Destaques

sexta-feira, 9 de janeiro de 2015

JORGE ANTONIO DEHER RACHID é o novo Secretário da Receita Federal em substituição a CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO

MINISTÉRIO DA FAZENDA
DECRETOS DE 8 DE JANEIRO DE 2015
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso XXV, da Constituição, resolve
EXONERAR
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO do cargo de Secretário da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda.
Brasília, 8 de janeiro de 2015; 194o da Independência e 127º da República.
DILMA ROUSSEFF
Joaquim Levy
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso XXV, da Constituição, resolve
NOMEAR
JORGE ANTONIO DEHER RACHID, para exercer o cargo de Secretário da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda.
Brasília, 8 de janeiro de 2015; 194o da Independência e 127º da República.
DILMA ROUSSEFF
Joaquim Levy

ARMANDO MONTEIRO é nomeado presidente do BNDES

MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR
DECRETOS DE 8 DE JANEIRO DE 2015
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso XXV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 11 do Estatuto do Banco Nacional de
Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, aprovado pelo Decreto nº 4.418, de 11 de outubro de 2002, resolve
EXONERAR, a pedido,
MAURO BORGES LEMOS da função de membro e Presidente do Conselho de Administração do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES.
Brasília, 8 de janeiro de 2015; 194o da Independência e 127º da República.
DILMA ROUSSEFF
Armando Monteiro
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso XXV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 11 do Estatuto do Banco Nacional de
Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, aprovado pelo Decreto nº 4.418, de 11 de outubro de 2002, resolve
NOMEAR
ARMANDO DE QUEIROZ MONTEIRO NETO, para exercer a função de membro e Presidente do Conselho de Administração do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES.
Brasília, 8 de janeiro de 2015; 194o da Independência e 127º da República.
DILMA ROUSSEFF
Armando Monteiro

Mensagem aos médicos brasileiros


Edital seleciona projetos com a temática do desenvolvimento infantil

Grandes Desafios Brasil: Desenvolvimento Saudável para Todas as Crianças. Lançada pela Fundação Bill & Melinda Gates, o Ministério da Saúde e o CNPq em novembro, a iniciativa oferece 10 milhões de reais para estudos brasileiros capazes de detectar obstáculos ao desenvolvimento infantil e propor uma combinação de medidas inovadoras para solucioná-los.

O objetivo é identificar que pacotes de intervenções devem ser oferecidos à criança – e em que momento da vida – para reduzir fatores de risco que podem limitar seu desenvolvimento saudável. Pesquisas apontam que os primeiros 1000 dias de um ser humano são cruciais para garantir uma vida adulta produtiva.

A iniciativa está aberta a pesquisadores, inovadores e empreendedores brasileiros, mas parcerias internacionais são bem-vindas. Os candidatos devem submeter uma carta de interesse de quatro páginas explicando o projeto em inglês e em português por meio do site do CNPq até 13 de Janeiro de 2015.

Há duas categorias de financiamento: até R$500.000 para dois anos de pesquisa e R$4 milhões de reais para quatro anos. A descrição completa do edital em português está disponível aqui.

A Fundação Bill & Melinda Gates lançou outras duas chamadas globais do Grand Challenges que também estão abertas para inovadores brasileiros:


Os interessados têm até 13 de janeiro para enviar projetos pelo site do programa Grand Challenges, da Fundação Gates.

Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE) e Autorização Especial (AE) de farmácias e drogarias

Tendo em vista a entrada em vigor da Lei 13.043/14, que extinguiu a obrigação de renovação anual da Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE) e Autorização Especial (AE), as autorizações de farmácias e drogarias que tiverem a situação “IRREGULAR” exibida na consulta de farmácias e drogarias autorizadas a funcionar, deverão ser consideradas REGULARES.

A Agência já está trabalhando na atualização dos sistemas de consulta às novas regras vigentes.

