Destaques

sábado, 28 de fevereiro de 2015

Dr. Rosinha, ex-deputado, assume cargo de alto representante no Mercosul

Dr. Rosinha já foi presidente do Parlamento do Mercosul.
O ex-deputado Dr. Rosinha (PT-PR) teve seu nome aprovado, por unanimidade, pelos países membros do Mercosul para assumir o cargo de alto representante-geral do bloco. Dr. Rosinha já foi presidente do Parlamento do Mercosul (Parlasul), onde ganhou destaque pelos trabalhos em torno da integração dos países, abertura comercial e eleições diretas dos seus representantes no órgão legislativo regional.

No cargo, Dr. Rosinha deverá apresentar, anualmente, na reunião ordinária do conselho do bloco, um programa de atuação e relatórios semestrais das atividades realizadas.

Dr. Rosinha disse que trabalhará de forma igualitária para consolidar as atividades do bloco. "Na minha relação com o Congresso brasileiro, vou buscar para que seja igual ou muito semelhante à relação com os congressos de todos os países do Mercosul. Eu vou buscar, dentro de minhas possibilidades, que os acordos sejam votados o mais rápido possível", afirmou.

Integração
Além de representar o Mercosul, por meio de autorização do conselho deliberativo, Dr. Rosinha terá também como responsabilidade no novo cargo promover a integração dos países membros, principalmente mediante projetos voltados à saúde, à educação, à justiça, à cultura, ao emprego, ao combate da pobreza e da desigualdade, assim como outros de caráter social.


Outra atribuição do cargo é a de liderar os trabalhos do plano de ação do Estatuto da Cidadania do Mercosul.

O mandato de alto representante-geral do Mercosul é de três anos, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período.

Reportagem – Thyago Marcel, Edição – Pierre Triboli

Agência Câmara Notícias

Câmara dos Deputados - Agenda oficial da próxima semana

SEGUNDA-FEIRA (2)
14 horas
Plenário Ulysses Guimarães

TERÇA-FEIRA (3)
10 horas
Audiência pública para apresentação das PECs 344/13 e apensadas (345/13 e 352/13), com ênfase nos resultados do Grupo de Trabalho sobre Reforma Política e Consulta Popular; e nos sistemas eleitorais de outros países. 
Foram convidados o professor da Faculdade de Direito da Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC-RJ), Renato Beneduzi; e o relator da PEC, deputado Marcelo Castro (PMDB-PI).
Plenário 1

14h30
Colégio de Líderes
Reunião com o presidente da Câmara, Eduardo Cunha, para escolha das presidências das comissões permanentes e definição da pauta de votações da semana. 
Sala de reuniões da Presidência

14h30 
Audiência pública com representantes da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) e do Movimento contra a Corrupção Eleitoral (MCCE). 
Plenário 1

14h30
Reunião de apresentação e discussão do plano de trabalho. 
Plenário 5

15 horas
Ato público do Movimento Nacional pela Advocacia Pública em apoio à PEC 82/07
Conhecida como PEC da Probidade, que dá autonomia funcional e prerrogativas aos membros da Defensoria Pública, Advocacia da União, Procuradoria da Fazenda Nacional, Procuradoria-Geral Federal, procuradoria das autarquias e procuradorias dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
Hall da Taquigrafia

16 horas 
Sessão ordinária que tem na pauta, entre outras propostas, a regulamentação de direitos dos trabalhadores domésticos (PLP 302/13) e a atualização das regras de reajuste do salário mínimo (PL 3771/12).
Plenário Ulysses Guimarães

QUARTA-FEIRA (4)
9h30 
Comissão geral 
Debate em Plenário sobre a crise hídrica e energética no Brasil.
Foi convidado o ministro de Minas e Energia, Eduardo Braga.
Plenário Ulysses Guimarães

11 horas
Análise do Projeto de Resolução (PRN) 1/15, que cria novos procedimentos para a votação de vetos presidenciais; e de dez vetos que trancam a pauta. Também poderá ser votada a proposta orçamentária de 2015 (PLN 13/14).
Plenário Ulysses Guimarães

12 horas
Presidência da Câmara 
Reunião do presidente da Câmara, Eduardo Cunha, com comissionados e terceirizados e com o diretor-geral da Câmara, Sérgio Sampaio.
Auditório Nereu Ramos

