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terça-feira, 21 de abril de 2015

LDO estabelece diretrizes e metas para a elaboração do Orçamento do ano seguinte

Ministro Nelson Barbosa, do Planejamento, entrega ao presidente Renan Calheiros, na quarta-feira (15), o projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2016
Jonas Pereira/Agência Senado
No dia 15 de abril, o presidente do Senado, Renan Calheiros, recebeu do ministro do Planejamento, Nelson Barbosa, o projeto da LDO para 2016. A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) é uma das três grandes normas do processo orçamentário brasileiro. Todos os anos o Poder Executivo tem de enviar a proposta ao Congresso Nacional até 15 de abril. A peça precisa ser aprovada pelo Parlamento até 17 de julho, véspera do início do recesso parlamentar do meio do ano.
LDO é o instrumento por meio do qual o governo estabelece as metas, diretrizes e prioridades da administração pública federal, como as obras e os serviços mais importantes a serem realizados, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente.
Ela consolida as propostas parciais de cada Poder (Legislativo, Judiciário, Ministério Público, e Defensoria Pública), sendo elaborado pelo chefe do Executivo, com auxílio do Banco Central e dos ministérios do Planejamento e da Fazenda. Também dispõe sobre as alterações na legislação tributária e define a política de aplicação dos recursos das agências financeiras oficiais de fomento.
Assim, a LDO direciona a elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA), que diz de onde vem o dinheiro público e como ele será usado pelo governo – é o chamado Orçamento Público ou Orçamento da União.
É a LDO que apresenta as projeções macroeconômicas do governo para o ano seguinte, como as metas inflacionária e de superávit primário, a expectativa de crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) e a projeção de quanto será o salário mínimo.
Orçamento Fácil
A página na internet do Orçamento Fácil é um projeto inovador do Senado na busca de traduzir para o grande público os principais conceitos sobre o Orçamento da União. É um material pedagógico desenvolvido com recursos multimídia para ajudar os brasileiros a conhecer o Orçamento do país e as leis que o regem.
Por enquanto, são 12 vídeos que, de um modo lúdico, facilitam, de maneira divertida, o entendimento sobre leis orçamentárias, como o Plano Plurianual (PPA), a LDO e a LOA, que deixam de ser uma sopa de letras ao cidadão comum. Os vídeos mostram como elas são importantes para o dia a dia.
Embora focado nos alunos do ensino médio, o que a divulgação nas redes sociais tem demonstrado é que o alcance se estende de jovens com idade superior a 13 anos até idosos com mais de 65 anos. O público é amplo, como professores que utilizam as animações como material didático para auxiliá-los em sala de aula, alunos curiosos, cursinhos pela internet e presenciais, servidores públicos, funcionários que trabalham em gabinetes de parlamentares e cidadãos comuns à procura de informações nas redes que possam ajudá-los a entender melhor as mazelas do país em que vivem.
Também há como qualquer cidadão aprender mais sobre o processo orçamentário brasileiro nos sites Orçamento Brasil, da Câmara dos Deputados, Portal Orçamento, do Senado, Escola Virtual da Secretaria de Orçamento Federal (SOF) e Orçamento Federal, do Ministério do Planejamento.
Comissão Mista de Orçamento
Depois de ser recepcionada pelo presidente do Senado em nome do Congresso, a LDO é encaminhada para apreciação da Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização, mais conhecida como Comissão Mista de Orçamento (CMO).
Esse colegiado é composto por 46 parlamentares titulares (sendo 34 deputados e 12 senadores), com igual número de suplentes.  A distribuição das vagas segue o critério da proporcionalidade, baseada no tamanho das bancadas. PT e PMDB têm maior número de integrantes. A composição da comissão e sua forma de trabalho estão previstas na Resolução 1/2006 do Congresso.
A Comissão Mista de Orçamento, além de ser responsável por analisar os projetos de lei que definem os gastos do Executivo, tem a tarefa de avaliar como esses recursos são aplicados e apontar eventuais irregularidades.
A comissão vota o PPA, com metas a serem atingidas nos quatro anos seguintes; a LDO, que estabelece os parâmetros do Orçamento; e a LOA, que organiza as receitas e despesas que o governo terá no ano seguinte.
Também são atribuições da CMO dar parecer às medidas provisórias que tratam de créditos orçamentários adicionais (suplementares, especiais e extraordinários) e examinar e emitir parecer sobre as contas do presidente da República.
Depois de aprovada pela Comissão Mista de Orçamento, a LDO precisa ser votada pelo plenário do Congresso, antes de ser enviada para sanção da Presidência da República.
Agência Senado


