PORTARIA No- 325, DE 6 DE ABRIL DE 2015
Altera a Portaria nº 2.543/GM/MS, de 12 de novembro de 2014.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem
os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando
a Portaria nº 2.543/GM/MS, de 12 de novembro de 2014, publicada no Diário
Oficial da União nº 221, de 14 de novembro de 2013, Seção 1, páginas 145 e 146,
que redefine a Comissão de Assessoramento Técnico em Gestão de Equipamentos
(CAT-Gestão de Equipamentos), no âmbito do Sistema Nacional de Sangue,
Componentes e Derivados (SINASAN), resolve:
Art. 1º O "caput" do art. 3º da Portaria nº 2.543/GM/MS, de 12
de novembro de 2014, bem como o § 1º e § 5º passam a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 3º A CAT-Gestão de Equipamentos é composta por representantes
dos seguintes órgãos e entidades:
§ 1º Os representantes serão indicados pelos dirigentes de seus
respectivos órgãos e entidades à Secretaria de Atenção à Saúde (SAS/MS), no
prazo de 20 (vinte) dias contados da data de publicação desta Portaria.
(?)
§ 5º A ausência, sem justificativa, a duas reuniões consecutivas do
CAT-Gestão de Equipamentos determina a exclusão do membro, cabendo à SAS/MS
providenciar nova representação do órgão ou entidade." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogado o § 3º do art. 3º da Portaria nº 2.543/GM/MS, de
12 de novembro de 2014, publicada no Diário Oficial da União nº 221, de 14 de
novembro de 2014, Seção 1, página 145.
ARTHUR CHIORO
Conheça a integra da Portaria 2543:
Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro
PORTARIA Nº 2.543, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2014
Redefine a Comissão
de Assessoramento Técnico em Gestão de Equipamentos (CAT-Gestão de
Equipamentos), no âmbito do Sistema Nacional de Sangue, Componentes e
Hemoderivados (SINASAN).
O MINISTRO DE ESTADO
DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do
parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Lei nº
10.205, de 21 de março de 2001, que regulamenta o § 4º do art. 199 da
Constituição Federal, relativo à coleta, processamento, estocagem, distribuição
e aplicação do sangue, seus componentes e derivados, estabelece o ordenamento
institucional indispensável à execução adequada dessas atividades, e dá outras
providências;
Considerando o
Decreto nº 3.990, de 30 de outubro de 2001, que regulamenta o art. 26 da Lei nº
10.205, de 2001, que dispõe sobre a coleta, processamento, estocagem, distribuição
e aplicação do sangue, seus componentes e derivados, e estabelece o ordenamento
institucional indispensável à execução adequada dessas atividades;
Considerando a
Portaria nº 612/GM/MS, de 26 de março de 2009, que estabelece padrão de
Contrato de Cessão de Direitos Autorais a ser utilizado no âmbito do Ministério
da Saúde; e
Considerando a
necessidade de assessoramento técnico especializado para qualificação técnica e
gerencial da Hemorrede para o desenvolvimento de ações em Gestão de
Equipamentos no âmbito do Sistema Nacional de Sangue, Componentes e Derivados
(SINASAN), e para o cumprimento da missão legal do Ministério da Saúde no tema,
resolve:
Art. 1º Fica
redefinida a Comissão de Assessoramento Técnico em Gestão de Equipamentos
(CAT-Gestão de Equipamentos), no âmbito do Sistema Nacional de Sangue,
Componentes e Hemoderivados (SINASAN).
Art. 2º A CAT-Gestão
de Equipamentos tem por finalidade assessorar tecnicamente a Coordenação-Geral
de Sangue e Hemoderivados (CGSH/DAHU/SAS/MS), tendo as seguintes atribuições:
I - elaborar
propostas na área de Gestão de Equipamentos, visando minimizar as desigualdades
regionais, otimizando a aplicação de recursos, adequação e incorporação de
novas tecnologias em saúde, na segurança dos trabalhadores e na qualificação de
produtos e serviços na área de sangue e derivados;
II - contribuir com a
CGSH/DAHU/SAS/MS no acompanhamento e monitoramento das ações e atividades da
área de Gestão de Equipamentos, no âmbito dos serviços de hematologia e
hemoterapia do Sistema Único de Saúde (SUS), a fim de atender a legislação
vigente e qualificar a Hemorrede Pública Nacional, sob responsabilidade do
SINASAN; e
III - sugerir à
CGSH/DAHU/SAS/MS documentos, notas técnicas, recomendações, manuais,
protocolos, diretrizes, condutas e rotinas que deem sustentabilidade, segurança
e resolutividade ao desenvolvimento das ações de Gestão de Equipamentos.