16 horas
Sessão ordinária para votação de propostas remanescentes do dia anterior
Plenário Ulysses Guimarães

19 horas 
Secretaria da Mulher e Laboratório Hacker 
Cerimônia de premiação dos vencedores do concurso Lei Maria da Penha.
Salão Nobre

QUINTA-FEIRA (5)
10 horas
Comissão geral 
Exposição de prioridades do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, com o ministro da pasta, Aldo Rebelo. 
Plenário Ulysses Guimarães

16 horas
Sessão ordinária para votação de propostas remanescentes do dia anterior
Plenário Ulysses Guimarães

SEXTA-FEIRA (6)
14 horas
Plenário Ulysses Guimarães


sexta-feira, 27 de fevereiro de 2015

Principais aspectos do projeto de novo marco legal da biodiversidade

Acesso ao patrimônio genético: fim da exigência de autorização prévia para pesquisas com recurso genético e conhecimento tradicional associado. Adoção de cadastro eletrônico e consentimento prévio de comunidades indígenas ou tradicionais.
Repartição de benefícios: pagamento de 1% da receita líquida anual obtida com a venda do produto acabado, com possibilidade de redução para até 0,1%, por acordos setoriais com o governo. Compensação não monetária, na forma de transferência de tecnologia, quebra de patentes ou distribuição de produtos.

Conservação do patrimônio genético: criação do Fundo Nacional para Repartição de Benefícios e do Programa Nacional de Repartição de Benefícios, para promover a conservação do patrimônio genético e do conhecimento tradicional associado, incentivar pesquisas e realização de inventários.

Gestão: atribui ao Conselho de Gestão do Patrimônio Genético (CGen) a coordenação da política para a gestão do acesso ao patrimônio genético e ao conhecimento tradicional associado. Estabelece que pelo menos 40% dos membros do conselho devem representar o setor empresarial, a academia, e as populações indígenas e tradicionais.

Participação de grupos tradicionais: terão participação no Conselho de Gestão do Patrimônio Genético (CGen) comunidades tradicionais, populações indígenas e agricultores tradicionais, opinando sobre decisões em assuntos relacionados à conservação e ao uso de conhecimentos associados ao patrimônio genético.

Agricultura: simplifica regras para pesquisa genética de espécies nativas em aspectos relacionados a atividades agropecuárias. Isenta da repartição de benefícios a comercialização de espécies introduzidas no território nacional pela ação humana, exceto as que tenham adquirido características próprias no país e variedade tradicional ou crioula ou a raça localmente adaptada.

Penalidades: multas para pessoa física que descumprir o novo marco legal variam de R$ 1 mil e R$ 100 mil e para pessoa jurídica, entre R$ 10 mil a R$ 10 milhões, além de apreensão de amostras e interdição do estabelecimento ou atividade. O uso não autorizado de patrimônio genético até a publicação do novo marco legal poderá ser regularizado com assinatura de termo de compromisso, resultando na suspensão de sanções administrativas e redução em 90% multas aplicadas ao infrator.

Agência Senado

Quatro comissões do Senado começam trabalhos na próxima semana

Quatro das 12 comissões permanentes do Senado já têm reuniões marcadas para a próxima semana. Nesse primeiro encontro, elas confirmarão no cargo os seus presidentes, indicados pelos líderes partidários.

