Destaques

sexta-feira, 24 de junho de 2022

ECULIZUMABE FORMA FARMACÊUTICA: SOLUÇÃO INJETÁVEL, CONCENTRAÇÃO: 10 MG/ML C/ 30 ML. MS compra da MULTICARE no Valor Global: R$ 126.337.566,18

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 24/06/2022 | Edição: 118 | Seção: 3 | Página: 206

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria Executiva/Departamento de Logística em Saúde/Coordenação-Geral de Licitações e Contratos de Insumos Estratégicos para Saúde

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 111/2022 - UASG 250005

Nº Processo: 25000038009202238 . Objeto: Aquisição de ECULIZUMABE FORMA FARMACÊUTICA: SOLUÇÃO INJETÁVEL, CONCENTRAÇÃO: 10 MG/ML C/ 30 ML. Total de Itens Licitados: 00001. Fundamento Legal: Art. 24º, Inciso IV da Lei nº 8.666 de 21º/06/1993.. Justificativa: Ação Judicial Declaração de Dispensa em 22/06/2022. ANA CECILIA FERREIRA DE ALMEIDA MARTINS DE MORAIS. Coordenadora-geral de Aquisições de Insumos Estratégicos para Saúde. Ratificação em 23/06/2022. RIDAUTO LUCIO FERNANDES. Diretor do Departamento de Logística em Saúde. Valor Global: R$ 126.337.566,18. CNPJ CONTRATADA : Estrangeiro MULTICARE PHARMACEUTICALS.

(SIDEC - 23/06/2022) 250005-00001-2022NE111111

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

CONITEC propõe incorporar o molnupiravir para pacientes infectados por SARS-CoV-2 não hospitalizados com alto risco de agravamento da doença, apresentada pela Secretaria Executiva - SE/MS

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 24/06/2022 | Edição: 118 | Seção: 1 | Página: 92

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde

CONSULTA PÚBLICA SCTIE/MS Nº 43, DE 23 DE JUNHO DE 2022

Ref.: 25000.068277/2022-84, 0027634266.

A SECRETÁRIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E INSUMOS ESTRATÉGICOS EM SAÚDE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE torna pública, nos termos do art. 19 do Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, consulta para manifestação da sociedade civil a respeito da recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde - CONITEC, relativa à proposta de incorporação do molnupiravir para pacientes infectados por SARS-CoV-2 não hospitalizados com alto risco de agravamento da doença, apresentada pela Secretaria Executiva - SE/MS, nos autos do processo de NUP 25000.068277/2022-84. Fica estabelecido o prazo de 20 (vinte) dias, a contar do dia útil subsequente à data de publicação desta Consulta Pública, para que sejam apresentadas contribuições, devidamente fundamentadas. A documentação objeto desta Consulta Pública e o endereço para envio de contribuições estão à disposição dos interessados no endereço eletrônico http://conitec.gov.br/index.php/consultas-publicas.

A Secretaria-Executiva da CONITEC avaliará as contribuições apresentadas a respeito da matéria.

SANDRA DE CASTRO BARROS

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Programa InovaNióbio - MCTI

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 24/06/2022 | Edição: 118 | Seção: 1 | Página: 19

Órgão: Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações/Gabinete do Ministro

PORTARIA MCTI Nº 6.022, DE 21 DE JUNHO DE 2022

Institui, no âmbito do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações, o Programa InovaNióbio - MCTI.

O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA e INOVAÇÕES, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto na Lei n° 13.844, de 18 de junho de 2019, na Lei n° 13.971, de 27 de dezembro de 2019, no Decreto n° 10.534, de 28 de outubro de 2020, na Portaria MCTI n° 4.578, de 22 de março de 2021, na Portaria MCTI n° 5.109, de 19 de agosto de 2021, e em conformidade com a Estratégia Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovações de 2016-2022, resolve:

Art. 1º Instituir, no âmbito do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI), o Programa InovaNióbio - MCTI, com vistas a criar, integrar e fortalecer ações governamentais para o desenvolvimento integral da cadeia produtiva do nióbio, por meio da promoção da inovação na indústria brasileira, a fim de dinamizar a economia, a especialização dos mercados e assegurar a autonomia tecnológica do País em setores de alta tecnologia.

