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sexta-feira, 24 de fevereiro de 2023

ANVISA AUTORIZA em caráter excepcional e temporário a renovação da dispensa de Registro Sanitário por 180 dias

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 24/02/2023 | Edição: 38 | Seção: 1 | Página: 52

Órgão: Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Diretoria Colegiada

DESPACHO N° 14, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2023

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das competências que lhe conferem os arts. 7, inciso XV, e 15, inciso IV, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e considerando o disposto nos arts. 6º, parágrafo único, inciso V, e 187, inciso X e §§ 1º e 3°, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, conforme Circuito Deliberativo - CD n° 176/2023, decidiu por unanimidade, AUTORIZAR, em caráter excepcional e temporário, a renovação da dispensa de Registro Sanitário, por 180 (cento e oitenta) dias a partir de 26 de fevereiro de 2023, da vacina Jynneos e da vacina Imvanex, fabricada pela empresa Bavarian Nordic A/S, localizada em Hejreskovvej 10A, 3490 Kvistgaard, Dinamarca, e, pela empresa IDT Biologika GmbH, localizada em Am Pharmapark 06861 Dessau-Roßlau, Alemanha, adquirida pelo Ministério da Saúde para prevenção ou tratamento da Mpox, em virtude da emergência de saúde pública de importância internacional, nos termos do voto da relatora - Voto nº 46/2022/SEI/DIRE2/Anvisa (SEI 2259948), e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação.

ANTONIO BARRA TORRES

Diretor-Presidente

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

quinta-feira, 23 de fevereiro de 2023

Nomeada HELENA CRISTINA FERREIRA FRANZ Coordenadora-Geral de Laboratórios de Saúde Pública do Departamento de Articulação Estratégica de Vigilância em Saúde e Ambiente da Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 23/02/2023 | Edição: 37 | Seção: 2 | Página: 33

Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete da Ministra

PORTARIA DE PESSOAL GM/MS Nº 261, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 6º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, e pela Portaria da Casa Civil da Presidência da República nº 455, de 22 de setembro de 2020, resolve:

Nomear HELENA CRISTINA FERREIRA FRANZ, matrícula SIAPE nº 1193885, para exercer o Cargo Comissionado Executivo de Coordenadora-Geral de Laboratórios de Saúde Pública, CCE 1.13, código 32.0045, do Departamento de Articulação Estratégica de Vigilância em Saúde e Ambiente, da Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente, ficando exonerado do referido cargo THIAGO FERREIRA GUEDES.

NÍSIA TRINDADE LIMA

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Designado BENEDITO AUGUSTO DE OLIVEIRA, Coordenador-Geral de Regulação e Relações de Trabalho na Saúde do Departamento de Gestão e Regulação do Trabalho em Saúde, da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 23/02/2023 | Edição: 37 | Seção: 2 | Página: 33

Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete da Ministra

PORTARIA DE PESSOAL GM/MS Nº 81, DE 14 DE JANEIRO DE 2023

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 6º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, resolve:

Designar BENEDITO AUGUSTO DE OLIVEIRA, matrícula no SIAPE nº 142635, para exercer a Função Comissionada Executiva de Coordenador-Geral de Regulação e Relações de Trabalho na Saúde, FCE 1.13, código 38.0035, do Departamento de Gestão e Regulação do Trabalho em Saúde, da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde.

NÍSIA TRINDADE LIMA

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NOMEADO PEDRO HENRIQUE GIOCONDO GUERRA, interinamente, Chefe de Gabinete do Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

 DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 23/02/2023 | Edição: 37 | Seção: 2 | Página: 1

Órgão: Presidência da República/Casa Civil

PORTARIAS DE 22 DE FEVEREIRO DE 2023

MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS

O MINISTRO DE ESTADO DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, resolve:

Nº 1.748 -NOMEAR

PEDRO HENRIQUE GIOCONDO GUERRA, para exercer, interinamente, o cargo de Chefe de Gabinete do Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, código CCE 1.15, sem prejuízo das atribuições do cargo que atualmente ocupa.