Os Cinco eixos da Agenda Positiva do novo ministro Armando Monteiro para aumento da competitividade

O ministro Armando Monteiro pretende focar seu programa de gestão em cinco eixos:  

  • Comércio exterior com a divulgação do plano nacional de exportação com medidas de financiamento, garantias, desoneração e facilitação de comércio ampliando os acordos comerciais com parceiros estratégicos – Mercosul; Estados Unidos, China e países da América do Sul.
  • Ambiente tributário, promover reformas microeconômicas de impacto fiscal reduzido, cujo objetivo é garantir segurança jurídica a investidores e desburocratizar processos.
  • Renovação do parque fabril, buscará diminuir a idade média das máquinas e equipamentos em operação no Brasil, implantando um modelo de financiamento que permita aos bancos públicos ampliar o acesso de recursos para as pequenas e médias empresas.
  • Estímulo à inovação, aprimorando o marco legal aumentando a integração e a sintonia entre as políticas de inovação industrial, ampliando o escopo e o foco de financiamento, proporcionando maior acesso de empreendedores às fontes de fomento.
  • Aperfeiçoamento do sistema de governança da competitividade, fortalecendo o diálogo com o setor produtivo a partir da revitalização de conselhos consultivos já existentes. Entre eles, o Conselho Nacional de Desenvolvimento Industrial (CNDI) e o Conselho Consultivo do Setor Produtivo da Camex, o Conex.

Armando Monteiro anuncia agenda positiva para aumento da competitividade

Aproximadamente 800 convidados prestigiaram a cerimônia de transmissão de cargo do novo ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Armando Monteiro, nesta quarta-feira, no auditório do Banco Central, em Brasília. Durante o discurso, o ministro anunciou que será divulgada, em curto prazo, uma agenda positiva para aumento competitividade da indústria nacional. Segundo ele, “é papel primordial do MDIC posicionar o tema da competitividade no centro da atenção política do Brasil”.

A agenda terá foco em cinco temas:
  • Comércio exterior,
  • Ambiente tributário,
  • Renovação do parque fabril,
  • Estímulo à inovação e
  • Aperfeiçoamento do sistema de governança da competitividade.

De acordo com Armando Monteiro, o plano ainda será apresentado e negociado com outras áreas do Governo.

Para aumentar o comércio exterior, o MDIC irá divulgar um plano nacional de exportação com medidas de financiamento, garantias e desoneração de exportações e facilitação de comércio.

Outras ações previstas são o fortalecimento do Portal Único do Comércio Exterior e a busca, junto com o Ministério das Relações Exteriores, da ampliação dos acordos comerciais com parceiros estratégicos - Mercosul,  Estados Unidos,  China e países da América do Sul.

Em busca da melhora do ambiente tributário, serão apresentadas um conjunto de reformas microeconômicas de impacto fiscal reduzido, que estão sendo definidas. O objetivo é garantir segurança jurídica a investidores e desburocratizar processos.

A renovação do parque fabril, terceiro ponto apresentado pelo ministro, buscará diminuir a idade média das máquinas e equipamentos em operação no Brasil. Para isso, a ideia do Governo é implantar um modelo de financiamento dos bancos públicos que permita o aumento do acesso de recursos por pequenas e médias empresas.

Armando Monteiro ainda defendeu o estímulo à inovação como ponto fundamental para o incremento da competitividade brasileira. Segundo ele, é preciso aprimorar o marco legal, ampliar o escopo e foco do financiamento e aumentar a integração e sintonia entre as políticas de inovação industrial. Outro ponto destacado é a necessidade de aumentar o número de empreendedores com acesso a fontes de fomento.

O quinto ponto da agenda positiva é o aperfeiçoamento do sistema de governança para gerir a agenda de competitividade. Isso inclui o fortalecimento do diálogo do Governo Federal com o setor produtivo a partir da revitalização de conselhos consultivos já existentes. Entre eles, o Conselho Nacional de Desenvolvimento Industrial (CNDI) e o Conselho Consultivo do Setor Produtivo da Camex, o Conex.

