Destaques

segunda-feira, 1 de agosto de 2022

Nomeada ELISA DA SILVA BRAGA BOCCIA Gerente de Controle Sanitário de Produtos e Empresas em PAF da Gerência-Geral de Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 01/08/2022 | Edição: 144 | Seção: 2 | Página: 92

Órgão: Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária

PORTARIA N° 587, DE 29 DE JULHO DE 2022

O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 172, VI e o art. 203, III, 3º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de Dezembro de 2021, resolve:

Nomear a servidora ELISA DA SILVA BRAGA BOCCIA, matrícula SIAPE nº 1570194, para ocupar o cargo de Gerente, código CGE-IV, da Gerência de Controle Sanitário de Produtos e Empresas em PAF, da Gerência-Geral de Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados.

ANTONIO BARRA TORRES

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Nomear GREICE MADELEINE IKEDA DO CARMO Coordenadora-Geral de Vigilância das Síndromes Gripais do Departamento de Imunização e Doenças Transmissíveis da Secretaria de Vigilância em Saúde

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 01/08/2022 | Edição: 144 | Seção: 2 | Página: 85

Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS N° 2.952, DE 29 DE JULHO DE 2022

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 6º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019 e pela Portaria da Casa Civil da Presidência da República nº 455, de 22 de setembro de 2020, resolve:

Nomear GREICE MADELEINE IKEDA DO CARMO, matrícula SIAPE 2245760, para exercer o Cargo Comissionado Executivo de Coordenador-Geral de Vigilância das Síndromes Gripais, CCE-1.13, código 32.0048, do Departamento de Imunização e Doenças Transmissíveis, da Secretaria de Vigilância em Saúde.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

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NOMEADA SUZANNE MEDEIROS SOBRAL CARVALHO Assessora Técnica na Coordenação-Geral de Cerimonial do Gabinete da Secretaria-Geral da Presidência da República

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 01/08/2022 | Edição: 144 | Seção: 2 | Página: 2

Órgão: Presidência da República/Secretaria-Geral/Secretaria Executiva

PORTARIA Nº 436, DE 29 DE JULHO DE 2022

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DA SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo art. 1º da Portaria nº 113, de 19 de março de 2021, do Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República, resolve:

NOMEAR

SUZANNE MEDEIROS SOBRAL CARVALHO para exercer o Cargo de Assessora Técnica, Código CCE 2.10, na Coordenação-Geral de Cerimonial do Gabinete da Secretaria-Geral da Presidência da República.

MARIO FERNANDES

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NOMEADA JÉSSICA LORRANY CORRÊA PERES Coordenadora-Geral de Cerimonial do Gabinete da Secretaria-Geral da Presidência da República

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 01/08/2022 | Edição: 144 | Seção: 2 | Página: 2

Órgão: Presidência da República/Secretaria-Geral/Secretaria Executiva

PORTARIA Nº 433, DE 29 DE JULHO DE 2022

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DA SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo art. 1º da Portaria nº 113, de 19 de março de 2021, do Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República, resolve:

NOMEAR

JÉSSICA LORRANY CORRÊA PERES para exercer o Cargo de Coordenadora-Geral, Código CCE 1.13, na Coordenação-Geral de Cerimonial do Gabinete da Secretaria-Geral da Presidência da República.

MARIO FERNANDES

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Indeferir petições relacionadas à Gerência-Geral de Produtos Biológicos EMPRESA BRASILEIRA DE HEMODERIVADOS E BIOTECNOLOGIA

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 01/08/2022 | Edição: 144 | Seção: 1 | Página: 132

Órgão: Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/2ª Diretoria/Gerência-Geral de Produtos Biológicos, Radiofármacos, Sangue, Tecidos, Células, Órgãos e Prod de Terapias Avan

RESOLUÇÃO-RE Nº 2.428, DE 28 DE JULHO DE 2022

A Gerente-Geral substituta de Produtos Biológicos, Radiofármacos, Sangue, Tecidos, Células, Órgãos e Produtos de Terapias Avançadas, no uso das atribuições que lhe confere o art. 109, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:

