SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E
INSUMOS ESTRATÉGICOS
EDITAL No- 1, DE 28 DE MAIO DE 2015 -
SCTIE/MS
O MINISTÉRIO DA SAÚDE (MS), por
intermédio da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos (SCTIE),
no uso de suas atribuições, divulga o presente Chamamento Público e convida os
interessados a apresentarem projetos de pesquisa nos termos abaixo
estabelecidos.
1. DO OBJETO
1.1. O presente Chamamento Público
tem por objeto fomentar projetos de pesquisa científica e tecnológica, e a
inovação nas linhas/perguntas de pesquisa dispostas no item 2 - Das linhas de
pesquisa, com vistas ao fortalecimento do SUS e à melhoria das condições de
saúde da população brasileira.
2. DAS LINHAS DE PESQUISA
2.1. As linhas/perguntas de pesquisa,
do presente Chamamento Público, estão dispostas abaixo:
1) Qual o impacto do Programa Mais
Médicos em áreas vulneráveis na saúde da população brasileira e no SUS?
2) Quais os efeitos da utilização do
Prontuário Eletrônico do Cidadão (e-SUS AB) na organização do processo de
trabalho e na gestão do cuidado nas Unidades Básicas de Saúde?
3) Como a atuação dos profissionais
dos Núcleos de Apoio à Saúde da Família (NASF) está sendo desenvolvida para
atenção em saúde mental, reabilitação e condições crônicas?
4) Quais especialidades e regimes de
atendimento ampliam a efetividade e resolutividade nas Unidades Básicas de
Saúde?
5) Quais as principais causas de morte
materna entre os povos indígenas?
6) Quais as práticas de cura
tradicionais e plantas medicinais são mais prevalentes nas comunidades
indígenas?
7) Qual o impacto na saúde dos
trabalhadores expostos a múltiplas classes de agrotóxicos e o impacto financeiro
das intoxicações por agrotóxicos para o SUS?
8) Qual a prevalência das hepatites
virais no Brasil e suas macrorregiões?
9) Inquérito da situação vacinal nas
capitais e regiões metropolitanas brasileiras.
10) Avaliação da efetividade de
intervenções para o enfrentamento da morbimortalidade por acidente de trânsito
envolvendo motociclistas e estudos sobre suas sequelas permanentes ou
temporárias.
11) Estudo do impacto da implantação
das Unidades de Pronto Atendimento (UPA) nas portas de urgências e emergências
hospitalares.
12) Avaliação da qualidade da atenção
hospitalar brasileira.
13) Avaliação econômica do impacto
das infecções multirresistentes no Brasil.
14) Pesquisa aplicada ao
desenvolvimento de formulações farmacêuticas destinadas ao paciente pediátrico
acometido por doenças negligenciadas.
15) Quais os desafios da participação
social para fortalecimento do Sistema Único de Saúde e monitoramento das
políticas públicas na saúde?
16) Como a governança regional
influencia a implantação das redes de atenção à saúde?
17) Quais são as metodologias,
modelos e ferramentas atualmente utilizadas no SUS para monitorar e avaliar os
efeitos das ações e serviços de saúde no âmbito de políticas e programas,
considerando os diferentes níveis de gestão?
18) Quais são as tecnologias da
informação e comunicação (TIC) existentes e efetivas para o monitoramento e
avaliação de desempenho das ações e serviços de saúde no âmbito das políticas e
programas do SUS, e como estas podem apoiar a reformulação da plataforma de gestão
do conhecimento estratégico - Sala de Apoio à Gestão Estratégica (SAGE) do
Ministério da Saúde?
19) Quais são os fatores
facilitadores, principais barreiras e as estratégias, considerando ambientes
institucionais, organização e financiamento, para a institucionalização do uso
da evidência científica como subsídio da formulação, implementação e avaliação
das políticas de saúde e na gestão do SUS?
20) Quais os protocolos de
encaminhamento, telediagnóstico e teleconsultoria são mais custo-efetivos nas
diferentes áreas vulneráveis cobertas pelo Programa Mais Médicos?
