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quarta-feira, 9 de julho de 2014

NOME PARA COMPOR O CONCEA - CHAMADA PÚBICA PARA INDICAÇÃO DE REPRESENTANTE DO SETOR FARMACÊUTICO

Os interessados poderão enviar seu CV para o e-mail alfob@alfob.org , até o próximo dia 29 de julho, a Assembleia apreciará e os candidatos na reunião do dia 30 para formalizar a indicação do representante da Associação.

CONSELHO NACIONAL DE CONTROLE DE EXPERIMENTAÇÃO ANIMAL
EDITAL Nº 6, DE 4 DE JULHO DE 2014

O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no art. 12 c/c o art. 9º, letra "m", ambos do Decreto nº 6.899, de 15 de julho de 2009, e no art. 7º, letra "m", da Lei nº 11.794, de 8 de outubro de 2008,
Considerando terem sido encerradas as atividades da Federação Brasileira da Indústria Farmacêutica - Febrafarma, que integrava a composição do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal (CONCEA), segundo sua  denominação anterior como "Federação Nacional da Indústria Farmacêutica", de acordo com o disposto na letra "m" do art. 7º da Lei nº 11.794, de 8 de outubro de 2008;
Considerando a necessidade de que sejam designados novos membros para representar o setor farmacêutico junto ao CONCEA, nos termos do parágrafo único do art. 9º do Decreto nº 6.899, de 2009;
Considerando que, por meio do Edital MCTI nº 05/2014, publicado no DOU de 7 de maio de 2014, Seção 3, pág. 12, apenas um nome foi indicado pelo setor farmacêutico para compor o CONCEA, viabilizando a designação pelo Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação apenas do Membro Titular do referido setor, havendo necessidade de que outro nome seja indicado, para designação do respectivo Membro Suplente;
Abre a presente Chamada Pública, com vistas a oportunizar, às entidades que integram as Associações e Sindicatos das indústrias farmacêuticas, a indicação de, pelo menos, um nome dentre os profissionais que preencham os requisitos previstos no art. 11 do Decreto nº 6.899, de 2009, conforme as condições estabelecidas abaixo.
1. OBJETIVO
1.1. Esta Chamada Pública objetiva abrir prazo para a indicação de, pelo menos, um nome para a designação de Membro Suplente para compor o Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal (CONCEA), na condição de representante do setor farmacêutico, por força do disposto na letra "m" do art. 7º da Lei nº 11.794, de 2008, c/c o art. 9º, letra "m", e art. 11 do Decreto nº 6.899, de 2009.
1.2. O(s) profissional(is) indicado(s), que preencher(em) os requisitos estabelecidos neste Edital e no Decreto nº 6.899, de 2009, terá(ão) seu(s) nome(s) submetido(s) a uma Comissão ad hoc, a ser constituída pelo Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação, na forma do art. 11 do referido Decreto.
2. DOS REQUISITOS PARA INDICAÇÃO
2.1. Deverá(ão) ser indicado(s) profissional(is) do setor farmacêutico.
2.2. O(s) profissional(is) indicado(s) deverá(ão) ser cidadão(s) brasileiro(s), com grau acadêmico de doutor ou equivalente, em qualquer área do setor farmacêutico, de notória atuação e saber científicos e com destacada atividade profissional, na forma do art. 9º do Decreto nº 6.899, de 2009.
3. DO PRAZO E FORMA DE INDICAÇÃO
3.1. A(s) indicação(ões) deverá(ão) ser feita(s) por qualquer entidade integrante do setor farmacêutico, a que se refere o item 2.1 deste Edital, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data de publicação deste Edital no Diário Oficial da União.
3.2. A indicação de profissional(is) deverá ser feita mediante a apresentação dos seguintes documentos:
3.2.1. ofício de indicação formal de representante da entidade interessada;
3.2.2. curriculum lattes do indicado, com cópia dos diplomas de graduação e pós-graduação, reconhecidos pelas respectivas entidades de classe;
3.2.3. cópia autenticada do Estatuto Social da entidade, devidamente registrado, bem como suas alterações posteriores;
3.2.4. cópia do comprovante de inscrição da entidade no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ;
3.2.5. cópia autenticada do alvará de licença de localização e funcionamento, expedido pela Prefeitura Municipal; e
3.2.6. cópia autenticada da ata de designação dos representantes legais da entidade e sua última alteração.
3.3. A(s) indicação(ões) deverá(ão) ser apresentada(s) perante o Protocolo Central do MCTI, situado no térreo do Bloco - E da Esplanada dos Ministérios, e endereçada(s) à Secretaria-Executiva do CONCEA/MCTI, situada no SPO - Área 5, Quadra-03, Bloco "E", 1º andar, sala-117, CEP 70.610-200, Brasília/DF, com a seguinte identificação no envelope: "Edital nº /2014 - Indicação de Representante do Setor Farmacêutico".
3.4. As correspondências enviadas deverão conter, obrigatoriamente, no campo de remetente, a identificação completa da entidade que encaminhou a indicação.
CLÉLIO CAMPOLINA DINIZ

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