Art. 1º Indeferir petições relacionadas à Gerência-Geral de Produtos Biológicos, Radiofármacos, Sangue, Tecidos, Células, Órgãos e Produtos de Terapias Avançadas, conforme anexo.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

PATRICIA KOTT TOMAZETT

ANEXO

NOME DA EMPRESA CNPJ

PRINCIPIO(S) ATIVO(S)

NOME DO MEDICAMENTO NUMERO DO PROCESSO VENCIMENTO DO REGISTRO

ASSUNTO DA PETIÇÃO EXPEDIENTE

NUMERO DE REGISTRO VALIDADE

APRESENTAÇÃO DO PRODUTO

PRINCIPIO(S) ATIVO(S)

_________________________________________________________________

EMPRESA BRASILEIRA DE HEMODERIVADOS E BIOTECNOLOGIA 07607851000146

alfaoctocogue

Hemo-8r 25351.430675/2013-12 10/2028

11956 PRODUTOS BIOLÓGICOS - 66. MODIFICAÇÃO NA EMBALAGEM PRIMÁRIA (POR EXEMPLO, NOVO REVESTIMENTO, TAMPA, TIPO DE VIDRO) - MODERADA 3288040/21-5

1.9304.0001.001-6 24 Meses

250 UI PÓ LIOF INJ CT 1 FA VD TRANS + FA DIL X 5 ML + CONJ REC E INFUS

1.9304.0001.002-4 24 Meses

500 UI PÓ LIOF INJ CT 1 FA VD TRANS + FA DIL X 5 ML + CONJ REC E INFUS

1.9304.0001.003-2 24 Meses

1000 UI PÓ LIOF INJ CT 1 FA VD TRANS + FA DIL X 5 ML + CONJ REC E INFUS

1.9304.0001.004-0 24 Meses

1500 UI PÓ LIOF INJ CT 1 FA VD TRANS + FA DIL X 5 ML + CONJ REC E INFUS

--------------------------------------------------------------------------------

GLAXOSMITHKLINE BRASIL LTDA 33247743000110

belimumabe

BENLYSTA 25351.699419/2010-15 11/2027

1692 PRODUTO BIOLÓGICO - AMPLIAÇÃO DE USO 4465680/20-7

1.0107.0295.001-1 60 Meses

120 MG PO LIOF INJ IN CT FA VD INC

1.0107.0295.002-8 60 Meses

400 MG PO LIOF INJ CT FA VD INC

1.0107.0295.003-6 36 Meses

200 MG/ML SOL INJ CT SER PREENC VD TRANS X 1ML

1.0107.0295.004-4 36 Meses

200 MG/ML SOL INJ CT 4 SER PREENC VD TRANS X 1ML

1.0107.0295.005-2 36 Meses

200 MG/ML SOL INJ CT SER PREENC VD TRANS X 1ML + CAN APLIC

1.0107.0295.006-0 36 Meses

200 MG/ML SOL INJ CT 4 SER PREENC VD TRANS X 1ML + CAN APLIC

--------------------------------------------------------------------------------

JCR DO BRASIL FARMACEUTICOS IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA. 17326920000105

ALFAPABINAFUSPE

IZCARGO 25351.703359/2020-35 08/2032

1528 PRODUTO BIOLÓGICO - REGISTRO DE PRODUTO NOVO 4513714/20-5

10 MG PO LIOF SOL INJ CT 1 FA VD TRANS

--------------------------------------------------------------------------------

ZALIKA FARMACEUTICA LTDA 29536205000178

vacina rotavírus humano/bovino G1, G2, G3, G4 e G9 (atenuada) 25351.632326/2020-01 08/2032