Parágrafo único. O Programa InovaNióbio-MCTI, que terá atuação nas áreas prioritárias definidas por meio da Portaria MCTI nº 5.109, de 19 de agosto de 2021, consiste em um instrumento para o desenvolvimento integral da cadeia produtiva do nióbio, com foco na etapa do uso e de aplicações de óxidos, metais, ligas em materiais e produtos de alta tecnologia.

Art. 2° São objetivos do Programa InovaNióbio - MCTI:

I - estruturar a governança e coordenar os esforços do Estado em pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico, inovação e empreendedorismo na temática do nióbio;

II - promover o avanço e o fortalecimento científico, tecnológico, da inovação e do empreendedorismo nacional na cadeia produtiva do nióbio, com vistas à geração de riqueza, empregos e desenvolvimento nacional;

III - estimular o desenvolvimento e a transferência recíproca de conhecimento, de novas tecnologias e de modelos de negócios entre a academia e os setores público e privado, associados ao nióbio, com vistas à geração de riqueza, empregos e desenvolvimento nacional;

IV - mobilizar, articular e fomentar atores nacionais, públicos e privados, para atuarem coordenadamente no desenvolvimento de processos, produtos, instrumentação, normatização, certificação e inovações na cadeia produtiva do nióbio;

V - garantir a universalização do acesso à infraestrutura científica e tecnológica avançada relativa ao uso e aplicações do nióbio em materiais e produtos de alta tecnologia, para estimular na comunidade científica e nos setores público e privado, sua produção, caracterização, escalonamento, desenvolvimento tecnológico e comercialização;

VI - promover e estimular a atração, a formação, a capacitação, a mobilidade e a fixação de recursos humanos aptos a atuarem em pesquisa, desenvolvimento tecnológico, inovação e empreendedorismo para o desenvolvimento integral e sustentável da cadeia produtiva do nióbio; e

VII - promover no mercado a difusão do conhecimento e a divulgação dos usos e aplicações do nióbio em materiais e produtos de alta tecnologia.

Art. 3° São temas prioritários objeto de pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico, inovação e empreendedorismo do Programa InovaNióbio - MCTI:

I - mapeamento, prospecção e exploração de recursos minerais de nióbio, mineração e transformação mineral desses recursos minerais para produção de:

a) concentrados;

b) óxidos;

c) ligas; e

d) metais

II - óxidos de nióbio para aplicações como:

a) lentes ópticas;

b) precursores de catalisadores;

c) catalisadores;

d) suportes em reações de catálise; e

e) acumuladores de energia.

III - ligas de Fe-Nb para o setor de:

a) transporte;

b) petróleo e gás;

c) aços estruturais na construção civil; e

d) aços inoxidáveis.

IV - ligas especiais de nióbio para área de:

a) saúde;

b) indústria aeronáutica;

c) espacial; e

d) defesa

V - nióbio metálico para:

a) supercondutores;

b) aceleradores de partículas; e

c) aparelhos de ressonância magnética; e

VI - novos materiais baseados em nióbio.

Parágrafo único. Outros temas poderão ser priorizados por este Ministério, de acordo com a demanda nacional.

Art. 4° São eixos estratégicos de fomento ao Programa InovaNióbio - MCTI, aderentes às iniciativas deste Ministério:

I - articulação e alinhamento das principais iniciativas nacionais em pesquisa, desenvolvimento, inovação e empreendedorismo, que envolvam nióbio;

II - promoção e continuidade dos processos de formação de recursos humanos especializados;

III - promoção da infraestrutura científica e tecnológica avançada relativa à pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico, inovação e empreendedorismo para a produção, o uso e as aplicações do nióbio em materiais e produtos de alta tecnologia;

IV - estímulo ao intercâmbio e a interação tecnológica entre a academia, instituições científicas, tecnológicas e de inovação e atores relevantes dos setores público e privado;

V - fortalecimento de ambientes inovadores e de empreendimentos de base tecnológica; e

VI - intensificação da cooperação técnico-científica internacional.