Embora não tenha divulgado a data para o anúncio da agenda positiva, o ministro destacou que há urgência no avanço de medidas para a promoção da agenda de competitividade. Segundo ele, “o setor produtivo, que anseia por essas reformas, encontrará no MDIC o espaço e a parceria para esse fim”.

quinta-feira, 8 de janeiro de 2015

Funed conquista excelência e também se torna laboratório público com maior número de ensaios acreditados pelo Inmetro

Programa Nacional de Controle de Qualidade reconheceu excelência dos Laboratórios da Funed para diagnóstico de doenças e Inmetro acreditou mais 53 ensaios realizados pela Fundação. Agora são 87.
 As notícias são ótimas para a Funed, mas o ganho direto é para o Sistema Único de Saúde que conta com um laboratório público de qualidade reconhecida. A primeira boa notícia é que, segundo o Programa Nacional de Controle de Qualidade (PNCQ), as análises realizadas em ensaios de proficiência pelos laboratórios da Funed no período de outubro de 2013 a setembro de 2014 obtiveram R$94,63% de acertos e, por isso, a Fundação Ezequiel Dias recebeu a classificação EXCELENTE no Programa. “Este resultado é fruto da qualificação técnica e do empenho da equipe dos laboratórios da Divisão de Epidemiologia e Controle de Doenças em realizar análises dentro dos mais rigorosos padrões de qualidade e confiabilidade como também da equipe da Divisão de Qualidade na gestão do Sistema implantado na Diretoria do Instituto Octávio Magalhães”, reconheceu a Diretora Rita Maria Lopes Naveira.

Desde 2010 a Funed participa, por meio dos laboratórios da Divisão de Epidemiologia e Controle de Doenças, do Programa Nacional de Controle da Qualidade (PNCQ), que é patrocinado pela Sociedade Brasileira de Análises Clínicas. E já conquistou o reconhecimento EXCELENTE nos anos anteriores.
A outra boa notícia é que a Fundação Ezequiel Dias ampliou de 34 para 87 ensaios acreditados pelo Inmetro/Coordenação Geral de Acreditação. Com este numero, torna-se o Laboratório Central de Saúde Pública (Lacen) com maior número de ensaios acreditados no país. De acordo com o Inmetro, “acreditação” é uma ferramenta estabelecida em escala internacional que busca verificar se as organizações atendem a requisitos previamente definidos e demonstram ser competentes para realizar suas atividades com confiança.

 Os Serviços que possuem ensaios acreditados são o Serviço de Medicamentos, Saneantes e Cosméticos, Serviço de Análises em Produtos de Saúde, Serviço de Química, Serviço de Microbiologia de Produtos e Serviço de Microscopia de Produtos. A Funed foi o primeiro Lacen a ter ensaios acreditados na norma ABNT NBR ISO/IEC 17025, em 2008. Atualmente, apenas mais um dos 27 Lacen’s do país possui ensaios acreditados: o Instituto Adolfo Lutz, de São Paulo, acreditado em 2013.

“A classificação EXCELENTE, recebida pela Funed junto ao Programa Nacional de Controle de Qualidade (PNCQ), nos dá a tranquilidade de sabermos que estamos no caminho certo, sendo reconhecidos como instituição pública que preza pela qualificação dos seus servidores, qualidade dos serviços prestados, confiabilidade, visando sempre o fortalecimento do sistema único de saúde”, afirmou o Vice-presidente da Funed, Eduardo Janot.

A próxima avaliação ocorrerá em agosto de 2015, quando será realizada a avaliação de manutenção e extensão do escopo dos laboratórios da Funed. As avaliações de manutenção de escopo ocorrem a cada dois anos e as de extensão, a qualquer momento, dependendo da solicitação do laboratório.

