Destaques

quarta-feira, 8 de abril de 2015

Critérios excepcionais para o controle sanitário da importação de produtos sujeitos a vigilância sanitária para atendimento a eventos de calamidade pública, com risco de desabastecimento

DESPACHO DO DIRETOR-PRESIDENTE
Em 7 de abril de 2015
No- 30 - A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem os inciso III e IV, do art. 15, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, bem como o disposto no inciso IX e nos §§ 1º e 3º do art. 5º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº 650 da Anvisa, de 29 de maio de 2014, publicada no D.O.U de 02 de junho de 2014, considerando o disposto no art. 29 do Decreto 3.029, de 16 de abril de 1999, e o Programa de Melhoria do Processo de Regulamentação da Agência, instituído por meio da Portaria nº 422, de 16 de abril de 2008, resolve aprovar proposta de iniciativa em Anexo bem como dar conhecimento e publicidade ao processo de elaboração de proposta de atuação regulatória da Agência, conforme deliberado em reunião realizada em 02 de abril de 2015, e eu, Diretor-Presidente Substituto, determino a sua publicação.
JAIME CÉSAR DE MOURA OLIVEIRA
Substituto
ANEXO
Processo nº: 25351.052356/2015-64
Agenda Regulatória 2013-2014: Não é tema da Agenda
Assunto: Proposta de iniciativa sobre Resolução da Diretoria Colegiada que estabelece critérios excepcionais para o controle sanitário da importação de produtos sujeitos a vigilância sanitária para atendimento a eventos de calamidade pública, com risco de desabastecimento e Instrução Normativa com a lista de produtos a serem tratados excepcionalmente nesses eventos
Área responsável: GGCOE/SUPAF
Regime de Tramitação: Especial
Diretor Relator: Renato Alencar Porto

Medicamento na categoria de venda isenta de prescrição entra em C0NSULTA PÚBLICA

AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
DIRETORIA COLEGIADA
CONSULTA PÚBLICA No- 27, DE 6 DE ABRIL DE 2015
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere os incisos III e IV, do art. 15 da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, bem como o inciso III e §§ 1° e 3° do art. 5º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº 650 da ANVISA, de 29 de maio de 2014, publicada no DOU de 02 de junho de 2014, tendo em vista o disposto nos incisos III, do art. 2º, III e IV, do art. 7º da Lei nº 9.782, de 1999, o art. 35 do Decreto nº 3.029, de 16 de abril de 1999, o Programa de Melhoria do Processo de Regulamentação da Agência, instituído por meio da Portaria nº 422, de 16 de abril de 2008, resolve submeter à consulta pública, para comentários e sugestões do público em geral, proposta de ato normativo em Anexo, conforme deliberado em reunião realizada em 19 de março de 2015, e eu, Diretor-Presidente Substituto, determino a sua publicação.
Art. 1º Fica estabelecido o prazo de 60 (sessenta) dias para envio de comentários e sugestões ao texto da proposta de RDC sobre o enquadramento de medicamento na categoria de venda isenta de prescrição, conforme Anexo.
Parágrafo único. O prazo de que trata este artigo terá início 7 (sete) dias após a data de publicação desta Consulta Pública no Diário Oficial da União.
Art. 2º A proposta de ato normativo estará disponível na íntegra no portal da Anvisa na internet e as sugestões deverão ser enviadas eletronicamente por meio do preenchimento de formulário específico, disponível no endereço: http://formsus.datasus.gov.br/site/formulario.php?id_aplicacao=19987 .
§1º As contribuições recebidas são consideradas públicas e estarão disponíveis a qualquer interessado por meio de ferramentas contidas no formulário eletrônico, no menu "resultado", inclusive durante o processo de consulta.
§2º Ao término do preenchimento do formulário eletrônico será disponibilizado ao interessado número de protocolo do registro de sua participação, sendo dispensado o envio postal ou protocolo presencial de documentos em meio físico junto à Agência.
§3º Em caso de limitação de acesso do cidadão a recursos informatizados será permitido o envio e recebimento de sugestões por escrito, em meio físico, durante o prazo de consulta, para o seguinte endereço: Agência Nacional de Vigilância Sanitária/ Gerência Geral de Medicamentos - GGMED, SIA trecho 5, Área Especial 57, Brasília-DF, CEP 71.205-050.
§4º Excepcionalmente, contribuições internacionais poderão ser encaminhadas em meio físico, para o seguinte endereço: Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Assessoria de Assuntos Internacionais (AINTE), SIA trecho 5, Área Especial 57, Brasília-DF, CEP 71.205-050.
Art. 3º Findo o prazo estipulado no art. 1º, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária promoverá a análise das contribuições e, ao final, publicará o resultado da consulta pública no portal da Agência.
Parágrafo único. A Agência poderá, conforme necessidade e razões de conveniência e oportunidade, articular-se com órgãos e entidades envolvidos com o assunto, bem como aqueles que tenham manifestado interesse na matéria, para subsidiar posteriores discussões técnicas e a deliberação final da Diretoria Colegiada.
JAIME CÉSAR DE MOURA OLIVEIRA
Diretor-Presidente
Substituto
ANEXO
PROPOSTA EM CONSULTA PÚBLICA
Processo nº: 25351.643337/2008-12
Assunto: Proposta de RDC sobre o enquadramento de medicamento na categoria de venda isenta de prescrição.
Agenda Regulatória 2013-2014: Tema nº 40
Regime de Tramitação: Comum
Área responsável: Gerência Geral de Medicamentos - GGMED
Relator: Ivo Bucaresky

