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terça-feira, 13 de julho de 2021

Nomear MARLI SOUZA ROCHA como Coordenadora-Geral de Informações e Análise Epidemiológicas do Departamento de Análise em Saúde e Vigilância de Doenças Não Transmissíveis da Secretaria de Vigilância em Saúde

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 13/07/2021 | Edição: 130 | Seção: 2 | Página: 41

Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro

PORTARIA N° 1.445, DE 12 DE JULHO DE 2021

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 6º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019 e a Portaria da Casa Civil da Presidência da República nº 455, de 22 de setembro de 2020, resolve:

Nomear MARLI SOUZA ROCHA para exercer o cargo de Coordenadora-Geral de Informações e Análise Epidemiológicas, código DAS-101.4, nº 32.0059, do Departamento de Análise em Saúde e Vigilância de Doenças Não Transmissíveis, da Secretaria de Vigilância em Saúde.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

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quinta-feira, 8 de julho de 2021

EXONERADO LAURICIO MONTEIRO CRUZ do cargo de Diretor do Departamento de Imunização e Doenças Transmissíveis da Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 08/07/2021 | Edição: 127 | Seção: 2 | Página: 1

Órgão: Presidência da República/Casa Civil

PORTARIAS DE 7 DE JULHO DE 2021

MINISTÉRIO DA SAÚDE

O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, resolve:

Nº 764 -EXONERAR

LAURICIO MONTEIRO CRUZ do cargo de Diretor do Departamento de Imunização e Doenças Transmissíveis da Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde, código DAS 101.5.

LUIZ EDUARDO RAMOS BAPTISTA PEREIRA

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terça-feira, 6 de julho de 2021

FERNANDO DO COUTO MOTTA da FIOCRUZ participará do treinamento internacional em testes múltiplos de Influenza e SARS-CoV-2 no Panamá

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 06/07/2021 | Edição: 125 | Seção: 2 | Página: 44

Órgão: Ministério da Saúde/Fundação Oswaldo Cruz

PORTARIA Nº 277, DE 30 DE JUNHO DE 2021

A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ, ÓRGÃO VINCULADO AO MINISTÉRIO DA SAÚDE / MS, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria n° 120, publicada no Diário Oficial da União n° 14, de 21 de janeiro de 2020, Seção 1, página 49, e na forma do disposto no Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995, resolve: Autorizar o afastamento do país do servidor (a):

FERNANDO DO COUTO MOTTA, Tecnologista em Saúde Pública do Instituto Oswaldo Cruz, SIAPE nº 1355868, com a finalidade de participar de treinamento internacional em testes múltiplos de Influenza e SARS-CoV-2 dos Centros de Controle e Prevenção de Doenças (CDC), em CIDADE DO PANAMA, PANAMA, no período de 03/07/2021 a 10/07/2021, inclusive trânsito, com ônus limitado, vencimentos mantidos (Processo n° 25030.000701/2021-55- SEI).

NÍSIA TRINDADE LIMA

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segunda-feira, 5 de julho de 2021

Designar ADRIANA FORTALEZA ROCHA DA SILVA para exercer o encargo de substituta eventual da Diretora do Departamento de Gestão da Educação na Saúde da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 05/07/2021 | Edição: 124 | Seção: 2 | Página: 47

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria Executiva

PORTARIA Nº 277, DE 1º DE JULHO DE 2021

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO ADJUNTO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria GM/MS nº 474, de 17 de março de 2011, resolve:

Designar ADRIANA FORTALEZA ROCHA DA SILVA para exercer o encargo de substituta eventual da Diretora, DAS-101.5, código nº 37.0013, do Departamento de Gestão da Educação na Saúde, da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, ficando dispensada do referido encargo, MUSA DENAISE DE SOUSA MORAIS DE MELO, por ser nomeada ao cargo de titular.