Vigilância

Os laboratórios da Diretoria do Instituto Octávio Magalhães da Funed compõem o Laboratório Central de Saúde Pública do Estado de Minas Gerais (Lacen). Com qualidade reconhecida por órgãos nacionais e internacionais de acreditação, a Funed presta serviço de diagnóstico laboratorial das doenças transmitidas pela ingestão de água e/ou alimentos contaminados e também das doenças de notificação compulsória como dengue, febre amarela, Aids, Tuberculose, Leishmaniose, Doença de Chagas.

Realiza também vigilância laboratorial da qualidade da água para consumo humano e da qualidade sanitária de alimentos, cosméticos, medicamentos, produtos de limpeza hospitalar, tecidos biológicos e outros produtos para a saúde. Por ano, são mais de 500 mil exames e ensaios realizados. Uma importante atuação em busca da eficientização das políticas de saúde.

O papel da Funed nesse caso é fortalecer as ações de vigilância em saúde, produzindo resultados analíticos relatados com exatidão, clareza, objetividade, sem ambiguidade, obtidos a partir do uso de metodologias analíticas específicas e apropriadas atendendo aos requisitos de garantia da qualidade dos resultados. A partir desses resultados os gestores da saúde poderão adotar de medidas mais seguras para a proteção, promoção e recuperação da saúde minimizando os impactos sociais e econômicos negativos.

 Texto: Nayane Breder

PRIMEIRA REUNIÃO DA DICOL DA ANVISA DISCUTIRÁ OS CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO DE MEDICAMENTOS ÓRFÃOS

2.4.1 - Relator: Renato Alencar Porto
Expediente: 367825/143  - Nota Técnica 78/2014 – Dicol/Anvisa que trata do Projeto de Lei do Senado nº 530/2013 que institui a Política Nacional para Doenças Raras no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e altera a Lei nº 6360, de 23 de setembro de 1976, para dispor sobre registro e importação, por pessoa física, de medicamentos órfãos, e a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para prever critério diferenciado para avaliação de medicamentos órfãos.

Primeira Dicol do ano irá retomar debate sobre canabidiol

A pauta da primeira reunião da Diretoria Colegiada 
(Dicol) da Anvisa já está disponível no site da Agência. Ela ocorrerá no dia 14 de janeiro e terá início às 10 horas, na sede da Instituição.  O encontro será transmitido, ao vivo, pela internet.

A reunião irá retomar as discussões acerca da exclusão do Canabidiol da lista de substâncias proscritas, que estão descritas na Portaria SVS/MS 344/98. Também serão discutidos os critérios e procedimentos para a importação de produtos a base da substância em associação com outros canabinóides, por pessoa física e para uso próprio.

I. ASSUNTOS PARA DISCUSSÃO E INFORMES:
1.1 Informes da Ouvidoria
II. ASSUNTOS DELIBERATIVOS DE REGULAÇÃO
2.1 Proposta de Iniciativa:

2.1.1
Relator: Renato Alencar Porto
Processo: 25351.752295/2014-15
Expediente: 107002/14-9
Proposta de Iniciativa para Resolução de Diretoria Colegiada que define os critérios e os procedimentos para a importação de produto a base de canabidiol em associação com outros canabinóides, por pessoa física, para uso próprio.
Área: CPCON/GGFIS Agência Nacional de Vigilância Sanitária Diretoria Colegiada

2.2. Proposta de Consulta Pública:
2.2.1  Relator: Jaime César de Moura Oliveira
Processo: 25351.214920/2002-24  Expediente: 034546/14-6

Proposta de Consulta Pública de Proposta de RDC para o ingrediente ativo C52 – CLORETOS DE BENZALCÔNIO, contido na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Domissanitários e Preservantes de Madeira, publicada por meio da Resolução RE 165 de 29 de agosto de 2003, DOU de 02 de setembro de 2003.