INDICAÇÃO PARA COMPOR A COMISSÃO DE ASSESSORAMENTO TÉCNICO DE EQUIPAMENTOS PARA O SINASAN TEM NOVO PRAZO

PORTARIA No- 325, DE 6 DE ABRIL DE 2015
Altera a Portaria nº 2.543/GM/MS, de 12 de novembro de 2014.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando a Portaria nº 2.543/GM/MS, de 12 de novembro de 2014, publicada no Diário Oficial da União nº 221, de 14 de novembro de 2013, Seção 1, páginas 145 e 146, que redefine a Comissão de Assessoramento Técnico em Gestão de Equipamentos (CAT-Gestão de Equipamentos), no âmbito do Sistema Nacional de Sangue, Componentes e Derivados (SINASAN), resolve:
Art. 1º O "caput" do art. 3º da Portaria nº 2.543/GM/MS, de 12 de novembro de 2014, bem como o § 1º e § 5º passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º A CAT-Gestão de Equipamentos é composta por representantes dos seguintes órgãos e entidades:
§ 1º Os representantes serão indicados pelos dirigentes de seus respectivos órgãos e entidades à Secretaria de Atenção à Saúde (SAS/MS), no prazo de 20 (vinte) dias contados da data de publicação desta Portaria.
(?)
§ 5º A ausência, sem justificativa, a duas reuniões consecutivas do CAT-Gestão de Equipamentos determina a exclusão do membro, cabendo à SAS/MS providenciar nova representação do órgão ou entidade." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogado o § 3º do art. 3º da Portaria nº 2.543/GM/MS, de 12 de novembro de 2014, publicada no Diário Oficial da União nº 221, de 14 de novembro de 2014, Seção 1, página 145.
ARTHUR CHIORO

Conheça a integra da Portaria 2543:
                                                                     

Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro
PORTARIA Nº 2.543, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2014
Redefine a Comissão de Assessoramento Técnico em Gestão de Equipamentos (CAT-Gestão de Equipamentos), no âmbito do Sistema Nacional de Sangue, Componentes e Hemoderivados (SINASAN).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Lei nº 10.205, de 21 de março de 2001, que regulamenta o § 4º do art. 199 da Constituição Federal, relativo à coleta, processamento, estocagem, distribuição e aplicação do sangue, seus componentes e derivados, estabelece o ordenamento institucional indispensável à execução adequada dessas atividades, e dá outras providências;
Considerando o Decreto nº 3.990, de 30 de outubro de 2001, que regulamenta o art. 26 da Lei nº 10.205, de 2001, que dispõe sobre a coleta, processamento, estocagem, distribuição e aplicação do sangue, seus componentes e derivados, e estabelece o ordenamento institucional indispensável à execução adequada dessas atividades;
Considerando a Portaria nº 612/GM/MS, de 26 de março de 2009, que estabelece padrão de Contrato de Cessão de Direitos Autorais a ser utilizado no âmbito do Ministério da Saúde; e
Considerando a necessidade de assessoramento técnico especializado para qualificação técnica e gerencial da Hemorrede para o desenvolvimento de ações em Gestão de Equipamentos no âmbito do Sistema Nacional de Sangue, Componentes e Derivados (SINASAN), e para o cumprimento da missão legal do Ministério da Saúde no tema, resolve:
Art. 1º Fica redefinida a Comissão de Assessoramento Técnico em Gestão de Equipamentos (CAT-Gestão de Equipamentos), no âmbito do Sistema Nacional de Sangue, Componentes e Hemoderivados (SINASAN).
Art. 2º A CAT-Gestão de Equipamentos tem por finalidade assessorar tecnicamente a Coordenação-Geral de Sangue e Hemoderivados (CGSH/DAHU/SAS/MS), tendo as seguintes atribuições:
I - elaborar propostas na área de Gestão de Equipamentos, visando minimizar as desigualdades regionais, otimizando a aplicação de recursos, adequação e incorporação de novas tecnologias em saúde, na segurança dos trabalhadores e na qualificação de produtos e serviços na área de sangue e derivados;
II - contribuir com a CGSH/DAHU/SAS/MS no acompanhamento e monitoramento das ações e atividades da área de Gestão de Equipamentos, no âmbito dos serviços de hematologia e hemoterapia do Sistema Único de Saúde (SUS), a fim de atender a legislação vigente e qualificar a Hemorrede Pública Nacional, sob responsabilidade do SINASAN; e
III - sugerir à CGSH/DAHU/SAS/MS documentos, notas técnicas, recomendações, manuais, protocolos, diretrizes, condutas e rotinas que deem sustentabilidade, segurança e resolutividade ao desenvolvimento das ações de Gestão de Equipamentos.
Art. 3º A CAT-Gestão de Equipamentos é composta por representantes, titular e suplente, dos seguintes órgãos e entidades:
I - 4 (quatro) representantes da CGSH/DAHU/SAS/MS;
II - 1 (um) representante da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA);
III - 5 (cinco) representantes dos serviços de saúde públicos, preferencialmente vinculados a serviços de hematologia e hemoterapia; e
IV - 3 (três) representantes de instituições de ensino superior público.
§ 1º Os representantes, titulares e suplentes, serão indicados pelos dirigentes de seus respectivos órgãos e entidades à Secretaria de Atenção à Saúde (SAS/MS), no prazo de 20 (vinte) dias contado da data de publicação desta Portaria.
§ 2º A participação das entidades ou órgãos de que tratam os incisos III e IV do "caput" será formalizada após resposta a convite a elas encaminhado pelo Secretário da SAS/MS, com indicação dos seus respectivos representantes.
§ 3º Os representantes suplentes substituirão os titulares em seus impedimentos eventuais ou permanentes.
§ 4º Um dos representantes da CGSH/DAHU/SAS/MS, designado por ato específico do Secretário de Atenção à Saúde, exercerá a coordenação da CAT-Gestão de Equipamentos.
§ 5º A ausência, sem justificativa, a duas reuniões consecutivas do CAT - Gestão de Equipamentos determina a exclusão do membro e seu substituto, cabendo à SAS/MS providenciar nova representação do órgão ou entidade.
§ 6º A indicação nominal de representantes na CAT-Gestão de Equipamentos será revista a cada 2 (dois) anos, devendo a CGSH/DAHU/SAS/MS sugerir à SAS/MS a indicação nominal de novos representantes.
Art. 4º Os membros da CAT-Gestão de Equipamentos promoverão a cessão de direitos autorais para publicações e divulgação de todo material técnico resultante de trabalhos desenvolvidos pela Comissão, oriundos de interesse do Ministério da Saúde ou de demanda espontânea, na forma definida pela Portaria nº 612/GM/MS, de 26 de março de 2009.
Art. 5º Poderão ser convidados, a critério da CGSH/DAHU/SAS/MS ou da CAT-Gestão de Equipamentos, especialistas "ad hoc" para participarem de discussões técnicas, elaboração de documentos e orientações sobre temas afins, podendo ser criados Grupos de Trabalho específicos, mediante ato do Secretário da SAS/MS, após proposta da Comissão.
Art. 6º Os membros do CAT-Gestão de Equipamentos e os convidados de que trata o art. 5º encaminharão as seguintes declarações, quando de seu ingresso na Comissão:
I - declaração de conflito de interesse, conforme modelo constante do anexo I; e
II - declaração de confidencialidade, conforme modelo constante do anexo II.
