GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 408, DE 10 DE
ABRIL DE 2015
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE,
no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do
art.
87 da Constituição, e
considerando o disposto na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e na Lei nº
12.232, de 29 de abril de 2010, resolve:
Art. 1º Designar Comissão de
Sindicância Administrativa para avaliar a regularidade da execução do Contrato
Administrativo nº 314/2010, que trata de prestação de serviços de publicidade
no âmbito do Ministério da Saúde.
Art. 2º A Comissão de
Sindicância Administrativa será formada por 3 (três) representantes do
Ministério da Saúde, a serem designados em ato específico.
Art. 3º A Comissão de que
trata esta Portaria terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual
período, para conclusão das atividades e apresentação de relatório final.
Art. 4º As funções
desempenhadas no âmbito da Comissão de Sindicância Administrativa não serão
remuneradas e seu exercício será considerado de relevante interesse público.
Art. 5º Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação.
ARTHUR CHIORO
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