2.2.2 Relator: Jaime César de Moura Oliveira
Processo: 25001.017709/84  - Expediente: 038533/14-8
Proposta de Consulta Pública de Proposta de RDC para o ingrediente ativo C07 - CASUGAMICINA, contido na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Domissanitários e Preservantes de Madeira, publicada por meio da Resolução RE 165 de 29 de agosto de 2003, DOU de 02 de setembro de 2003.

2.2.3  - Relator: Jaime César de Moura Oliveira
Processo: 25351.006754/2006-18 -  Expediente: 027001/14-6
Proposta de Consulta Pública de Proposta de RDC para o ingrediente ativo B26 - BIFENTRINA, contido na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Domissanitários e Preservantes de Madeira, publicada por meio da Resolução RE 165 de 29 de agosto de 2003, DOU de 02 de setembro de 2003.

2.2.4  Relator: Jaime César de Moura Oliveira
Processo: 25351.406429/2009-72 -  Proposta de Consulta Pública de Proposta de RDC que “Dispõe sobre a atualização de dados cadastrais relativos ao funcionamento de empresas e transferência de titularidade de registro de produtos sujeitos à vigilância sanitária em decorrência de operações societárias e operações comerciais”.
- Reunião Ordinária Interna 036/2014 de 09/12/2014: A Diretoria Colegiada foi novamente informada do conteúdo da norma, tomou ciência dos entendimentos da Procuradoria e foi informada ainda que a proposta de Consulta Pública será incluída na pauta da Reunião Ordinária Pública do dia 18 de dezembro para apreciação.


2.2.5  - Relator: Jaime César de Moura Oliveira
Processo: 25351.598324/2010-13 - Proposta de Consulta Pública que dispõe sobre Regulamento Técnico que estabelece os requisitos de boas práticas para funcionamento, segurança e qualidade dos serviços de diagnóstico por imagem que utilizam equipamentos emissores de radiação ionizante na área da saúde.

2.3. Proposta de Resolução da Diretoria Colegiada – RDC:

2.3.1  Relator: Renato Alencar Porto
Processo: 25351.736195/2013-55 - Expediente: 060615/13-4
Proposta de Resolução da Diretoria Colegiada que dispõe sobre proposta de atualização do anexo I da Portaria SVS/MS 344/1998, que trata do regulamento técnico sobre substâncias sujeitas a controle especial.  Área: CPCON/GGIMP
- Reunião Ordinária Pública 009/2014 de 29/05/2014: A Diretoria Colegiada decide, por unanimidade, APROVAR a inclusão da substância APAAN na Lista de Substâncias Precursoras de Entorpecentes e/ou Psicotrópicos (D1) da Portaria SVS/MS 344, de 12 de maio de 1998, e de suas atualizações. Bem como a inclusão do seguinte adendo: 5) Ficam também sob controle todos os isômeros ópticos da substância APAAN, sempre que seja possível sua existência.
- No que diz respeito à exclusão da substância Canabidiol das listas de controle do Anexo I da Portaria SVS/MS 344/98, ficam concedidas vistas do processo ao Diretor Jaime César de Moura Oliveira.
- Reunião Ordinária Interna 032/2014: Item mantido em Pauta.
- Reunião Ordinária Interna 033/2014: A Diretoria Colegiada tomou conhecimento do informe realizado pelo Diretor Jaime César de Moura Oliveira e discutiu o assunto.

2.3.2  - Relator: Ivo Bucaresky
Processo: 25351.273973/2014-52 - Expediente: 376507/14-5
Proposta de Resolução da Diretoria Colegiada para adequação do registro de lágrimas artificiais e lubrificantes oculares.  Área: Suali/Sumed
- Reunião Ordinária Interna 013/2014 (Item 4.4.1) A Diretoria Colegiada tomou conhecimento da apresentação realizada pelo Superintendente da Suali, Joao Tavares Neto João e pela servidora Meiruze Sousa Freitas, da GGMED, discutiu o assunto e decide, por unanimidade, APROVAR Proposta de Iniciativa para regulamentar a adequação do registro de lágrimas artificiais e lubrificantes oculares, em Regime de Tramitação Especial e Relatoria do Diretor Ivo Bucaresky.
- Reunião Ordinária Interna 035/2014: A Diretoria Colegiada tomou conhecimento do relatório, discutiu o assunto e decidiu, por unanimidade, que o item fica mantido em pauta para a Reunião Ordinária Pública do dia 18 de dezembro de 2014.