Câmara e Senado têm visões distintas sobre proteção à pessoa com deficiência

Proposições legislativas
·         PLS 6/2003
·         SCD 4/2015
Qual o papel esperado pela sociedade para a pessoa com deficiência? Uma atuação social mais passiva, com demandas e interesses protegidos pelo Estado? Ou uma conduta marcada por maior capacidade de autonomia e independência, com vistas à ampliação do exercício de atos da vida civil?
Essa distinção talvez guarde a essência da diferença entre o Projeto de Lei do Senado (PLS 6/2003) que abriu a discussão sobre um Estatuto da Pessoa com Deficiência e o substitutivo (SCD 4/2015) recém-aprovado pela Câmara dos Deputados, que operou mudanças significativas no texto original, do senador Paulo Paim (PT-RS). A proposta está em reexame na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) e tem o senador Romário (PSB-RJ) como relator.
Ao justificar a apresentação da matéria, há 12 anos, Paim já admitiu a “inserção social” da pessoa com deficiência como o principal objetivo da lei a ser aprovada. O caminho para alcançar a meta dependeria, conforme reconheceu, de "políticas públicas consistentes”, que assegurassem condições especiais para reduzir ou eliminar barreiras decorrentes da deficiência.
“A Constituição Federal do Brasil cometeu à União, estados, Distrito Federal e municípios a obrigação de cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência”, sustentou Paim na justificação do PLS 6/2003.
Viés protetivo
Um exemplo do viés protetivo adotado pelo projeto original foi a sugestão de mudança na forma de concessão do benefício mensal de um salário mínimo pela Lei Orgânica da Assistência Social (Loas — Lei 8.742/1993). Paim pretendia eleger como apta ao benefício a pessoa com deficiência carente com renda mensal familiar per capita inferior a 50% do salário mínimo. A lei adota como parâmetro renda per capita familiar inferior a 25% do salário mínimo. O senador também queria excluir do cálculo da renda familiar qualquer benefício assistencial recebido por outro membro da família.
O dispositivo citado poderia ilustrar um pouco das diferenças entre o PLS 6/2003 e o SCD 4/2014, elaborado pela deputada federal Mara Gabrilli (PSDB-SP), que é cadeirante. O substitutivo manteve o auxílio mensal de um salário mínimo aos deficientes que não podem se sustentar, mas excluiu todos os demais ajustes no benefício de prestação continuada (BPC) sugeridos por Paim.
Vale ressaltar que esta ação de supressão do texto original se estendeu a outros dispositivos. Quando seguiu para a Câmara, em 2006, o PLS 6/2003 contava com 286 artigos. Retornou ao Senado, nove anos depois, na forma do SCD 4/2015, com 127 artigos. Neste processo, Mara procurou manter alguns dispositivos contidos no projeto; reformular ou eliminar outros; e também inserir aspectos inovadores.
Sem privilégios
A relatora na Câmara tratou de amparar as mudanças no PLS 6/2003 no texto da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, incorporada à legislação brasileira em 2009. Dessa harmonização resultou uma nova abordagem na percepção da deficiência, o que levou, inclusive, à adoção da expressão Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (LBI) para designar a proposta.
“A nosso ver, (a nova denominação) reflete com maestria o objetivo do texto que ora apreciamos, qual seja o de garantir a plena participação social das pessoas com deficiência. A LBI não prevê benefícios nem privilégios para as pessoas com deficiência. Prevê instrumentos para garantir e possibilitar o exercício dos nossos direitos e nossa plena participação social”, ressalta Mara na defesa do parecer.
O substitutivo não só institui a LBI, como também altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e mais 21 leis que referenciam questões de interesse das pessoas com deficiência, como o Código Civil (Lei 10.406/2002) e o Plano de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/1991).
Inovações
Uma inovação do SCD 4/2015 ao texto do Código Civil, por exemplo, insere o mecanismo da tomada de decisão apoiada em relação ao procedimento da curatela. Caso tenha sido interditada judicialmente e esteja em situação de curatela, a pessoa com deficiência poderá indicar pelo menos duas pessoas — com as quais mantenha vínculo e que gozem de sua confiança — para lhe prestar apoio na tomada de decisão sobre atos da vida civil.
Neste mesmo aspecto, o substitutivo buscou ainda limitar o alcance da curatela a atos de natureza patrimonial e negocial. Por outro lado, procurou ampliar o leque de garantias de um dispositivo do PLS 6/2003 que reconhecia o exercício do direito ao voto e ao trabalho à pessoa com deficiência alvo de interdição parcial ou total. A formulação final dada para a questão prevê que a definição da curatela não retira do deficiente interditado seu direito “ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação e à saúde”.
Em contrapartida, o SCD 4/2015 decidiu restringir a cobertura da mudança operada pelo PLS 6/2003 na Lei 8.213/1991 quanto à caracterização dos dependentes do segurado da Previdência Social. Hoje, mantém esta condição — entre outros — o filho maior de 21 anos que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, conforme avaliação feita pela Justiça.
Originalmente, a intenção de Paim era estender o reconhecimento desta condição ao filho maior de 21 anos com qualquer tipo de deficiência. No entanto, o substitutivo manteve o reconhecimento para o dependente com deficiência intelectual ou mental, ampliando apenas para os que também possam apresentar deficiência grave.
Agência Senado



