AGÊNCIA
NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
DIRETORIA
COLEGIADA
CONSULTA
PÚBLICA No- 27, DE 6 DE ABRIL DE 2015
A Diretoria
Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições
que lhe confere os incisos III e IV, do art. 15 da Lei nº 9.782, de 26 de
janeiro de 1999, bem como o inciso III e §§ 1° e 3° do art. 5º do Regimento
Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº 650 da ANVISA, de 29 de
maio de 2014, publicada no DOU de 02 de junho de 2014, tendo em vista o
disposto nos incisos III, do art. 2º, III e IV, do art. 7º da Lei nº 9.782, de
1999, o art. 35 do Decreto nº 3.029, de 16 de abril de 1999, o Programa de
Melhoria do Processo de Regulamentação da Agência, instituído por meio da
Portaria nº 422, de 16 de abril de 2008, resolve submeter à consulta pública,
para comentários e sugestões do público em geral, proposta de ato normativo em
Anexo, conforme deliberado em reunião realizada em 19 de março de 2015, e eu,
Diretor-Presidente Substituto, determino a sua publicação.
Art. 1º
Fica estabelecido o prazo de 60 (sessenta) dias para envio de comentários e
sugestões ao texto da proposta de RDC sobre o enquadramento de medicamento na
categoria de venda isenta de prescrição, conforme Anexo.
Parágrafo
único. O prazo de que trata este artigo terá início 7 (sete) dias após a data
de publicação desta Consulta Pública no Diário Oficial da União.
Art. 2º A
proposta de ato normativo estará disponível na íntegra no portal da Anvisa na
internet e as sugestões deverão ser enviadas eletronicamente por meio do
preenchimento de formulário específico, disponível no endereço:
http://formsus.datasus.gov.br/site/formulario.php?id_aplicacao=19987 .
§1º As
contribuições recebidas são consideradas públicas e estarão disponíveis a
qualquer interessado por meio de ferramentas contidas no formulário eletrônico,
no menu "resultado", inclusive durante o processo de consulta.
§2º Ao
término do preenchimento do formulário eletrônico será disponibilizado ao
interessado número de protocolo do registro de sua participação, sendo
dispensado o envio postal ou protocolo presencial de documentos em meio físico
junto à Agência.
§3º Em caso
de limitação de acesso do cidadão a recursos informatizados será permitido o
envio e recebimento de sugestões por escrito, em meio físico, durante o prazo
de consulta, para o seguinte endereço: Agência Nacional de Vigilância
Sanitária/ Gerência Geral de Medicamentos - GGMED, SIA trecho 5, Área Especial
57, Brasília-DF, CEP 71.205-050.
§4º
Excepcionalmente, contribuições internacionais poderão ser encaminhadas em meio
físico, para o seguinte endereço: Agência Nacional de Vigilância
Sanitária/Assessoria de Assuntos Internacionais (AINTE), SIA trecho 5, Área
Especial 57, Brasília-DF, CEP 71.205-050.
Art. 3º
Findo o prazo estipulado no art. 1º, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária
promoverá a análise das contribuições e, ao final, publicará o resultado da
consulta pública no portal da Agência.
Parágrafo
único. A Agência poderá, conforme necessidade e razões de conveniência e
oportunidade, articular-se com órgãos e entidades envolvidos com o assunto, bem
como aqueles que tenham manifestado interesse na matéria, para subsidiar posteriores
discussões técnicas e a deliberação final da Diretoria Colegiada.
JAIME CÉSAR
DE MOURA OLIVEIRA
Diretor-Presidente
Substituto
ANEXO
PROPOSTA EM
CONSULTA PÚBLICA
Processo
nº: 25351.643337/2008-12
Assunto:
Proposta de RDC sobre o enquadramento de medicamento na categoria de venda
isenta de prescrição.
Agenda
Regulatória 2013-2014: Tema nº 40
Regime de
Tramitação: Comum
Área
responsável: Gerência Geral de Medicamentos - GGMED
Relator:
Ivo Bucaresky
0 comentários:
Postar um comentário