Art. 5° Poderão ser consideradas parceiras do Programa InovaNióbio - MCTI, as seguintes iniciativas deste Ministério:

I - projetos em andamento em áreas temáticas correlatas;

II - redes de pesquisa e desenvolvimento em temáticas correlatas;

III - Institutos Nacionais de Ciência e Tecnologia (INCT-MCTI), nas temáticas correlatas;

IV - unidades credenciadas da EMBRAPII-MCTI, nas temáticas correlatas;

V - unidades de pesquisa e organizações sociais supervisionadas por este Ministério e seus laboratórios;

VI - Laboratório de Materiais Avançados e Minerais Estratégicos GraNioTer (CDTN-CNEN-MCTI);

VII - Centro Nacional de Pesquisa em Energia e Materiais (CNPEM-MCTI);

VIII - Centro de Tecnologia Mineral (CETEM-MCTI);

IX - Instituto Nacional de Tecnologia (INT-MCTI);

X - Iniciativa Brasileira de Nanotecnologia (IBN-MCTI);

XI - Sistema Nacional de Laboratórios em Nanotecnologia (SisNANO-MCTI);

XII - redes de Centros de Inovação em Nanotecnologia (SibratecNANO-MCTI);

XIII - Laboratório Nacional de Nanotecnologia (LNNano-CNPEM-MCTI);

XIV - ambientes promotores de inovação, tais como parques tecnológicos, incubadoras, aceleradoras de empresas e centros de inovação; e

XV - cooperações e projetos técnico-científicos internacionais envolvendo nióbio.

Art. 6° Os principais instrumentos e fontes de financiamento do Programa InovaNióbio - MCTI, nos termos da legislação aplicável, poderão incluir:

I - recursos investidos em atividades de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica pelas empresas beneficiárias da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005 (Lei do Bem);

II - recursos investidos em atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação pelas empresas beneficiárias da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991 (Lei de Informática);

III - recursos investidos em projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação pelas empresas beneficiárias da Lei n° 13.755, de 10 de dezembro de 2018 (Programa Rota 2030 - Mobilidade e Logística);

IV - recursos investidos em projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação pelas empresas beneficiárias da Lei n° 13.800, de 4 de janeiro de 2019 (Fundos Patrimoniais ou Endowments);

V - recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Cientifico e Tecnológico (FNDCT);

VI - recursos investidos em atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação referentes a encomendas tecnológicas e parcerias público-privadas específicas, incluindo as empresas nascentes (start-ups) de base tecnológica; e

VII - fonte orçamentária ordinária.

Art. 7° As principais, mas não exclusivas, agências de fomento e de apoio à pesquisa tecnológica, ao desenvolvimento, à inovação e ao empreendedorismo, que poderão ser parceiras do Programa InovaNióbio - MCTI, são:

I - o Conselho Nacional de Desenvolvimento Cientifico e Tecnológico (CNPq), quanto à pesquisa científica e tecnológica e à formação de pesquisadores;

II - a Financiadora de Estudos e Projetos (FINEP), quanto à ciência, à tecnologia e à inovação em empresas, universidades e institutos tecnológicos;

III - a Empresa Brasileira de Pesquisa e Inovação Industrial (EMBRAPII), por meio de projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação na área de nióbio; e

IV - as Fundações Estaduais de Amparo à Pesquisa.

Art. 8° O Programa InovaNióbio - MCTI será coordenado pela Secretaria de Empreendedorismo e Inovação, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações, assessorada pela Coordenação-Geral de Tecnologias Setoriais, ou sua equivalente, do Departamento de Tecnologias Aplicadas, ou seu equivalente.

Art. 9° O Programa InovaNióbio - MCTI será avaliado e revisado periodicamente, com base nos indicadores de desempenho definidos pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações.

Art. 10. Os casos omissos serão resolvidos por este Ministério.

Art. 11. Esta Portaria entra em vigor em 1º de julho de 2022.

PAULO CESAR REZENDE DE CARVALHO ALVIM

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Conexão Brasília com o jornalista Olho Vivo

Edmar Soares

23.06.2022

- Câmara aprova o uso da aviação agrícola no combate a incêndios florestais

* A Câmara dos Deputados aprovou proposta do Senado que permite o uso da aviação agrícola no combate a incêndios florestais. O Projeto de Lei 4629/20, segue agora para a sanção presidencial.

O texto altera o Código Florestal e o Decreto-Lei 917/69, que trata do emprego da aviação agrícola no País. Já havia sido aprovado, sem alterações, por três comissões permanentes da Câmara.

* Conforme o texto aprovado, os planos de contingência para combate a incêndios florestais, elaborados pelos órgãos ambientais, deverão ter diretrizes para o uso da frota aeroagrícola.

Para serem utilizadas nessas operações, as aeronaves deverão atender às normas técnicas definidas pelo poder público e ser pilotadas por profissionais qualificados para a atividade.