§ 1º Em caso de conflito de interesse de qualquer dos representantes, cabe à CAT-Gestão de Equipamentos, por maioria simples, avaliar a conveniência ou não da manutenção do representante na Comissão, temporária ou permanentemente, com posterior comunicação do ato ao interessado e à CGSH/DAHU/SAS/MS.
§ 2º Em caso de quebra de confidencialidade por qualquer dos membros da CAT-Gestão de Equipamentos, cabe à CGSH/DAHU/SAS/MS efetuar a imediata retirada do representante da Comissão, com posterior comunicação do ato ao interessado e ao Diretor do Departamento de Atenção Hospitalar e de Urgência (DAHU/SAS/MS).
Art. 7º A CAT-Gestão de Equipamentos reunir-se-á por convocação da CGSH/DAHU/SAS/MS ou a requerimento da maioria simples de seus membros.
§ 1º Compete à coordenação do CAT-Gestão de Equipamentos organizar a pauta e coordenar as reuniões.
§ 2º Os temas a serem abordados na pauta serão propostos pela CGSH/DAHU/SAS/MS e pelos membros das Comissão.
§ 3º A convocação e a organização das reuniões do CATGestão de Equipamentos são de responsabilidade da CGSH/DAHU/SAS/MS.
§ 4º Cabe à coordenação da CAT-Gestão de Equipamentos organizar e divulgar aos seus membros as atas e outros documentos pertinentes às sua atividades, os quais, após assinados pelos participantes, devem ser arquivados sob a responsabilidade da CGSH/DAHU/SAS/MS.
Art. 8º As despesas de passagens e diárias dos membros e convidados da CAT-Gestão de Equipamentos serão custeadas pela CGHS/DAHU/SAS/MS, quando relacionadas com as atividades da Comissão.
Art. 9º As atividades desenvolvidas no âmbito da CAT-Gestão de Equipamentos não serão remuneradas e seu exercício será considerado serviço público relevante.
Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 11. Fica revogada a Portaria nº 263/GM/MS, de 18 de fevereiro de 2011, publicada no Diário Oficial da União nº 36, Seção 1, do dia 21 seguinte, p. 52.
ARTHUR CHIORO
ANEXO I
DECLARAÇÃO DE CONFLITO DE INTERESSE
Eu, ?nome completo?, ?nacionalidade?, ?estado civil?, ?profissão?, inscrito (a) no CPF/MF sob o nº ? nº do CPF?, declaro junto á Coordenação Geral de Sangue e Hemoderivados da Secretaria de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde (CGSH/SAS/MS), para fins de atuação como membro colaborador na Comissão de Assessoramento Técnico em Gestão de Equipamento, que possuo os potenciais conflitos de interesse, entre outras condições relevantes, as seguintes:
( ) Vínculo empregatício com instituição de natureza privada: (citar) ________ .
( ) Consultoria técnica em andamento: (citar) __________________________ .
( ) Membro de comitê técnico assessor de empresas produtoras de medicamentos, vacinas, exames laboratoriais ou outros equipamentos e tecnologias que integrem ou possam vir a integrar protocolos utilizados nas atividades da área de sangue e hemoderivados: (citar) ____________________ .
( ) Vínculo de emprego, contrato de consultoria ou ações de organização(ões) civis que, de alguma forma, possam ter benefícios ou prejuízos com a sua participação na Gestão de Equipamento: (citar) ________________________
( ) Outro: (especificar) ____________________________________________ .
( ) não possuo conflitos de interesses relevantes para a atuação nas atividades da área de sangue e hemoderivados desenvolvidas pelo Ministério da Saúde.
Por fim, comprometo-me a informar à CGSH/SAS/MS a ocorrência de qualquer alteração posterior em sua situação de conflito de interesse, para conhecimento e avaliação.
Em ___/ ___/ ____
_____________________________
Assinatura
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE CONFIDENCIALIDADE
Eu, ?nome completo?, ?nacionalidade?, ?estado civil?, ?profissão?, inscrito (a) no CPF/MF sob o nº < nº do CPF?, assumo o compromisso de manter confidencialidade e sigilo sobre todas as informações técnicas e outras a que tiver acesso, relacionadas às ações de Gestão de Equipamento, no âmbito da Coordenação Geral de Sangue e Hemoderivados do Ministério da Saúde e à Comissão de Assessoramento Técnico em Gestão de Equipamento, do qual sou membro colaborador.
Por este Termo de Confidencialidade comprometo-me a:
1. Não utilizar as informações confidenciais a que tiver acesso, para gerar benefício próprio exclusivo e/ou unilateral, presente ou futuro, ou para uso de terceiros;
2. Não efetuar nenhuma gravação ou cópia da documentação confidencial a que tiver acesso relacionadas ao programa mencionado, a não ser aquelas necessárias a atividade e com autorização da CGSH ou direção dos serviços de saúde sob os quais há a atuação do CAT- Gestão de Equipamento;
3. Apropriar-me ou para outrem de material confidencial e/ou sigiloso que venha a ser disponível através do programa mencionado;
4. Não repassar o conhecimento das informações confidenciais e/ou estratégicas do Ministério da Saúde, responsabilizando-me por todas as pessoas que vierem a ter acesso às informações por meu intermédio.
A vigência da obrigação de confidencialidade, assumida pela minha pessoa por meio deste termo, será por tempo indeterminado, ou enquanto a informação não for tornada de conhecimento público por qualquer outra pessoa, ou ainda, mediante autorização escrita, concedida à minha pessoa pelas partes interessadas neste termo.
Pelo não cumprimento do presente Termo de Confidencialidade, fico ciente de todas as sanções judiciais que poderão advir.
Em ___/ ___/ ____
_____________________________
Assinatura