ALESSANDRO GLAUCO DOS ANJOS DE VASCONCELOS

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sexta-feira, 2 de julho de 2021

RIDAUTO LUCIO FERNANDES indicado substituto eventual do Diretor do Departamento de Logística em Saúde da Secretaria-Executiva

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 30/06/2021 | Edição: 121-A | Seção: 2 - Extra A | Página: 1

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria Executiva

PORTARIA Nº 272, DE 30 DE JUNHO DE 2021

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria MS/GM nº 474, de 17 de março de 2011, resolve:

Designar RIDAUTO LUCIO FERNANDES para exercer o encargo de substituto eventual do Diretor do Departamento de Logística em Saúde, DAS-101.5, código nº 05.0219, da Secretaria-Executiva, ficando dispensado do referido encargo MARCELO BLANCO DA COSTA.

RODRIGO OTAVIO MOREIRA DA CRUZ

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quarta-feira, 30 de junho de 2021

PORTARIA Nº 718-EXONERAR ROBERTO FERREIRA DIAS do cargo de Diretor do Departamento de Logística em Saúde da Secretaria-Executiva do Ministério da Saúde

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 30/06/2021 | Edição: 121 | Seção: 2 | Página: 2

Órgão: Presidência da República/Casa Civil

PORTARIA Nº 718, DE 29 DE JUNHO DE 2021

MINISTÉRIO DA SAÚDE

O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, resolve:

EXONERAR

ROBERTO FERREIRA DIAS do cargo de Diretor do Departamento de Logística em Saúde da Secretaria-Executiva do Ministério da Saúde, código DAS 101.5.

LUIZ EDUARDO RAMOS BAPTISTA PEREIRA

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terça-feira, 29 de junho de 2021

MAPA SUBMETE A CONSULTA PÚBLICA Padrões de Identidade e Qualidade da aguardente de cana e da Cachaça

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 29/06/2021 | Edição: 120 | Seção: 1 | Página: 14

Órgão: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento/Secretaria de Defesa Agropecuária

PORTARIA Nº 339, DE 28 DE JUNHO DE 2021

Submete à Consulta Pública pelo prazo de 75 (setenta e cinco) dias a contar da data de publicação desta Portaria, a minuta de Portaria e respectivo Anexo que estabelece os Padrões de Identidade e Qualidade da aguardente de cana e da Cachaça e revoga atos normativos com matérias pertinentes.

O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 21, do Anexo I, do Decreto nº 10.253, de 20 de fevereiro de 2020, no inciso III, do art. 219, da Portaria MAPA nº 562, de 11 de abril de 2018, tendo em vista o disposto no Decreto nº 6.871, de 4 de junho de 2009, que regulamenta a Lei nº 8.918, de 14 de julho de 1994; e o que consta do Processo SEI nº 21000.031730/2020-84, resolve:

Art. 1º Submete-se à consulta pública a minuta de Portaria e seu Anexo que estabelece os Padrões de Identidade e Qualidade da aguardente de cana e da Cachaça e revoga atos normativos com matérias pertinentes.

Art. 2º Os interessados poderão encaminhar seus comentários e sugestões, em até de 75 (setenta e cinco) dias corridos, a partir da data de publicação deste edital, por meio do Sistema de Monitoramento de Atos Normativos (SISMAN), disponível na página eletrônica do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento: www.gov.br/agricultura , no link Sistemas.

Art. 3º A minuta da Portaria e seus anexos encontram-se disponíveis na página eletrônica do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento: www.gov.br/agricultura , no link Consultas Públicas.

Art. 4º O resultado da consulta pública, com as respostas às contribuições, bem como outras informações serão divulgadas no sítio eletrônico do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

JOSÉ GUILHERME TOLLSTADIUS LEAL

                                                                        ANEXO

                                        PORTARIA Nº XX, DE XX DE XXXXXX DE 2020

Nomeada a servidora LUCIANA CRISTINA AVERBECK PELLES para ocupar o cargo de Diretor Adjunto da Segunda Diretoria

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 29/06/2021| Edição: 120| Seção: 2| Página: 49

Órgão: Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária

PORTARIA N° 324, DE 28 DE JUNHO DE 2021

O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que

lhe confere o art. 47, VI, aliado ao art. 54, III, § 3° do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve:

Nomear a servidora LUCIANA CRISTINA AVERBECK PELLES, matrícula SIAPE nº 1518436, para ocupar o cargo de Diretor Adjunto, código CGE-I, da Segunda Diretoria, ficando exonerada do respectivo cargo, a servidora PATRÍCIA OLIVEIRA PEREIRA TAGLIARI, matrícula SIAPE nº 1518435.