21) Quais as intervenções mais
efetivas e custo-efetivas na promoção do autocuidado, automonitoramento e
adesão terapêutica de pacientes com doenças crônicas?
22) Quais os protocolos mais efetivos,
custo-efetivos e o impacto orçamentário das estratégias de transferência de
cuidado para a atenção domiciliar?
23) Avaliação do custo-efetividade do
transplante renal, bem como seu impacto orçamentário no Brasil.
3. DO CRONOGRAMA
ATIVIDADES
DATA
Abertura deste Chamamento
Público
01/06/2015
Data limite de submissão dos projetos
de pesquisa 15/07/2015
Divulgação dos resultados
14/08/2015
Início da contratação dos projetos de
pesquisa aprovados A partir de 17/08/2015
4. DO FINANCIAMENTO
4.1. Os projetos de pesquisa
aprovados serão financiados com recursos no valor global de até R$
23.550.000,00 (vinte e três milhões e quinhentos e cinquenta mil reais),
oriundos do orçamento da SCTIE/MS (funcional programática 10.571201561460001 –
Pesquisa em Saúde e Avaliação de Novas Tecnologias para o SUS).
4.2. O cumprimento do cronograma de
desembolso se dará mediante a disponibilidade financeira do Fundo Nacional de
Saúde (FNS).
4.3. Os projetos de pesquisa
apresentados não poderão ser inferiores a R$100.000,00 (cem mil reais) e
superiores a R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais).
4.3.1. As propostas de projetos de
pesquisa, quando incluírem recursos de capital, estes não devem ultrapassar a
proporção de 30% do total. As despesas de custeio e capital passíveis de serem
incluídas no projeto, são:
4.3.1.1. Custeio:
4.3.1.1.1. Material de consumo.
4.3.1.1.2. Serviços de terceiros,
pessoa física ou jurídica, de caráter eventual. Qualquer pagamento a pessoa
física deve ser realizado de acordo com a legislação em vigor, de forma a não
estabelecer vínculo empregatício.
4.3.1.1.3. Passagens e diárias, até o
limite de 20% do valor total da proposta, e de acordo com os valores praticados
pela administração pública federal. Poderão ser previstas passagens e diárias
para deslocamento da equipe de pesquisa (até duas pessoas por projeto) para
participação em seminário de avaliação final dos projetos aprovados.
4.3.1.1.4. Bolsas:
I - O valor total solicitado em
bolsas não deve ultrapassar 20% (vinte por cento) do valor total do projeto e
deve incluir o número total de bolsistas, tipo e duração da bolsa.
II - A duração das bolsas não poderá
ultrapassar o prazo de execução do projeto (24 meses).
III - As bolsas não poderão ser
utilizadas para pagamento de prestação de serviços.
IV - Não serão concedidas bolsas aos
coordenadores de projetos.
V - Serão financiadas as seguintes
modalidades de bolsas:
a) desenvolvimento científico,
tecnológico e inovação: viabilizar a participação de recursos humanos com
reconhecida experiência na área de atuação do projeto de pesquisa a ser
contratado.
- Valor máximo mensal de R$ 4.200,00
(quatro mil e duzentos reais).
b) apoio técnico: viabilizar a
participação de estudantes e/ou profissionais nos projetos de pesquisa a serem
contratados. - Valor máximo mensal de R$ 500,00 (quinhentos reais).
VI - Qualquer pagamento à pessoa
física deve ser realizado de acordo com a legislação em vigor, de forma a não
estabelecer vínculo empregatício.
VII - Os recursos humanos empregados
na execução do projeto de pesquisa não terão vínculo de qualquer natureza com a
SCTIE/MS e desta não poderão demandar quaisquer pagamentos, permanecendo na
exclusiva responsabilidade da instituição proponente.
4.3.1.2. Capital:
4.3.1.2.1. Equipamentos e material
permanente.