Na terça-feira (3) reúnem-se as comissões de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT), às 9h; de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA), às 11h; e de Direitos Humanos (CDH), às 11h15. Já na quarta-feira (4) será a vez da Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR), às 11h30.
Seguindo o que prevê o Regimento Interno do Senado, as reuniões inaugurais do ano devem ser presididas pelo membro mais idoso de cada comissão, que conduzirá a eleição do presidente. Embora presidentes já tenham sido indicados pelos partidos, o que é prática comum na Casa, é preciso formalizá-los em processo eleitoral. Também serão escolhidos os vice-presidentes.
Na CCT, o senador João Alberto Souza (PMDB-MA) dirigirá a eleição, que deverá confirmar Cristovam Buarque (PDT-DF) como presidente. Na CMA, Flexa Ribeiro (PSDB-PA) será o presidente provisório, e Otto Alencar (PSD-BA) é o nome apontado para o cargo.
José Maranhão (PMDB-PB) presidirá a sessão inicial tanto da CDH quanto da CDR. Na primeira, Paulo Paim (PT-RS) está indicado para a presidência. Na segunda, Davi Alcolumbre (DEM-AP) deverá ser o presidente.
Membros
Ainda faltam indicações de membros para as quatro comissões, mas isso não será impedimento para que elas iniciem seus trabalhos. O regimento dispõe que as comissões podem se reunira presença da maioria simples de seus membros.
Todas as comissões que se reunirão na semana que vem já alcançaram esse quórum. Na CCT, que tem 17 cadeiras, 13 senadores estão confirmados. Faltam duas indicações do Bloco da Maioria (PMDB e PSD), uma do bloco Socialismo e Democracia (PSB, PCdoB, PPS e PSOL) e uma do PP. A CMA, também com 17 cadeiras, preencheu 14. Faltam dois nomes do Bloco da Maioria e um do PP.
A CDH tem 13 de suas 19 vagas já ocupadas, estando pendentes dois nomes do Bloco da Maioria, três do Bloco da Oposição (PSDB e DEM) e um do PP. Na CDR ocupou 11 das 17 cadeiras foram preenchidas. Ainda devem indicar seus representantes o Bloco da Maioria (duas), o Bloco da Oposição (duas), o Socialismo e Democracia (uma) e o PP (uma).
Painéis eletrônicos
Uma novidade no trabalho das comissões neste ano são os painéis eletrônicos de votação, que prometem agilizar as deliberações. No entanto, o novo recurso ainda não está disponível nas quatro comissões que iniciam seu trabalho na próxima semana. Portanto, a eleição dos presidentes ainda seguirá o processo tradicional para votação secreta.
Ainda não há previsão para a entrada em operação dos painéis em todos as salas em que trabalham as comissões. O diretor da Secretaria das Comissões do Senado, Dirceu Vieira Machado, explica que o processo licitatório para a implantação dos aparelhos atravessa muitas etapas.
— É preciso fazer um contrato separado para cada fase, como as obras civis e os insumos tecnológicos. Então são tipos diferentes de contratos a serem licitados — disse.
A única comissão que já conta com um painel é a de Assuntos Econômicos (CAE), mas ele ainda tem uso restrito: só pode ser usado para a votação de projetos. Isso quer dizer que, quando essa comissão se reunir para também eleger seu presidente, a eleição não poderá usar o painel instalado.

Agência Senado


CPI de colocação irregular e superfaturamento de próteses

O senador Paulo Paim (PT-RS) leu em Plenário, nesta sexta-feira (27), o requerimento de criação de uma comissão parlamentar de inquérito para investigar denúncias de crimes relacionados a procedimentos médicos na colocação de próteses e órteses, apresentadas pelo programa Fantástico, da TV Globo.
O requerimento havia sido apresentado à Mesa do Senado na quinta-feira (26) pelo senador Magno Malta (PR-ES), que classificou de repugnante a notícia de que existe uma máfia atuando no país em detrimento da saúde dos pacientes. "Os médicos mafiosos indicavam procedimentos desnecessários só para auferir comissões generosas, de até 30% sobre produtos médico-hospitalares comprados com preços superfaturados", afirmou o senador.
Segundo o parlamentar, foram relatados ainda uso de produtos irregulares, em quantidade inadequada e até dano proposital às próteses para obrigar sua substituição, gerando mais gastos e comissões irregulares. "Difícil encontrar adjetivos para descrever condutas tão abjetas", afirma em seu requerimento.
A CPI deve ter sete senadores titulares e cinco suplentes e tem prazo de duração de 180 dias. A Presidência do Senado fará, as designações dos integrantes de acordo com as indicações que receber das lideranças partidárias.
Agência Senado