ANTONIO BARRA TORRES

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quarta-feira, 23 de junho de 2021

Regimento Interno da Comissão de Ética da Anvisa - CEAnvisa

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 23/06/2021 | Edição: 116 | Seção: 1 | Página: 373

Órgão: Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária

PORTARIA PT Nº 313, DE 21 DE JUNHO DE 2021

Institui o Regimento Interno da Comissão de Ética da Anvisa - CEAnvisa.

O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 47, VI, aliado ao art. 54, III, § 3º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 255, de 10 de dezembro de 2018,

considerando as disposições do Decreto nº 6.029, de 1º de fevereiro de 2007, bem como da Resolução nº 10, de 29 de setembro de 2008, da Comissão de Ética Pública - CEP, resolve:

Art. 1º Instituir o Regimento Interno da Comissão de Ética da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - CEAnvisa, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANTONIO BARRA TORRES

ANEXO

terça-feira, 22 de junho de 2021

Procedimentos e critérios para certificação fitossanitária na exportação e na importação de vegetais

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 22/06/2021 | Edição: 115 | Seção: 1 | Página: 4

Órgão: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento/Gabinete da Ministra

PORTARIA Nº 177, DE 16 DE JUNHO DE 2021

Estabelece os procedimentos e critérios para certificação fitossanitária na exportação e na importação de vegetais, partes de vegetais, produtos de origem vegetal e outros artigos regulamentados.

A MINISTRA DE ESTADO DA AGRICULTURA , PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto no Decreto nº 24.114, de 12 de abril de 1934, no Decreto Legislativo nº 30, de 15 de dezembro de 1994, no Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994, no Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006, no Decreto nº 5.759, de 17 de abril de 2006, na Instrução Normativa SDA nº 9, de 17 de março de 2005, e o que consta do Processo nº 21000.078095/2020-07, resolve:

Art. 1º Estabelecer os procedimentos e os critérios para emissão do Certificado Fitossanitário (CF) e do Certificado Fitossanitário de Reexportação (CFR) na exportação, e os procedimentos relativos à certificação fitossanitária na importação de vegetais, partes de vegetais, produtos de origem vegetal e outros artigos regulamentados para o Brasil, e aprovar os modelos de formulários constantes dos Anexos desta Portaria, a seguir especificados:

ANEXO:

segunda-feira, 21 de junho de 2021

VICTOR PAIVA MACEDO LAHUD nomeado para exercer o cargo de Coordenador-Geral de Execução Orçamentária e Financeira do Departamento de Logística em Saúde

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 21/06/2021 | Edição: 114 | Seção: 2 | Página: 42

Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.139, DE 18 DE JUNHO DE 2021

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 6º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019 e a Portaria da Casa Civil da Presidência da República n° 455, de 22 de setembro de 2020, resolve:

Nomear VICTOR PAIVA MACEDO LAHUD para exercer o cargo de Coordenador-Geral de Execução Orçamentária e Financeira, código DAS-101.4, nº 05.0231, do Departamento de Logística em Saúde, da Secretaria-Executiva, ficando dispensado da função que atualmente ocupa.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

sexta-feira, 18 de junho de 2021

Designado ALEXANDER VARGAS como substituto eventual do Diretor do Departamento de Articulação Estratégica de Vigilância em Saúde da Secretaria de Vigilância em Saúde

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 18/06/2021 | Edição: 113 | Seção: 2 | Página: 63

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria Executiva

PORTARIA Nº 245, DE 16 DE JUNHO DE 2021

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO ADJUNTO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria GM/MS nº 474, de 17 de março de 2011, resolve:

Designar ALEXANDER VARGAS para exercer o encargo de substituto eventual do Diretor do Departamento de Articulação Estratégica de Vigilância em Saúde, DAS-101.5, código 32.0061, da Secretaria de Vigilância em Saúde, ficando dispensado do referido encargo EDUARDO REGIS MELO FILIZZOLA..