Oposição diz que Dilma abriu mão da política ao passar articulação a Temer

Mendonça Filho: a presidente abriu mão de comandar um posto estratégico do governo.

A oposição fez críticas severas à decisão da presidente Dilma Rousseff de transferir a articulação política de seu governo ao vice-presidente, Michel Temer. A decisão foi tomada na tarde desta terça-feira e anunciada aos líderes do governo.

Para o líder do DEM, deputado Mendonça Filho (PE), a presidente abriu mão de comandar um posto estratégico do governo. “Depois é a oposição que quer que ela saia do governo, ela já saiu do governo”, acusou o parlamentar.

O líder da Minoria, deputado Bruno Araújo (PE), afirmou que Temer foi indicado ministro por exclusão, já que os demais candidatos sondados não aceitaram a indicação. “Ela não achou um cidadão brasileiro que topasse ser seu ministro da Secretaria de Relações Institucionais. A secretaria foi extinta por não haver brasileiros que pudessem assumir a complexidade que é assumir a articulação política de Dilma Rousseff”, disse.

O líder do Psol, deputado Chico Alencar (RJ), fez um trocadilho e disse que a indicação de Temer não era “temerária”. “Pode ser que a articulação política do Palácio de lá com o Palácio de cá melhore, mas o fundamental é que melhore a relação dos palácios com a praça, e essa merece muito empenho de todos nós”, comentou.

Defesa

O líder do governo, deputado José Guimarães (PT-CE), saiu em defesa de Dilma. Para ele, a indicação de Temer teve o aval dos líderes do governo e vem para melhorar a relação com o Congresso. “Ninguém melhor para essa missão do que o ex-presidente desta Casa, que foi parlamentar por 25 anos e pode consolidar a nossa base e qualificar a relação do governo com o Congresso, inclusive dialogando com a oposição responsável”, afirmou.

A nomeação também foi defendida pelo líder do PT, deputado Sibá Machado (AC), que elogiou o trabalho do antecessor de Temer, Pepe Vargas. Já a líder do PCdoB, deputada Jandira Feghali (RJ), avaliou que a indicação de Temer vai melhorar a governabilidade.