Art. 3º A CAT-Gestão
de Equipamentos é composta por representantes, titular e suplente, dos
seguintes órgãos e entidades:
I - 4 (quatro) representantes
da CGSH/DAHU/SAS/MS;
II - 1 (um)
representante da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA);
III - 5 (cinco)
representantes dos serviços de saúde públicos, preferencialmente vinculados a
serviços de hematologia e hemoterapia; e
IV - 3 (três)
representantes de instituições de ensino superior público.
§ 1º Os
representantes, titulares e suplentes, serão indicados pelos dirigentes de seus
respectivos órgãos e entidades à Secretaria de Atenção à Saúde (SAS/MS), no
prazo de 20 (vinte) dias contado da data de publicação desta Portaria.
§ 2º A participação
das entidades ou órgãos de que tratam os incisos III e IV do "caput"
será formalizada após resposta a convite a elas encaminhado pelo Secretário da
SAS/MS, com indicação dos seus respectivos representantes.
§ 3º Os
representantes suplentes substituirão os titulares em seus impedimentos
eventuais ou permanentes.
§ 4º Um dos
representantes da CGSH/DAHU/SAS/MS, designado por ato específico do Secretário
de Atenção à Saúde, exercerá a coordenação da CAT-Gestão de Equipamentos.
§ 5º A ausência, sem
justificativa, a duas reuniões consecutivas do CAT - Gestão de Equipamentos
determina a exclusão do membro e seu substituto, cabendo à SAS/MS providenciar
nova representação do órgão ou entidade.
§ 6º A indicação
nominal de representantes na CAT-Gestão de Equipamentos será revista a cada 2
(dois) anos, devendo a CGSH/DAHU/SAS/MS sugerir à SAS/MS a indicação nominal de
novos representantes.
Art. 4º Os membros da
CAT-Gestão de Equipamentos promoverão a cessão de direitos autorais para
publicações e divulgação de todo material técnico resultante de trabalhos
desenvolvidos pela Comissão, oriundos de interesse do Ministério da Saúde ou de
demanda espontânea, na forma definida pela Portaria nº 612/GM/MS, de 26 de
março de 2009.
Art. 5º Poderão ser
convidados, a critério da CGSH/DAHU/SAS/MS ou da CAT-Gestão de Equipamentos,
especialistas "ad hoc" para participarem de discussões técnicas,
elaboração de documentos e orientações sobre temas afins, podendo ser criados
Grupos de Trabalho específicos, mediante ato do Secretário da SAS/MS, após
proposta da Comissão.
Art. 6º Os membros do
CAT-Gestão de Equipamentos e os convidados de que trata o art. 5º encaminharão
as seguintes declarações, quando de seu ingresso na Comissão:
I - declaração de
conflito de interesse, conforme modelo constante do anexo I; e
II - declaração de
confidencialidade, conforme modelo constante do anexo II.
§ 1º Em caso de
conflito de interesse de qualquer dos representantes, cabe à CAT-Gestão de
Equipamentos, por maioria simples, avaliar a conveniência ou não da manutenção
do representante na Comissão, temporária ou permanentemente, com posterior
comunicação do ato ao interessado e à CGSH/DAHU/SAS/MS.
§ 2º Em caso de
quebra de confidencialidade por qualquer dos membros da CAT-Gestão de
Equipamentos, cabe à CGSH/DAHU/SAS/MS efetuar a imediata retirada do
representante da Comissão, com posterior comunicação do ato ao interessado e ao
Diretor do Departamento de Atenção Hospitalar e de Urgência (DAHU/SAS/MS).
Art. 7º A CAT-Gestão
de Equipamentos reunir-se-á por convocação da CGSH/DAHU/SAS/MS ou a
requerimento da maioria simples de seus membros.
§ 1º Compete à
coordenação do CAT-Gestão de Equipamentos organizar a pauta e coordenar as
reuniões.
§ 2º Os temas a serem
abordados na pauta serão propostos pela CGSH/DAHU/SAS/MS e pelos membros das
Comissão.
§ 3º A convocação e a
organização das reuniões do CATGestão de Equipamentos são de responsabilidade
da CGSH/DAHU/SAS/MS.