1528 PRODUTO BIOLÓGICO - REGISTRO DE PRODUTO NOVO 2169975/20-5

PO LIOF SOL OR CT FA VD TRANS X 1 DOSE + DIL FA VD TRANS X 2,5 ML + SER + ADAPT

PO LIOF SOL OR CT 50 FA VD TRANS X 1 DOSE + DIL CX 50 FA VD TRANS X 2,5 ML + CX SER + ADAPT X 200

PO LIOF SOL OR CT 50 FA VD TRANS X 2 DOSES + DIL CX 50 FA VD TRANS X 5 ML + CX SER + ADAPT X 100

PO LIOF SOL OR CT FA VD TRANS X 1 DOSE + DIL FA VD TRANS X 2,5 ML + SER + ADAPT

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Procedimento de submissão contínua de dados técnicos para o registro de vacinas Covid-19

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 01/08/2022 | Edição: 144 | Seção: 1 | Página: 126

Órgão: Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária

INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN N° 164, DE 28 DE JULHO DE 2022

Dispõe sobre o procedimento de submissão contínua de dados técnicos para o registro de vacinas Covid-19.

O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 16, inciso III, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999 e ao art. 172, IV, aliado ao art. 187, VII do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve, ad referendum, adotar a seguinte Instrução Normativa e determinar a sua publicação.

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES INICIAIS

Art. 1º Esta Instrução Normativa dispõe sobre o mecanismo de submissão de dados técnicos previamente à formalização do pedido de registro de vacinas Covid-19, doravante denominado procedimento de submissão contínua, conforme previsto no art. 49 da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 55, de 16 de dezembro de 2010, ou outra que vier a substituí-la.

Art. 2º Para fins desta Instrução Normativa, aplicam-se as seguintes definições:

I - chemistry, manufacturing and controls (CMC): dados referentes à tecnologia farmacêutica, como caracterização, qualidade, produção e controle de qualidade de vacinas Covid-19;

II - dados preliminares: dados técnicos ainda não constantes de documentação formal de registro;

III - Dossiê de Desenvolvimento Clínico de Medicamento (DDCM): compilado de documentos a ser submetido à Anvisa com a finalidade de se avaliar as etapas inerentes ao desenvolvimento de um medicamento experimental, visando à obtenção de informações para subsidiar o registro ou alterações pós-registro do referido produto; e

IV - submissão contínua: procedimento diferenciado para permitir a análise dos dados referentes a vacinas Covid-19 na medida em que forem gerados e apresentados à Agência, visando uma posterior submissão de registro quando do preenchimento dos requerimentos regulatórios necessários.

CAPÍTULO II

PROCEDIMENTO DE SUBMISSÃO CONTÍNUA

Art. 3º Para usufruto do procedimento de submissão contínua, devem ser atendidos os seguintes critérios:

I - existência de um DDCM referente à vacina Covid-19 de interesse protocolado na Anvisa; e

II - a vacina Covid-19 de interesse deve estar em fase 3 de desenvolvimento clínico.

Art. 4º Os seguintes procedimentos devem ser seguidos pelas empresas que atenderem aos critérios dispostos no art. 3º desta Instrução Normativa:

I - solicitação de reunião de pré-submissão com a unidade organizacional responsável pela regularização de produtos biológicos para apresentação do produto; e

II - submissão de petição primária eletrônica de código de assunto 11800 - Produtos Biológicos - Avaliação de dados preliminares para COVID-19, conforme direcionamento dado na reunião de pré-submissão.

Parágrafo único. A petição primária tratada no inciso II desse artigo deve conter uma justificativa, status regulatório mundial, histórico de interações prévias com a Anvisa e um cronograma de submissão contendo uma lista da documentação técnica a ser protocolada em cada etapa da submissão.

Art. 5º Após a submissão de petição primária eletrônica de código de assunto 11800, as empresas interessadas deverão protocolar as petições eletrônicas secundárias, correspondentes aos aditamentos específicos de qualidade (CMC) e de eficácia e segurança, os quais estão disponíveis com os seguintes códigos de assunto:

I - 11811 - PRODUTO BIOLÓGICO - Aditamento CMC - Covid-19; e

II - 11812 - PRODUTO BIOLÓGICO - Aditamento Eficácia e Segurança - Covid-19.