RUI COSTA DOS SANTOS

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NOMEADO NILTON PEREIRA DE CASTRO MELO Assessor Especial do Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

 DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 23/02/2023 | Edição: 37 | Seção: 2 | Página: 1

Órgão: Presidência da República/Casa Civil

PORTARIAS DE 22 DE FEVEREIRO DE 2023

MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS

O MINISTRO DE ESTADO DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, resolve:

Nº 1.747 -NOMEAR

NILTON PEREIRA DE CASTRO MELO, para exercer o cargo de Assessor Especial do Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, código CCE 2.15.

RUI COSTA DOS SANTOS

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NOMEADA ANA MARIA CAETANO DE FARIA Diretora do Departamento de Ciência e Tecnologia da Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Complexo da Saúde do Ministério da Saúde

 DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 23/02/2023 | Edição: 37 | Seção: 2 | Página: 1

Órgão: Presidência da República/Casa Civil

PORTARIAS DE 22 DE FEVEREIRO DE 2023

MINISTÉRIO DA SAÚDE

O MINISTRO DE ESTADO DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, resolve:

Nº 1.745 -NOMEAR

ANA MARIA CAETANO DE FARIA, para exercer o cargo de Diretora do Departamento de Ciência e Tecnologia da Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Complexo da Saúde do Ministério da Saúde, código CCE 1.15.

RUI COSTA DOS SANTOS

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Possui graduação em Medicina pela Universidade Federal de Minas Gerais (1984), mestrado em Microbiologia pela Universidade Federal de Minas Gerais (1989), doutorado em Imunologia pela Universidade de São Paulo (1994) e pós-doutorado pela Harvard Medical School, Boston, EUA (1998-1999 e 2003). Foi Pesquisadora Visitante na Universitá di Bologna, Itália, em 2011 e na Rockefeller University, NY, EUA em 2016. Foi membro da diretoria da Sociedade Brasileira de Imunologia, SBI (2011-2013), da Câmara de Assessoramento de Ciências Biológicas e Biotecnologia da FAPEMIG (2011-2013), do Comitê de Acessoramento de Imunologia do CNPq (2012-2015) e é coordenadora do Sub-committee of Mucosal Immunology Nomenclature da IUIS desde 2019. Atualmente é Professora Titular de Imunologia da Universidade Federal de Minas Gerais e Presidente da Sociedade Brasileira de Imunologia (SBI). Tem experiência na área de Imunologia, com ênfase em Imunobiologia, atuando principalmente nos seguintes temas: Imunologia de Mucosas, Imunobiologia da Nutrição, Tolerância oral, Imunobiologia do Envelhecimento.



Registro de Preço para eventual aquisição de MINOCICLINA CLORIDRATO 100MG

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 23/02/2023 | Edição: 37 | Seção: 3 | Página: 63

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria Executiva/Departamento de Logística em Saúde/Coordenação-Geral de Licitações e Contratos de Insumos Estratégicos para Saúde

AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 30/2023 - UASG 250005

Nº Processo: 25000102354202232. Objeto: Registro de Preço para eventual aquisição de MINOCICLINA CLORIDRATO 100MG, conforme especificações do instrumento convocatório.. Total de Itens Licitados: 2. Edital: 23/02/2023 das 08h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h59. Endereço: Esplanada Dos Ministérios, Bloco g Anexo, Ala a 4º Andar Sala 471, Esplanada Dos Ministerios - BRASÍLIA/DF ou https://www.gov.br/compras/edital/250005-5-00030-2023. Entrega das Propostas: a partir de 23/02/2023 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 08/03/2023 às 09h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: .

