SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E
INSUMOS ESTRATÉGICOS
PORTARIA No- 17, DE 16 DE ABRIL DE
2015
Institui o fluxo de recebimento,
análise e resposta às demandas de controle administrativo interno e externo no
âmbito da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos (SCTIE/MS).
O SECRETÁRIO SUBSTITUTO DE CIÊNCIA,
TECNOLOGIA E INSUMOS ESTRATÉGICOS, no uso das atribuições que lhes conferem os
art. 29 e seguintes do Anexo ao Decreto n.º 8.065, de 7 de agosto de 2013, e
Considerando a Portaria/SE n.º 65, de
29 de janeiro de 2014, que aprova o Módulo Sipar-Diligência e o Manual de
Procedimentos do Processo "Atender Diligências de Órgãos de Controle"
e dispõe sobre a Rede Interna de Controle;
Considerando o teor da Solicitação de
Auditoria n.º 201406164 oriunda da Controladoria-Geral da União, a qual,
apontando as fragilidades na estrutura interna da SCTIE/MS para o
acompanhamento e atendimento das recomendações do controle interno, destacou a
necessidade de se estabelecer um fluxo padronizado no âmbito da SCTIE/MS quanto
às demandas de controle administrativo interno e externo, visando imprimir qualidade
à análise e resposta à tais demandas; e
Considerando a imprescindibilidade de
garantir um monitoramento efetivo e periódico ao fluxo e ao atendimento das
demandas, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido o fluxo de
recebimento, análise e resposta às demandas de controle interno e externo no
âmbito da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos (SCTIE/MS),
nos termos das orientações desta Portaria.
§1º Para fins desta Portaria, por
demandas de controle interno entende-se as consultas, determinações,
recomendações, dentre outras manifestações, decorrentes de auditorias e
fiscalizações do Sistema Nacional de Auditoria do SUS (SNA), da
Controladoria-Geral da União (CGU), Corregedoria-Geral no Ministério da Saúde,
do Conselho Nacional de Saúde (CNS), dentre outros órgãos que exercem controle
interno sobre a Administração Pública.
§2º Para fins desta Portaria, por
demandas de controle externo entende-se as consultas, determinações,
recomendações, dentre outras manifestações, decorrentes de auditorias e
fiscalizações do Tribunal de Contas da União (TCU), Tribunais de Contas
Estaduais (TCE), Ministérios Públicos, dentre outros órgãos que exercem
controle externo sobre a Administração Pública.
Art. 2º No âmbito da SCTIE/MS
dever-se-á observar o seguinte fluxo de recebimento, análise e resposta às
demandas de controle administrativo interno e externo:
§1º Para as demandas endereçadas ao
Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos:
I - as demandas recebidas pelo Apoio
Administrativo da
SCTIE deverão ser imediatamente
encaminhadas ao Gabinete da SCTIE/MS, o qual as remeterá à equipe interna
responsável pela análise das demandas de controle;
II - a equipe interna do Gabinete da
SCTIE/MS irá realizar o cadastramento da demanda em sistema próprio, identificando
o objeto tratado e o prazo estipulado para resposta, encaminhando a demanda ao
Departamento competente para seu atendimento, destacando o prazo para resposta;
III - o Gabinete de cada Departamento
receberá a demanda e irá direcioná-la à Coordenação e/ou Área Técnica
competente pela análise e manifestação e, se for o caso, solicitará,
justificadamente, dilação de prazo ao Gabinete da SCTIE/MS;
IV - caberá ao Diretor de cada
Departamento verificar se a demanda foi devida e integralmente respondida,
responsabilizando-se pelo conteúdo e a veracidade das informações prestadas;
V - após a análise e manifestação, o
Departamento deverá restituir a demanda ao Gabinete da SCTIE/MS, o qual, por
meio de sua equipe interna, registrará a resposta em seu sistema interno,
providenciando o encaminhamento da mesma ao órgão demandante e remetendo cópia
da demanda devidamente respondida à Assessoria Especial de Controle Interno.