Ministério da Saúde e Anvisa anunciam novo cálculo para ajuste de preço

MS e Anvisa garantem simplificação na análise do preço para os fármacos com a mesma matriz de produção para incentivar empresas na adoção de registro simplificado. Fila de pós-registro deve cair 25%
A partir de agora, a indústria farmacêutica que quiser registrar medicamento clone terá a garantia de manutenção do preço já praticado no mercado. O processo de registro para esse tipo de produto na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) é mais simplificado e sua ampliação permitirá a redução de cerca de 25% na fila de pós-registro. A análise desses documentos representa 60% da demanda para registros no país. A medida beneficiará o setor, que terá o processo de registro acelerado, e o consumidor, que terá mais opções de marcas e preços disponíveis.
“Essa resolução é muito importante porque já estamos adotando uma maneira mais simplificada para registrar medicamentos clones e faltava uma definição sobre o preço. A análise simplificada para os medicamentos clones representa um ganho de tempo em todas as etapas de registro, com uma redução expressiva da fila”, destacou o ministro da Saúde, Arthur Chioro. O diretor-presidente da Anvisa, Jaime Oliveira, explica que é fundamental sinalizar ao setor a manutenção do preço para dar segurança ao pedido de registro do produto na categoria clone.
A resolução da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED) sobre a precificação de medicamentos clone será publicada no Diário Oficial da União. A ação voltada ao setor farmacêutico foi anunciada pelo Ministério da Saúde e Anvisa.
Essa medida vem complementar a Resolução de Diretoria Colegiada (RDC) 31/2014 da Anvisa, que passou a autorizar que medicamentos novos ou não, que têm comprovadamente a mesma matriz (princípios ativos, concentração, via de administração, posologia e indicação terapêutica) de uma droga já registrada e comercializada, possam ser enquadrados como ‘medicamento clone’.
O maior impacto da medida será no pós-registro, fase em que a indústria já possui medicamentos e preços registrados na Anvisa e quer reclassificá-los, passando-os de medicamento não clone para clone. Atualmente, cerca de 60% da demanda da Gerencia Geral de Medicamentos da Anvisa está no pós-registro. Um terço dos pedidos (629) aguarda para serem registrados como ‘clone’.
MERCADO – A Resolução da CMED prevê três situações que garante a precificação dos medicamentos, caso o fabricante opte por trabalhar com os clones. No primeiro caso, o medicamento não clone já é comercializado. Nessa situação, haverá uma troca do número de registro do medicamento para adequação à RDC 31/2014 e será mantido o preço anteriormente aprovado para o laboratório.
No segundo caso, o medicamento entra no mercado como um fármaco novo ou nova apresentação e, por isso, segue normalmente as regras gerais de preços estabelecidos pelos critérios da Resolução CMED N°2/2004. A terceira situação trata do produto criado a partir da transferência de tecnologia entre laboratórios públicos e privados, por meio das Parcerias de Desenvolvimento Produtivo (PDP) e outras formas de transferência de tecnologia – em que o medicamento clone terá o mesmo preço praticado pela matriz.
PDP – As Parcerias de Desenvolvimento Produtivo (PDP) fornecem produtos de acordo com a necessidade e prioridade da rede pública de saúde e seguem as demandas apresentadas anualmente pelo Ministério da Saúde. As iniciativas firmadas entre laboratórios públicos e privados têm por objetivo fortalecer o setor produtivo nacional e garantir o abastecimento do Sistema Único de Saúde, contribuindo para a sua sustentabilidade e para a redução do déficit externo do setor da saúde.
Atualmente, estão em desenvolvimento 98 parcerias entre 19 laboratórios públicos e 55 privados. Esses acordos preveem o desenvolvimento de 91 itens, (sendo 61 medicamentos, 6 vacinas, 19 produtos para saúde e 5 equipamentos).  Do total de PDPs em vigência, 30 já possuem registro na Anvisa e 18 deles estão no mercado e são comprados de forma centralizada pelo Ministério da Saúde, entre eles oncológicos, antirretrovirais e vacinas. A estimativa é de parcerias promova economia de R$ 4,1 bilhões por ano em compras públicas.
 Por Vera Stumm, da Agência Saúde.

Alfob e Fortec assinam termo que formaliza parceria entre as instituições

A Associação dos Laboratórios Farmacêuticos Oficiais do Brasil (Alfob) assinou, nesta quinta-feira (26), um protocolo de intenções para firmar uma parceria com o Fórum Nacional de Gestores de Inovação e Transferência de Tecnologia (Fortec). O acordo prevê o fortalecimento da articulação institucional entre as duas instituições.

O protocolo de intenções foi assinado pelo presidente da Alfob, Júlio C. Felix, e a presidente do Fortec, Cristina Quintella. O acordo visa que as duas entidades atuem em parceria para fortalecer a articulação institucional entre as instituições, com objetivo de realizar ações de sensibilização sobre empreendedorismo tecnológico e inovador, capacitação em Propriedade Intelectual, Transferência de Tecnologia e Inovação.

