SECRETARIA DE CIÊNCIA,
TECNOLOGIA E INSUMOS ESTRATÉGICOS
PORTARIA No- 5, DE 16 DE MARÇO
DE 2015
Torna pública a decisão de não
incorporar a risperidona no tratamento da dependência de cocaína/crack no
âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA,
TECNOLOGIA E INSUMOS ESTRATÉGICOS, no uso de suas atribuições legais e com base
nos termos dos art. 20 e art. 23 do Decreto 7.646, de 21 de dezembro de 2011,
resolve:
Art. 1º Fica não incorporada a
risperidona no tratamento da dependência de cocaína/crack no âmbito do Sistema
Único de Saúde - SUS.
Art. 2º O relatório de
recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS
(CONITEC) sobre essa tecnologia estará disponível no endereço eletrônico:http://conitec.gov.br/ .
Art. 3º Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação.
JARBAS BARBOSA DA SILVA JR.
PORTARIA No- 6, DE 16 DE MARÇO
DE 2015
Torna pública a decisão de
incorporar o medicamento darunavir de 600mg, comprimidos revestidos, como
terapia antirretroviral para adultos infectados pelo HIV/Aids no âmbito do
Sistema Único de Saúde - SUS.
O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA,
TECNOLOGIA E INSUMOS ESTRATÉGICOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso de suas
atribuições legais e com base nos termos dos art. 20 e art. 23 do Decreto
7.646, de 21 de dezembro de 2011, resolve:
Art. 1º Fica incorporado o
darunavir de 600mg, comprimidos revestidos, como terapia antirretroviral para
adultos infectados pelo HIV/Aids no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS,
conforme protocolo específico do Ministério da Saúde.
Art. 2º O relatório de
recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS
(CONITEC) sobre essa tecnologia estará disponível no endereço eletrônico: http://conitec.gov.br/.
Art. 3º Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação.
JARBAS BARBOSA DA SILVA JR.
PORTARIA No- 7, DE 16 DE MARÇO
DE 2015
Torna pública a decisão de
incorporar o abatacepte subcutâneo para o tratamento da artrite reumatoide
moderada a grave no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA,
TECNOLOGIA E INSUMOS ESTRATÉGICOS, no uso de suas atribuições legais e com base
nos termos dos art. 20 e art. 23 do Decreto 7.646, de 21 de dezembro de 2011,
resolve:
Art. 1º Fica incorporado o
abatacepte subcutâneo para o tratamento da artrite reumatoide moderada a grave
no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, condicionado a custo de tratamento
não superior ao do abatacepte intravenoso e conforme a Política Nacional de
Assistência Farmacêutica no SUS.
Art. 2º O relatório de recomendação
da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC) sobre essa
tecnologia estará disponível no endereço eletrônico: http://conitec.gov.br/.
JARBAS BARBOSA DA SILVA JR.
PORTARIA No- 8, DE 16 DE MARÇO
DE 2015
Torna pública a decisão de
incorporar os procedimentos de hormonioterapia prévia e adjuvante à
radioterapia externa no tratamento do câncer de próstata no âmbito do Sistema
Único de Saúde - SUS.
O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA,
TECNOLOGIA E INSUMOS ESTRATÉGICOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso de suas
atribuições legais e com base nos termos dos art. 20 e art. 23 do Decreto
7.646, de 21 de dezembro de 2011, resolve:
Art. 1º Ficam incorporados os
procedimentos de hormonioterapia prévia e adjuvante à radioterapia externa no
tratamento do câncer de próstata no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
Art. 2º O relatório de
recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS
(CONITEC) sobre a tecnologia estará disponível no endereço eletrônico:http://conitec.gov.br/.
Art. 3º Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação.
JARBAS BARBOSA DA SILVA JR.
PORTARIA No- 9, DE 16 DE MARÇO
DE 2015
Torna pública a decisão de
incorporar a azitromicina 250 mg para tratamento ou quimioprofilaxia da
coqueluche no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA,
TECNOLOGIA E INSUMOS ESTRATÉGICOS, no uso de suas atribuições legais e com base
nos termos dos art. 20 e art. 23 do Decreto 7.646, de 21 de dezembro de 2011,
resolve:
Art. 1º Fica incorporada a
azitromicina 250mg para tratamento ou quimioprofilaxia da coqueluche no âmbito
do Sistema Único de Saúde - SUS.
Art. 2º O relatório de
recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS
(CONITEC) sobre essa tecnologia estará disponível no endereço eletrônico: http://conitec.gov.br/.
Art. 3º Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação.
JARBAS BARBOSA DA SILVA JR.
PORTARIA No- 10, DE 16 DE
MARÇO DE 2015
Torna pública a decisão de não
incorporar otocilizumabe para o tratamento da artrite reumatoide - 1ª linha de
tratamento com biológicos após falha a MMCDs sintéticos no âmbito do Sistema
Único de Saúde - SUS.
O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA,
TECNOLOGIA E INSUMOS ESTRATÉGICOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso de suas
atribuições legais e com base nos termos dos art. 20 e art. 23 do Decreto
7.646, de 21 de dezembro de 2011, resolve:
Art. 1º Fica não incorporado o
tocilizumabe para o tratamento da artrite reumatoide - 1ª linha de tratamento
com biológicos após falha a MMCDs sintéticos no âmbito do Sistema Único de
Saúde - SUS.
Art. 2º O relatório de
recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS
(CONITEC) sobre essa tecnologia estará disponível no endereço eletrônico: http://conitec.gov.br/index.php/decisoes-sobre-incorporacoes .
Art. 3º A matéria poderá ser
submetida a novo processo de avaliação pela CONITEC caso sejam apresentados
fatos novos que possam alterar o resultado da análise efetuada.
Art. 4º Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação.
JARBAS BARBOSA DA SILVA JR.
PORTARIA No- 11, DE 16 DE
MARÇO DE 2015
Torna pública a decisão de
incorporar o cipionato de hidrocortisona em comprimidos de 10mg e 20mg para o
tratamento da hiperplasia adrenal congênita no âmbito do Sistema Único de Saúde
- SUS.
O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA,
TECNOLOGIA E INSUMOS ESTRATÉGICOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso de suas
atribuições legais e com base nos termos dos art. 20 e art. 23 do Decreto
7.646, de 21 de dezembro de 2011, resolve:
Art. 1º Fica incorporado o
cipionato de hidrocortisona em comprimidos de 10mg e 20mg para o tratamento da
hiperplasia adrenal congênita no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
Art. 2º O relatório de
recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS
(CONITEC) sobre a tecnologia estará disponível no endereço eletrônico: http://conitec.gov.br/index.hp/decisoes-sobre-incorporacoes .
Art. 3º Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação.
JARBAS BARBOSA DA SILVA JR.