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segunda-feira, 21 de julho de 2014

Mudanças no CNS

PORTARIA Nº 1.511, DE 18 DE JULHO DE 2014
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o art. 9º do Decreto nº 5.839, de 11 de julho de 2006, e a eleição realizada no dia 27 de novembro de 2012, conforme Resolução CNS nº 457, de 9 de agosto de 2012, resolve:
Art. 1º Fica alterada a Portaria nº 2.814/GM/MS, de 12 de dezembro de 2012, publicada no Diário Oficial da União nº 240, Seção 2, página 32, de 13 de dezembro de 2012, no que se refere aos membros titulares, 1º e 2º suplentes, do Conselho Nacional de Saúde, para o triênio 2012/2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"ENTIDADES NACIONAIS DE PROFISSIONAIS DE SAÚDE
33. Titular: ..................................................................;
1º Suplente: ..................................................................;
2º Suplente: Associação Brasileira de Odontologia (ABO) - Fernando Almas de Carvalho.
ENTIDADES NACIONAIS DOS PRESTADORES DA COMUNIDADE CIENTÍFICA DA ÁREA DE SAÚDE
36. Titular:...................................................................
1º Suplente: Associação Brasileira de Saúde Coletiva (ABRASCO) - Ana Valéria Machado Mendonça "(NR).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ARTHUR CHIORO
PORTARIA Nº 1.512, DE 18 DE JULHO DE 2014
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o art. 9º do Decreto nº 5.839, de 11 de julho de 2006, e a eleição realizada no dia 27 de novembro de 2012, conforme a Resolução CNS nº 457, de 9 de agosto de 2012, resolve:
Art. 1º Fica alterada a Portaria nº 2.814/GM/MS, de 12 de dezembro de 2012, publicada no Diário Oficial da União nº 240, Seção 2, página 32, de 13 de dezembro de 2012, no que se refere aos membros titulares, 1º e 2º suplentes, do Conselho Nacional de Saúde, para o triênio 2012/2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"I. SEGMENTO DOS USUÁRIOS ENTIDADES NACIONAIS DE DEFESA DOS PORTADORES DE PATOLOGIAS E DEFICIÊNCIAS
10. Titular: .................................................................;
1º Suplente: .................................................................;
2º Suplente: Federação Brasileira de Hemofilia (FBH) – Christianne Maria de Oliveira Costa;" (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ARTHUR CHIORO

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