GREGORIO BITTENCOURT FERREIRA SANTOS

Administrador / Pregoeiro Oficial

(SIASGnet - 22/02/2023) 250110-00001-2023NE800000

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Registro de Preço para eventual aquisição de Kit Calamidade

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 23/02/2023 | Edição: 37 | Seção: 3 | Página: 62

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria Executiva/Departamento de Logística em Saúde/Coordenação-Geral de Licitações e Contratos de Insumos Estratégicos para Saúde

AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 31/2023 - UASG 250005

Nº Processo: 25000166353202216. Objeto: Registro de Preço para eventual aquisição de Kit Calamidade I, conforme especificações do instrumentos convocatório.. Total de Itens Licitados: 16. Edital: 23/02/2023 das 08h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h59. Endereço: Esplanada Dos Ministérios, Bloco g Anexo, Ala a 4º Andar Sala 471, Esplanada Dos Ministerios - BRASÍLIA/DF ou https://www.gov.br/compras/edital/250005-5-00031-2023. Entrega das Propostas: a partir de 23/02/2023 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 07/03/2023 às 09h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: .

GREGORIO BITTENCOURT FERREIRA SANTOS

Administrador / Pregoeiro Oficial

(SIASGnet - 22/02/2023) 250110-00001-2023NE800000

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Novos componentes na Rede Sentinela

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 23/02/2023 | Edição: 37 | Seção: 1 | Página: 47

Órgão: Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO-RE Nº 572, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2023

O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o art. 172, XII, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:

Art. 1º Tornar pública a entrada de novos componentes na Rede Sentinela, listados no Anexo, em complemento à Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 51, de 29 de setembro de 2014, e à Instrução Normativa - IN nº 08, de 29 de setembro de 2014.

Art. 2º Permanece facultado a todo e qualquer Estabelecimento de Atenção à Saúde solicitar credenciamento na referida Rede, em qualquer dos perfis definidos, e a qualquer momento.

Parágrafo único. A partir desta data, as instituições que já fizeram a referida solicitação e não constam no Anexo, poderão ser reconhecidas como participantes da Rede, após nova avaliação.

Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ANTONIO BARRA TORRES

Diretor-Presidente

ANEXO

Instituição

Estado

Município

Participante

Colaborador

Centro de Cooperação

Centro de Referência

1

Hospital e Maternidade OASE-Ordem das Senhoras Evangélicas de Timbó

Santa Catarina

Timbó

X

2

Centro Estadual de Reabilitação e Readaptação Dr. Enrique Santillo-CRER

Goiás

Goiânia

X

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Comissões Assessoras de Área (CAA) para realização de atividades referentes ao Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes - Enade - Edição 2023

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 23/02/2023 | Edição: 37 | Seção: 1 | Página: 30

Órgão: Ministério da Educação/Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira

PORTARIA Nº 90, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023

Institui as Comissões Assessoras de Área (CAA), para realização de atividades referentes ao Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes - Enade - Edição 2023.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA (INEP), no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto nº 11.204, de 21 de setembro de 2022, e tendo em vista o disposto no art. 9º, incisos VIII e IX, da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, na Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004, na Lei nº 11.507, de 20 de julho de 2007, na Portaria Normativa MEC nº 840, de 24 de agosto de 2018, na Portaria nº 124, de 31 de janeiro de 2023 e o disposto no processo SEI nº 23036.000159/2023-17, resolve:

Art. 1º Ficam instituídas as Comissões Assessoras de Área - CAA para a realização das atividades do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes - Enade 2023, ano I do 7º ciclo avaliativo do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes), referentes as seguintes áreas:

I - Formação Geral;

II - Agronomia;

III - Arquitetura e Urbanismo;

IV - Biomedicina;

V - Enfermagem;

VI - Engenharia Ambiental;

VII - Engenharia Civil;

VIII - Engenharia de Alimentos;

IX - Engenharia de Computação;

X - Engenharia de Controle e Automação;

XI - Engenharia de Produção;

XII - Engenharia Elétrica;

XIII - Engenharia Florestal;

XIV - Engenharia Mecânica;