ALESSANDRO GLAUCO DOS ANJOS DE VASCONCELOS

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PORTARIA Nº 37 DE 17 DE JUNHO DE 2021-Institui a Câmara Técnica Nacional para implementação da Iniciativa HEARTS-Brasil

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 18/06/2021 | Edição: 113 | Seção: 1 | Página: 114

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria de Atenção Primária à Saúde

PORTARIA Nº 37, DE 17 DE JUNHO DE 2021

Institui a Câmara Técnica Nacional para implementação da Iniciativa HEARTS-Brasil.

O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 18 do Decreto nº 9.795, de 17 de maio de 2019, resolve:

Art. 1º Fica instituída a Câmara Técnica Nacional para propor ações integradas para a implementação da Iniciativa HEARTS no Brasil.

Parágrafo único. A HEARTS nas Américas é considerada uma abordagem estratégica para a melhoria da atenção cardiovascular na Atenção Primária à Saúde (APS), com potencial para qualificar a atenção às pessoas com Hipertensão Arterial Sistêmica (HAS) e Diabetes Mellitus (DM), por meio da organização de diretrizes e do apoio à implementação de protocolos de cuidado voltados a ambos agravos e seus fatores de risco.

Art. 2º A Câmara Técnica Nacional tem por objetivo prestar consultoria e assessoramento técnico em matérias específicas de interesse da Secretaria de Atenção Primária à Saúde com a finalidade de avaliar, discutir critérios e propor ações integradas, considerando o prazo de um ano, prorrogável por igual período ou enquanto durar a implementação da Iniciativa HEARTS-Brasil em território nacional.

Art. 3º Compete à Câmara Técnica Nacional para a implementação da Iniciativa HEARTS-Brasil:

I - Debater, revisar, promover, avaliar e auxiliar tecnicamente e cientificamente os pilares técnicos da Iniciativa HEARTS-Brasil, no que se refere ao apoio na elaboração e adaptação de protocolos de cuidado para as pessoas com HAS e/ou com DM;

II - Subsidiar e apoiar ações de formação para os profissionais da APS, a partir dos cursos e protocolos de cuidados desenvolvidos por meio da Iniciativa HEARTS-Brasil;

III - Apoiar o desenvolvimento de estudos técnicos e científicos a serem realizados por instituições competentes, a fim de subsidiar a definição, a implementação e as recomendações de uso de tecnologias e insumos voltados à atenção de pessoas com HAS e/ou DM pelos serviços de saúde;

IV - Participar da formulação e prestar apoio à execução do plano nacional de implementação da Iniciativa HEARTS-Brasil a ser elaborada em âmbito federal bem como dar apoio à elaboração de planos regionais de implementação pelos demais entes federativos envolvidos;

V - Debater, revisar, divulgar e auxiliar tecnicamente e cientificamente a definição de parâmetros para monitoramento e avaliação da Iniciativa HEARTS-Brasil;

VI - Apoiar a elaboração de relatórios e de propostas de cunho técnico e científico para implementação da Iniciativa HEARTS-Brasil a serem apreciados pelo Secretário de Atenção Primária à Saúde; e

VII - Elaborar o seu regimento interno no prazo de 90 (noventa) dias contados a partir da data da primeira reunião do colegiado.

Art. 4º. A Câmara Técnica Nacional para a implementação da Iniciativa HEARTS-Brasil é composta pelos seguintes órgãos e entidades:

I - Cinco representantes da Secretaria de Atenção Primária à Saúde;

II - Dois representantes da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos;

III - Um representante da Secretaria de Vigilância em Saúde;

IV - Um representante da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde;

V - Um representante do escritório brasileiro da Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS);

VI - Um representante do Conselho de Secretários Estaduais de Saúde (CONASS);

VII - Um representante do Conselho de Secretários Municipais de Saúde (CONASEMS); e

VIII - Um representante do Conselho Nacional de Saúde (CNS).

