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segunda-feira, 1 de agosto de 2022

Procedimentos necessários para a adesão ao Pix

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 01/08/2022 | Edição: 144 | Seção: 1 | Página: 165

Órgão: Banco Central do Brasil/Área de Organização do Sistema Financeiro e de Resolução/Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro

INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 291, DE 29 DE JULHO DE 2022

Estabelece os procedimentos necessários para a adesão ao Pix.

O Chefe do Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro (Decem), no uso da atribuição que confere o art. 97-A, inciso X, alínea "b", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, e tendo em conta o disposto no § 3º do art. 25 do Regulamento anexo à Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020, resolve:

Art. 1º O processo de adesão ao Pix é composto por três etapas:

I - etapa cadastral;

II - etapa homologatória; e

III - etapa de operação restrita.

CAPÍTULO I

ANEXO:

DA ETAPA CADASTRAL

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