XV - Engenharia Química;

XVI - Farmácia;

XVII - Fisioterapia;

XVIII - Fonoaudiologia;

XIX - Medicina;

XX - Medicina Veterinária;

XXI - Nutrição;

XXII - Odontologia;

XXIII - Zootecnia;

XXIV - Tecnologia em Agronegócio;

XXV - Tecnologia em Estética e Cosmética;

XXVI - Tecnologia em Gestão Ambiental;

XXVII - Tecnologia em Gestão Hospitalar;

XXVIII - Tecnologia em Radiologia;

XXIX - Tecnologia em Segurança do Trabalho.

Art. 2º As comissões estão subordinadas à Diretoria de Avaliação da Educação Superior - DAES e exercerão suas atividades até o final dos trabalhos da Edição do Enade 2023.

Art. 3º Os membros da Comissão deverão preencher os seguintes requisitos:

I - titulação de Doutor ou Mestre, admitida a indicação de Especialistas, em casos específicos;

II - exercer atividade de docência atualmente na graduação;

III - não estar exercendo cargos de chefia no MEC, CAPES, FNDE, FINEP ou INEP;

IV - não ser membro da Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior (CONAES) ou da Comissão Técnica de Acompanhamento da Avaliação (CTAA/ Inep);

V - não estar exercendo atualmente o papel de consultor no âmbito do Inep;

VI - ter reputação ilibada;

VII - não ter pendências junto às autoridades tributárias e previdenciárias;

VIII - ter disponibilidade e ausência de impedimentos para participação nas atividades;

IX - ter ciência das exigências necessárias ao cumprimento do art. 3º, inciso I, da Lei nº 11.507/2007 que dispõem sobre o Auxílio Avaliação Educacional - AAE.

Art. 4º São atribuições dos membros das Comissões Assessoras de Área - CAA:

I - Elaborar as diretrizes e as matrizes de prova para a avaliação dos cursos.

II - Participar de capacitação virtual em elaboração e revisão técnica de itens.

III - Realizar a revisão e edição de itens elaborados para o BNI.

IV - Indicar para homologação os itens que integrarão o BNI e os que serão descartados.

V - Analisar, após aplicação do Enade, o gabarito preliminar dos itens de múltipla-escolha, os padrões de respostas dos itens discursivos e as manifestações relativas ao instrumento aplicado, a qualquer tempo.

VI - Propor o aprimoramento da avaliação através da elaboração do Relatório Final da Comissão Assessora de Área.

VII - Participar, quando solicitado pelo INEP, de eventos, de cursos e de palestras que tratem do Enade.

VIII - Propor diretrizes, objetivos e outras especificações necessárias ao processo de Avaliação dos Cursos de Graduação.

IX - Elaborar pareceres e produtos resultantes do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes - Enade e da Avaliação dos Cursos de Graduação.

X - Elaborar itens de prova quando motivadamente solicitados.

Art. 5º São obrigações dos membros das Comissões Assessoras de Área - CAA:

I - Participar das atividades, conforme cronograma do ciclo avaliativo estabelecido pelo Inep, salvo indisponibilidade ou ausências justificadas.

II - Comunicar antecipadamente eventual impedimento para participar das reuniões e das atividades.

III - Cumprir os prazos e as atividades estabelecidos pela Daes.

IV - Manter sigilo sobre as informações tratadas durante as reuniões e durante as atividades, conforme Termo de Sigilo e Compromisso a ser assinado.

V - Atuar com urbanidade, probidade, idoneidade, comprometimento, seriedade, responsabilidade e ética.

VI - Manter regular sua situação tributária e previdenciária.

VII - participar de, pelo menos, 60% (sessenta por cento) das atividades.

Art. 6º O não cumprimento das obrigações listadas no artigo 5º poderá implicar na exclusão da participação do membro na Comissão, sem prejuízo da adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis pelo Inep.

