SECRETARIA DE INOVAÇÃO
EDITAL Nº 3, DE 4 DE JULHO DE 2014
3ª CHAMADA PARA A APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS DE COOPERAÇÃO TECNOLÓGICA ENTRE BRASIL E ISRAEL
O SECRETÁRIO DE INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso de suas atribuições que lhe conferem os arts. 1º e 3º da Portaria nº 211, de 3 de setembro de 2012, e considerando o Memorando
de Entendimento assinado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Estado de Israel sobre Cooperação Bilateral em Pesquisa e Desenvolvimento Industrial no Setor Privado, de 27 de fevereiro de 2007, torna pública a terceira chamada para a apresentação de propostas de cooperação em Pesquisa e Desenvolvimento (P&D) entre empresas brasileiras e israelenses.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O programa é conjuntamente executado pela Secretaria de Inovação do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior do Brasil (MDIC) e pelo Centro Industrial Israelense para P&D (MATIMOP), do Escritório do Chefe Cientista no Ministério de Comércio Industrial e Trabalho de Israel (OCS).
1.2 Essa iniciativa tem como objetivo incentivar o desenvolvimento conjunto de projetos de P&D industrial entre as empresas brasileiras e israelenses por meio de um serviço de busca de parceiros e de financiamento, sujeito às condições expostas neste edital, utilizando recursos do OCS do lado israelense e do Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e da Financiadora de Estudos e Projetos (FINEP) do lado brasileiro.
1.2.1 As micro e pequenas empresas brasileiras poderão contar também com o apoio do Serviço Brasileiro de Apoio à Micro e Pequena Empresa (Sebrae) para a contratação de serviços tecnológicos suportados pelo Programa Sebraetec. O presente Edital tem como objetivo convidar empresas brasileiras e israelenses a elaborarem uma proposta de cooperação em P&D que resulte no desenvolvimento de novos produtos, processos ou serviços de aplicação industrial direcionados à comercialização no mercado doméstico e/ou global.
1.3 O presente Edital tem como objetivo convidar empresas brasileiras e israelenses a elaborarem uma proposta de cooperação em P&D que resulte no desenvolvimento de novos produtos, processos ou serviços de aplicação industrial direcionados à comercialização no mercado doméstico e/ou global.
2 DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA SUBMISSÃO DAS PROPOSTAS DE COOPERAÇÃO
2.1 O Edital está aberto a empresas brasileiras e israelenses que desejam elaborar em conjunto projetos de P&D industrial.
2.2 No âmbito desta cooperação, as empresas brasileiras e israelenses que têm relações existentes de propriedade podem ser consideradas candidatas a cooperação. Tais pedidos estão sujeitos à apresentação de uma proposta preliminar que afirma claramente as circunstâncias especiais para o projeto e os benefícios obtidos por cada participante do projeto.
2.3 A proposta de cooperação deverá envolver ao menos uma empresa de cada país, as quais deverão, em conjunto, desenvolver um novo produto, processo ou serviço de aplicação industrial.
2.4 A proposta de cooperação poderá incluir, em sua execução e somente na forma de subcontratantes, as Instituições Científicas e Tecnológicas.
2.5 O novo produto/processo/serviço deverá ser inovador, pronto para o mercado, com risco tecnológico e deverá agregar valor às economias dos dois países.
2.6 As empresas devem demonstrar a estratégia que, considerando os aspectos tecnológicos, comerciais e financeiros, evidencia seu potencial para introduzir o novo produto, processo ou serviço nos mercados dos dois países e/ou de terceiros.
2.7 O projeto deverá apresentar uma clara vantagem competitiva e proposta de valor diferenciada como resultado da cooperação entre os participantes dos dois países (por exemplo: aumento da base de conhecimento, ligações comerciais, acesso à infraestrutura de P&D, novos campos de aplicação etc.).
2.8 O projeto deverá demonstrar equilíbrio adequado e complementariedade entre os parceiros dos dois países, tanto nas etapas da pesquisa e do desenvolvimento quanto na divisão dos resultados de propriedade intelectual e de comercialização do novo produto ou serviço.
2.9 Os parceiros no Brasil e em Israel devem ser capazes de implementar o projeto e financiar suas respectivas quotas.
2.10 Os parceiros do projeto devem estar previamente de acordo em relação à alocação dos direitos da Propriedade Intelectual (PI) assim como em relação à estratégia de comercialização. Esse acordo deverá refletir uma alocação proporcional e um retorno justo para ambos os parceiros sobre seus investimentos.
2.11 Os candidatos serão convidados a apresentar a sua proposta de cooperação (item 3.2), que deverá abordar os procedimentos de P&D, os direitos de propriedade intelectual e a estratégia de comercialização. A proposta deverá incluir informações sobre:
2.11.1 propriedade e o uso do conhecimento (know-how), pertencentes aos parceiros antes do projeto;
2.11.2 propriedade e o uso do conhecimento (know-how) e informações obtidas e/ou desenvolvidas pelos parceiros através do projeto.
3 DOS PROCEDIMENTOS PARA SUBMISSÃO DAS PROPOSTAS
3.1 FASE 1: DA PROCURA DE PARCEIROS
3.1.1 As empresas podem preencher o Formulário de Busca de Parceiro, disponível no endereço eletrônico http://www.brasilisrael.mdic.gov.br/ , a fim de possibilitar às empresas brasileiras e israelenses a identificação de potenciais parceiros para desenvolverem a proposta de cooperação em P&D.