segunda-feira, 20 de abril de 2015

TECPAR INTEGRA A RECÉM CRIADA COMISSÃO TÉCNICA DE "EQUIPAMENTOS E DISPOSITIVOS ELETROELETRÔNICOS" - DO INMETRO

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – INMETRO, no uso de suas atribuições, conferidas no § 3º do art. 4º da Lei n.º 5.966, de 11 de dezembro de 1973, nos incisos I e IV do art. 3º da Lei n.º 9.933, de 20 de dezembro de 1999, e no inciso V do art. 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto n° 6.275/2007, resolve: Considerando a alínea i do item 4.2 do Termo de Referência do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade, aprovado pela Resolução Conmetro n.º 04, de 02 dedezembro de 2002, que outorga ao Inmetro competência para compor Comissões Técnicas para o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior. Desenvolvimento de instrumentos efetivos de operacionalização de Programas de Avaliação da Conformidade;

Considerando a Portaria Inmetro n.º 76, de 28 de janeiro de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 01 de fevereiro de 2011, seção 1, páginas 172 e 173, que aprova a primeira revisão do Regimento Interno das Comissões Técnicas para assessorar o Inmetro no desenvolvimento destes Programas;

Considerando a necessidade da revisão das Comissões Técnicas de "Disjuntores" criada pela Portaria n.º 171, de 15 de setembro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 19 de Setembro de 2005, seção 01, página 76;
"Interruptores" criada pela Portaria n.º 172, de 15 de setembro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 19 de Setembro de 2005, seção 01, página 76 a 77;
"Plugues e Tomadas" criada pela Portaria n.º 173, de 15 de setembro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 19 de setembro de 2005, seção 01, página 77;
"Fios e Cabos" criada pela Portaria n.º 198, 11 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 14 de Outubro de 2005, seção 01, página 100;
"Estabilizadores de Tensão e No Break" criada pela Portaria n.º 079, de 31 de março de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 04 de Abril de 2006, seção 01, página 92;
"Reatores" criada pela Portaria n.º 218, de 13 de setembro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 15 de setembro de 2006, seção 01, página 107;
"Aquecimento Elétrico Instantâneo de Água" criada pela Portaria Inmetro n.º 110 de 07 de abril de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 09 de abril de 2008, seção 01, página 173;
"Refrigeradores e seus Assemelhados" criada pela Portaria n.º 141, 19 de maio de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 21 de maio de 2008, seção 01, página 91;
"Ventiladores de Uso Residencial" criada pela Portaria n.º 143, 19 de maio de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 21 de maio de 2008, seção 01, página 91;
"Aparelhos de Ar Condicionado" criada pela Portaria n.º 145, 19 de maio de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 21 de maio de 2008, seção 01, página 92;
"Segurança de Aparelhos Eletrodomésticos e Similares" criada pela Portaria n.º 244, de 04 de setembro de 2009, publicada no Diário Oficial da União de 09 de setembro de 2009, seção 01, página 49;
"Motores Elétricos" criada pela Portaria n.º 070, 15 de março de 2010, publicada no Diário Oficial da União de 17 de março de 2010, seção 01, página 48;
"Máquinas de Lavar Roupa e Centrífuga" criada pela Portaria n.º 200, 04 de junho de 2010, publicada no
Diário Oficial da União de 08 de junho de 2010, seção 01, página 61;
"Forno de Micro-Ondas" criada pela Portaria n.º 331, 24 de agosto de 2010, publicada no Diário Oficial da União de 26 de agosto de 2010, seção 01, página 105;
