O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE
METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – INMETRO, no uso de suas atribuições,
conferidas no § 3º do art. 4º da Lei n.º 5.966, de 11 de dezembro de 1973, nos
incisos I e IV do art. 3º da Lei n.º 9.933, de 20 de dezembro de 1999, e no
inciso V do art. 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto
n° 6.275/2007, resolve: Considerando a alínea i do item 4.2 do Termo de
Referência do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade, aprovado pela
Resolução Conmetro n.º 04, de 02 dedezembro de 2002, que outorga ao Inmetro
competência para compor Comissões Técnicas para o Ministério do
Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior. Desenvolvimento de instrumentos
efetivos de operacionalização de Programas de Avaliação da Conformidade;
Considerando a Portaria Inmetro n.º
76, de 28 de janeiro de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 01 de
fevereiro de 2011, seção 1, páginas 172 e 173, que aprova a primeira revisão do
Regimento Interno das Comissões Técnicas para assessorar o Inmetro no
desenvolvimento destes Programas;
Considerando a necessidade da revisão
das Comissões Técnicas de "Disjuntores" criada pela Portaria n.º 171,
de 15 de setembro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 19 de
Setembro de 2005, seção 01, página 76;
"Interruptores" criada pela
Portaria n.º 172, de 15 de setembro de 2005, publicada no Diário Oficial da
União de 19 de Setembro de 2005, seção 01, página 76 a 77;
"Plugues e Tomadas" criada
pela Portaria n.º 173, de 15 de setembro de 2005, publicada no Diário Oficial
da União de 19 de setembro de 2005, seção 01, página 77;
"Fios e Cabos" criada pela
Portaria n.º 198, 11 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União
de 14 de Outubro de 2005, seção 01, página 100;
"Estabilizadores de Tensão e No
Break" criada pela Portaria n.º 079, de 31 de março de 2006, publicada no
Diário Oficial da União de 04 de Abril de 2006, seção 01, página 92;
"Reatores" criada pela
Portaria n.º 218, de 13 de setembro de 2006, publicada no Diário Oficial da
União de 15 de setembro de 2006, seção 01, página 107;
"Aquecimento Elétrico
Instantâneo de Água" criada pela Portaria Inmetro n.º 110 de 07 de abril
de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 09 de abril de 2008, seção 01,
página 173;
"Refrigeradores e seus
Assemelhados" criada pela Portaria n.º 141, 19 de maio de 2008, publicada
no Diário Oficial da União de 21 de maio de 2008, seção 01, página 91;
"Ventiladores de Uso
Residencial" criada pela Portaria n.º 143, 19 de maio de 2008, publicada
no Diário Oficial da União de 21 de maio de 2008, seção 01, página 91;
"Aparelhos de Ar
Condicionado" criada pela Portaria n.º 145, 19 de maio de 2008, publicada
no Diário Oficial da União de 21 de maio de 2008, seção 01, página 92;
"Segurança de Aparelhos
Eletrodomésticos e Similares" criada pela Portaria n.º 244, de 04 de
setembro de 2009, publicada no Diário Oficial da União de 09 de setembro de
2009, seção 01, página 49;
"Motores Elétricos" criada
pela Portaria n.º 070, 15 de março de 2010, publicada no Diário Oficial da
União de 17 de março de 2010, seção 01, página 48;
"Máquinas de Lavar Roupa e
Centrífuga" criada pela Portaria n.º 200, 04 de junho de 2010, publicada
no
Diário Oficial da União de 08 de
junho de 2010, seção 01, página 61;
"Forno de Micro-Ondas"
criada pela Portaria n.º 331, 24 de agosto de 2010, publicada no Diário Oficial
da União de 26 de agosto de 2010, seção 01, página 105;
"Fornos Elétricos de
Padaria" criada pela Portaria n.º 363, 17 de setembro de 2010, publicada
no Diário Oficial da União de 21 de setembro de 2010, seção 01, página 77;
"Televisores" criada pela
Portaria n.º 326, 05 de julho de 2013, publicada no Diário Oficial da União de
09 de julho de 2013, seção 01, página 79;
"Centrífugas de roupas"
criada pela Portaria n.º 293, 24 de junho de 2014, publicada no Diário Oficial
da União de 30 de Junho de 2014, seção 01, página 123, resolve baixar as