§ 1º A coordenação da Câmara Técnica Nacional será exercida pelo Coordenador-Geral de Controle de Doenças Crônicas e Prevenção do Tabagismo do Departamento de Promoção da Saúde da Secretaria de Atenção Primária à Saúde do Ministério da Saúde.

§ 2º Cada membro da Câmara Técnica Nacional terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos.

§ 3º Os membros da Câmara Técnica Nacional e seus suplentes serão indicados pelos respectivos titulares do órgão ou entidade.

§ 4º Poderão ser convidados para participar das reuniões da Câmara Técnica Nacional representantes de órgãos e entidades públicas ou privadas, com reconhecida capacidade técnica na área de atenção às pessoas com Hipertensão Arterial Sistêmica (HAS) e Diabetes Mellitus (DM).

§ 5º Os membros da Câmara Técnica Nacional deverão declarar a inexistência de conflito de interesses com o exercício de suas atividades públicas ou privadas com os temas em debate nos termos do anexo I e, na eventualidade de existência de conflito de interesses, eles deverão abster-se de participar da discussão.

Art. 5º A Câmara Técnica Nacional se reunirá em caráter ordinário, de forma mensal, e em caráter extraordinário, sempre que necessário, por convocação do seu Coordenador.

Parágrafo único. Os membros da Câmara Técnica Nacional que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente e os membros que se encontrem em outros entes federativos participarão da reunião por meio de videoconferência.

Art. 6º A participação na Câmara Técnica Nacional para implementação da Iniciativa HEARTS-Brasil será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RAPHAEL CÂMARA MEDEIROS PARENTE

ANEXO

DECLARAÇÃO DE CONFLITO DEINTERESSE

Altera a Portaria Consolidada GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017 para dispor sobre o financiamento do Componente da Vigilância Sanitária do Bloco de Financiamento de Vigilância em Saúde

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 18/06/2021 | Edição: 113 | Seção: 1 | Página: 106

Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.237, DE 16 DE JUNHO DE 2021

Altera a Portaria Consolidada GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017 para dispor sobre o financiamento do Componente da Vigilância Sanitária do Bloco de Financiamento de Vigilância em Saúde

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:

Art. 1º O Capítulo II do Título IV da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 458. Os valores das transferências de recursos financeiros federais do PFVISA, do Componente da Vigilância Sanitária do Bloco de Financiamento de Vigilância em Saúde, de que trata o art. 443, serão custeados com dotações orçamentárias constantes do Programa de Governo "Aperfeiçoamento do Sistema Único de Saúde (SUS)", na unidade orçamentária: Fundo Nacional de Saúde, na Ação Orçamentária 10.304.2015.20AB "Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para Execução de Ações de Vigilância Sanitária.

Parágrafo único. O valor total dos recursos disponibilizados para o PFVISA serão detalhados na Lei Orçamentária Anual do Governo Federal - LOA." (NR)

"Art. 459 ............................................................................................

I - valor per capita, calculado à razão de R$ 0,30 (trinta centavos) por habitante/ano ou Limite Mínimo de Repasse Estadual (LMRe), no valor de R$ 630.000,00 (seiscentos e trinta mil reais) para unidades federadas, cujo valor per capita configurar um montante abaixo do LMRe; e

II - valor relativo ao FINLACEN/Visa, calculado segundo o porte e nível de complexidade do laboratório, conforme Anexo I.

Parágrafo único. Os valores a serem transferidos para os estados será atualizado anualmente e publicados em ato específico do Ministro de Estado da Saúde." (NR)

"Art. 460 ............................................................................................