2.3.3  -  Relator: Renato Alencar Porto
Processo: 25351.117664/2013-44  -  Expediente: 0167436/13-6
Proposta de Resolução da Diretoria Colegiada destinada a “alteração dos anexos da Resolução RDC 04 de 30 de janeiro de 2014 que dispõe sobre os requisitos técnicos para regularização de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes”.  Área: Suali
- Reunião Ordinária Interna 025.2014: A Diretoria Colegiada tomou conhecimento da proposta apresentada pelo Superintendente de Correlatos e Alimentos, João Tavares Neto, e decidiu, por unanimidade, que o assunto retornará à pauta sob relatoria do Diretor Renato Alencar Porto, com a fundamentação acerca da classificação dos produtos para registro simplificado ou não simplificado.
- Manifestação oral realizada pela Sra. Renata Amaral representando a Associação Brasileira da Indústria de Higiene Pessoal, Perfumaria e Cosméticos – ABIHPEC
- Apresentação realizada pelo Superintendente de Correlatos e Alimentos, João Tavares Neto.
- Reunião Ordinária Pública 018/2014: Concedidas vistas do processo ao Diretor Ivo Bucaresky.

2.3.4 Relator: José Carlos Magalhães Moutinho
Processo: 25351.135007/2012-81  -  Expediente: 0194290/12-5
Proposta de Resolução da Diretoria Colegiada que dispõe sobre o controle de agentes clareadores dentais classificados como dispositivos médicos.


2.3.5 - Relator: Renato Alencar Porto
Processo: 25351.070113/2012-81  -  Expediente: 0100433/12-6
Proposta de RDC de banimento do ingrediente ativo forato, em decorrência do processo de reavaliação toxicológica.  Área Responsável: GGTOX/SUTOX

2.4 Outros Assuntos: Não há item a deliberar.

2.4.1 - Relator: Renato Alencar Porto
Expediente: 367825/143  - Nota Técnica 78/2014 – Dicol/Anvisa que trata do Projeto de Lei do Senado nº 530/2013 que institui a Política Nacional para Doenças Raras no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e altera a Lei nº 6360, de 23 de setembro de 1976, para dispor sobre registro e importação, por pessoa física, de medicamentos órfãos, e a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para prever critério diferenciado para avaliação de medicamentos órfãos.

Na primeira Dicol do ano, os diretores deverão avaliar a atualização de dados cadastrais relativos ao funcionamento de empresas e transferência de titularidade de registro de produtos sujeitos à vigilância sanitária em decorrência de operações societárias e operações comerciais. Avaliarão, também, a proposta de regulamento que estabelece os requisitos de boas práticas para funcionamento dos serviços de diagnóstico por imagem que utilizam equipamentos emissores de radiação ionizante na área da saúde.

No encontro, será analisada, ainda, proposta de regulamentação para adequação do registro de lágrimas artificiais e lubrificantes oculares, além de regras para o controle de agentes clareadores dentais classificados como dispositivos médicos.

A participação do público na reunião é aberta e os pedidos de manifestação durante a reunião devem ser encaminhados em até dois dias úteis antes da data da reunião para o e-mail: dicolpublica@anvisa.gov.br.

Mudanças no MS

Caros,
VIVA!!!
As informações sobre a reorganização na SCTIE do MS já divulgam que o Carlos Gadelha ocupará novo cargo no Planalto Central, irá para uma Secretaria no MDIC...