Base governista

O deputado Silvio Costa (PSC-PE) disse que a oposição está incomodada com a nomeação de Michel Temer por temer que o vice-presidente seja bem-sucedido. “Estão incomodados porque Michel é tão encantador que muita gente da oposição está se mexendo para ir para lá. Se hoje tinham 280 deputados da base, daqui a uma semana, a base irá para 450”, disse.

Silvio Costa foi repreendido pelo presidente da Câmara, Eduardo Cunha, que o acusou de falar indevidamente em nome do PMDB. “Você não tem autoridade para falar pelo PMDB ou por Michel Temer”, disse o presidente da Câmara.

Costa atribuiu a nomeação de Temer a Cunha e disse que, agora, acabar-se-iam os boatos de que Temer tentaria derrubar Dilma.

Reportagem – Carol Siqueira  -  Edição – Pierre Triboli -  foto: Gustavo Lima/Câmara dos Deputados

Agência Câmara Notícias


Especialistas criticam alto índice de mortalidade materna e procedimentos de parto

Os participantes defenderam ainda a criminalização dos erros obstétricos.

O Brasil ainda está longe de atingir uma das metas do milênio assumidas em 1990: a que determina a redução da mortalidade materna até o fim deste ano.

Atualmente, morrem no Brasil 69 mulheres a cada 100 mil partos de nascidos vivos, mas pelas metas da Organização das Nações Unidas (ONU), esse número deveria ser de no máximo 30 mulheres.

A deputada Carmen Zanotto (PPS-SC) defendeu em audiência pública sobre o tema que a Comissão de Seguridade Social e Família o resgate o trabalho de uma subcomissão que analisou a mortalidade materno-infantil no ano passado e que produziu um relatório com diversas sugestões para combater o problema no país. "A mortalidade materna é uma mortalidade evitável. Gravidez não é doença. A gente precisa é aprimorar, buscando inclusive a garantia de recursos financeiros para que as unidades hospitalares que acolhem as mulheres possam ter como reformar suas estruturas físicas para ter acompanhante no trabalho de parto."

Os participantes defenderam ainda a criminalização dos erros obstétricos e a presença de um acompanhante como forma de garantir mais segurança para a mulher na hora do parto.

Desde 2011, a Rede Cegonha do Ministério da Saúde vem implementando uma rede de cuidados para assegurar às mulheres atenção humanizada durante a gravidez e o parto.

A coordenadora geral de saúde da mulher do Ministério da Saúde, Maria Esther de Albuquerque, destacou que é preciso rever métodos e qualificar as práticas de cuidados com a mulher. "A mulher quando é internada para o trabalho de parto, ela é colocada em jejum sem poder beber água e comer nada. Isso já é provado que não precisa, é desnecessário, inclusive faz mal para a mulher, prejudica a evolução natural do trabalho de parto. Outro problema é ter que ficar deitada, ter que ser colocada no soro com medicamentos para acelerar o parto; não permitir que ela possa caminhar. Então tudo isso que hoje ainda é realizado em alguns serviços deve ser abolido."

Qualidade de atendimento

O consultor nacional da Organização Panamericana da Saúde (Opas), Adriano Tavares, afirmou que o País já avançou muito no acesso das mulheres aos serviços de saúde, agora precisa investir na qualidade desse atendimento. "As mulheres brasileiras tiveram um grande incremento no acesso à saúde em termos de pré-natal, de estrutura para parto, e de planejamento reprodutivo. Nós sabemos que todas essas ações são importantes para que haja redução na mortalidade materna."

Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS) o Brasil foi um dos países latino americanos que alcançou avanços significativos na redução de mortes relacionadas à gravidez ou parto de 1990 a 2013. A taxa de redução de mortes maternas foi de 43% da década de 90 até 2014, no entanto a OMS alerta que o país não tem condições de alcançar a meta dos Objetivos de Desenvolvimento do Milênio de reduzir 75% da taxa de mortalidade.

