DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 01/08/2022 | Edição: 144 | Seção: 1 | Página: 165
Órgão: Banco
Central do Brasil/Área de Organização do Sistema Financeiro e de
Resolução/Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro
INSTRUÇÃO
NORMATIVA BCB Nº 291, DE 29 DE JULHO DE 2022
Estabelece os procedimentos
necessários para a adesão ao Pix.
O Chefe do Departamento de
Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro (Decem), no uso da atribuição
que confere o art. 97-A, inciso X, alínea "b", do Regimento Interno
do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de
2015, e tendo em conta o disposto no § 3º do art. 25 do Regulamento anexo à
Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020, resolve:
Art. 1º O processo de adesão
ao Pix é composto por três etapas:
I - etapa cadastral;
II - etapa homologatória; e
III - etapa de operação
restrita.
CAPÍTULO I
ANEXO:
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