Mario Sergio Ramalho
RM Consult – Consultoria Empresarial

quarta-feira, 7 de janeiro de 2015

Leia a Resolução Nº 606 - valor da anuidade do Conselho Federal e Regionais de farmácia para 2015

RESOLUÇÃO Nº 606, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2014
EMENTA: Dispõe sobre a correção dos valores das anuidades devidas aos Conselhos Federal e Regionais de Farmácia.
O CONSELHO FEDERAL DE FARMÁCIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 6º, alínea “g”, da Lei nº 3.820, de 11 de novembro de 1960; e CONSIDERANDO os termos da Lei Federal nº 11.000, de 15 de dezembro de 2004, que dispõe sobre as contribuições anuais devidas por pessoas físicas ou jurídicas, bem como as multas e os preços de serviços relacionados com as atribuições legais dos Conselhos de Fiscalização de Profissões Regulamentadas;
CONSIDERANDO os termos da Lei Federal nº 12.514, de 28 de outubro de 2011, que dispõe sobre as contribuições devidas aos Conselhos de Fiscalização de Profissões Regulamentadas, as quais devem ser estabelecidas com base nos valores definidos no referido diploma legal;
CONSIDERANDO os termos do artigo 6º, § 1º, da Lei Federal nº 12.514, de 28 de outubro de 2011, de que os valores das anuidades serão reajustados de acordo com a variação integral do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, calculado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, ou pelo índice oficial que venha a substituí-lo, RESOLVE:
Art. 1º - Divulgar os valores de suas anuidades conforme a tabela abaixo, para aplicabilidade e cobrança das pessoas físicas e jurídicas consoante ao disposto no artigo 22 da Lei Federal nº 3.820/60:

PESSOA
CAPITAL SOCIAL (R$)
VALOR DA ANUIDADE (R$)
FÍSICA – NÍVEL
SUPERIOR
__
428,39
FÍSICA – NÍVEL MÉDIO
__
214,20
RECÉM-FORMADO
(1ª INSCRIÇÃO)
__
50% dos respectivos valores para nível
superior e para nível médio
JURÍDICA
Até 50.000,00
594,99
Acima de 50.000,00 e até
200.000,00
1.189,99
Acima de 200.000,00 e até
500.000,00
1.784,98
Acima de 500.000,00 e até
1.000.000,00
2.379,97
Acima de 1.000.000,00 até
2.000.000,00
2.974,98
Acima 2.000.000,00 e até
10.000.000,00
3.569,97
Acima de 10.000.000,00
4.759,96

Art. 2º - O pagamento da anuidade será efetuado ao Conselho Regional de Farmácia da respectiva jurisdição, até o dia 31 de março de cada exercício, com desconto de 10% (dez por cento) se efetivado até 31 de janeiro, de 5% (cinco por cento) se efetivado até 28 de fevereiro, ressalvado o ano bissexto (29 de fevereiro), ou em, no mínimo, 5 (cinco) parcelas sem desconto, vencendo-se a primeira em 31 de janeiro.
Art. 3º - Se o pagamento da anuidade for efetuado após o vencimento, será acrescida multa de 20% (vinte por cento) e juros de mora de 12% (doze por cento) ao ano, nos termos do artigo 22 da Lei nº 3.820/60.
Art. 4º - Caso haja inadimplência quanto ao pagamento das anuidades previstas nesta resolução, será aplicado o disposto no artigo 35 da Lei nº 3.820/60, observados os artigos 7º e 8º da Lei Federal nº 12.514/11.
Art. 5º - Os Conselhos Regionais de Farmácia deverão obedecer aos valores das anuidades definidas nesta resolução.
Art. 6º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Resolução/CFF nº 587, de 28 de novembro de 2013, publicada no DOU em 02/12/2013, Seção 1, página 78.
WALTER DA SILVA JORGE JOÃO
Presidente – CFF

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