4.3.1.2.2. Material bibliográfico.
4.3.1.2.3. Os itens de capital serão
alocados na instituição proponente sob a responsabilidade, manutenção e guarda
da mesma.
4.3.2. As demais despesas deverão ser
de responsabilidade da instituição proponente.
4.4. São vedadas as despesas contidas
na Lei n.º 13.019 de 31 de julho de 2014, na Lei n.º 13.080, de 2 de janeiro de
2015, na Portaria Interministerial n.º 507, de 24 de novembro de 2011, e em
outras normatizações pertinentes.
4.5. Para contratação ou aquisição de
bens e serviços deverão ser observados os princípios constitucionais e legais,
bem como as normas de prestação de contas do FNS.
4.6. A SCTIE/MS não será responsável
pela suplementação de recursos para fazer frente a despesas decorrentes de
quaisquer fatores externos ao seu controle, como flutuação cambial.
4.7. Será vedada a celebração de
convênio ou Termo de Execução Descentralizada com entidades que não cumpram as
determinações contidas na Lei n.º 13.019, de 31 de julho de 2014, na Lei n.º
13.080, de 2 de janeiro de 2015, na Portaria Interministerial n.º 507, de 24 de
novembro de 2011, no Decreto n.º 6170, de 25 de julho de 2007, e suas
alterações.
5. DA APRESENTAÇÃO E ENVIO DOS
PROJETOS DE PESQUISA
5.1. A instituição proponente, por
meio do coordenador do projeto, submeterá as propostas de acordo com os
critérios a seguir:
5.1.1. A submissão dar-se-á por meio
do preenchimento do formulário disponível na plataforma Sistema de Informação
de Ciência e Tecnologia em Saúde (SISCT) da SCTIE/MS, no endereço eletrônico www.saude.gov.br/sisct.
5.1.2. Não serão aceitas propostas
submetidas por qualquer outro meio.
5.1.3. Constatado o envio de projetos
de pesquisa idênticos enviados por instituições proponentes diferentes, ambos
serão sumariamente desclassificados.
5.2. Os projetos de pesquisa devem
ser submetidos à SCTIE/MS até às 23h59min (vinte e três horas e cinquenta e
nove minutos), horário de Brasília, da data limite definida no item 3 – Do
cronograma.
5.3. Para dirimir dúvidas, estarão disponíveis
o endereço eletrônico pesquisa.decit@saude.gov.br e
o telefone (61) 3315-6288, cujo atendimento será de 9h30min às 17h30min,
horário de Brasília.
5.4. O arquivo contendo o projeto de
pesquisa deve estar em formato "pdf" e ser inserido no Formulário de
Inscrição da plataforma SISCT, limitando-se a 20 páginas, excetuando-se os
anexos.
5.5. Caso seja necessário utilizar
figuras, gráficos, entre outros, estes não devem exceder o limite de 1Mb do
arquivo em formato "pdf".
5.6. A instituição proponente
receberá, após o envio, um recibo eletrônico de protocolo da sua proposta, o
qual servirá como comprovante da transmissão.
5.7. Os projetos de pesquisa devem
ser apresentados em conformidade com o descrito no Item 6 - Dos critérios de
elegibilidade.
6. DOS CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE
6.1. Os critérios de elegibilidade
indicados abaixo são obrigatórios e o atendimento aos mesmos é considerado
imprescindível para a avaliação do projeto de pesquisa, seu enquadramento,
análise e julgamento.
6.2. A ausência ou insuficiência de
informações sobre quaisquer dos critérios aqui descritos resultará na
desclassificação do projeto de pesquisa.
6.3. Quanto à instituição proponente
e equipe do projeto de pesquisa:
6.3.1. A instituição proponente é
aquela responsável pelo desenvolvimento da pesquisa, com a qual o coordenador
do projeto deve apresentar vínculo, e poderá ser:
I - Instituição de ensino superior,
pública ou privada sem fins lucrativos;
II - Instituto ou centro de pesquisa
e desenvolvimento, público ou privado sem fins lucrativos;
III - Empresa pública, que execute
atividades de pesquisa em ciência, tecnologia e inovação.
