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quarta-feira, 22 de abril de 2015

Assinada Convenção Coletiva de Trabalho 2015-2017 entre Sindusfarma e Fetquim o reajuste será de 8,5%

A Fetquim assinou com o Sindusfarma na manhã desta sexta 17/4 a Convenção Coletiva de Trabalho 2015/2017 dos profissionais empregados na indústria farmacêutica. A data de vigência do acordo é 1º de abril.

Para os profissionais filiados à Fetquim/CUT, o índice de reajuste será de 8,5%, com teto de R$ 7.119,00.

As propostas aprovadas têm as seguintes bases:

REAJUSTE SALARIAL: 8,5% para os salários. Teto de R$ 7.119,00. Acima desse valor, fixo de R$ 605,11

SALÁRIO NORMATIVO:

Para empresas com até 100 empregados: R$ 1.253,17 (8,5%)
Para empresas acima de 100 empregados: R$ 1.410,50 (8,5%)

PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS:

Para empresas com até 100 empregados: R$ 1.341,00 (13,06%)
Para empresas acima de 100 empregados: R$ 1.860,00 (13,06%)

ABONO: R$ 800,00 (8,1%)              
                  
Pagamento em duas parcelas iguais de R$ 400,00 (julho e outubro) ou parcela única em setembro/2015.

CESTA BÁSICA OU VALE ALIMENTAÇÃO:

Para empresas com até 100 empregados: R$ 100,00 (9,78%)

Para empresas acima de 101 empregados: R$ 160,00 (10,76%)

a) Para os empregados que recebem o Salário Normativo da categoria o desconto será de R$ 1,00;

b) Para os empregados que recebem o Salário Normativo da categoria até o limite de R$ 3.463,62 (8,5%), o desconto será de 10% do valor do benefício;

c) Para os empregados que recebem o Salário de R$ 3.463,63 até R$ 3.927,70, o desconto será de 15% do valor do benefício;

d) Para os empregados que recebem os Salários acima de R$ 3.927,70, a concessão do benefício será feita por adesão do empregado, assumindo este, o valor integral do vale-alimentação.

FAIXA DE REEMBOLSO DE MEDICAMENTOS:

Faixa item a – Para salários até R$ 1.996,48 (8,5%) – 80% do valor da nota fiscal até o limite mensal de compra;

Faixa item b - Para salários de R$ 1.996,49 até R$ 3.221,80 (8,5%) – 50% do valor da nota fiscal até o limite mensal de compra;

Faixa item c - Para salários acima de R$ 3.221,80 (8,5%) – 30% do valor da nota fiscal até o limite mensal de compra;

Para salários acima de R$ 6.201,62 (6,0%), o limite do subsídio será o valor fixo de R$ 1.860,48.

LICENÇA MATERNIDADE

A prorrogação da Licença Maternidade para 180 dias será aplicável a partir de abril de 2015 para as Empresas com mais de 150 empregados;

Para Empresas com mais de 100 empregados a prorrogação será aplicável a partir de janeiro de 2016;

A partir de abril de 2017, a prorrogação será aplicável para todas as empresas.

AUXÍLIO CRECHE

O reembolso será devido independentemente do tempo de serviço na empresa e cessará no dia 31 de dezembro do ano em que o benefício completar 30 (trinta) meses de vigência ou antes de prazo na ocorrência da cessação do contrato de trabalho.

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