetável

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 28/04/2022 | Edição: 79 | Seção: 3 | Página: 162

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria Executiva/Departamento de Logística em Saúde/Coordenação-Geral de Licitações e Contratos de Insumos Estratégicos para Saúde

AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 49/2022 - UASG 250005

Nº Processo: 25000156969202017. Objeto: Vacina, Hepatite A, Inativada, Suspensão Injetável . Total de Itens Licitados: 2. Edital: 28/04/2022 das 08h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h59. Endereço: Esplanada Dos Ministérios, Bloco g Anexo, Ala a 4º Andar Sala 471, Setor de Admnistração Federal Sul - BRASÍLIA/DF ou https://www.gov.br/compras/edital/250005-5-00049-2022. Entrega das Propostas: a partir de 28/04/2022 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 10/05/2022 às 09h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: .

PABLO GUEDES DE ANDRADE FENELON

Pregoeiro Oficial

(SIASGnet - 26/04/2022) 250110-00001-2022NE800000

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

PRESERVATIVO MASCULINO registro de preços para GUANGZHOU DOUBLE ONE LATEX PRODUCTS CO. LTD. representada pela EQUILÍBRIO COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 28/04/2022 | Edição: 79 | Seção: 3 | Página: 162

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria Executiva/Departamento de Logística em Saúde/Coordenação-Geral de Licitações e Contratos de Insumos Estratégicos para Saúde

EXTRATO DE REGISTRO DE PREÇOS

Espécie: Ata de Registro de Preços nº 31/2022 - Pregão Eletrônico - SRP n. º 20/2022; Processo: 25000.126883/2021-41.

Partes: DLOG/SE/MINISTÉRIO DA SAÚDE X Empresa Estrangeira GUANGZHOU DOUBLE ONE LATEX PRODUCTS CO., LTD. representada pela Empresa Nacional EQUILÍBRIO COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS EIRELI. Vigência: 27.04.2022 a 27.04.2023

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

BEAUFOUR IPSEN Fornece Toxina Botulínica, tipo A, 500U, injetável. Valor Total: R$ 62.141.386,86.

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 28/04/2022 | Edição: 79 | Seção: 3 | Página: 162

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria Executiva/Departamento de Logística em Saúde/Coordenação-Geral de Licitações e Contratos de Insumos Estratégicos para Saúde

EXTRATO DE CONTRATO Nº 105/2022 - UASG 250005 - DLOG

Nº Processo: 25000.104018/2020-62.

Inexigibilidade Nº 10/2022. Contratante: DEPARTAMENTO DE LOGÍSTICA EM SAÚDE - DLOG.

Contratado: 07.718.721/0004-23 - BEAUFOUR IPSEN FARMACEUTICA LTDA.. Objeto: Aquisição de Toxina Botulínica, tipo A, 500U, injetável.

Fundamento Legal: LEI 8.666 / 1993 - Artigo: 25 - Inciso: I. Vigência: 26/04/2022 a 26/04/2023. Valor Total: R$ 62.141.386,86. Data de Assinatura: 26/04/2022.

(COMPRASNET 4.0 - 27/04/2022).

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

NOVO NORDISK Vende Insulina humana Regular 100UI/ml e Insulina humana NPH 100UI/ml ao MS no Valor Total: R$ 323.075.159,73

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 28/04/2022 | Edição: 79 | Seção: 3 | Página: 162

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria Executiva/Departamento de Logística em Saúde/Coordenação-Geral de Licitações e Contratos de Insumos Estratégicos para Saúde

EXTRATO DE CONTRATO Nº 102/2022 - UASG 250005 - DLOG

Nº Processo: 25000.148130/2020-13.

Pregão Nº 60/2021. Contratante: DEPARTAMENTO DE LOGISTICA EM SAUDE - DLOG.

Contratado: 82.277.955/0007-40 - NOVO NORDISK FARMACEUTICA DO BRASIL LTDA. Objeto: Aquisição de Insulina humana Regular 100UI/ml e Insulina humana NPH 100UI/ml.

Fundamento Legal: LEI 10.520 / 2002 - Artigo: 1. Vigência: 27/04/2022 a 27/04/2023. Valor Total: R$ 323.075.159,73. Data de Assinatura: 27/04/2022.