"Fornos Elétricos de Padaria" criada pela Portaria n.º 363, 17 de setembro de 2010, publicada no Diário Oficial da União de 21 de setembro de 2010, seção 01, página 77;
"Televisores" criada pela Portaria n.º 326, 05 de julho de 2013, publicada no Diário Oficial da União de 09 de julho de 2013, seção 01, página 79;
"Centrífugas de roupas" criada pela Portaria n.º 293, 24 de junho de 2014, publicada no Diário Oficial da União de 30 de Junho de 2014, seção 01, página 123, resolve baixar as seguintes disposições:

Art. 1º Criar a Comissão Técnica de "Equipamentos e Dispositivos Eletroeletrônicos" conforme abaixo:
I) Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - Inmetro;
a) Coordenação Geral de Acreditação - Cgcre;
b) Diretoria de Avaliação da Conformidade - Dconf;
c) Diretoria de Metrologia Científica - Dimci;
d) Diretoria de Metrologia Legal - Dimel;
e) Rede Brasileira de Metrologia Legal e Qualidade - RBMLQ;
II) Associação Brasileira da Indústria de Iluminação - ABILUX;
III) Associação Brasileira da Indústria de Máquinas e Equipamentos - ABIMAQ;
IV) Associação Brasileira da Indústria de Panificação e Confeitaria - ABIP;
V) Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica - ABINEE;
VI) Associação Brasileira das Empresas de Filtros, Purificadores, Bebedouros e Equipamentos para Tratamento de Água - ABRAFIPA;
VII) Associação Brasileira das Indústrias de Equipamentos para Panificação, Biscoitos e Massas Alimentícias - ABIEPAN;
VIII) Associação Brasileira de Avaliação da Conformidade - ABRAC;
IX) Associação Brasileira de Defesa do Consumidor - PROTESTE;
X) Associação Brasileira de Importadores de Produtos de Iluminação - ABILUMI;
XI) Associação Brasileira de Refrigeração, Ar Condicionado, Ventilação e Aquecimento - ABRAVA;
XII) Associação Brasileira para Conscientização dos Perigos da Eletricidade - ABRACOPEL;
XIII) Associação Brasileira pela Qualidade dos Fios e Cabos Elétricos - QUALIFIO;
XIV) Associação Nacional de Fabricantes de Produtos Eletroeletrônicos - ELETROS;
XV) Centrais Elétricas Brasileiras S.A - Eletrobras;
XVI) Centro de Pesquisas de Energia Elétrica - Unidade Adrianópolis - CEPEL;
XVII) Centro de Pesquisas de Energia Elétrica - CEPEL;
XVIII) Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo - FECOMÉRCIO;
XIX) Fundação Centro de Análise, Pesquisa e Inovação Tecnológica - FUCAPI;
XX) Fundação Centro de Pesquisa e Desenvolvimento em Telecomunicações - CPqD;
XXI) Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC;
XXII) Instituto de Eletrotécnica e Energia da Universidade de São Paulo - IEE/USP;
XXIII) Instituto de Energia e Ambiente da Universidade de São Paulo - IEE/USP - Laboratório de Ensaio;
XXIV) Instituto de Pesquisas Tecnológicas - IPT;
XXV) Instituto de Tecnologia do Paraná - TECPAR;
XXVI) Laboratório de Avaliação Elétrica - LAE - IPT/SP;
XXVII) Laboratório de Instalações Prediais e Saneamento - LIP - IPT/SP;
XXVIII) Laboratório do Instituto de Tecnologia para o De- senvolvimento - LACTEC;
XXIX) Laboratório Especializado em Eletro-Eletrônica, Ca- libração e Ensaios - LABELO;
XXX) Liga de Amadores Brasileiros de Rádio Difusão - LABRE;
XXXI) Sindicato da Indústria de Condutores Elétricos, Tre- filação e Laminação de Metais Não Ferrosos do Estado de São Paulo - SINDICEL;
XXXII) Sindicato das Indústrias de Panificação de São Paulo - SINDIPAN;
XXXIII) Sistema Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - SEBRAE;
XXXIV) UL Testtech - Laboratórios de Avaliação da Con- formidade Ltda;
XXXV) Universidade Federal de Santa Catarina - MAGLAB - Laboratório de Eletromagnetismo e Compatibilidade Eletromagnética.