§ 1º Pelo Aditamento CMC, a empresa interessada deve submeter a documentação relacionada à tecnologia farmacêutica do produto e pelo aditamento de eficácia e segurança deve ser encaminhada a documentação referente aos estudos não clínicos e clínicos, conforme Resolução - RDC nº 55, de 2010, ou outra que vier a substituí-la.

§ 2º A cada protocolo de aditamento de CMC ou de eficácia e segurança, a Anvisa analisará a documentação em até 20 (vinte) dias, contados a partir da data do protocolo e, a depender da quantidade de dados a serem submetidos, esse prazo poderá ser prorrogado uma única vez por igual período.

§ 3º A empresa somente poderá protocolar um novo aditamento de CMC ou de eficácia e segurança após a conclusão do aditamento anterior de mesmo tipo, repetindo-se o mesmo procedimento a cada nova submissão.

§ 4º A quantidade de ciclos de submissão dos aditamentos de CMC ou de eficácia e segurança deve seguir o definido previamente na reunião de pré-submissão e informado no momento do protocolo do código de assunto 11800 e a alteração desse planejamento deverá ser previamente informada à unidade organizacional responsável pela regularização de produtos biológicos.

§ 5º Cada aditamento deverá conter uma justificativa técnica, na qual deve estar claro o nome/código do produto, histórico de interações com a Anvisa posteriores ao protocolo do código 11800 e a documentação técnica correspondente, em formato pdf com ativação das ferramentas de edição (busca, copiar e colar), de forma organizada, acompanhada de índice, para análise da Anvisa.

§ 6º Após a análise dos aditamentos, poderão ser exaradas exigências técnicas.

§ 7º A empresa será comunicada por Ofício sobre a conclusão da análise de cada aditamento.

Art. 6º Quando da disponibilização do Plano de Gerenciamento de Risco ou parte dele, a empresa deve peticionar este documento pelo código de assunto 11813 - Plano de Gerenciamento de Risco/Plano de Minimização de Risco - Vacina COVID-19.

Art. 7º A documentação técnica protocolada deve estar, preferencialmente, em formato Documento Técnico Comum (CTD), previsto no Guia nº 24 versão 1, de 14 de agosto de 2019, ou outro que vier a substituí-lo.

§ 1º Em caso de apresentação da documentação em formato diferente do CTD, não se aplica o prazo de análise informado no § 2º do art. 5º desta Instrução Normativa.

§ 2º Não serão aceitos aditamentos contendo unicamente dados brutos, sem a apresentação de uma análise e discussão por parte da empresa.

Art. 8º Para fins desta Instrução Normativa, será admitida documentação nos idiomas português, inglês e espanhol, conforme Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 25, de 16 de junho de 2011, ou outra que vier a substituí-la.

Parágrafo único. A aceitabilidade da documentação em idioma inglês ou espanhol não impede a emissão de exigência para envio dos documentos em português em caso de necessidade apontada pela equipe técnica.

CAPÍTULO III DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 9º As vacinas que tiverem sua análise iniciada pelo procedimento de submissão contínua poderão ter submetido seu pedido de registro formal após a conclusão da análise do último aditamento protocolado e após avaliação pela empresa quanto à suficiência dos dados de qualidade, eficácia e segurança para o estabelecimento de uma relação de benefício-risco positiva e robusta, considerando a indicação terapêutica pleiteada e as discussões prévias com a Anvisa.

Parágrafo único. É recomendável que a empresa confirme com a Anvisa se os dados existentes até o momento são suficientes para suportar uma submissão de registro.

Art. 10. Fica revogada a Instrução Normativa IN nº 77, de 17 de novembro de 2020, publicada no DOU nº 220, de 18 de novembro de 2022.

Art. 11. Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º de setembro de 2022.