I - valor per capita à razão de R$ 0,90 (noventa centavos) por habitante/ano, composto por per capita estadual à razão de R$ 0,30 (trinta centavos) e per capita municipal à razão de R$ 0,60 (sessenta centavos);

II - valor relativo ao FINLACEN/Visa, calculado segundo o porte e nível de complexidade do laboratório, conforme Anexo I; e

Parágrafo único. Os valores a serem transferidos para o Distrito Federal serão atualizados anualmente e publicados em ato específico do Ministro de Estado da Saúde." (NR)

"Art.461. O PFVISA a ser transferido aos municípios será calculado mediante o valor per capita à razão de R$ 0,60 (sessenta centavos) por habitante/ano ou o Limite Mínimo de Repasse Municipal (LMRm), no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais) para os Municípios cujo valor per capita configurar um montante abaixo do LMRm.

Parágrafo único. O detalhamento dos valores a serem transferidos para os municípios serão definidos anualmente e publicados em ato específico do Ministro de Estado da Saúde." (NR)

"Art. 464. O PVVISA é destinado para implementação de estratégias nacionais de interesse da vigilância sanitária, onde o detalhamento dos valores será definido anualmente e publicados em ato específico do Ministro de Estado da Saúde." (NR)

"Art. 470. A Anvisa disponibilizará, no portal eletrônico https://www.gov.br/anvisa, nos meses de dezembro e junho, Relatório de Monitoramento que servirá de base para observação da manutenção do repasse dos recursos do Componente de Vigilância Sanitária, nos seguintes termos:

..........................................." (NR)

"Art. 471. O Fundo Nacional de Saúde efetuará o repasse dos recursos, referente às transferências do semestre anterior, para os municípios que se regularizarem quanto ao cadastro do serviço de vigilância sanitária no SCNES.

Parágrafo único.

................................................................................................." (NR)

"Art. 474. A Anvisa fica autorizada a transferir ao Fundo Nacional de Saúde dotação orçamentária para fins de repasse aos Estados, Distrito Federal e Municípios para implementação de estratégias nacionais de interesse da vigilância sanitária, com detalhamento dos valores definidos anualmente e publicados em ato específico do Ministro de Estado da Saúde." (NR)

Art. 2º Ficam revogados da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 2017:

I - os incisos I e II do art. 458;

II - o inciso III do art. 459;

III - o inciso III do art. 460;

IV - o inciso I do art. 461;

V - o art. 463;

VI - a Seção III do Capítulo III do Título IV (arts. 498 a 502);

VII - o § 3º do art. 471; e VIII - os Anexos XXXV, XXXVI, XXXVII e XXXVIII.

Art. 3º Esta de Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

quinta-feira, 17 de junho de 2021

Nomeado PAULO TIAGO ALMEIDA MIRANDA para Assessor do Gabinete do Ministro

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 17/06/2021 | Edição: 112 | Seção: 2 | Página: 48

Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro

PORTARIA N° 1.138, DE 14 DE JUNHO DE 2021

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 6º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019 e a Portaria da Casa Civil da Presidência da República n° 455, de 22 de setembro de 2020, resolve:

Nomear PAULO TIAGO ALMEIDA MIRANDA, para exercer o cargo de Assessor, código DAS-102.4, nº 01.0003, do Gabinete do Ministro. ficando exonerado do referido cargo, a partir de 15 de junho de 2021, HENRIQUE MARQUES VIEIRA PINTO.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

ROSANA LEITE DE MELO Secretária Extraordinária de Enfrentamento à Covid-19 do Ministério da Saúde

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 17/06/2021 | Edição: 112 | Seção: 2 | Página: 1

Órgão: Presidência da República/Casa Civil

PORTARIAS DE 16 DE JUNHO DE 2021

SECRETARIA DE GOVERNO

MINISTÉRIO DA SAÚDE

O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, resolve:

Nº 682 -NOMEAR

ROSANA LEITE DE MELO, para exercer o cargo de Secretária Extraordinária de Enfrentamento à Covid-19 do Ministério da Saúde, código DAS 101.6.