Nos países desenvolvidos, a taxa de mortalidade materna fica em torno de 10 óbitos maternos por 100 mil nascidos vivos; em comparação, nos países menos desenvolvidos, ela pode alcançar 1 mil mortes maternas ou mais por 100 mil nascidos vivos.

Reportagem - Karla Alessandra  -  Edição – Regina Céli Assumpção – Foto: Luis Macedo / Câmara dos Deputados

Agência Câmara Notícias

terça-feira, 7 de abril de 2015

Anvisa discute Inocuidade de Alimentos no Dia Mundial da Saúde

Para celebrar o Dia Mundial da Saúde, a Anvisa promove nesta terça e quarta-feira (07 e 08/4) o Seminário “Inocuidade de Alimentos: Prioridade Global”, no auditório da sede, em Brasília. A abertura está prevista para as 9 horas.

O evento contará com autoridades de saúde em alimentos e será transmitido pela web, a partir das 9h20, com a conferência “Do campo a mesa, obtendo alimentos seguros nas Américas”. A palestra contará com o conferencista Ottorino Cosivi, Diretor do Centro Pan-Americano de Febre Aftosa (Panaftosa) e do Projeto de Saúde Pública Veterinária da Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS).

A cada ano Organização Mundial da Saúde (OMS) escolhe uma área prioritária de preocupação com a saúde como tema para o Dia Mundial da Saúde e o aniversário da OMS. A escolha do tema leva em consideração a relevância para toda a população e outras partes interessadas, incluindo governo, sociedade civil, setor privado e agências intergovernamentais.

Confira aqui aprogramação do evento ou clique aqui para acompanhar a transmissão ao vivo (apenas para internet explorer).

Anvisa confirma suspensão de soro da Deshydrater

A Anvisa determinou suspensão da distribuição, comercialização e uso do lote 1/2 124 do medicamento Solução Fisiológica de Cloreto de Sódio A 0,9% fabricado pela Indústria de Produtos Naturais Deshydrater Ltda.

O medicamento já estava interditado desde 9 de dezembro do ano passado. A decisão de suspensão foi tomada tendo em vista que a empresa não apresentou recurso contra a interdição inicial.

 De acordo com o Laudo de Análise Fiscal emitido pelo Instituto Nacional de Controle de Qualidade em Saúde (INCQS), ainda no ano passado, o produto apresentou resultado insatisfatório no ensaio de análise de aspecto para o lote.

A investigação realizada pela empresa concluiu que os frascos expostos foram contaminados por fungos no local de armazenamento das embalagens.
A medida está na Resolução nº 1019, publicada nesta segunda-feira (6/4) no Diário Oficial da União (DOU).


Medicamento Cetomed tem lote suspenso por apresentar resultados insatisfatórios

Estão suspensas a distribuição, comercialização e uso do lote 1308660 do medicamento Cetomed 200 mg (cetoconazol) comprimido fabricado pela Cimed Indústria de Medicamentos Ltda.

A medida se deve ao Laudo de Análise Fiscal de contraprova emitido pela Fundação Ezequiel Dias de Minas Gerais (Funed) que confirmou o resultado insatisfatório obtido na análise inicial e no ensaio de determinação de Peso Médio.

A empresa está promovendo o recolhimento do estoque existente no mercado.
A medida está na Resolução nº 1020, publicada nesta segunda-feira (6/4) no Diário Oficial da União (DOU).

Confira a resolução no DOU

Legislativo - Agenda Semanal 06.04 a 10.4

Câmara dos Deputados

 □ Plenário

 06/04 – 14h00 | Sessão Deliberativa Ordinária

§  Item 3 - PL 2177-A/2011, do Dep. Bruno Araújo (PSDB/PE) e outros - Institui o Código Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação.

Obs.: Caso a matéria remanesça na pauta, poderá ser apreciada nas conseguintes sessões da semana. Se aprovado, irá ao Senado.