3.1.1.2 O preenchimento do Formulário de Busca de Parceiros não é obrigatório. As empresas que já tenham um parceiro no outro país podem preencher diretamente o Formulário de Cooperação (item 3.2).
3.1.2 O processo de busca de parceiros se dará com o auxílio do MDIC no Brasil e do MATIMOP em Israel e contará, sempre que possível, com agenda de encontros em missões e conferências setoriais a fim de possibilitar a empresários brasileiros e israelenses a identificação de potenciais parceiros.
3.2 FASE 2: DA PROPOSTA DE COOPERAÇÃO
3.2.1 Encontrado o parceiro, a proposta de cooperação tecnológica entre as empresas brasileiras e israelenses deverá ser apresentada através do Formulário de Cooperação, disponível para downloadno endereço eletrônico http://www.brasilisrael.mdic.gov.br/ .
3.2.2 O Formulário de Cooperação deverá ser preenchido por ambos os parceiros, no idioma inglês, e enviado no formato "PDF" (a última página deverá conter a assinatura digitalizada dos responsáveis das duas empresas).
3.2.3 As empresas poderão enviar o Formulário de Cooperação em qualquer momento a partir da publicação do edital, até o prazo final estabelecido no item 7.1.
3.3 FASE 3: PEDIDO DE FINANCIAMENTO
3.3.1 As empresas brasileiras e israelenses que tiverem a proposta de cooperação aprovada pelos dois governos, de acordo com o "item 2" deste edital, serão convidadas a entrarem com o pedido de financiamento nos seus respectivos países.
3.3.2 As empresas brasileiras aprovadas receberão do Comitê Gestor brasileiro, coordenado pelo MDIC, uma orientação de quais linhas de crédito melhor atendem o seu projeto, observadas as condições descritas no item 5.1.1.
3.3.3 A empresa israelense deverá submeter eletronicamente o formulário de requerimento do OCS disponível no endereço eletrônico http://www.moital.gov.il/mandan/tfasim . O formulário de cooperação bilateral deverá ser anexado ao formulário de requerimento de financiamento da OCS.
4 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E SELEÇÃO DAS PROPOSTAS DE COOPERAÇÃO
4.1 O Comitê Gestor brasileiro do programa (coordenado pelo MDIC) e a contraparte israelense (OCS/MATIMOP) irão, de forma conjunta, avaliar as propostas de cooperação submetidas e aprovarão aquelas elegíveis a entrar com o pedido de financiamento.
Essa tarefa será desempenhada de forma intermitente e obedecerá a ordem cronológica de envio das propostas.
4.2 No âmbito da cooperação descrita no item 1 deste Edital, somente serão elegíveis à solicitação de financiamento as propostas de cooperação que forem aprovadas pelo Comitê Gestor brasileiro do programa e pelo OCS/MATIMOP.
5 DO FINANCIAMENTO
5.1 NO BRASIL
5.1.1 O apoio financeiro solicitado pelas empresas brasileiras perante o BNDES e a FINEP será passível de concessão conforme as linhas de financiamento disponíveis e conforme as regras e procedimentos operacionais de cada instituição, de acordo com a legislação aplicável em vigor.
5.1.2 O subsídio do Sebrae para a prestação de serviços tecnológicos às micros e pequenas empresas brasileiras se dará de acordo com o regulamento do Programa Sebraetec.
5.2 EM ISRAEL
5.2.1 Em Israel, o financiamento da OCS não deverá exceder 50% dos custos elegíveis de P&D. Top-ups adicionais poderão ser concedidos a companhias operando dentro de Zonas de Desenvolvimento.
As empresas devem fornecer o financiamento restante. Em certos casos, a empresa poderá ser convocada para fornecer mais garantias ou documentos com o objetivo de assegurar a viabilidade econômica.
5.2.2 Quando o projeto resultar em vendas de um produto ou serviço, o apoio financeiro deverá ser ressarcido para a OCS de acordo com as regras, regulamentações e procedimentos aplicáveis.
5.3 ANÁLISE DO REQUERIMENTO DE FINANCIAMENTO
5.3.1 A decisão pela concessão do apoio financeiro e as condições desse apoio são prerrogativas das instituições financiadoras de cada país que, de forma independente, procederão à análise dos pedidos de financiamento, de acordo com as políticas operacionais de cada instituição.
6 DA PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS
6.1 Os resultados da avaliação dos projetos descritos no item 4.1 deste Edital serão divulgados pelo órgão competente em cada país, observadas as regras e procedimentos operacionais de cada instituição, bem como a legislação aplicável em vigor.
6.2 Informações sobre o pedido de assistência financeira serão divulgadas apenas à empresa requerente, observadas as regras e procedimentos operacionais de cada instituição, assim como as leis aplicáveis.
7 CRONOGRAMA
7.1 A proposta de cooperação tecnológica formalizada sob este Edital deverá seguir a seguinte programação:
Atividades Datas Prazo para envio do Formulário de Cooperação
Da publicação deste Edital até 1 6 de outubro de 2015
Prazo final para a divulgação dos projetos aprovados na Fase 2 18 de dezembro de 2015
NELSON AKIO FUJIMOTO