LUIZ EDUARDO RAMOS BAPTISTA PEREIRA

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quarta-feira, 16 de junho de 2021

Nomeada ETHEL CARDOSO FREITAS- Assistente da Coordenação de Inspeção e Fiscalização Sanitária de Cosméticos e Saneantes da Gerência de Inspeção e Fiscalização de Alimentos Cosméticos e Saneantes da Gerência-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 16/06/2021 | Edição: 111 | Seção: 2 | Página: 47

Órgão: Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária

PORTARIA N° 302, DE 15 DE JUNHO DE 2021

A Chefe de Gabinete do Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria n° 1.596, de 8 de agosto de 2016, alterada pela Portaria nº 1.724, de 5 de setembro de 2016, resolve:

Nomear a servidora ETHEL CARDOSO FREITAS, matrícula SIAPE nº 1568125, para ocupar o cargo de Assistente, código CCT-II, da Coordenação de Inspeção e Fiscalização Sanitária de Cosméticos e Saneantes, da Gerência de Inspeção e Fiscalização de Alimentos, Cosméticos e Saneantes, da Gerência-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, ficando exonerado, do respectivo cargo, o servidor LUIZ RODRIGO PAES LEME, matrícula SIAPE nº 1051810.

KARIN SCHUCK HEMESATH MENDES

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

LUIS RICARDO FERNANDES MIRANDA Chefe da Divisão de Importação do Departamento de Logística em Saúde da Secretaria Executiva acompanhará o processo de doação da vacina da farmacêutica Janssen-Cilag pelos Estados Unidos da América ao Brasil

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 16/06/2021 | Edição: 111 | Seção: 2 | Página: 43

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria Executiva

PORTARIA Nº 238, DE 11 DE JUNHO DE 2021

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO ADJUNTO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria nº 120, publicada no Diário Oficial da União nº 14, de 21 de janeiro de 2020, na forma do disposto no Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995, no Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019, e na Instrução Normativa nº 109, de 29 de outubro de 2020, resolve:

Autorizar o afastamento do País do servidor LUIS RICARDO FERNANDES MIRANDA, matrícula SIAPE nº 1853816, Chefe da Divisão de Importação do Departamento de Logística em Saúde, da Secretaria Executiva, com a finalidade de acompanhar processo de doação da vacina da farmacêutica Janssen-Cilag pelos Estados Unidos da América ao Brasil para o enfrentamento da COVID-19, em Miami, Flórida - EUA, no período de 14 a 20 de junho de 2021, inclusive trânsito, com ônus para o MS, nas condições mencionadas do Processo nº 25000.086108/2021-45.

ALESSANDRO GLAUCO DOS ANJOS DE VASCONCELOS

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

terça-feira, 15 de junho de 2021

Nomeado RODRIGO GOMES RODRIGUES para exercer o cargo de Assessor Técnico do Gabinete do Ministro

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 15/06/2021 | Edição: 110 | Seção: 2 | Página: 40

Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro

PORTARIA N° 1.117, DE 14 DE JUNHO DE 2021

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 6º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, resolve:

Nomear RODRIGO GOMES RODRIGUES, para exercer o cargo de Assessor Técnico, código DAS 102.3, nº 00.0011, do Gabinete do Ministro.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

segunda-feira, 14 de junho de 2021

ATILA SZCZECINSKI RODRIGUES nomeado Diretor do Departamento de Monitoramento e Avaliação do Sistema Único de Saúde da Secretaria-Executiva do Ministério da Saúde

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 14/06/2021 | Edição: 109 | Seção: 2 | Página: 1

Órgão: Presidência da República/Casa Civil

PORTARIAS DE 11 DE JUNHO DE 2021

MINISTÉRIO DA SAÚDE

O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, resolve:

Nº 663 -NOMEAR

ATILA SZCZECINSKI RODRIGUES, para exercer o cargo de Diretor do Departamento de Monitoramento e Avaliação do Sistema Único de Saúde da Secretaria-Executiva do Ministério da Saúde, código DAS 101.5, ficando exonerado do cargo que atualmente ocupa.

LUIZ EDUARDO RAMOS BAPTISTA PEREIRA

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