A Fetquim assinou com o Sindusfarma na manhã desta
sexta 17/4 a Convenção Coletiva de Trabalho 2015/2017 dos profissionais
empregados na indústria farmacêutica. A data de vigência do acordo é 1º de
abril.
Para os profissionais filiados à Fetquim/CUT, o
índice de reajuste será de 8,5%, com teto de R$ 7.119,00.
As propostas aprovadas têm as seguintes bases:
REAJUSTE SALARIAL: 8,5% para os salários. Teto de
R$ 7.119,00. Acima desse valor, fixo de R$ 605,11
SALÁRIO NORMATIVO:
Para empresas com até 100 empregados: R$ 1.253,17
(8,5%)
Para empresas acima de 100 empregados: R$ 1.410,50
(8,5%)
PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS:
Para empresas com até 100 empregados: R$ 1.341,00
(13,06%)
Para empresas acima de 100 empregados: R$ 1.860,00
(13,06%)
ABONO: R$ 800,00 (8,1%)
Pagamento em duas parcelas iguais de R$ 400,00
(julho e outubro) ou parcela única em setembro/2015.
CESTA BÁSICA OU VALE ALIMENTAÇÃO:
Para empresas com até 100 empregados: R$ 100,00
(9,78%)
Para empresas acima de 101 empregados: R$ 160,00
(10,76%)
a) Para os empregados que recebem o Salário
Normativo da categoria o desconto será de R$ 1,00;
b) Para os empregados que recebem o Salário
Normativo da categoria até o limite de R$ 3.463,62 (8,5%), o desconto será de
10% do valor do benefício;
c) Para os empregados que recebem o Salário de R$ 3.463,63
até R$ 3.927,70, o desconto será de 15% do valor do benefício;
d) Para os empregados que recebem os Salários acima
de R$ 3.927,70, a concessão do benefício será feita por adesão do empregado,
assumindo este, o valor integral do vale-alimentação.
FAIXA DE REEMBOLSO DE MEDICAMENTOS:
Faixa item a – Para salários até R$ 1.996,48 (8,5%)
– 80% do valor da nota fiscal até o limite mensal de compra;
Faixa item b - Para salários de R$ 1.996,49 até R$
3.221,80 (8,5%) – 50% do valor da nota fiscal até o limite mensal de compra;
Faixa item c - Para salários acima de R$ 3.221,80
(8,5%) – 30% do valor da nota fiscal até o limite mensal de compra;
Para salários acima de R$ 6.201,62 (6,0%), o limite
do subsídio será o valor fixo de R$ 1.860,48.
LICENÇA MATERNIDADE
A prorrogação da Licença Maternidade para 180 dias
será aplicável a partir de abril de 2015 para as Empresas com mais de 150
empregados;
Para Empresas com mais de 100 empregados a
prorrogação será aplicável a partir de janeiro de 2016;
A partir de abril de 2017, a prorrogação será
aplicável para todas as empresas.
AUXÍLIO CRECHE
O reembolso será devido independentemente do tempo
de serviço na empresa e cessará no dia 31 de dezembro do ano em que o benefício
completar 30 (trinta) meses de vigência ou antes de prazo na ocorrência da
cessação do contrato de trabalho.
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