Destaques

segunda-feira, 20 de abril de 2015

TECPAR INTEGRA A RECÉM CRIADA COMISSÃO TÉCNICA DE "EQUIPAMENTOS E DISPOSITIVOS ELETROELETRÔNICOS" - DO INMETRO

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – INMETRO, no uso de suas atribuições, conferidas no § 3º do art. 4º da Lei n.º 5.966, de 11 de dezembro de 1973, nos incisos I e IV do art. 3º da Lei n.º 9.933, de 20 de dezembro de 1999, e no inciso V do art. 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto n° 6.275/2007, resolve: Considerando a alínea i do item 4.2 do Termo de Referência do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade, aprovado pela Resolução Conmetro n.º 04, de 02 dedezembro de 2002, que outorga ao Inmetro competência para compor Comissões Técnicas para o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior. Desenvolvimento de instrumentos efetivos de operacionalização de Programas de Avaliação da Conformidade;

Considerando a Portaria Inmetro n.º 76, de 28 de janeiro de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 01 de fevereiro de 2011, seção 1, páginas 172 e 173, que aprova a primeira revisão do Regimento Interno das Comissões Técnicas para assessorar o Inmetro no desenvolvimento destes Programas;

Considerando a necessidade da revisão das Comissões Técnicas de "Disjuntores" criada pela Portaria n.º 171, de 15 de setembro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 19 de Setembro de 2005, seção 01, página 76;
"Interruptores" criada pela Portaria n.º 172, de 15 de setembro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 19 de Setembro de 2005, seção 01, página 76 a 77;
"Plugues e Tomadas" criada pela Portaria n.º 173, de 15 de setembro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 19 de setembro de 2005, seção 01, página 77;
"Fios e Cabos" criada pela Portaria n.º 198, 11 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 14 de Outubro de 2005, seção 01, página 100;
"Estabilizadores de Tensão e No Break" criada pela Portaria n.º 079, de 31 de março de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 04 de Abril de 2006, seção 01, página 92;
"Reatores" criada pela Portaria n.º 218, de 13 de setembro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 15 de setembro de 2006, seção 01, página 107;
"Aquecimento Elétrico Instantâneo de Água" criada pela Portaria Inmetro n.º 110 de 07 de abril de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 09 de abril de 2008, seção 01, página 173;
"Refrigeradores e seus Assemelhados" criada pela Portaria n.º 141, 19 de maio de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 21 de maio de 2008, seção 01, página 91;
"Ventiladores de Uso Residencial" criada pela Portaria n.º 143, 19 de maio de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 21 de maio de 2008, seção 01, página 91;
"Aparelhos de Ar Condicionado" criada pela Portaria n.º 145, 19 de maio de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 21 de maio de 2008, seção 01, página 92;
"Segurança de Aparelhos Eletrodomésticos e Similares" criada pela Portaria n.º 244, de 04 de setembro de 2009, publicada no Diário Oficial da União de 09 de setembro de 2009, seção 01, página 49;
"Motores Elétricos" criada pela Portaria n.º 070, 15 de março de 2010, publicada no Diário Oficial da União de 17 de março de 2010, seção 01, página 48;
"Máquinas de Lavar Roupa e Centrífuga" criada pela Portaria n.º 200, 04 de junho de 2010, publicada no
Diário Oficial da União de 08 de junho de 2010, seção 01, página 61;
"Forno de Micro-Ondas" criada pela Portaria n.º 331, 24 de agosto de 2010, publicada no Diário Oficial da União de 26 de agosto de 2010, seção 01, página 105;
"Fornos Elétricos de Padaria" criada pela Portaria n.º 363, 17 de setembro de 2010, publicada no Diário Oficial da União de 21 de setembro de 2010, seção 01, página 77;
"Televisores" criada pela Portaria n.º 326, 05 de julho de 2013, publicada no Diário Oficial da União de 09 de julho de 2013, seção 01, página 79;
"Centrífugas de roupas" criada pela Portaria n.º 293, 24 de junho de 2014, publicada no Diário Oficial da União de 30 de Junho de 2014, seção 01, página 123, resolve baixar as seguintes disposições:

Art. 1º Criar a Comissão Técnica de "Equipamentos e Dispositivos Eletroeletrônicos" conforme abaixo:
I) Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - Inmetro;
a) Coordenação Geral de Acreditação - Cgcre;
b) Diretoria de Avaliação da Conformidade - Dconf;
c) Diretoria de Metrologia Científica - Dimci;
d) Diretoria de Metrologia Legal - Dimel;
e) Rede Brasileira de Metrologia Legal e Qualidade - RBMLQ;
II) Associação Brasileira da Indústria de Iluminação - ABILUX;
III) Associação Brasileira da Indústria de Máquinas e Equipamentos - ABIMAQ;
IV) Associação Brasileira da Indústria de Panificação e Confeitaria - ABIP;
V) Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica - ABINEE;
VI) Associação Brasileira das Empresas de Filtros, Purificadores, Bebedouros e Equipamentos para Tratamento de Água - ABRAFIPA;
VII) Associação Brasileira das Indústrias de Equipamentos para Panificação, Biscoitos e Massas Alimentícias - ABIEPAN;
VIII) Associação Brasileira de Avaliação da Conformidade - ABRAC;
IX) Associação Brasileira de Defesa do Consumidor - PROTESTE;
X) Associação Brasileira de Importadores de Produtos de Iluminação - ABILUMI;
XI) Associação Brasileira de Refrigeração, Ar Condicionado, Ventilação e Aquecimento - ABRAVA;
XII) Associação Brasileira para Conscientização dos Perigos da Eletricidade - ABRACOPEL;
XIII) Associação Brasileira pela Qualidade dos Fios e Cabos Elétricos - QUALIFIO;
XIV) Associação Nacional de Fabricantes de Produtos Eletroeletrônicos - ELETROS;
XV) Centrais Elétricas Brasileiras S.A - Eletrobras;
XVI) Centro de Pesquisas de Energia Elétrica - Unidade Adrianópolis - CEPEL;
XVII) Centro de Pesquisas de Energia Elétrica - CEPEL;
XVIII) Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo - FECOMÉRCIO;
XIX) Fundação Centro de Análise, Pesquisa e Inovação Tecnológica - FUCAPI;
XX) Fundação Centro de Pesquisa e Desenvolvimento em Telecomunicações - CPqD;
XXI) Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC;
XXII) Instituto de Eletrotécnica e Energia da Universidade de São Paulo - IEE/USP;
XXIII) Instituto de Energia e Ambiente da Universidade de São Paulo - IEE/USP - Laboratório de Ensaio;
XXIV) Instituto de Pesquisas Tecnológicas - IPT;
XXV) Instituto de Tecnologia do Paraná - TECPAR;
XXVI) Laboratório de Avaliação Elétrica - LAE - IPT/SP;
XXVII) Laboratório de Instalações Prediais e Saneamento - LIP - IPT/SP;
XXVIII) Laboratório do Instituto de Tecnologia para o De- senvolvimento - LACTEC;
XXIX) Laboratório Especializado em Eletro-Eletrônica, Ca- libração e Ensaios - LABELO;
XXX) Liga de Amadores Brasileiros de Rádio Difusão - LABRE;
XXXI) Sindicato da Indústria de Condutores Elétricos, Tre- filação e Laminação de Metais Não Ferrosos do Estado de São Paulo - SINDICEL;
XXXII) Sindicato das Indústrias de Panificação de São Paulo - SINDIPAN;
XXXIII) Sistema Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - SEBRAE;
XXXIV) UL Testtech - Laboratórios de Avaliação da Con- formidade Ltda;
XXXV) Universidade Federal de Santa Catarina - MAGLAB - Laboratório de Eletromagnetismo e Compatibilidade Eletromagnética.

Parágrafo único. Cada uma das instituições supramencionadas deverá ser representada por um titular e/ou um suplente, conforme estabelecido no Regimento Interno das Comissões Técnicas.

Art. 2º Estabelecer que a Comissão Técnica ora criada tem como objetivo propor instrumentos efetivos de operacionalização, implementação e melhoria das atividades relativas aos programas de avaliação da conformidade de equipamentos e dispositivos eletroeletrônicos.

Art. 3º Revogar as Portarias Inmetro nº 171/2005, 172/2005, 173/2005, 198/2005, 079/2006, 218/2006, 110/2008, 141/2008, 143/2008, 145/2008, 244/2009, 070/2010, 200/2010, 331/2010, 363/2010, 326/2013 e 293/2014.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

JOÃO ALZIRO HERZ DA JORNADA


0 comentários:

Postar um comentário

Calendário Agenda