Parágrafo único. Cada uma das instituições supramencionadas deverá ser representada por um titular e/ou um suplente, conforme estabelecido no Regimento Interno das Comissões Técnicas.

Art. 2º Estabelecer que a Comissão Técnica ora criada tem como objetivo propor instrumentos efetivos de operacionalização, implementação e melhoria das atividades relativas aos programas de avaliação da conformidade de equipamentos e dispositivos eletroeletrônicos.

Art. 3º Revogar as Portarias Inmetro nº 171/2005, 172/2005, 173/2005, 198/2005, 079/2006, 218/2006, 110/2008, 141/2008, 143/2008, 145/2008, 244/2009, 070/2010, 200/2010, 331/2010, 363/2010, 326/2013 e 293/2014.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

JOÃO ALZIRO HERZ DA JORNADA


Boletim Focus: mercado financeiro estima que inflação vai a 8,23% este ano

O Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) deverá fechar o ano em 8,23%, de acordo com o boletim Focus divulgado semanalmente pelo Banco Central. O índice havia recuado para 8,13% na semana passada, após 14 semanas de previsões de alta. Para os preços administrados, que sofrem algum controle do governo, como a gasolina e a energia elétrica, a estimativa de alta foi mantida em 13%.

O mercado financeiro piorou a estimativa de retração de 1,01% para 1,03% no Produto Interno Bruto (PIB), a soma de todos os bens e serviços do país. Foi mantida a expectativa de retração na produção industrial em 2,5%. Não houve alteração, no boletim Focus, em relação à dívida líquida do setor público em proporção do PIB, com 38%.

No setor externo, a estimativa para o déficit em conta corrente continua em US$ 77 bilhões, se a balança comercial fechar o ano com saldo de US$ 4,3 bilhões e os investimentos estrangeiros diretos em US$ 56 bilhões.

O boletim Focus retrata a visão do mercado financeiro sobre os indicadores e é apurado semanalmente por meio de pesquisa com cerca de 100 instituições financeiras. O resultado da semana anterior é sempre divulgado às segundas-feiras.

Agencia Brasil. Daniel Lima - Repórter da Agência Brasil Edição: Jorge Wamburg

MS - COMPRA 105 AMBULÂNCIAS SAMU 192, SENDO 50 PEUGEOT-CITROEN no valor unitário de R$ 150.600,00 e total de R$ 7.5 MM e 56 RENAULT no valor unitário de R$ 169.990,00 e total de R$ 9.5 Milhões

EXTRATO DE CONTRATO No- 56/2015 - UASG 250005
No- Processo: 25000145508201471.
PREGÃO SRP No- 63/2014. Contratante: MINISTÉRIO DA SAÚDE -CNPJ Contratado: 67405936000173. Contratado: PEUGEOT-CITROEN DO BRASIL -AUTOMÓVEIS LTDA. Objeto: Aquisição de 50 ambulâncias USB - SAMU 192. Fundamento Legal: Lei nº 10.520/2002 Decreto nº 5.450/2005 e Decreto nº 7.892 / 2013. Vigência: 15/04/2015 a 14/04/2016. Valor Total: R$ 7.530.000,00. Fonte: 6151000000 - 2015NE800647. Data de Assinatura: 15/04/2015. (SICON - 17/04/2015) 250110-00001-2015NE800074

