A importação de produtos à
base de canabidiol (CBD) ganhou um norma específica e que simplifica a vida dos
pacientes que precisam do produto. A Diretoria Colegiada da Anvisa aprovou
nesta quarta-feira (22) uma resolução específica sobre o tema e que complementa
as ações já tomadas pela Agência para que os pacientes tenham acesso ao produto
à base de canabidiol.
Cada paciente deverá ser
cadastrado junto à Anvisa, por meio da apresentação de documentos semelhantes
aos exigidos atualmente. O cadastro deverá ser renovado anualmente, apenas com
a apresentação de uma nova prescrição e laudo médico indicando a evolução do
paciente, caso não haja alteração dos dados informados anteriormente.
A norma traz em anexo cinco
produtos à base de Canabidiol que atendem aos requisitos definidos pela
Resolução e que já são adquiridos por pacientes no Brasil. Esses cinco produtos
englobam cerca de 95% das importações realizadas até o momento.
A resolução aprovada também
permite que associações de pacientes façam a intermedicação das importações, o
que possibilitará aos pacientes reduzir os custos envolvidos no processo de
aquisição e transporte. Além disso, a quantidade total de canabidiol prevista
na perscrição poderá ser importada em etapas de acordo com a conveniência dos
responsáveis pela importação.
Essas medidas fazem parte de
um conjunto de iniciativas adotadas nos últimos 12 meses para permitir que
pacientes brasileiros tenham acesso a produtos à base de CBD, mesmo não havendo
registro desses produtos como medicamento no Brasil e nos países de origem. A
nova norma será publicada no Diário Oficial da União (DOU) nos próximos dias.
Fonte: Portal Anvisa
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