Entre as atribuições comuns às entidades está a disponibilização de estudos e documentos considerados tecnicamente úteis para executar o acordo e a promoção e divulgação de atividades desenvolvidas pelas instituições, bem como seus resultados. O protocolo assinado pelas instituições tem vigência de 120 meses.

A Alfob é a associação que representa 20 dos principais laboratórios públicos do país, como Bahiafarma, Bio-Manguinhos, CPPI, Farmanguinhos, Fundação Ataulpho de Paiva, FUNED, FURP, IBMP, Instituto Butantan, Instituto Vital Brazil, Iquego, Lafepe, Lafergs, LFM, Lifal, Lifesa, LQFA, LQFEx, Nuplam e Instituto de Tecnologia do Paraná (Tecpar).

O Fortec, por sua vez, é uma associação civil de direito privado sem fins lucrativos de representação dos responsáveis nas universidades e institutos de pesquisa e instituições gestoras de inovação e pessoas físicas, pelo gerenciamento das políticas de inovação e das atividades relacionadas à propriedade intelectual e à transferência de tecnologia, incluindo-se, neste conceito, os núcleos de inovação tecnológica (NITs), agências, escritórios e congêneres.

1ª reunião da Comissão Intergestores Tripartite em 2015

Na primeira reunião da Comissão Interegestores Tripartite em 2015, o ministro de Estado da Saúde, Arthur Chioro, apresentou às bancadas do CONASS e do Conasems, as prioridades do governo para o SUS. Ele esclareceu que as diretrizes propostas pelo Governo Federal estão em sintonia com os desafios que os gestores estaduais e municipais consideram prioritários e ressaltou a importância da participação dos gestores no fórum de pactuação tripartite. “Quero deixar claro que SUS não reflete a vontade do gestor federal. Ele se materializa no resultado da pactuação tripartite. Essa é a dinâmica do pacto federativo: uma grande construção coletiva”, destacou.

O fortalecimento da Atenção Primária à Saúde (APS), por meio do Programa Mais Médicos, foi o primeiro ponto abordado pelo ministro. Segundo ele, não existe APS fortalecida sem a presença de médicos. O ministro informou que serão abertas 11.500 vagas até o ano de 2017, com objetivo de atingir a meta de 600 mil médicos atuando no país em 2026. “O Mais Médicos se consolidou e ganhou credibilidade da comunidade e dos profissionais envolvidos. Isso é importante porque mostra que quando a APS tem condição de ser ofertada com qualidade ela consegue resultados importantes e satisfatórios”, disse.

Chioro também falou sobre o Programa Mais Especialidades e esclareceu que em breve o Ministério da Saúde irá debater com estados e municípios a melhor maneira de viabilizá-lo. O ministro ressaltou que a condução do programa é de responsabilidade dos estados e municípios . “Vamos trabalhar aproveitando a estrutura de redes já existentes e utilizando recursos, seja por meio de emendas ou convênios, para qualificar e garantir  essa oferta à população”.

Sobre o financiamento do SUS, o ministro classificou a situação como delicada tendo em vista a situação da economia brasileira, e falou sobre a aprovação da PEC n. 358/13. “Essa Proposta de Emenda à Constituição muda a base de financiamento do SUS, mas nós ainda não temos como saber o impacto que isso terá sobre o orçamento da saúde porque esse cálculo ainda esta sendo feito pela equipe econômica do governo”, esclareceu.

Por outro lado, segundo o ministro, com a consolidação das emendas impositivas, os secretários de saúde precisarão usar a capacidade de articulação política para utilizar os recursos delas provenientes da melhor maneira possível para as ações e serviços de saúde.
Além desses pontos, o ministro também colocou como prioridade questões relativas à qualificação do Pacto Interfederativo e a repactuação das Redes de Atenção.

Para o presidente do CONASS, Wilson Alecrim, as prioridades apontadas reforçam o que já vem sendo colocado pelos secretários estaduais de saúde  em relação aos desafios para a consolidação do SUS. “Espero que possamos colocar em prática essas questões para que em 2015 possamos avançar naquilo que não foi possível no ano passado”, disse.