6.3.2. A instituição proponente
deverá ser constituída sob as leis brasileiras e ter sua sede e administração
no Brasil.
6.3.3. O coordenador do projeto de
pesquisa deve atender, obrigatoriamente, aos itens abaixo:
I - Possuir o título de doutor e ter
seu currículo cadastrado e atualizado na Plataforma Lattes;
II - Ter vínculo com a instituição
proponente:
a) para os fins deste Chamamento
Público, o vínculo formal é entendido como toda e qualquer forma de vinculação
existente entre o coordenador, pessoa física, e a instituição proponente;
b) na inexistência de vínculo
empregatício ou funcional, este poderá ser caracterizado por meio de documento
oficial, expedido por autoridade competente da instituição proponente, que
comprove haver concordância da mesma para execução do projeto. O referido
documento deve ser anexado ao projeto de pesquisa; e
III - Coordenar apenas um projeto de
pesquisa submetido a este Chamamento Público.
6.3.4. Ao apresentar a proposta, a
instituição proponente assume o compromisso com o Ministério da Saúde de
manter, durante a execução do projeto, todas as condições necessárias para o
seu cumprimento.
6.3.5. A equipe técnica poderá ser
constituída por pesquisadores, alunos e técnicos. Outros profissionais poderão
compor a equipe na qualidade de colaboradores.
6.3.6. Somente deverão ser incluídos
na equipe do projeto aqueles integrantes que tenham prestado anuência formal
escrita, a qual deve ser mantida sob a guarda do coordenador do projeto.
6.3.7. É obrigatório que os membros
da equipe técnica caracterizados como pesquisadores tenham seus currículos
cadastrados e atualizados na Plataforma Lattes. Essa exigência não se aplica a
pesquisadores estrangeiros.
6.4. Quanto ao projeto de pesquisa:
6.4.1. O projeto deve estar
claramente caracterizado como de pesquisa científica, tecnológica ou de inovação.
6.4.2. O projeto de pesquisa deve
apresentar as seguintes informações, de forma a permitir sua adequada análise
por parte do Comitê Julgador:
I - Identificação da proposta (título
e a(s) linha(s) e/ou pergunta(s) de pesquisa a que se associa);
II - Identificação da instituição
proponente e da equipe técnica (indicar colaborações ou parcerias já
estabelecidas com outros centros de pesquisa na área, no Brasil ou no exterior,
quando houver);
III - Resumo;
IV - Introdução
V - Objetivos;
VI - Metodologia;
VII - Resultados esperados
VIII - Justificativa e aplicabilidade
do projeto para o Sistema Único de Saúde;
IX - Interesse e participação no
setor produtivo, quando houver;
X - Referências bibliográficas;
XI - Produtos, avanços e aplicações
esperadas;
XII - Orçamento detalhado e
justificado;
XIII - Cronograma.
6.4.3. Os projetos que envolvam
pesquisa clínica, epidemiológica ou experimental com seres humanos, devem
conter uma
seção sobre seus aspectos éticos, e
anexar o comprovante de submissão ou parecer do Comitê de Ética em Pesquisa
(CEP) ou da Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (CONEP), conforme os termos
da Resolução 466/2012, do Conselho Nacional de Saúde.
6.4.4. Projetos de pesquisa que
envolvam o uso de animais devem seguir os critérios estabelecidos na Lei n.º
11.794, de 8 de outubro de 2008, e anexar comprovante de submissão ou o
certificado de aprovação da Comissão de Ética no Uso de Animais (CEUA).
6.4.5. Conforme a Lei n.º 11.105, de
24 de março de 2005, projetos que envolvam experimentos com organismos
geneticamente modificados devem informar o número de registro e data da
publicação do certificado de qualidade em biossegurança.