(COMPRASNET 4.0 - 27/04/2022).

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Registro de Preços nº 43/2022 - ANESTÉSICOS CRISTÁLIA

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 28/04/2022 | Edição: 79 | Seção: 3 | Página: 161

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria Executiva/Departamento de Logística em Saúde

EXTRATOS DE REGISTROS DE PREÇOS

Espécie: Ata de Registro de Preços nº 43/2022 - Pregão Eletrônico - SRP n. º 34/2022; Processo: 25000.052967/2022-11.


Partes: DLOG/SE/MINISTÉRIO DA SAÚDE X CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA. Vigência: 26.04.2022 a 26.04.2023

Espécie: Ata de Registro de Preços nº 44/2022 - Pregão Eletrônico - SRP n. º 34/2022; Processo: 25000.052968/2022-66.

 

Partes: DLOG/SE/MINISTÉRIO DA SAÚDE X SP HOSPITALAR LTDA Vigência: 27.04.2022 a 27.04.2023

Espécie: Ata de Registro de Preços nº 46/2022 - Pregão Eletrônico - SRP n. º 34/2022; Processo: 25000.052975/2022-68.

Partes: DLOG/SE/MINISTÉRIO DA SAÚDE X LABORATÓRIOS B. BRAUN S.A. Vigência: 27.04.2022 a 27.04.2023

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.



Ampliação de telemedicina para telessaúde gera polêmica em Plenário

A inclusão de todos os profissionais de saúde no Projeto de Lei 1998/20, que autoriza a realização de consultas on-line de telessaúde em todo o território nacional, gerou polêmica durante a análise da proposta em Plenário. Inicialmente, o texto tratava apenas da telemedicina, mas foi ampliado para as outras profissões pelo relator, deputado Pedro Vilela (PSDB-AL).

Deputados de oposição pressionaram para que o texto só fosse votado após a negociação com todos os conselhos profissionais da área de saúde, mas a proposta acabou sendo aprovada e seguirá para o Senado.

Reprodução/TV Câmara


Pedro Vilela, relator do projeto de lei

“É preciso ter responsabilidade quando a gente evolui de um projeto de telemedicina para telessaúde”, disse a deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ). Ela lembrou que um protesto do Conselho Federal de Farmácia impediu que a categoria fosse regulamentada pelo texto.

O deputado Alexandre Padilha (PT-SP) ressaltou que a ampliação do escopo original do projeto da telemedicina para a telessaúde exige a consulta aos demais conselhos profissionais sobre os serviços a serem prestados na modalidade não presencial: psicólogos, fisioterapeutas, nutricionistas, entre outros.

“Esse projeto, originalmente, era sobre telemedicina e foi ampliado para telessaúde. É fundamental que se ouça o conjunto dos conselhos profissionais da área da saúde para ver se existem algumas questões a serem apontadas por esses conselhos profissionais nas questões específicas”, afirmou.

Padilha também defendeu a aplicação aos profissionais de saúde das regras em vigor sobre o trabalho remoto. “Para que você não tenha uma exigência de que esse profissional tenha que dar 50 pareceres em uma hora”, disse.

O líder do PSB, deputado Bira do Pindaré (MA), também defendeu a avaliação dos outros profissionais. “Essa matéria é algo complexo, uma inovação, mas é preciso que se escute os conselhos de todos os segmentos da saúde, não só o conselho de medicina”, disse.

Para a deputada Alice Portugal (PCdoB-BA), nem as emendas apresentadas pelos parlamentares se aplicam ao texto a partir do momento em que houve a expansão de telemedicina para telessaúde. “É necessário a consulta às profissões de saúde, é necessário adequar seu texto ao regramento ético”, disse.

Defesa
Já a autora do projeto, deputada Adriana Ventura (Novo-SP), ressaltou que os conselhos foram consultados. “Foram feitas 12 audiências, conversamos com todos os conselhos em vários momentos pela frente parlamentar da telessaúde”, declarou.

Para a deputada Carmen Zanotto (Cidadania-SC), o objetivo é ampliar para as outras profissões a autorização de atendimento virtual já concedida aos médicos. “Se tem dúvida, discuta no Senado, mas precisamos avançar, dando direito aos demais profissionais de saúde ao exercício da teleconsulta”, disse.