Além disso, a política de emprego da aviação agrícola na atividade de combate a incêndio em todos os tipos de vegetação seria proposta pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

A atividade poderá ser incentivada pelo poder público e constará de políticas, programas e planos governamentais de prevenção e combate aos incêndios florestais, passando inclusive pela formação e treinamento de pilotos.

- Justiça decide nesta quinta-feira pedido de habeas corpus para Milton Ribeiro

Ex-ministro passou a noite na Superintendência da Polícia Federal de São Paulo, onde deve ser ouvido hoje em audiência de custódia

* A Justiça deve decidir nesta quinta-feira o pedido de habeas corpus para a soltura do ex-ministro da Educação, Milton Ribeiro, preso por suspeitas de envolvimento em corrupção e tráfico de influência durante sua gestão à frente da pasta. Ribeiro passou a noite na Superintendência da Polícia Federal de São Paulo, onde deve ser ouvido hoje em audiência de custódia, feita por vídeoconferência.

* Ontem, a Justiça Federal negou o pedido da defesa para que Milton Ribeiro fique preso em São Paulo e determinou a transferência dele para Brasília. Segundo o advogado do ex-ministro, Daniel Bialski , a PF alegou que não tinha recursos logísticos para fazer a transferência ontem, e por isso ele continua em São Paulo.

- Flávio  diz que governo está tranquilo com prisão de Milton Ribeiro

Filho do presidente atacou o PT e disse esperar que ex-ministro apresente esclarecimentos

* O senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) afirmou que o governo federal está "tranquilo" com a prisão do ex-ministro Milton Ribeiro, nesta quarta-feira (22), acusado de ser um dos operadores de um balcão de negócios no Ministério da Educação.

O filho mais velho do presidente Jair Bolsonaro (PL) também disse esperar que Ribeiro preste esclarecimentos e criticou a oposição por, segundo o parlamentar, usar eleitoralmente a prisão do ex-ministro.

- PGR se manifesta contra aumento dos gastos com publicidade em 2022

No entendimento de Augusto Aras, a mudança sancionada por Bolsonaro não pode ser aplicada às eleições deste ano por risco de alterar o equilíbrio entre os candidatos

* O procurador-geral da República, Augusto Aras, se manifestou contra a lei que permite o aumento de gastos públicos com publicidade governamental em anos eleitorais em 2022. No entendimento de Aras, a mudança sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) não pode ser aplicada às eleições deste ano diante de um risco de “alterar o equilíbrio” entre todos os candidatos”.

O entendimento da PGR foi apresentado nesta quarta-feira (22) em duas ações que tramitam no Supremo Tribunal Federal (STF).

- CPI do MEC próxima das eleições pode ser prejudicada, diz Pacheco

Declaração acontece após a prisão do ex-ministro da Educação Milton Ribeiro

* O presidente do Senado Federal, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), declarou, nesta quarta-feira (22), que a abertura da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Ministério da Educação (MEC) pode ser prejudicada devido à proximidade das eleições. A fala acontece após a prisão do ex-ministro Milton Ribeiro pela Polícia Federal (PF).

Além de Ribeiro, foram presos na operação os pastores Arilton Moura, no Pará, e Gilmar Santos, em Brasília.

* “A posição da Presidência do Senado em relação a requerimentos de Comissão Parlamentar de Inquérito deve ser uma posição linear, obediente à Constituição e ao regimento. De modo que esse e outros requerimentos devem observar os

requisitos que se exige para apreciação da Presidência do Senado. E cumprindo os requisitos, toda e qualquer CPI será instalada”, afirmou Pacheco.

“Evidentemente, sobre o aspecto de conveniência e de oportunidade, sem desconhecer a importância do instituto da CPI, no momento pré-eleitoral e muito próximo das eleições, isso de fato é algo que prejudica o escopo de uma CPI, que é uma investigação isenta, que é o tempo necessário e a própria composição dela e de todos os senadores dedicados. Então, o fato de se estar muito próximo das eleições acaba prejudicando sim o trabalho dessa ou de qualquer outra CPI que venha a ser instalada”, continuou.