6.4.6. Projetos de pesquisa
relacionados à biodiversidade devem observar a legislação em vigor (MP n.º
2.186/01, Decreto n.º 3.945/01, Decreto n.º 98.830/90, Portaria MCT n.º 55/90 e
Decreto n.º 4.946/03) para autorizações de acesso, coleta e remessa de amostras
e concessão de vistos de entrada no País aos estrangeiros participantes do
projeto.
6.4.7. Demais autorizações/permissões
de caráter ético ou legal, que se façam necessárias, deverão ser providenciadas
pela instituição proponente, por meio do coordenador do projeto.
7. DA ADMISSÃO, ANÁLISE E JULGAMENTO
7.1. A seleção dos projetos de
pesquisa submetidos à SCTIE/MS, em atendimento a este Chamamento Público, será
realizada por intermédio de análises e avaliações comparativas. Para tanto, são
estabelecidas as seguintes etapas:
7.1.1. Etapa I - Enquadramento da
proposta:
7.1.1.1. Esta etapa, a ser realizada
pela SCTIE/MS, consiste na análise das propostas apresentadas quanto ao
atendimento às disposições estabelecidas nos itens 4 - Do financiamento e 6 – Dos
critérios de elegibilidade.
7.1.2. Etapa II - Análise, julgamento
e classificação:
7.1.2.1. Será constituído pela
SCTIE/MS um Comitê Julgador, composto por especialistas relacionados com as
linhas/perguntas de pesquisas contempladas neste Chamamento Público, o qual
terá a função de realizar a análise das propostas submetidas:
I - Não é permitido integrar o Comitê
Julgador o pesquisador que coordene projetos de pesquisa submetidos a este
Chamamento Público.
II - É vedado aos membros do Comitê
Julgador:
a) Julgar processos em que haja
potencial conflito de interesses;
b) Divulgar, antes do anúncio oficial
da SCTIE/MS, os resultados de qualquer julgamento;
c) Fazer cópia de processos;
d) Emitir parecer em recurso contra
decisão sua; e
e) Comportar-se como representante de
uma instituição ou de uma região.
7.1.2.2. As propostas analisadas pelo
Comitê Julgador serão classificadas em: "recomendadas",
"recomendadas com ajustes" e "não recomendadas", em
conformidade com parecer consubstanciado devidamente fundamentado.
7.1.2.3. Para as propostas
"recomendadas com ajustes" serão solicitados ajustes orçamentários.
7.1.2.4. Todas as propostas
recomendadas pelo Comitê Julgador serão submetidas à apreciação e homologação
do Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos.
7.1.2.5. As propostas serão avaliadas
nesta etapa considerando o subitem 6.4 - Quanto ao projeto de pesquisa, além da
pontuação obtida nos critérios de análise e julgamento descritos a seguir:
Critérios de análise e julgamento
Pontuação
A Mérito e originalidade do projeto.
25
B Aplicabilidade para o SUS, no que
se refere à factibilidade de utilização dos resultados da pesquisa nos
serviços, programas e/ou sistema de saúde a curto, médio e longo prazo. 20
C Impacto positivo nas condições de
saúde da população. 20
D Experiência prévia do Coordenador
na área do projeto de pesquisa, considerando sua produção científica ou
tecnológica relevante, nos últimos cinco anos. 15
E Coerência e adequação entre a
capacitação e a experiência da equipe do projeto aos objetivos, atividades e
metas propostos. 10
F Adequação do orçamento aos
objetivos, atividades e metas propostas. 10
I - A pontuação final de cada projeto
será aferida pelo somatório das notas atribuídas para cada item.
II - Para os projetos de pesquisa que
contemplem avaliação de tecnologias em saúde, cuja instituição proponente seja
membro da Rede Brasileira de Avaliação de Tecnologias em Saúde (REBRATS), serão
atribuídos 5 pontos à nota final.
III - Os projetos de pesquisa serão
recomendados em ordem decrescente de pontuação.
IV - Em caso de empate será utilizado
o critério de somatório dos itens A e B.