ANTONIO BARRA TORRES

Diretor-Presidente

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Instituir o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação - PDTIC do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq para os exercícios de 2022 a 2024

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 01/08/2022 | Edição: 144 | Seção: 1 | Página: 72

Órgão: Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações/Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico/Diretoria de Gestão e Tecnologia da Informação

RESOLUÇÃO CGD Nº 1, DE 29 DE JULHO DE 2022

O Coordenador Substituto do COMITÊ DE GOVERNANÇA DIGITAL - CGD, do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria CNPq nº 512, de 5 de julho de 2021, considerando o disposto no Decreto nº 10.332, de 28 de abril de 2020 e nos termos das justificativas constantes do processo SEI nº 01300.00640/2022-11, ad referendum do Comitê de Governança Digital - CGD, resolve:

Art. 1º Instituir o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação - PDTIC do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq para os exercícios de 2022 a 2024.

Art. 2º O PDTIC poderá ser revisto sempre que necessário a fim de assegurar seu alinhamento às prioridades e estratégias institucionais, à disponibilidade financeira e orçamentária e às mudanças na legislação pertinente.

Art. 3º O PDTIC 2022/2024 encontra-se disponível para consulta via Internet no sítio do CNPq: https://www.gov.br/cnpq/pt-br/acesso-a-informacao/pdict

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor a partir de 1º de agosto de 2022.

CLÁUDIO DA SILVA VALÉRIO

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Procedimentos necessários para a adesão ao Pix

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 01/08/2022 | Edição: 144 | Seção: 1 | Página: 165

Órgão: Banco Central do Brasil/Área de Organização do Sistema Financeiro e de Resolução/Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro

INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 291, DE 29 DE JULHO DE 2022

Estabelece os procedimentos necessários para a adesão ao Pix.

O Chefe do Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro (Decem), no uso da atribuição que confere o art. 97-A, inciso X, alínea "b", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, e tendo em conta o disposto no § 3º do art. 25 do Regulamento anexo à Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020, resolve:

Art. 1º O processo de adesão ao Pix é composto por três etapas:

I - etapa cadastral;

II - etapa homologatória; e

III - etapa de operação restrita.

CAPÍTULO I

ANEXO:

DA ETAPA CADASTRAL

Conexão Brasília com o jornalista Olho Vivo

Edmar Soares

01.08.2022

- Câmara faz esforço concentrado de votações a partir de hoje(01).

*O Plenário da Câmara dos Deputados se reúne nesta segunda-feira (1º), às 17 horas, para o início da semana de esforço concentrado de votações após o recesso parlamentar de julho. Entre os itens em pauta estão sete medidas provisórias (MPs), duas das quais vencem na primeira semana de agosto.

Há previsão de sessões ainda na terça e na quarta-feira às 13h55, e às 9 horas na quinta e na sexta-feira.

*Vinte e duas medidas provisórias aguardam votação no Congresso

- Bolsonaro faz planos para passar Lula nas pesquisas até o meio de agosto

Para isso, o presidente pretende focar em conquistar votos na região Sudeste, que concentra 42,64% do eleitorado nacional. Por isso, Bolsonaro escolheu o Rio de Janeiro para o lançamento oficial da candidatura

*Com o lema "Pelo bem do Brasil", o presidente Jair Bolsonaro (PL) oficializará a candidatura à reeleição no Rio de Janeiro, seu berço político. A convenção ocorrerá no próximo domingo no Maracanãzinho, às 11h22, com simbolismos em referência ao 22 do partido e à vestimenta dos participantes orientados a comparecer de verde e amarelo ao local.

- Bolsonaro decide os dois nomes do STJ e surpreende a todos

Os indicados do presidente serão os desembargadores Messod Azulay e Paulo Sérgio Domingues

- Bivar desiste de disputar Presidência e tentará novo mandato na Câmara

Presidente do União Brasil comunicou a decisão em mensagem enviada nesse sábado (30/7) a integrantes do partido

*Integrantes da cúpula do União deixam claro, nos bastidores, não haver chances de a sigla fechar aliança formal com o ex-presidente Lula (PT) no primeiro turno, como se cogitou.