§2º Para as demandas endereçadas aos
Diretores e Coordenadores dos Departamentos da Secretaria de Ciência,
Tecnologia e Insumos Estratégicos:
I - as demandas recebidas pelo Apoio
Administrativo da SCTIE deverão ser imediatamente encaminhadas ao Gabinete da
SCTIE/MS, o qual as remeterá à equipe interna responsável pela análise das
demandas de controle;
II - a equipe interna do Gabinete da
SCTIE/MS irá realizar o cadastramento da demanda em sistema próprio,
identificando o objeto tratado e o prazo estipulado para resposta, encaminhando
a demanda ao Departamento ou Coordenação competente para seu atendimento,
destacando o prazo para resposta;
III - o Diretor ou Coordenador
demandado deverá remeter, com a devida justificativa, solicitação de dilação de
prazo diretamente ao órgão de controle interno e/ou externo demandante,
comunicando ao Gabinete da SCTIE/MS eventual recusa do pedido;
IV - caberá ao Diretor ou Coordenador
verificar se a demanda foi devida e integralmente respondida,
responsabilizando-se pelo conteúdo e a veracidade das informações prestadas;
V - após a análise e manifestação, o
Diretor ou Coordenador demandado deverá responder diretamente ao órgão de
controle demandante, devendo remeter cópia da resposta ao Gabinete da SCTIE/
MS, o qual, por meio de sua equipe interna, registrará a resposta em seu
sistema interno, encaminhando cópia da demanda devidamente respondida à
Assessoria Especial de Controle Interno.
Art. 3º Os órgãos da SCTIE/MS que,
justificadamente, não puderem atender às demandas no prazo estabelecido,
deverão solicitar, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis do seu recebimento,
a sua prorrogação na forma especificada no art. 2º, sob pena de aplicação aos
responsáveis das penalidades previstas nos artigos 121 a 126 da Lei n.º 8.112,
de 11 de dezembro de 1990, sem prejuízo da devida responsabilização civil e
penal cabível.
Art. 4º Caso inexista prazo
estipulado pelo órgão de controle demandante, observar-se-á a natureza do tema
tratado e a prioridade a ser atribuída à demanda.
Art. 5º Caso o Departamento ou
Coordenação verifique que a demanda não trata de matéria afeta à sua competência
ou não se exaure no âmbito de suas atribuições, deverá redirecionar a demanda
ao órgão competente, dando efeito itinerante à solicitação, observando o
seguinte:
§1º Para as demandas endereçadas ao
Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos, eventual necessidade
de redirecionamento a outro órgão, ocasionará a restituição da demanda, em até
24 (vinte e quatro) horas do recebimento da demanda, ao Gabinete da SCTIE/MS,
com indicação expressa da área competente para as informações ou providências a
serem prestadas ou adotadas, sob pena de aplicação das medidas previstas no
art. 3º.
§2º Para as demandas endereçadas aos
Diretores e Coordenadores dos Departamentos da Secretaria de Ciência,
Tecnologias e Insumos Estratégicos, eventual redirecionamento da demanda a
outro órgão deverá ser imediatamente comunicado ao órgão de controle
demandante, com cópia ao Gabinete da SCTIE/MS.
Art. 6º Quando o Departamento e/ou
Coordenação verificar inconsistência ou não aplicabilidade da recomendação ou
determinação do órgão de controle demandante deverá justificar expressamente
tal situação em sua manifestação.
Art. 7º Cada Departamento e/ou
Coordenação contará com equipe responsável pelo controle dos prazos para
atendimento das demandas enviadas às suas subunidades.
Art. 8º Competirá aos Departamentos
promover o mapeamento de todas as demandas de controle que se encontram
pendentes em seus Departamentos e Coordenações, no prazo de 180 (cento e
oitenta) dias a contar da publicação desta Portaria, de forma a apresentar o
diagnóstico situacional do órgão ao Gabinete da SCTIE.
Art. 9° Sem prejuízo do regular
atendimento das demandas de controle administrativo interno e externo recebidas,
a equipe interna do Gabinete da SCTIE será estruturada no prazo de 180 (cento e
oitenta) dias adequando seu funcionamento aos termos da presente portaria.
Art. 10º Esta Portaria entra em vigor
na data de sua publicação.
LEONARDO BATISTA PAIVA
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