§ 4º Cabe à
coordenação da CAT-Gestão de Equipamentos organizar e divulgar aos seus membros
as atas e outros documentos pertinentes às sua atividades, os quais, após
assinados pelos participantes, devem ser arquivados sob a responsabilidade da
CGSH/DAHU/SAS/MS.
Art. 8º As despesas
de passagens e diárias dos membros e convidados da CAT-Gestão de Equipamentos
serão custeadas pela CGHS/DAHU/SAS/MS, quando relacionadas com as atividades da
Comissão.
Art. 9º As atividades
desenvolvidas no âmbito da CAT-Gestão de Equipamentos não serão remuneradas e
seu exercício será considerado serviço público relevante.
Art. 10. Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 11. Fica
revogada a Portaria nº 263/GM/MS, de 18 de fevereiro de 2011, publicada no
Diário Oficial da União nº 36, Seção 1, do dia 21 seguinte, p. 52.
ARTHUR CHIORO
ANEXO I
DECLARAÇÃO DE
CONFLITO DE INTERESSE
Eu, ?nome completo?,
?nacionalidade?, ?estado civil?, ?profissão?, inscrito (a) no CPF/MF sob o nº ?
nº do CPF?, declaro junto á Coordenação Geral de Sangue e Hemoderivados da
Secretaria de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde (CGSH/SAS/MS), para fins
de atuação como membro colaborador na Comissão de Assessoramento Técnico em
Gestão de Equipamento, que possuo os potenciais conflitos de interesse, entre
outras condições relevantes, as seguintes:
( ) Vínculo
empregatício com instituição de natureza privada: (citar) ________ .
( ) Consultoria
técnica em andamento: (citar) __________________________ .
( ) Membro de comitê
técnico assessor de empresas produtoras de medicamentos, vacinas, exames
laboratoriais ou outros equipamentos e tecnologias que integrem ou possam vir a
integrar protocolos utilizados nas atividades da área de sangue e
hemoderivados: (citar) ____________________ .
( ) Vínculo de
emprego, contrato de consultoria ou ações de organização(ões) civis que, de
alguma forma, possam ter benefícios ou prejuízos com a sua participação na
Gestão de Equipamento: (citar) ________________________
( ) Outro:
(especificar) ____________________________________________ .
( ) não possuo conflitos
de interesses relevantes para a atuação nas atividades da área de sangue e
hemoderivados desenvolvidas pelo Ministério da Saúde.
Por fim,
comprometo-me a informar à CGSH/SAS/MS a ocorrência de qualquer alteração
posterior em sua situação de conflito de interesse, para conhecimento e
avaliação.
Em ___/ ___/ ____
_____________________________
Assinatura
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE
CONFIDENCIALIDADE
Eu, ?nome completo?,
?nacionalidade?, ?estado civil?, ?profissão?, inscrito (a) no CPF/MF sob o nº
< nº do CPF?, assumo o compromisso de manter confidencialidade e sigilo
sobre todas as informações técnicas e outras a que tiver acesso, relacionadas
às ações de Gestão de Equipamento, no âmbito da Coordenação Geral de Sangue e
Hemoderivados do Ministério da Saúde e à Comissão de Assessoramento Técnico em
Gestão de Equipamento, do qual sou membro colaborador.
Por este Termo de
Confidencialidade comprometo-me a:
1. Não utilizar as
informações confidenciais a que tiver acesso, para gerar benefício próprio
exclusivo e/ou unilateral, presente ou futuro, ou para uso de terceiros;
2. Não efetuar
nenhuma gravação ou cópia da documentação confidencial a que tiver acesso relacionadas
ao programa mencionado, a não ser aquelas necessárias a atividade e com
autorização da CGSH ou direção dos serviços de saúde sob os quais há a atuação
do CAT- Gestão de Equipamento;
3. Apropriar-me ou
para outrem de material confidencial e/ou sigiloso que venha a ser disponível
através do programa mencionado;
4. Não repassar o
conhecimento das informações confidenciais e/ou estratégicas do Ministério da
Saúde, responsabilizando-me por todas as pessoas que vierem a ter acesso às
informações por meu intermédio.
A vigência da
obrigação de confidencialidade, assumida pela minha pessoa por meio deste
termo, será por tempo indeterminado, ou enquanto a informação não for tornada
de conhecimento público por qualquer outra pessoa, ou ainda, mediante
autorização escrita, concedida à minha pessoa pelas partes interessadas neste
termo.
Pelo não cumprimento
do presente Termo de Confidencialidade, fico ciente de todas as sanções
judiciais que poderão advir.
Em ___/ ___/ ____
_____________________________
Assinatura