Tendo em vista a entrada em vigor da Lei 13.043/14, que extinguiu a obrigação de renovação anual da Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE) e Autorização Especial (AE), as autorizações de farmácias e drogarias que tiverem a situação “IRREGULAR” exibida na consulta de farmácias e drogarias autorizadas a funcionar, deverão ser consideradas REGULARES.
A Agência já está trabalhando na atualização dos sistemas de consulta às novas regras vigentes.
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