Protocolos
Durante a reunião a Secretaria de Atençõ à Saúde (SAS/MS), lançou os Protocolos de Encaminhamento da Atenção Básica para a Atenção Especializada (confira a apresentação em anexo)
O material tem como foco a Atenção Básica, em especial alguns aspectos presentes no processo de referenciamento de usuários para outros serviços especializados que são abordados sob a forma de protocolos de encaminhamento. O objetivo é que esses protocolos configurem-se como estratégias para aumentar a resolutividade, a capacidade de coordenação do cuidado e a legitimidade social da Atenção Básica.


15ª Conferência Nacional de Saúde
A presidente do Conselho Nacional de Saúde, Maria do Socorro de Souza, apresentou o Regimento Interno, aprovado no último dia 11, e a logomarca da 15ª Conferência Nacional de Saúde - "Saúde pública de qualidade para cuidar bem das pessoas", que será realizada em Brasília, de 23 a 26 de novembro. Socorro reforçou a importância do fortalecimento da participação e do controle social no SUS com a ampla representação da sociedade em todas as etapas da 15ª CNS.


MARIA DO SOCORRO MENEZES DE OLIVEIRA BRASIL para exercer o encargo de substituta eventual do Subsecretário de Assuntos Administrativos (ANTÔNIO CÉSAR SILVA MALLET)

ECRETARIA EXECUTIVA
PORTARIA Nº 128, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2015
A SECRETÁRIA-EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da competência que lhe foi delegada pelo Ministro de Estado da Saúde, por meio da Portaria nº 474, publicada no Diário Oficial da União de 17 de março de 2011, resolve:
Designar MARIA DO SOCORRO MENEZES DE OLIVEIRA BRASIL para exercer o encargo de substituta eventual do Subsecretário de Assuntos Administrativos, DAS-101.5, código nº 05.0047, da Secretaria-Executiva, ficando dispensado ANTÔNIO CÉSAR SILVA MALLET, por ter sido nomeado titular do cargo.
ANA PAULA MENEZES

IVAN JOÃO GUIMARÃES RAMALHO, JOAQUIM VIEIRA FERREIRA LEVY são nomeados como membros do Conselho de Administração do BNDES - Indicação de ARMANDO DE QUEIRO MONTEIRO é tornada sem efeito

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso XXV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 11 do Estatuto do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, aprovado pelo Decreto nº 4.418, de 11 de outubro de 2002, resolve
NOMEAR
IVAN JOÃO GUIMARÃES RAMALHO, para exercer a função de membro e Presidente do Conselho de Administração do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES.
Brasília, 26 de fevereiro de 2015; 194o da Independência e 127o da República.
DILMA ROUSSEFF
Armando Monteiro
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso XXV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 11 do Estatuto do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, aprovado pelo Decreto no 4.418, de 11 de outubro de 2002, resolve
NOMEAR
JOAQUIM VIEIRA FERREIRA LEVY, para exercer a função de membro do Conselho de Administração do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES.
Brasília, 26 de fevereiro de 2015; 194o da Independência e 127o da República.
DILMA ROUSSEFF
Armando Monteiro
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso XXV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 11 do Estatuto do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, aprovado pelo Decreto nº 4.418, de 11 de outubro de 2002, resolve
TORNAR SEM EFEITO
o Decreto de 8 de janeiro de 2015, publicado no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2015, Seção 2, página 1, que nomeia ARMANDO DE QUEIROZ MONTEIRO NETO, para exercer a função de membro e Presidente do Conselho de Administração do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES.
Brasília, 26 de fevereiro de 2015; 194o da Independência e 127o da República.
DILMA ROUSSEFF
Armando Monteiro