□ Comissões

 07/04 – 14h00 -  Reunião Deliberativa Anexo II, Plenário 11

O  Comissão Parlamentar de Inquérito – Órteses e Próteses (RCP 07/2015), do Dep. Geraldo Resende (PMDB/MS)
Pauta: Reunião para Definição do Roteiro de Trabalho e deliberação dos Requerimentos apresentados

 08/04

 Comissão de Defesa do Consumidor (CDC) – 10h / Plenário 08

Deliberativa Ordinária

§  Item 2 – REQ 17/2015, do Dep. Vinicius Carvalho (PRB/SP) - Solicita realização de Audiência Pública para debater as medidas adotadas para proteger o consumidor de próteses, órteses e materiais especiais

 O   Comissão de Finanças e Tributação (CFT) – 10h / Plenário 04

Deliberativa Ordinária

§  Item 14 - PL 880/03, do Dep. Eduardo Cunha (PPB/RJ) - Dispõe sobre as compras de remédios e equipamentos de saúde pela União.

Relator: Dep. Manoel Junior (PMDB/PB)

Parecer: Pela aprovação, com emendas.

Obs.: Se aprovado, irá à Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania (CCJC).

O Governo posicionou-se contra o PL 880/2013. O Ministério da Saúde trabalha para derruba-lo, alegando que o impacto econômico será muito grande devido à extinção da figura do distribuidor. 


Senado Federal

 □ Comissões

 07/04

O  Comissão Parlamentar de Inquérito – Órteses e Próteses (RQS 93/2015), do Sen. Magno Malta e outros Senadores (PR/ES) - 14h30 -  Anexo II, Ala Senador Alexandre Costa, Plenário nº 15

 Pauta: Reunião para Apresentação do Plano de Trabalho

O   Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT) – Após a 7ª Reunião Extraordinária / Plenário 07

§  Tema: Eleição do Vice-Presidente da Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática para o biênio 2015/2016.

Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT) – 09h00 / Plenário 07

Audiência Pública

§  Tema: "Agenda e prioridades do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação para o Biênio de 2015/2016".

§  Convidados:

José Aldo Rebelo Figueiredo • Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação - MCTI


Ministro da Saúde participará de audiência na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) nesta quarta-feira(8)

O ministro da Saúde, Arthur Chioro, participará de audiência pública na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) nesta quarta-feira (8), a partir das 9h.

Além de apresentar as prioridades e os principais problemas enfrentados pela pasta, o ministro deve esclarecer denúncias recentes feitas contra o programa Mais Médicos.

Reportagem da TV Bandeirantes mostrou uma reunião em que representantes da Organização Pan-Americana de Saúde e do Ministério da Saúde supostamente combinavam favorecimentos ao governo cubano.

O programa foi criado em 2013 pelo governo Dilma Rousseff com a intenção de levar médicos a regiões carentes e distantes dos grandes centros urbanos, pouco atrativas para os profissionais brasileiros.

Segundo o Ministério da Saúde, o Brasil tem hoje 1,8 médico por mil habitantes, índice menor que o da Argentina (3,2) e de Portugal (3,9), com o agravante de ter uma distribuição desigual entre os estados.

Ainda segundo o governo, desde que foi criado, o programa levou mais de 14 mil profissionais a 3.785 municípios brasileiros com sérios problemas na área de saúde. Dentre os médicos estrangeiros, a maioria veio de Cuba, por meio de convênio que tem sido alvo de questionamento por senadores da oposição.

O ministro vai de forma espontânea à CAS. Antes de ouvi-lo, os parlamentares farão uma reunião deliberativa, com seis itens na pauta

segunda-feira, 6 de abril de 2015

Assinatura do memorando de entendimentos entre ANVISA e a Agence Nationale de Sécurité du Médicament et des produits de Santé - ANSM, reunião com o Comitê Econômico de Produtos para Saúde (CEPS), em Paris, França

IVO BUCARESKY, Diretor de Gestão Institucional e PATRICIA OLIVEIRA PEREIRA TAGLIARI, Especialista em Regulação e Vigilância Sanitária participarão da reunião para assinatura do memorando de entendimentos entre ANVISA e a Agence Nationale de Sécurité du Médicament et des produits de Santé - ANSM e participar de reunião com o Comitê Econômico de Produtos para Saúde (CEPS), em Paris, França, e assessorar o Diretor responsável por discutir a proposta de apoio e cooperação as Autoridades Reguladoras do Caribe, em Porto of Spain, Trinidad e Tobago no período de 08/04 a 17/04/15 incluído o trânsito.

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