Art. 7º Caso haja desistência de participação na Comissão, o membro desistente deverá formalizar o pedido por meio de formulário próprio a ser preenchido e entregue à Daes.

Art. 8º Os membros das CAAs assinarão Termo de Sigilo e Compromisso, devendo segui-lo estritamente, sob pena de exclusão da Comissão e aplicação de outras medidas administrativas e judiciais cabíveis pelo Inep.

Art. 9º As reuniões das CAAs ocorrerão preferencialmente na forma presencial, tendo em vista a natureza das atividades a serem desempenhadas e a necessidade de observância do sigilo das informações.

Art. 10 As atividades das CAAs serão realizadas na sede do Inep, ou em outro local a ser definido pela Diretoria de Avaliação da Educação Superior;

Art. 11 As reuniões da comissão serão conduzidas por um membro da Coordenação-geral responsável por elaborar o instrumento de prova do Enade.

Parágrafo único. O quórum mínimo nas reuniões é de três membros da respectiva CAA.

Art. 12 Os membros das CAAs receberão o Auxílio de Avaliação Educacional (AAE) previsto na Lei nº 11.507, de 20 de julho de 2007, no Decreto nº 6.092, de 24 de abril de 2007 e suas atualizações, e na Portaria Inep nº 372, de 08 de maio de 2017, bem como as diárias e as passagens, em caso de necessidade de realizar viagens no cumprimento de suas atribuições.

Parágrafo único. As despesas eventuais com diárias e passagens serão custeadas pelo Inep.

Art. 13. Os membros das Comissões Assessoras de Área - CAA serão designados pelo Presidente do Inep, mediante edição de portaria específica.

Art. 14. Os casos omissos ou situações não explicitamente previstas na presente portaria serão deliberados pela DAES com subsídios da Coordenação-geral responsável por elaborar o instrumento de prova do Enade.

Art. 15. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MANUEL FERNANDO PALACIOS DA CUNHA E MELO

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Portaria do CNPQ estabelece os valores reajustados das bolsas de formação e pesquisa e de outros benefícios no País

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 23/02/2023 | Edição: 37 | Seção: 1 | Página: 3

Órgão: Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação/Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico

PORTARIA CNPQ Nº 1.237, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023

O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 11.229, de 7 de outubro de 2022 , em conformidade com o disposto nos Atos Normativos que estabelecem as normas gerais e específicas para concessão e implementação de bolsas no País, e nos termos da motivação constante do Processo nº 01300.002087/2023-32, ad referendum da Diretoria Executiva e do Conselho Deliberativo, resolve:

Art. 1º Esta Portaria estabelece os valores reajustados das bolsas de formação e pesquisa e de outros benefícios no País, conforme tabelas anexas.

Art. 2º Ficam revogados os seguintes atos normativos:

I - Resolução Normativa nº 15, de 10 de abril de 2013 - Tabelas de Valores de Bolsas e Taxas no País; e

II - Resolução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013 - Tabelas de Valores de Bolsas e Taxas no País (Inclusão da Tabela de Valores do Adicional de Avaliação).

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos financeiros a partir de 1º de fevereiro de 2023.

RICARDO MAGNUS OSÓRIO GALVÃO

ANEXO

1. Tabela de Valores de Bolsasno País

quarta-feira, 22 de fevereiro de 2023

NOMEAR ARISTIDES VITORINO DE OLIVEIRA NETO para exercer o cargo de Diretor de Programa da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde

 DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 17/02/2023 | Edição: 35-A | Seção: 2 - Extra A | Página: 1

Órgão: Presidência da República/Casa Civil

MINISTÉRIO DA SAÚDE

O MINISTRO DE ESTADO DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, resolve:

Nº 1.733 -NOMEAR

ARISTIDES VITORINO DE OLIVEIRA NETO, para exercer o cargo de Diretor de Programa da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde, código CCE 3.16.

RUI COSTA DOS SANTOS

PORTARIAS DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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