- Barroso volta a falar sobre fake news e defende penalização financeira de redes sociais

O ministro do STF discursou em um evento sobre expressão na era digital que ocorreu na Escola de Magistratura do Rio de Janeiro

* O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luis Roberto Barroso afirmou que as mídias sociais se tornaram canais de propagação de ódio, ataques e desrespeito e que precisariam de normas e uma autorregulação sob pena de perderem receita e imagem, caso sejam vistas como meios de comunicação destrutivos à democracia. Barroso fez uma enfática defesa dos meios tradicionais de comunicação e de imprensa e frisou que as redes sociais, por um lado, ajudaram a democratizar a informação e o conhecimento, mas, por outro, também amplificaram o discurso de grupos radicais que contestam até o que é fato. A fala foi feita na última quarta-feira, 22, na Escola de Magistratura do Rio de Janeiro, onde Barroso participou de um seminário sobre o tema liberdade de expressão na era digital.

Para o ministro, as redes sociais deram espaço para posições mais extremistas e intolerantes. Barroso lembrou que os jornais impresso em seu momento de apogeu tinham uma tiragem diária de até 400 mil exemplares, porém a nova realidade com as novas mídias com bilhões de seguidores. Barroso lembrou que as plataformas digitais não param de crescer enquanto a mídia tradicional, que abastece as redes com conteúdo sem serem remuneradas, está cada vez mais enxuta.

- Bolsonaro defende que postos mostrem ‘preço de fábrica’ dos combustíveis

Medida permitiria que os consumidores entendam ‘quem está ganhando muito’

* O presidente da República, Jair Bolsonaro, defendeu a instalação de placas que mostrem o “preço de fábrica” dos combustíveis nos postos de abastecimento. A ideia defendida pelo mandatário, durante entrevista transmitida ao vivo pela sua página do Facebook, é que os locais mostra o valor pago pelo litro da gasolina e do álcool nas refinarias, deixando claro aos consumidores quem estaria “ganhando muito”: governadores, o presidente, a estatal ou os distribuidores. “Espero do pessoal um pouco de entendimento e paciência. Tá caro a gasolina, mas procura saber o porquê. Quanto está em Portugal, nos Estados Unidos? Dá para diminuir? Dá, estou fazendo o possível, mas dá para entender os lobbies que existem nos setores que agem nos combustíveis desde a extração, refino, transporte, revendedor até chegar a você. Quem está ganhando muito? É o governador que está ganhando muito, o presidente? Os tanqueiros estão cobrando preço justo, os donos de posto estão colocando o preço justo? Nesta semana vamos baixar um decreto para que cada posto de combustível coloque quanto custa a gasolina na refinaria e o álcool na destilaria. Vai ter esse decreto. quando chegar no posto vai falar ‘a gasolina da Petrobras está R$ 4, por que aqui está R$ 8’?”, afirmou, defendo a proposta. “Poderia colocar o preço de fábrica, vou levar para o Paulo Guedes“, completou.

Na mesma entrevista, Bolsonaro falou sobre a política de preços da Petrobras, criticou os aumentos imediatos e disse que se fosse deputado federal assinaria o requerimento para instalação da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para investigar a “a composição do preço do combustível”. “A Petrobras está gangrenando agora com o PPI. Não tem justificativa subir lá fora e subir imediatamente aqui. Não tem essa justificativa, ainda mais a ganância da Petrobras. Ela está tendo lucro inimagináveis e ela poderia não dar esse reajuste todo, porque apesar do estatuto falar de PPI, a periodicidade é um ano. Não precisa subir imediatamente”, defendeu.

quinta-feira, 23 de junho de 2022

Declaração Conjunta do Ministro das Relações Exteriores do Brasil, Carlos França, e do Ministro das Relações Exteriores do Uruguai, Francisco Bustillo

Os senhores ministros de Relações Exteriores do Uruguai, Francisco Bustillo, e do Brasil, Carlos França, mantiveram um encontro oficial em 9 de junho de 2022, em Los Angeles.

Ambos os ministros expressaram sua satisfação pelo excelente estado das relações bilaterais e destacaram os históricos vínculos de amizade e cooperação que unem ambos os povos.

Coincidiram em que o nível atual da Tarifa Externa Comum do MERCOSUL, mesmo quando se consideram suas exceções, não reflete as necessidades atuais do bloco e que sua redução contribuirá para aumentar os níveis de competitividade e produtividade de suas economias. Nesse sentido, o Uruguai indicou seu apoio à proposta de redução horizontal da Tarifa Externa Comum em discussão no MERCOSUL.

Coincidiram na necessidade de modernizar o bloco e na centralidade de sua agenda externa, a qual, para adquirir maior dinamismo, deve possuir, entre outros, formatos e mecanismos flexíveis, que respondam às especificidades de diferentes situações e atendam aos interesses e sensibilidades de cada um dos quatro sócios.