EXTRATO DE CONTRATO No- 57/2015 - UASG 250005
No- Processo: 25000145508201471.
PREGÃO SRP No- 63/2014. Contratante: MINISTERIO DA SAUDE -CNPJ Contratado: 00913443000173. Contratado: RENAULT DO BRASIL S.A -Objeto: Aquisição de 56 Ambulâncias USA-SAMU 192. Fundamento Legal: Lei nº 10.520/2002 e Decreto nº 5.450/2005. Vigência: 15/04/2015 a 14/04/2016. Valor Total: R$ 9.519.440,00. Fonte: 6151000000 - 2015NE800648. Data de Assinatura: 15/04/2015.


ANVISA quer discutir em Audiência Pública a rotulagem de alimentos que provocam alergia

DIRETORIA COLEGIADA
AVISO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA No- 1
Em 17 de abril de 2015
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 11 do Regulamento da Anvisa, aprovado pelo Decreto nº 3.029, de 16 de abril de 1999, bem como o inciso IV e §§ 1° e 3° do art. 5º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº 650 da ANVISA, de 29 de maio de 2014, publicada no DOU de 02 de junho de 2014, resolve realizar Audiência Pública que tem por objetivo obter subsídios e informações adicionais à proposta de Resolução que dispõe sobre Rotulagem de alergênicos, objeto da Consulta Pública nº 29/2014, conforme deliberado em reunião realizada em 02 de abril de 2015, e eu, Diretor-Presidente Substituto, determino a publicação do presente Aviso.
A Audiência será realizada no dia, horário e local a seguir indicados:
Data: 06 de maio de 2015
Horário: 09 às 18h
Local: Auditório
Endereço: Setor de Indústria e Abastecimento (SIA), Trecho 5, Área Especial 57, bloco E
A proposta de Resolução, bem como documentos relacionados, estão disponíveis, na íntegra, no endereço eletrônico www.anvisa.gov.br .

JAIME CÉSAR DE MOURA OLIVEIRA


REUNIÃO DICOL, próximo dia 22 de abril, 10h

Diretoria Colegiada Rop 008/2015| Reunião Ordinária Pública

A Anvisa realizará, na quinta-feira 22/04 às 10hrs, Reunião Ordinária Pública da Diretoria Colegiada – Dicol, na sala de Reuniões da Diretoria Colegiada (Térreo, Bloco E, Sede da Anvisa: Setor de Indústria e Abastecimento (SIA), trecho 5, área especial nº. 57 – Brasília/DF), onde poderão ser deliberados diversas propostas, entre elas, destacamos:

• Proposta de iniciativa

- Regulamentação do art. 4º da RDC 39/2013 alterado pelo art. 3º da RDC 15/2014, tendo como relator o Sr. Renato Alencar Porto;

Referentes à concessão de Certificação de Boas Práticas de Fabricação e Boas Práticas de Distribuição e/ou Armazenagem.

- Proposta de Iniciativa para alteração da RDC 10/2013, tendo como relator o Sr. Renato Alencar Porto;

Regulamenta a importação de amostras e kits de coleta de amostras sujeitos ao regime de vigilância sanitária destinados a testes de controle de dopagem.

•  Proposta de Resolução da Diretoria Colegiada – RDC

- Proposta de Resolução de Diretoria Colegiada que altera o artigo 252 da RDC
17/10, tendo como relator o Sr. Jaime César de Moura Oliveira;

- Proposta de Resolução de Diretoria Colegiada que define os critérios e os procedimentos para a importação de produto à base de Canabidiol em associação com outros canabinóides, por pessoa física, para uso próprio, mediante prescrição de profissional legalmente habilitado, para tratamento de saúde, tendo como relator o Sr. Jaime César de Moura Oliveira.