- Presidente do PDT despeja elogios sobre Aécio Neves e deixa Ciro Gomes em saia justa

Candidato pedetista ao Planalto disse no último dia 8 que não pretendia ‘qualquer tipo de contato’ com o tucano, mas necessidade de palanque em Minas fez Carlos Lupi fechar acordo

*Carlos Lupi, presidente nacional do PDT, defendeu o deputado federal Aécio Neves (PSDB-MG) com unhas e dentes durante a convenção do partido trabalhista em Minas Gerais, realizada no sábado, 30. O ex-ministro de Lula (Trabalho) é responsável por um acordo para apoiar as candidaturas tucanas de Marcus Pestana, ao governo do Estado, e Aécio, ao Senado. Desta maneira, Ciro Gomes ganha um palanque em solo mineiro, a despeito de o PSDB já ter sacramentado o apoio a Simone Tebet (MDB) em âmbito nacional. Satisfeito com a união, Lupi defendeu o parlamentar tucano e, durante a mesma fala, criticou Lula, de quem era próximo até 2018. “Eu sou amigo pessoal de Aécio Neves há mais de 30 anos. Sempre foi correto com a gente, fomos aliados dele em todas as eleições. Eu não tenho um ex-amigo, e o Aécio foi absolvido pela Justiça. Não é processo cancelado, quem não acredita na minha palavra é leigo. Inocentado. Entrem num negócio chamado ‘Google’ e investiguem isso”, declarou.

- Moro comemora pesquisa que mostra provável eleição de sua esposa para a Câmara

‘Grande Dia’, exclamou o ex-juiz em uma rede social; levantamento diz que 21,5% dos eleitores de São Paulo estão inclinados a votar em Rosângela

*O ex-juiz Sergio Moro comemorou em sua conta no Twitter o resultado de uma pesquisa feita pelo União Brasil, que aponta a possibilidade de 21,5% dos eleitores de São Paulo votarem em sua esposa Rosângela Moro para deputada federal pelo Estado. Em sua postagem, Moro disse compartilhou uma reportagem sobre a pesquisa com os dizeres “grande dia”. Moro é atualmente candidato ao Senado pelo União Brasil no Paraná, após ter deixado sua carreira de juiz federal para se tornar ministro do governo Bolsonaro. No Judiciário, ele se notabilizou pela atuação que teve na Operação Lava Jato e, principalmente, com a condenação do ex-presidente Lula.

-Álvaro Dias decide até o dia 5 se concorre ao Senado ou à presidência da República

Em convenção nacional, o Podemos fez o convite para o senador entrar na disputa pelo Palácio do Planalto

*Durante a convenção nacional realizada na Câmara Municipal de São Paulo, neste domingo, 31, o Podemos fez o convite para candidatura do senador Alvaro Dias à presidência da República. Líder do partido no Senado Federal e atual pré-candidato à reeleição, o parlamentar ficou de anunciar uma decisão até o final do prazo para as convenções, em 5 de agosto. De acordo com o comunicado da legenda, diversas lideranças nacionais reforçaram a indicação do paranaense em seus discursos. Até então, a sigla caminhava para não ter candidato próprio e deveria decidir quem iria apoiar no primeiro turno durante a convenção.

A grande verdade é que Álvaro Dias está num beco sem saída. Para não perder a vaga no Senado, Álvaro Dias, já esteve procurando apoio do governador do Paraná Ratinho Júnior. Tudo indica que Ratinho deve apoiar Guto  Silva. Com isso, dificilmente o experiente senador irá concorrer à Presidência da República. No Estado do Paraná há humores que, para não ficar sem mandato, Álvaro poderá concorrer a uma vaga na Câmara Federal. Coisas da política!

-Bate-boca na convenção do MDB entre Arruda e Gilvan Máximo

*Uma discussão teve que ser apartada na convenção do MDB que confirmou a candidatura do governador Ibaneis Rocha (MDB), com a deputada Celina Leão (PP-DF) como vice e a deputada Flávia Arruda (PL-DF) na corrida ao Senado

O ex-governador José Roberto Arruda (PL) foi acusado de agredir o ex-secretário de Ciência e Tecnologia do Distrito Federal Gilvan Máximo, pré-candidato a deputado federal pelo Republicanos, durante a convenção do MDB, que aconteceu na manhã deste domingo (31/7), no Centro de Convenções Ulysses Guimarães.