Programa Bem Mais Simples Brasil

DECRETO No- 8.414, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2015
Institui o Programa Bem Mais Simples Brasil e cria o Conselho Deliberativo e o Comitê Gestor do Programa.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
D E C R E T A :
Art. 1º Fica instituído o Programa Bem Mais Simples Brasil, com a finalidade de simplificar e agilizar a prestação dos serviços públicos e de melhorar o ambiente de negócios e a eficiência da gestão pública.
Art. 2º São objetivos do Programa Bem Mais Simples Brasil:
I - simplificar e agilizar o acesso do cidadão, das empresas e das entidades sem fins lucrativos aos serviços e informações públicos;
II - promover a prestação de informações e serviços públicos por meio eletrônico;
III - reduzir formalidades e exigências na prestação de serviços públicos;
IV - promover a integração dos sistemas de informação pelos órgãos públicos para oferta de serviços públicos;
V - celebrar o "Pacto Bem Mais Simples Brasil" com os demais Poderes da União e com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios; e
VI - modernizar a gestão interna da administração pública.
§ 1º O Programa Bem Mais Simples Brasil deverá contemplar a atuação integrada e sistêmica na prestação de serviços públicos, com a aplicação de soluções tecnológicas que visem a simplificar processos e procedimentos de atendimento ao cidadão, às empresas e às entidades sem fins lucrativos, mediante a utilização de linguagem simples e compreensível.
§ 2º O Programa observará as diretrizes previstas no art. 1º do Decreto nº 6.932, de 11 de agosto de 2009.
§ 3º O Programa será implementado de forma a garantir a integração com outras ações e programas desenvolvidos no âmbito do Poder Executivo federal.
Art. 3º Fica criado o Conselho Deliberativo do Programa Bem Mais Simples Brasil, ao qual compete formular, monitorar e avaliar as ações do Programa e definir estratégias de articulação com os demais Poderes da União e com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.
§ 1º O Conselho Deliberativo será composto pelos titulares dos seguintes órgãos:
I - Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da
República, que o coordenará;
II - Casa Civil da Presidência da República;
III - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;
IV - Ministério da Justiça;
V - Ministério da Fazenda; e
VI - Controladoria-Geral da União.
§ 2o Quando as ações do Programa envolverem matérias de competência de outros Ministérios, o coordenador do Conselho Deliberativo convidará os respectivos titulares para participarem das reuniões.
§ 3o Poderão ainda ser convidados para as reuniões do Conselho Deliberativo os titulares de órgãos e entidades dos demais Poderes da União e da administração pública federal, estadual, distrital e municipal, em especial o Presidente do Tribunal de Contas da União, o Presidente do Conselho Nacional de Justiça, o Presidente do Conselho Nacional do Ministério Público e o Presidente do Tribunal Superior Eleitoral.
§ 4º Os Ministros de Estado titulares do Conselho Deliberativo serão substituídos em suas ausências ou impedimentos pelos respectivos Secretários-Executivos.
Art. 4º Fica criado o Comitê Gestor do Programa Bem Mais Simples Brasil, instância diretiva do Programa, com as seguintes competências:
I - cumprir as orientações do Conselho Deliberativo;
II - definir os eixos temáticos de atuação do Programa;
III - definir, monitorar e avaliar a execução das ações a serem desenvolvidas no âmbito do Programa;
IV - promover a articulação necessária à execução de ações conjuntas no âmbito do Poder Executivo federal, com os demais Poderes da União e com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios; e
V - estabelecer seu regimento interno, que deverá ser aprovado por maioria absoluta de seus membros.
§ 1º O Comitê Gestor será integrado por um representante, titular e suplente, de cada órgão que compõe o Conselho Deliberativo e coordenado pelo representante da Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República.
§ 2º Os membros do Comitê Gestor deverão ocupar cargo de Secretário ou equivalente.
§ 3º Os membros do Comitê Gestor serão indicados pelos seus respectivos órgãos e serão designados pelo Ministro de Estado da Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República.
§ 4º No exercício de suas atribuições, o Comitê Gestor poderá propor a criação de grupos de trabalho temáticos, que será feita por meio de ato conjunto dos Ministros de Estado afetos aos temas envolvidos.
§ 5º O Comitê Gestor poderá convidar para participar das reuniões representantes de outros órgãos e entidades, públicos e privados, e especialistas em assuntos afetos às ações do Programa.
Art. 5º A Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República fornecerá o suporte administrativo para o funcionamento do Conselho Deliberativo e do Comitê Gestor.
Art. 6º A participação na composição do Conselho Deliberativo e do Comitê Gestor é considerada serviço público relevante, não remunerada.
Art. 7º As despesas relativas às ações desenvolvidas no âmbito do Programa, para o exercício de 2015, correrão às expensas do orçamento já atualmente previsto para os órgãos responsáveis.
Art. 8o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de fevereiro de 2015; 194º da Independência e 127º da República.
DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Joaquim Vieira Ferreira Levy
Nelson Barbosa
Valdir Moysés Simão
Guilherme Afif Domingos

Com a emenda constitucional No. 85 as por universidades e/ou por instituições de educação profissional e tecnológica poderão receber apoio financeiro do Poder Público.