Seminário Brasil-Coréia de Biotecnologia


KOTRA - Agência Nacional de Comércio Exterior e Investimento da Coréia tem o prazer de convida-los a participar do  Seminário Brasil-Coréia de Biotecnologia que ocorrerá em São Paulo no próximo dia 24 de abril.
O intuito deste evento é aproximarmos os principais players do mercado no Brasil com suas contrapartes coreanas. Essa ligação terá todo o apoio de nossa agência. Durante este evento,  teremos a presença do alto escalão do governo coreano, além de empresas, pesquisadores, investidores e agências reguladoras.
Acreditamos que sua presença contribuirá, e muito, para dinamização e facilitação das relações Brasil-Coréia para o setor. 
Seminário Brasil-Coréia de Biotecnologia e Rodada de Negócios
Data: 24 de abril, 2015
Horário: Seminário - 9h30 às 12h30 – (13h30 – Rodada de Negócios)
Local: Hotel Renaissance – Sala Amazônia | Alameda Santos, 2233 - São Paulo/SP

Nesse evento, teremos as seguintes apresentações:


À tarde teremos uma Rodada de Negócios onde as seguintes empresas coreanas estarão presentes: ( arquivo em pdf)

·         Alteogen – www.alteogen.com
·         LG Life Science – www.lgls.com
·         Dong-A - http://en.donga.co.kr
·         Daewoong - www.daewoong.com
·         Celltrion - www.celltrion.com
·         Samyang – www.samyang.com/eng
·         Peptron - www.peptron.com
·         DH Pharm - www.dhpharm.co.kr

Ficamos no aguardo e honrados com sua participação nesta ocasião, a qual acreditamos possa vir a beneficiar pesquisadores, governos, investidores, e empresas brasileiras e coreanas.
Para a inscrição no evento pedimos que envie um e-mail para: brasilcoreia@kotra.com.br

Atenciosamente,
Brazilian Pharma Solutions

SCTIE fará reunião do colegiado ampliado nesta segunda-feira(20)

Agenda do Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos, Jarbas Barbosa
Segunda-feira, 20 de Abril de 2015
10h: Colegiado Ampliado da SCTIE
Participantes:
Leonardo Paiva - Chefe de Gabinete da SCTIE
Eduardo Jorge - Diretor do Departamento do Complexo Industrial e Inovação em Saúde – DECIIS
Nadja Valente Mayrink Bisinoti - Coordenadora CGAR
Paulo Henrique Dantas Antonino - Coordenador CGEMS
Clarice Petramale - Diretora do Departamento de Gestão e Incorporação de Tecnologias em Saúde – DGITS
Vânia Cristina Canuto – Coordenadora CONITEC -
José Miguel - Diretor do Departamento de Assistência Farmacêutica – DAF
Karen Sarmento Costa - Coordenadora CGAFB/DAF
Marco Aurelio – Coordenador Substituto da CGEMS/DECIIS/SCTIE
Marco Aurélio Pereira - Coordenador CGG
Rodrigo Fernandes Alexandre - Coordenador CGCEAF
Márcia Motta - Diretora Substituta do DECIT
Jorge Otávio Maia Barreto - Coordenador CGGCCT
Tazio Vanni - Coordenador CGATS/DECIT
Artur Iuri Alves de Sousa - Assessor CGPLAN
Carolina Gontijo - Chefe Substituta do Núcleo de Eventos e Cerimonial – NEC/SCTIE
Geraldo Ferreira - Assessor de Planejamento da SCTIE
Carlos Estênio - Assessor de Comunicação da SCTIE
Fernanda Martins - Assessoria Internacional SCTIE
Bruno Silva - Assessor Jurídico
Francinéia Tavares Bezerra - Gabinete
Júlio César Benalcázar Chum - Assessor DAF
Marjorie Abdul Samad C. Anjos - Assessora Jurídica
Gabriela Oliveira - Coordenadora Substituta – CGBQB
Local: Gabinete SCTIE                                                 
15h: Reunião com a Chefe Substituta do Núcleo de Eventos e Cerimonial – NEC/SCTIE/MS
Participante:
Carolina Gontijo – Chefe Substituta do NEC/SCTIE
Local: Gabinete SCTIE

Calendário Agenda