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segunda-feira, 1 de junho de 2015

Chamamento Público tem por objeto fomentar projetos de pesquisa científica e tecnológica, e a inovação

SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INSUMOS ESTRATÉGICOS
EDITAL No- 1, DE 28 DE MAIO DE 2015 - SCTIE/MS
O MINISTÉRIO DA SAÚDE (MS), por intermédio da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos (SCTIE), no uso de suas atribuições, divulga o presente Chamamento Público e convida os interessados a apresentarem projetos de pesquisa nos termos abaixo estabelecidos.
1. DO OBJETO
1.1. O presente Chamamento Público tem por objeto fomentar projetos de pesquisa científica e tecnológica, e a inovação nas linhas/perguntas de pesquisa dispostas no item 2 - Das linhas de pesquisa, com vistas ao fortalecimento do SUS e à melhoria das condições de saúde da população brasileira.
2. DAS LINHAS DE PESQUISA
2.1. As linhas/perguntas de pesquisa, do presente Chamamento Público, estão dispostas abaixo:
1) Qual o impacto do Programa Mais Médicos em áreas vulneráveis na saúde da população brasileira e no SUS?
2) Quais os efeitos da utilização do Prontuário Eletrônico do Cidadão (e-SUS AB) na organização do processo de trabalho e na gestão do cuidado nas Unidades Básicas de Saúde?
3) Como a atuação dos profissionais dos Núcleos de Apoio à Saúde da Família (NASF) está sendo desenvolvida para atenção em saúde mental, reabilitação e condições crônicas?
4) Quais especialidades e regimes de atendimento ampliam a efetividade e resolutividade nas Unidades Básicas de Saúde?
5) Quais as principais causas de morte materna entre os povos indígenas?
6) Quais as práticas de cura tradicionais e plantas medicinais são mais prevalentes nas comunidades indígenas?
7) Qual o impacto na saúde dos trabalhadores expostos a múltiplas classes de agrotóxicos e o impacto financeiro das intoxicações por agrotóxicos para o SUS?
8) Qual a prevalência das hepatites virais no Brasil e suas macrorregiões?
9) Inquérito da situação vacinal nas capitais e regiões metropolitanas brasileiras.
10) Avaliação da efetividade de intervenções para o enfrentamento da morbimortalidade por acidente de trânsito envolvendo motociclistas e estudos sobre suas sequelas permanentes ou temporárias.
11) Estudo do impacto da implantação das Unidades de Pronto Atendimento (UPA) nas portas de urgências e emergências hospitalares.
12) Avaliação da qualidade da atenção hospitalar brasileira.
13) Avaliação econômica do impacto das infecções multirresistentes no Brasil.
14) Pesquisa aplicada ao desenvolvimento de formulações farmacêuticas destinadas ao paciente pediátrico acometido por doenças negligenciadas.
15) Quais os desafios da participação social para fortalecimento do Sistema Único de Saúde e monitoramento das políticas públicas na saúde?
16) Como a governança regional influencia a implantação das redes de atenção à saúde?
17) Quais são as metodologias, modelos e ferramentas atualmente utilizadas no SUS para monitorar e avaliar os efeitos das ações e serviços de saúde no âmbito de políticas e programas, considerando os diferentes níveis de gestão?
18) Quais são as tecnologias da informação e comunicação (TIC) existentes e efetivas para o monitoramento e avaliação de desempenho das ações e serviços de saúde no âmbito das políticas e programas do SUS, e como estas podem apoiar a reformulação da plataforma de gestão do conhecimento estratégico - Sala de Apoio à Gestão Estratégica (SAGE) do Ministério da Saúde?
19) Quais são os fatores facilitadores, principais barreiras e as estratégias, considerando ambientes institucionais, organização e financiamento, para a institucionalização do uso da evidência científica como subsídio da formulação, implementação e avaliação das políticas de saúde e na gestão do SUS?
20) Quais os protocolos de encaminhamento, telediagnóstico e teleconsultoria são mais custo-efetivos nas diferentes áreas vulneráveis cobertas pelo Programa Mais Médicos?
21) Quais as intervenções mais efetivas e custo-efetivas na promoção do autocuidado, automonitoramento e adesão terapêutica de pacientes com doenças crônicas?