Localização
Já o deputado Celso Russomanno (Republicanos-SP) afirmou que a proposta precisa ser aprimorada para que o paciente possa reclamar de eventual mau atendimento profissional na cidade onde mora e não na localidade do profissional do atendimento.

“Se você está em um estado distante, o consumidor não tem como sair do Acre, por exemplo, e ir até São Paulo conseguir resolver o seu problema. A demanda dele é no domicílio”, alertou.

Para a deputada Dra. Soraya Manato (PTB-ES), no entanto, a alteração do foro de reclamação inviabiliza a proposta. “Isso jogaria fora dois anos do trabalho que fizemos”, disse.

Reportagem – Carol Siqueira
Edição – Pierre Triboli

Continua

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'.

Fonte: Agência Câmara deNotícias

Governo prepara MP para liberar vacina contra Covid-19 na rede privada


Tendência é que vacina para todos no SUS acabe quando houver maior cobertura vacinal e estabilização de casos

Ao assinar a portaria declarando o fim da emergência em saúde pública de importância nacional, na semana passada, o ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, deu a pista: “Como será a vacinação em 2023? Ninguém sabe”. Queiroga citou a possibilidade de o imunizante ser destinado no futuro apenas a grupos específicos, como gestantes, idosos e profissionais de saúde, e afirmou ser necessária a redução dos preços, qualquer que seja a tecnologia adotada.

A mudança nas recomendações da vacinação ainda está em construção. Mas a tendência é que a vacina ofertada para todos no Sistema Único de Saúde (SUS) termine assim que haja maior cobertura vacinal e estabilização de casos. A estratégia adotada hoje daria lugar a uma conduta semelhante à que é adotada para vacina contra influenza: imunizações periódicas, reservadas para grupos considerados mais vulneráveis.

Numa outra frente, ganham ritmo as providências para que vacinas contra Covid-19 sejam ofertadas na rede privada. Uma Medida Provisória deverá ser editada para garantir a comercialização de imunizantes contra Covid-19 nas clínicas particulares. Hoje a Lei 14.125/2021 impede a prática enquanto perdurar a pandemia.

“Imaginávamos que o fim da emergência em saúde pública seria suficiente para podermos oferecer a vacina. Mas a equipe do Ministério da Saúde achou preferível editar a MP”, afirmou ao JOTA o presidente da Associação Brasileira de Clínicas de Vacinas (ABCVAC), Geraldo Barbosa. A expectativa, conta ele, é que a MP seja publicada até o dia 22 de maio, quando os efeitos da portaria declarando o fim da emergência passam a valer.

As clínicas já têm tudo pronto para ofertar a vacina contra Covid-19. Imunizantes produzidos pela AstraZeneca foram adquiridos, já desembarcaram no país e embalados para uso. Não há, contudo, expectativa de que a vacina seja usada em grande escala, disse Barbosa. “Acreditamos que ela será procurada em casos específicos. Com recomendação médica, como reforço, por exemplo, no caso de viagem ou exposição.” Com o passar do tempo, espera-se que a vacina contra Covid-19 seja também indicada por empresas a seus funcionários, a exemplo do que já ocorre com a vacina contra influenza. Barbosa afirmou não haver neste momento negociações com outras empresas produtoras de vacinas.

O diretor da Sociedade Brasileira de Imunizações (SBIn), Renato Kfouri, afirmou ao JOTA que, uma vez declarada o fim da pandemia pela Organização Mundial da Saúde (OMS), muito provavelmente a vacina seja destinada a grupos mais vulneráveis, como idosos e pessoas com sistema imunológico comprometido. “Não há como precisar quando isso deverá ocorrer. Há ainda muitas incertezas.”

Kfouri lembra, no entanto, que todas as decisões deverão ser norteadas pelas taxas de circulação do vírus. “Hoje vivemos um momento de lua de mel com o vírus. Houve uma redução do número de casos, há uma boa parcela da população protegida no país, seja por imunização, seja por infecção recente pela doença. Quanto tempo isso vai durar? Não sabemos.”