V - Em caso do projeto de pesquisa
apresentar pontuação 0 (zero), em qualquer um dos critérios de análise e
julgamento, o mesmo será desclassificado pelo Comitê Julgador.
7.1.2.6. Caberá à SCTIE/MS realizar
cortes no orçamento dos projetos, quando necessário.
7.1.3. Etapa III - Aprovação final e
divulgação do resultado:
7.1.3.1. A relação dos projetos de
pesquisa aprovados, observados os limites orçamentários deste Chamamento
Público, será divulgada no Diário Oficial da União e nos sítios eletrônicos da
SCTIE/MS (www.saude.gov.br/sctie) e SISCT (www.saude.gov.br/sisct).
8. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
8.1. Caso a instituição proponente
tenha justificativa para contestar o resultado do julgamento dos projetos de
pesquisa, poderá apresentar recurso via correio eletrônico (pesquisa.decit@saude.gov.br), no prazo de 10
(dez) dias consecutivos, a contar da data da publicação do resultado final.
9. DA CONTRATAÇÃO DOS PROJETOS DE PESQUISA
9.1. Após a seleção e aprovação dos
projetos de pesquisa, as instituições municipais, estaduais ou entidades
privadas sem fins lucrativos deverão comparecer a uma das unidades
cadastradoras que constam no endereço do portal de convênios do governo federal: www.convenios.gov.br,
para o seu cadastramento ou atualização de suas informações, atendendo às
disposições contidas na legislação vigente, para posteriormente efetuar o
lançamento no sítio do FNS, www.fns.gov.br.
9.2. Após a seleção e aprovação dos
projetos de pesquisa, as instituições federais deverão comparecer ao núcleo de
representação do Ministério da Saúde, em cada capital, para o seu cadastramento
ou atualização de suas informações para posteriormente efetuar o lançamento no
sítio do FNS, www.fns.gov.br.
9.3. Para a realização do
cadastramento das instituições será exigida a documentação estabelecida na Lei
n.º 13.019, de 31 de julho de 2014, na Lei n.º 13.080, de 2 de janeiro de 2015,
na Portaria Interministerial n.º 507, de 24 de novembro de 2011 e no Decreto
n.º 6.170, de 25 de julho de 2007 e suas alterações.
9.4. A instituição proponente
contemplada neste Chamamento Público deverá manter junto a sua unidade
cadastradora a documentação de habilitação devidamente atualizada, sob pena de
cancelamento do projeto de pesquisa aprovado caso sejam constatados documentos
vencidos ou desatualizados, no momento da emissão da nota de empenho, bem como
da assinatura do termo de convênio ou Termo de Execução Descentralizada.
9.5. Os projetos de pesquisa
aprovados serão posteriormente avaliados pela SCTIE/MS, com emissão de parecer
de mérito e técnico-econômico, podendo haver possibilidade de solicitação de
ajuste pela SCTIE/MS, caso entenda-se necessário.
9.6. No momento da apresentação da
proposta, as entidades privadas sem fins lucrativos deverão comprovar mais de 3
(três) anos de atuação em rede, capacidade técnica e operacional para
supervisionar e orientar diretamente a atuação da Organização em que ela
estiver atuando, na forma prevista na Lei n.º 13.019, de 31 de julho de 2014 e
na Portaria Interministerial n.º 507, de 24 de novembro de 2011.
9.7. No momento da apresentação da
proposta, as entidades privadas sem fins lucrativos deverão informar o CNPJ que
deverá constar do Termo de Convênio.
10. DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS PROJETOS
DE PESQUISA
10.1. As propostas a serem apoiadas
pelo presente Chamamento Público deverão ter seu prazo máximo de execução
estabelecido em 24 (vinte e quatro) meses.
10.2. Excepcionalmente, o prazo de
execução dos projetos poderá ser prorrogado por 12 meses, sem adicional
financeiro, mediante pedido fundamentado pela instituição proponente, que
justifique a prorrogação pleiteada, a ser aprovado pela SCTIE/MS.