EMENDA CONSTITUCIONAL No- 85
Altera e adiciona dispositivos na Constituição Federal para atualizar o tratamento das atividades de ciência, tecnologia e inovação.
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Art. 1º A Constituição Federal passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 23. .............................................................................................................................................................................................
V - proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação, à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação;
..............................................................................................." (NR)
"Art. 24. .............................................................................................................................................................................................
IX - educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação;
.............................................................................................." (NR)
"Art. 167. ...........................................................................................................................................................................................
§ 5º A transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra poderão ser admitidos, no âmbito das atividades de ciência, tecnologia e inovação, com o objetivo de viabilizar os resultados de projetos restritos a essas funções, mediante ato do Poder Executivo, sem necessidade da prévia autorização legislativa prevista no inciso VI deste artigo." (NR)
"Art. 200. ...........................................................................................................................................................................................
V - incrementar, em sua área de atuação, o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação;
..............................................................................................." (NR)
"Art. 213. ..........................................................................................................................................................................................
§ 2º As atividades de pesquisa, de extensão e de estímulo e fomento à inovação realizadas por universidades e/ou por instituições de educação profissional e tecnológica poderão receber apoio financeiro do Poder Público." (NR)
"CAPÍTULO IV
DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO"
"Art. 218. O Estado promoverá e incentivará o desenvolvimento científico, a pesquisa, a capacitação científica e tecnológica e a inovação.
§ 1º A pesquisa científica básica e tecnológica receberá tratamento prioritário do Estado, tendo em vista o bem público e o progresso da ciência, tecnologia e inovação.
.........................................................................................................
§ 3º O Estado apoiará a formação de recursos humanos nas áreas de ciência, pesquisa, tecnologia e inovação, inclusive por meio do apoio às atividades de extensão tecnológica, e concederá aos que delas se ocupem meios e condições especiais de trabalho.
..........................................................................................................
§ 6º O Estado, na execução das atividades previstas no caput, estimulará a articulação entre entes, tanto públicos quanto privados, nas diversas esferas de governo.
§ 7º O Estado promoverá e incentivará a atuação no exterior das instituições públicas de ciência, tecnologia e inovação, com vistas à execução das atividades previstas no caput." (NR)
"Art. 219. .................................................................................
Parágrafo único. O Estado estimulará a formação e o fortalecimento da inovação nas empresas, bem como nos demais entes, públicos ou privados, a constituição e a manutenção de parques e polos tecnológicos e de demais ambientes promotores da inovação, a atuação dos inventores independentes e a criação, absorção, difusão e transferência de tecnologia." (NR)
Art. 2º O Capítulo IV do Título VIII da Constituição Federal passa a vigorar acrescido dos seguintes arts. 219-A e 219-B:
"Art. 219-A. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão firmar instrumentos de cooperação com órgãos e entidades públicos e com entidades privadas, inclusive para o compartilhamento de recursos humanos especializados e capacidade instalada, para a execução de projetos de pesquisa, de desenvolvimento científico e tecnológico e de inovação, mediante contrapartida financeira ou não financeira assumida pelo ente beneficiário, na forma da lei."
"Art. 219-B. O Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação (SNCTI) será organizado em regime de colaboração entre entes, tanto públicos quanto privados, com vistas a promover o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação.
§ 1º Lei federal disporá sobre as normas gerais do SNCTI.
§ 2º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios legislarão concorrentemente sobre suas peculiaridades."
Art. 3º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, em 26 de fevereiro de 2015.
Mesa da Câmara dos Deputados Mesa do Senado Federal
Deputado EDUARDO CUNHA
Presidente
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente
Deputado WALDIR MARANHÃO
1o- Vice- Presidente
Senador JORGE VIANA
1o- Vice- Presidente
Deputado GIACOBO
2o- Vice- Presidente
Senador ROMERO JUCÁ
2o- Vice- Presidente
Deputado BETO MANSUR
1o- Secretário
Senador VICENTINHO ALVES
1o- Secretário
Deputado FELIPE BORNIER
2o- Secretário
Senador ZEZE PERRELLA
2o- Secretário
Deputada MARA GABRILLI
3a- Secretária
Senador GLADSON CAMELI
3o- Secretário
Deputado ALEX CANZIANI
4o- Secretário
Senadora ÂNGELA PORTELA
4a- Secretária

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