seguintes disposições:
Art. 1º Criar a Comissão Técnica de
"Equipamentos e Dispositivos Eletroeletrônicos" conforme abaixo:
I) Instituto Nacional de Metrologia,
Qualidade e Tecnologia - Inmetro;
a) Coordenação Geral de Acreditação -
Cgcre;
b) Diretoria de Avaliação da
Conformidade - Dconf;
c) Diretoria de Metrologia Científica
- Dimci;
d) Diretoria de Metrologia Legal -
Dimel;
e) Rede Brasileira de Metrologia
Legal e Qualidade - RBMLQ;
II) Associação Brasileira da
Indústria de Iluminação - ABILUX;
III) Associação Brasileira da
Indústria de Máquinas e Equipamentos - ABIMAQ;
IV) Associação Brasileira da
Indústria de Panificação e Confeitaria - ABIP;
V) Associação Brasileira da Indústria
Elétrica e Eletrônica - ABINEE;
VI) Associação Brasileira das
Empresas de Filtros, Purificadores, Bebedouros e Equipamentos para Tratamento
de Água - ABRAFIPA;
VII) Associação Brasileira das
Indústrias de Equipamentos para Panificação, Biscoitos e Massas Alimentícias -
ABIEPAN;
VIII) Associação Brasileira de
Avaliação da Conformidade - ABRAC;
IX) Associação Brasileira de Defesa
do Consumidor - PROTESTE;
X) Associação Brasileira de
Importadores de Produtos de Iluminação - ABILUMI;
XI) Associação Brasileira de
Refrigeração, Ar Condicionado, Ventilação e Aquecimento - ABRAVA;
XII) Associação Brasileira para
Conscientização dos Perigos da Eletricidade - ABRACOPEL;
XIII) Associação Brasileira pela
Qualidade dos Fios e Cabos Elétricos - QUALIFIO;
XIV) Associação Nacional de
Fabricantes de Produtos Eletroeletrônicos - ELETROS;
XV) Centrais Elétricas Brasileiras
S.A - Eletrobras;
XVI) Centro de Pesquisas de Energia
Elétrica - Unidade Adrianópolis - CEPEL;
XVII) Centro de Pesquisas de Energia
Elétrica - CEPEL;
XVIII) Federação do Comércio de Bens,
Serviços e Turismo do Estado de São Paulo - FECOMÉRCIO;
XIX) Fundação Centro de Análise,
Pesquisa e Inovação Tecnológica - FUCAPI;
XX) Fundação Centro de Pesquisa e
Desenvolvimento em Telecomunicações - CPqD;
XXI) Instituto Brasileiro de Defesa
do Consumidor - IDEC;
XXII) Instituto de Eletrotécnica e
Energia da Universidade de São Paulo - IEE/USP;
XXIII) Instituto de Energia e
Ambiente da Universidade de São Paulo - IEE/USP - Laboratório de Ensaio;
XXIV) Instituto de Pesquisas
Tecnológicas - IPT;
XXV) Instituto de Tecnologia do
Paraná - TECPAR;
XXVI) Laboratório de Avaliação
Elétrica - LAE - IPT/SP;
XXVII) Laboratório de Instalações
Prediais e Saneamento - LIP - IPT/SP;
XXVIII) Laboratório do Instituto de
Tecnologia para o De- senvolvimento - LACTEC;
XXIX) Laboratório Especializado em
Eletro-Eletrônica, Ca- libração e Ensaios - LABELO;
XXX) Liga de Amadores Brasileiros de
Rádio Difusão - LABRE;
XXXI) Sindicato da Indústria de
Condutores Elétricos, Tre- filação e Laminação de Metais Não Ferrosos do Estado
de São Paulo - SINDICEL;
XXXII) Sindicato das Indústrias de
Panificação de São Paulo - SINDIPAN;
XXXIII) Sistema Brasileiro de Apoio
às Micro e Pequenas Empresas - SEBRAE;
XXXIV) UL Testtech - Laboratórios de
Avaliação da Con- formidade Ltda;
XXXV) Universidade Federal de Santa
Catarina - MAGLAB - Laboratório de Eletromagnetismo e Compatibilidade Eletromagnética.
Parágrafo único. Cada uma das
instituições supramencionadas deverá ser representada por um titular e/ou um
suplente, conforme estabelecido no Regimento Interno das Comissões Técnicas.
Art. 2º Estabelecer que a Comissão
Técnica ora criada tem como objetivo propor instrumentos efetivos de
operacionalização, implementação e melhoria das atividades relativas aos
programas de avaliação da conformidade de equipamentos e dispositivos
eletroeletrônicos.
Art. 3º Revogar as Portarias Inmetro
nº 171/2005, 172/2005, 173/2005, 198/2005, 079/2006, 218/2006, 110/2008,
141/2008, 143/2008, 145/2008, 244/2009, 070/2010, 200/2010, 331/2010, 363/2010,
326/2013 e 293/2014.
Art. 4º Esta Portaria entrará em
vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JOÃO ALZIRO HERZ DA JORNADA
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