10.3. No caso das instituições
municipais, estaduais ou entidades privadas sem fins lucrativos, o pedido de
prorrogação da execução do projeto de pesquisa deverá ser solicitado ao FNS até
60 dias antes do término da vigência do projeto por ofício a ser anexado ao
Sistema SICONV e a via original entregue no Núcleo do MS no seu estado.
10.3.1. Para as entidades
estabelecidas no Distrito Federal o pedido de prorrogação da execução do
projeto de pesquisa deverá ser solicitado até 60 dias antes do término da
vigência do projeto por de ofício a ser entregue diretamente ao Fundo Nacional
de Saúde do MS.
10.4. No caso das instituições
federais, o pedido de prorrogação da execução do projeto de pesquisa deverá ser
solicitado ao FNS até 60 dias antes do término da vigência do projeto por
ofício a ser entregue diretamente no Núcleo do MS no seu estado.
10.5 Nos casos descritos nos itens
10.3, 10.3.1 e 10.4, a cópia do referido pedido de prorrogação da execução do
projeto de pesquisa também deverá ser encaminhado por correio eletrônico (pesquisa.decit@saude.gov.br), até 60 dias
antes do término da vigência do projeto, para ciência da SCTIE/MS.
11. DA AVALIAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DOS
PROJETOS DE PESQUISA
11.1. O projeto de pesquisa
contratado será acompanhado até o final de sua vigência, por meio de relatórios
técnicos de execução e, se necessário, por meio de outros mecanismos, tais como
videoconferências e visitas in loco.
11.2. Será obrigatório à instituição
proponente, por meio do coordenador e/ou um dos pesquisadores da equipe, a
participação em todas as etapas de avaliação e acompanhamento, inclusive no
seminário final para discussão da pesquisa e de seus resultados com o
Ministério da Saúde, quando solicitado.
11.3. Na conclusão da pesquisa, a
instituição proponente, por meio do coordenador do projeto, deverá produzir,
além do relatório final, um resumo executivo com os resultados e recomendações
ao SUS, conforme modelo a ser disponibilizado.
12. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
12.1. A prestação de contas do
projeto de pesquisa contratado deverá ser feita de acordo com o disposto nos
artigos 72 a 76 da Portaria Interministerial n.º 507, de 24 de novembro de
2011, e com os parâmetros exigidos pelo FNS.
12.2. Deverá ser apresentado
relatório final dos projetos depesquisa contratados conforme modelo
disponibilizado pelos sistemas SICONV e GESCON. Este relatório deverá conter
informações sobre a execução física e financeira.
12.3. Poderão ser solicitados
relatórios parciais de monitoramento e avaliação a critério da SCTIE/MS.
13. DAS PUBLICAÇÕES
13.1. As publicações científicas e
qualquer outro meio de divulgação da pesquisa apoiada em decorrência deste
Chamamento Público, deverão citar, obrigatoriamente, o apoio da SCTIE/MS,
obedecendo às recomendações de uso de assinaturas e logomarcas da Secretaria de
Comunicação da Presidência da República.
13.2. A publicação dos artigos
científicos deverá ser realizada, preferencialmente, em revistas de acesso
aberto e informada por meio de links de acesso ao pesquisa.decit@saude.gov.br.
14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. As instituições proponentes
devem observar o disposto neste Chamamento Público, bem como na Lei n.º 13.019,
de 31 de julho de 2014, na Lei n.º 13.080, de 2 de janeiro de 2015, no Decreto
n.º 6.170, de 25 de julho de 2007 e na Portaria Interministerial n.º 507, de 24
de novembro de 2011.
14.2. A qualquer tempo, este
Chamamento Público poderá ser revogado ou anulado, sem que isso implique
direitos à indenização ou reclamação de qualquer natureza.
14.3. Os casos omissos e as situações
não previstas neste Chamamento Público serão dirimidos pela SCTIE/MS.
JARBAS BARBOSA DA SILVA JÚNIOR