Nesse contexto, o Uruguai informou sobre os desenvolvimentos de sua agenda externa, em particular aqueles que vem mantendo com países de extrazona, com o objetivo de fortalecer e melhorar a inserção internacional do país.

O Brasil assinalou sua disposição de conferir prioridade ao tratamento do tema das flexibilidades negociadoras no âmbito do MERCOSUL e reiterou a importância que atribui à intensificação e diversificação da agenda de relacionamento externo do bloco.

Ambos os países reafirmaram a importância de ampliar seus acordos comerciais bilaterais a fim de expandir os fluxos comerciais e conferir a eles previsibilidade e segurança jurídica. Nesse sentido, acordaram as condições para o acesso preferencial de mercadorias produzidas em zonas francas e áreas aduaneiras especiais situadas na República Oriental do Uruguai e na República Federativa do Brasil, assim como o requisito técnico da erva-mate.

Com relação a outros temas relevantes da agenda bilateral, assinalaram a importância dos projetos de infraestrutura e de desenvolvimento sustentável entre os dois países, entre os quais se destacam o desenvolvimento das Bacias da Lagoa Mirim e do Rio Quaraí, a segunda ponte sobre o Rio Jaguarão e a restauração da Ponte Internacional Barão de Mauá, assim como a factibilidade da navegação no Alto Uruguai.

Acordaram retomar a pronta convocação dos Comitês de Fronteira e registraram com satisfação a convocação da Primeira Reunião do Comitê de Integração Fronteiriça Trinacional.

Destacaram que a habilitação da Hidrovia Uruguai-Brasil para o relançamento efetivo da navegação comercial entre os dois países constitui um passo fundamental para a integração física bilateral e recordaram o encontro entre os Presidentes de ambos países, Luis Lacalle Pou e Jair Bolsonaro, em 3 de fevereiro de 2021, o qual constituiu um marco no avanço e concretização desses temas.

Celebraram a entrega às autoridades brasileiras dos estudos de viabilidade econômica do projeto da Hidrovia Uruguai-Brasil no marco do Programa de Parcerias de Investimentos (PPI).

Registraram o incremento da participação da energia elétrica no comércio bilateral, congratulando-se pelos encontros ministeriais mantidos até o momento, em áreas como comercialização de energia, mobilidade elétrica e energias renováveis. Sublinharam que a energia demonstrou ser um fator central para potencializar as relações bilaterais, bem como para fortalecer a integração regional de infraestrutura no MERCOSUL.

Ministério das Relações Exteriores

HEMOBRÁS compra da SCHOTT Frasco de Vidro 6R Tipo I conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 23/06/2022 | Edição: 117 | Seção: 3 | Página: 162

Órgão: Ministério da Saúde/Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia

EXTRATO DE CONTRATO

a) Espécie: Termo de Contrato nº 08/2022, oriundo da Inexigibilidade de Licitação 01/2022, celebrado em 22/06/2022 entre a HEMOBRÁS e a SCHOTT AG, VAT number sob o nº DE811120270. b) Objeto: Aquisição de Frasco de Vidro 6R, Tipo I conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência. c) Valor: € 321.900,15 (trezentos e vinte e um mil, novecentos euros e quinze centavos), coberto pelo orçamento previsto nas contas orçamentárias n. 2.204.019.000. d) Fundamentação Legal: Art. 30, caput, da Lei nº 13.303/2016, Regulamento de Licitações e Contratações - Hemobrás e normas correlatas. e) Vigência: 24 (vinte e quatro) meses, contados da data de sua assinatura. f) Signatários: Contratante: Antonio Edson de Souza Lucena - Presidente; Contratada: Stefan Marc Schmidt - Vice-Presidente Global de Vendas. g) Processo n° 25800.002620/2021.

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Registro de Preço para eventual aquisição de ETANERCEPTE, 25 MG INJETÁVEL

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 23/06/2022 | Edição: 117 | Seção: 3 | Página: 141

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria Executiva/Departamento de Logística em Saúde/Coordenação-Geral de Licitações e Contratos de Insumos Estratégicos para Saúde

AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 75/2022 - UASG 250005

Nº Processo: 25000038375202297. Objeto: Registro de Preço para eventual aquisição de ETANERCEPTE, 25 MG, INJETÁVEL, conforme especificações do Termo de Referência.. Total de Itens Licitados: 2. Edital: 23/06/2022 das 08h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h59. Endereço: Esplanada Dos Ministérios, Bloco g Anexo, Ala a 4º Andar Sala 471, Setor de Admnistração Federal Sul - BRASÍLIA/DF ou https://www.gov.br/compras/edital/250005-5-00075-2022. Entrega das Propostas: a partir de 23/06/2022 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 05/07/2022 às 09h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: .