Integrante do comitê que assessora o Ministério da Saúde no desenho da estratégia de imunização contra Covid-19, Kfouri está convicto da necessidade de que todas as pessoas com indicação de vacina completem o ciclo com três doses. “A terceira não é um simples reforço. Ela amplifica muito a proteção das doses anteriores”, disse. A mesma certeza, contudo, não se repete em relação à quarta dose.

As dúvidas relacionadas à estratégia de enfrentamento da Covid-19 são gerais. Em entrevista ao jornal O Globo, o imunologista Anthony Fauci, responsável pela resposta dos Estados Unidos à Covid-19, foi cauteloso ao traçar um cenário sobre a doença. “Sim, é possível que o pior tenha passado. Acho que não podemos definitivamente dizer que esse é o caso, já fomos enganados antes”, disse, numa referência às variantes delta e ômicron. Sobre a vacinação, tudo dependerá da situação epidemiológica em cada país. Em casos de transmissão muito baixa, afirmou, talvez não sejam necessárias doses de reforços para todos.

Para o bom monitoramento, é essencial que a testagem seja mantida e, sobretudo, que a vigilância genômica seja efetiva. Somente assim será possível identificar rapidamente alterações no comportamento da doença e principalmente, um eventual aparecimento de nova variante do vírus.

LÍGIA FORMENTI – Editora e analista de Saúde do JOTA

quarta-feira, 27 de abril de 2022

Emenda de plenário n° 6 ao PL 1998/2020 do Deputado Dr. Zacharias Calil que veda prática de telessaúde em qualquer dependência de farmácia ou drogaria

Ontem entrou a emenda de plenário n° 6 ao PL 1998/2020, do Dep. Dr. Zacharias Calil que veda prática de telessaúde em qualquer dependência de farmácia ou drogaria. A emenda já consta na tramitação do projeto e teve 188 assinaturas ao ser apresentada. Segue relatório de assinaturas e emenda.

Designar LOYANE MOTA FERNANDES para exercer a Função Comissionada do Poder Executivo de Assessora Técnica da Coordenação-Geral de Planejamento e Orçamento da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde,

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 27/04/2022 | Edição: 78 | Seção: 2 | Página: 49

Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS N° 789, DE 8 DE ABRIL DE 2022

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 6º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, resolve:

Designar LOYANE MOTA FERNANDES, matrícula no SIAPE nº 2125575, para exercer a Função Comissionada do Poder Executivo de Assessora Técnica, código FCPE-102.3, nº 25.0015, da Coordenação-Geral de Planejamento e Orçamento, da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, ficando dispensada da que atualmente ocupa.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Anvisa autoriza Biomarin a realizar Estudo Clínico de Fase 1/2 de Segurança

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 27/04/2022 | Edição: 78 | Seção: 1 | Página: 228

Órgão: Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/2ª Diretoria/Gerência de Sangue, Tecidos, Células e Órgãos

RESOLUÇÃO RE Nº 1.319, DE 26 DE ABRIL DE 2022

O Gerente de Sangue, Tecidos, Células e Órgãos, no uso das atribuições que lhe confere o art. 112, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:

Art. 1º Deferir petição referente a ensaio clínico com produto de terapia avançada, conforme anexo.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO BATISTA DA SILVA JÚNIOR

ANEXO

Nome da empresa solicitante: Biomarin Brasil Farmacêutica Ltda.

CNPJ: 08.002.360/0001-34

Patrocinador: BioMarin Pharmaceutical Inc.

Número do processo:  25351.734196/2021-13 

Expediente:  4472560/21-4

Título do ensaio clínico: Um Estudo Clínico de Fase 1/2 de Segurança, Tolerabilidade e Eficácia do BMN 270, com transferência do gene do Fator VIII Humano mediada pelo Vetor Associado ao Adenovírus em Pacientes com Hemofilia A, com Inibidores Prévios ou Ativos

CE/Documento de importação: CE 0005/22 GSTCO/DIRE2/ANVISA

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

MINISTÉRIO DA SAÚDE / SVS Institui Grupo de Trabalho no âmbito do Ministério da Saúde com a finalidade de elaborar proposta de programa de biomonitoramento humano de substâncias químicas do Brasil.