Segundo relato de quem estava próximo ao bate-boca, Arruda acertou um tapa em Gilvan. Ainda de acordo com uma testemunha, antes da confusão, Arruda e Gilvan teriam trocado “meia dúzia de palavras”. “Não deu para escutar o que era. (O tapa) pegou na bochecha esquerda (do Gilvan)”, destacou.

- Nova Casa Verde e Amarela anima o mercado imobiliário, mas média renda enfrenta dificuldades

A expectativa de analistas de instituições financeiras é que haja redução de lançamentos de imóveis de médio e alto padrão no próximo trimestre, para evitar o aumento de unidades em estoque

* O mês de julho começou com o anúncio de novas atualizações no programa Casa Verde e Amarela (CVA), o que trouxe impacto para a expectativa do setor imobiliário para 2022

- Ao lado de Bolsonaro, Michelle discursa com tom religioso, faz aceno a mulheres e apoia Tarcísio em SP

* Campanha do presidente tem reforçado a participação da primeira-dama em eventos, para aproximar ainda mais  Bolsonaro junto ao eleitorado feminino

* Ao lado do presidente e candidato à reeleição, Jair Bolsonaro, a primeira-dama Michelle Bolsonaro foi escalada neste sábado (30) para discursar na convenção do Republicanos, em São Paulo, que lançou o ex-ministro Tarcísio Gomes de Freitas à disputa pelo governo paulista. Com um tom religioso, Michelle defendeu Bolsonaro e Tarcísio e fez um aceno às mulheres

- Se perder eleição, Ciro Gomes diz que vai colocar 'a viola no saco' sobre disputar Planalto

Candidato do PDT disputa a Presidência pela quarta vez

* O candidato do PDT à Presidência da República, Ciro Gomes, indicou nesta sexta-feira (29) que, se perder as eleições deste ano, não disputará mais o Palácio do Planalto e acrescentou que colocará "a viola no saco".

Do jeito que a coisa anda ruim para o seu lado, há humores que o ideal é já ir preparando essa viola e preparar o saco!

MONITORAMENTO PÓS-MERCADO-BOLETIM INFORMATIVO VIGIPÓS

Projeto cria plataforma para facilitar acesso a medicamentos de alto custo

Paulo Sérgio/Câmara dos Deputados


José Nelto: plataforma reduzirá burocracia na retirada dos remédios

O Projeto de Lei 1613/22 cria a plataforma Cura, a fim de promover e assegurar a efetivação dos direitos de acesso aos medicamentos de alto custo pelos cidadãos.

Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta estabelece como objetivos da plataforma:
- divulgar dados sobre os devidos direitos às pessoas que necessitam de remédios de alto custo;
- proporcionar o acesso de todos a informações e serviços pertinentes aos medicamentos de alto custo distribuídos pela rede pública;
- disponibilizar o estoque das farmácias, possibilitando ao interessado a busca pelo local mais próximo em que o medicamento esteja disponível;
- viabilizar o cadastro dos cidadãos pertencentes ao grupo beneficiado pela plataforma Cura.

“O uso de uma plataforma como ambiente de divulgação de dados e serviços pertinentes facilitaria a vida de diversos usuários que dependem de medicamentos fornecidos pelo governo”, avalia o deputado José Nelto (PP-GO), autor do projeto.

“A plataforma poderia conciliar seus dados com a Farmácia Popular e, assim, evitar a burocracia para a retirada de medicamentos, além de melhorar a gestão do abastecimento e ajudar os indivíduos que têm dificuldades de acesso às farmácias”, complementa.

Pelo texto, ficará a cargo do Poder Executivo expedir os regulamentos necessários para a execução da lei, se aprovada. As despesas decorrentes da execução da norma correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas caso seja preciso.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei 

Reportagem - Lara Haje
Edição - Marcelo Oliveira

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Fonte: Agência Câmara de Notícias

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