PABLO GUEDES DE ANDRADE FENELON

Pregoeiro

(SIASGnet - 22/06/2022) 250110-00001-2022NE800000

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Aquisição de VOSORITIDA, PÓ LIÓFILO P/ INJETÁVEL + DILUENTE, 0,56 MG C/ 0,7 ML; VOSORITIDA PÓ LIÓFILO P/ INJETÁVEL + DILUENTE, 0,4 MG C/ 0,5 ML. Valor Global: R$ 10.975.242,24. BIOMARINPHARMACEUTICAL INC.

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 23/06/2022 | Edição: 117 | Seção: 3 | Página: 141

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria Executiva/Departamento de Logística em Saúde/Coordenação-Geral de Licitações e Contratos de Insumos Estratégicos para Saúde

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 110/2022 - UASG 250005

Nº Processo: 25000059071202263 . Objeto: Aquisição de VOSORITIDA, PÓ LIÓFILO P/ INJETÁVEL + DILUENTE, 0,56 MG C/ 0,7 ML; VOSORITIDA, PÓ LIÓFILO P/ INJETÁVEL + DILUENTE, 0,4 MG C/ 0,5 ML. Total de Itens Licitados: 00002. Fundamento Legal: Art. 24º, Inciso IV da Lei nº 8.666 de 21º/06/1993.. Justificativa: Ação Judicial Declaração de Dispensa em 15/06/2022. ANA CECILIA FERREIRA DE ALMEIDA MARTINS DE MORAIS. Coordenadora-geral de Aquisições de Insumos Estratégicos para Saúde. Ratificação em 20/06/2022. RIDAUTO LUCIO FERNANDES. Diretor do Departamento de Logística em Saúde. Valor Global: R$ 10.975.242,24. CNPJ CONTRATADA : Estrangeiro BIOMARINPHARMACEUTICAL INC.

(SIDEC - 22/06/2022) 250005-00001-2022NE111111

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MARIANA TORRES MÁXIMO nomeada Assistente Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência, da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 23/06/2022 | Edição: 117 | Seção: 2 | Página: 46

Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 1.533, DE 21 DE JUNHO DE 2022

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 6º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, resolve:

Designar MARIANA TORRES MÁXIMO, matrícula SIAPE 2050943, para exercer a Função Comissionada do Poder Executivo de Assistente, código FCPE-102.2, 25.0032, da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar, do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência, da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, ficando dispensada da função que atualmente ocupa.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

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Designados os membros da Comissão de Desenvolvimento Sustentável do Agronegócio - CDSA

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 23/06/2022 | Edição: 117 | Seção: 2 | Página: 4

Órgão: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento/Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 192, DE 22 DE JUNHO DE 2022

O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 87, parágrafo único, incisos II e IV da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no art. 38 do Decreto nº 9.191 de 1º de novembro de 2017, no Decreto nº 9.759, de 11 de abril de 2019, no § 2º do art. 3º da Portaria MAPA nº 90, de 19 de abril de 2021, e o que consta nos Processos nº 21000.042576/2019-90 e nº 21000.045309/2022-12, resolve:

Art. 1º Designar os seguintes servidores/empregados públicos como membros da Comissão de Desenvolvimento Sustentável do Agronegócio - CDSA:

ANEXO:

I - Representantes indicados pelo Gabinete da Ministra - GM:

NOMEAR JONES DARI GOETTERT Professor da Universidade Federal da Grande Dourados para exercer o cargo de Reitor da referida Universidade

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 23/06/2022 | Edição: 117 | Seção: 2 | Página: 1

Órgão: Atos do Poder Executivo

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

DECRETO DE 22 DE JUNHO DE 2022

OPRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso XXV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 16,caput, inciso I, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, resolve:

NOMEAR

JONES DARI GOETTERT, Professor da Universidade Federal da Grande Dourados, para exercer o cargo de Reitor da referida Universidade, com mandato de quatro anos.

Brasília, 22 de junho de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Victor Godoy Veiga

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