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 27/04/2022 | Edição: 78 | Seção: 1 | Página: 220

Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 919, DE 25 DE ABRIL DE 2022

Institui Grupo de Trabalho, no âmbito do Ministério da Saúde, com a finalidade de elaborar proposta de programa de biomonitoramento humano de substâncias químicas do Brasil.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:

Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho no âmbito do Ministério da Saúde, com a finalidade de elaborar proposta de programa de biomonitoramento humano de substâncias químicas do Brasil.

Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho:

I - elaborar proposta de programa de biomonitoramento humano de substâncias químicas do Brasil;

II - apresentar lista de substâncias prioritárias de interesse à saúde, com as respectivas matrizes biológicas, a serem analisadas pelo programa de biomonitoramento;

III - avaliar a capacidade técnico-laboratorial do país para as análises das amostras a serem coletadas, com base na listagem de substâncias prioritárias de interesse à saúde e suas respectivas matrizes biológicas;

IV - apresentar proposta de estudo, estratégia amostral, logística de coleta de amostras e envio aos laboratórios;

V - identificar e elaborar proposições relacionadas às questões éticas envolvidas no programa de biomonitoramento;

VI - propor plano operacional para o programa de biomonitoramento, de acordo com as exigências estabelecidas pelo Comitê Nacional de Ética em Pesquisa (Conep);

VII - propor forma de apresentação dos resultados obtidos no programa de biomonitoramento, com recomendações para a gestão segura de substâncias químicas;

VIII - propor estratégias de comunicação em saúde, a partir dos resultados obtidos no programa de biomonitoramento; e

IX - identificar os custos parciais e totais para a implantação e a implementação do programa de biomonitoramento.

Art. 3º O Grupo de Trabalho terá a seguinte composição:

I - 5 (cinco) representantes da Secretaria de Vigilância em Saúde (SVS/MS), sendo:

a) 1 (um) da Coordenação-Geral de Vigilância em Saúde Ambiental (CGVAM/DSASTE/SVS/MS), que o coordenará;

b) 1 (um) da Coordenação-Geral de Saúde do Trabalhador (CGSAT/DSASTE/SVS/MS);

c) 1 (um) da Coordenação-Geral de Laboratórios de Saúde Pública (CGLAB/DAEVS/SVS/MS);

d) 1 (um) da Coordenação-Geral de Vigilância de Doenças e Agravos Não Transmissíveis (CGDANT/DASNT/SVS/MS); e

e) 1 (um) do Instituto Evandro Chagas (IEC/SVS/MS);

II - 1 (um) representantes do Departamento de Ciência e Tecnologia (DECIT/SCTIE/MS);

III - 1 (um) representantes do Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass);

IV - 1 (um) representantes do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems);

V - 1 (um) representantes da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz); e

VI - 1 (um) representantes da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

§ 1º Cada membro do Grupo de Trabalho terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos.

§ 2º Os membros do Grupo de Trabalho e respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos e entidades que representam à CGVAM/DSASTE/SVS/MS.

Art. 4º O Grupo de Trabalho se reunirá mensalmente, em caráter ordinário, e em caráter extraordinário, sempre que convocado por seu Coordenador.

Parágrafo único. O quórum de reunião do Grupo de Trabalho é de maioria simples.

Art. 5º O Grupo de Trabalho poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades, governamentais e não governamentais, bem como especialistas em assuntos ligados ao tema, cuja presença seja considerada necessária ao cumprimento do disposto nesta Portaria.

Art. 6º Os membros do Grupo de Trabalho que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente ou virtualmente, quando a participação presencial for impossibilitada, e os membros que se encontrarem em outros entes federativos participarão da reunião remotamente.

Art. 7º A CGVAM/DSASTE/SVS/MS exercerá a função de Secretaria-Executiva e fornecerá o apoio administrativo necessário ao funcionamento do Grupo de Trabalho.

Art. 8º O Grupo de Trabalho terá duração de 12 (doze) meses, contados da data de publicação desta Portaria, para finalização de suas atividades.

Parágrafo único. O Grupo de Trabalho elaborará relatório final sobre as atividades previstas no art. 2º, o qual será encaminhado ao Ministro de Estado da Saúde e, após aprovação, será submetido à análise da Comissão Intergestores Tripartite (CIT) para as devidas providências.

Art. 9º A participação no Grupo de Trabalho de que trata esta Portaria será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Calendário Agenda