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segunda-feira, 1 de agosto de 2022

Instituir o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação - PDTIC do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq para os exercícios de 2022 a 2024

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 01/08/2022 | Edição: 144 | Seção: 1 | Página: 72

Órgão: Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações/Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico/Diretoria de Gestão e Tecnologia da Informação

RESOLUÇÃO CGD Nº 1, DE 29 DE JULHO DE 2022

O Coordenador Substituto do COMITÊ DE GOVERNANÇA DIGITAL - CGD, do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria CNPq nº 512, de 5 de julho de 2021, considerando o disposto no Decreto nº 10.332, de 28 de abril de 2020 e nos termos das justificativas constantes do processo SEI nº 01300.00640/2022-11, ad referendum do Comitê de Governança Digital - CGD, resolve:

Art. 1º Instituir o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação - PDTIC do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq para os exercícios de 2022 a 2024.

Art. 2º O PDTIC poderá ser revisto sempre que necessário a fim de assegurar seu alinhamento às prioridades e estratégias institucionais, à disponibilidade financeira e orçamentária e às mudanças na legislação pertinente.

Art. 3º O PDTIC 2022/2024 encontra-se disponível para consulta via Internet no sítio do CNPq: https://www.gov.br/cnpq/pt-br/acesso-a-informacao/pdict

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor a partir de 1º de agosto de 2022.

CLÁUDIO DA SILVA VALÉRIO

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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