22) Quais os protocolos mais efetivos, custo-efetivos e o impacto orçamentário das estratégias de transferência de cuidado para a atenção domiciliar?
23) Avaliação do custo-efetividade do transplante renal, bem como seu impacto orçamentário no Brasil.
3. DO CRONOGRAMA
ATIVIDADES                                                                                     DATA
Abertura deste Chamamento Público                                   01/06/2015
Data limite de submissão dos projetos de pesquisa       15/07/2015
Divulgação dos resultados                                                         14/08/2015
Início da contratação dos projetos de pesquisa aprovados A partir de 17/08/2015
4. DO FINANCIAMENTO
4.1. Os projetos de pesquisa aprovados serão financiados com recursos no valor global de até R$ 23.550.000,00 (vinte e três milhões e quinhentos e cinquenta mil reais), oriundos do orçamento da SCTIE/MS (funcional programática 10.571201561460001 – Pesquisa em Saúde e Avaliação de Novas Tecnologias para o SUS).
4.2. O cumprimento do cronograma de desembolso se dará mediante a disponibilidade financeira do Fundo Nacional de Saúde (FNS).
4.3. Os projetos de pesquisa apresentados não poderão ser inferiores a R$100.000,00 (cem mil reais) e superiores a R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais).
4.3.1. As propostas de projetos de pesquisa, quando incluírem recursos de capital, estes não devem ultrapassar a proporção de 30% do total. As despesas de custeio e capital passíveis de serem incluídas no projeto, são:
4.3.1.1. Custeio:
4.3.1.1.1. Material de consumo.
4.3.1.1.2. Serviços de terceiros, pessoa física ou jurídica, de caráter eventual. Qualquer pagamento a pessoa física deve ser realizado de acordo com a legislação em vigor, de forma a não estabelecer vínculo empregatício.
4.3.1.1.3. Passagens e diárias, até o limite de 20% do valor total da proposta, e de acordo com os valores praticados pela administração pública federal. Poderão ser previstas passagens e diárias para deslocamento da equipe de pesquisa (até duas pessoas por projeto) para participação em seminário de avaliação final dos projetos aprovados.
4.3.1.1.4. Bolsas:
I - O valor total solicitado em bolsas não deve ultrapassar 20% (vinte por cento) do valor total do projeto e deve incluir o número total de bolsistas, tipo e duração da bolsa.
II - A duração das bolsas não poderá ultrapassar o prazo de execução do projeto (24 meses).
III - As bolsas não poderão ser utilizadas para pagamento de prestação de serviços.
IV - Não serão concedidas bolsas aos coordenadores de projetos.
V - Serão financiadas as seguintes modalidades de bolsas:
a) desenvolvimento científico, tecnológico e inovação: viabilizar a participação de recursos humanos com reconhecida experiência na área de atuação do projeto de pesquisa a ser contratado.
- Valor máximo mensal de R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais).
b) apoio técnico: viabilizar a participação de estudantes e/ou profissionais nos projetos de pesquisa a serem contratados. - Valor máximo mensal de R$ 500,00 (quinhentos reais).
VI - Qualquer pagamento à pessoa física deve ser realizado de acordo com a legislação em vigor, de forma a não estabelecer vínculo empregatício.
VII - Os recursos humanos empregados na execução do projeto de pesquisa não terão vínculo de qualquer natureza com a SCTIE/MS e desta não poderão demandar quaisquer pagamentos, permanecendo na exclusiva responsabilidade da instituição proponente.
4.3.1.2. Capital:
4.3.1.2.1. Equipamentos e material permanente.
4.3.1.2.2. Material bibliográfico.
4.3.1.2.3. Os itens de capital serão alocados na instituição proponente sob a responsabilidade, manutenção e guarda da mesma.
4.3.2. As demais despesas deverão ser de responsabilidade da instituição proponente.
4.4. São vedadas as despesas contidas na Lei n.º 13.019 de 31 de julho de 2014, na Lei n.º 13.080, de 2 de janeiro de 2015, na Portaria Interministerial n.º 507, de 24 de novembro de 2011, e em outras normatizações pertinentes.
4.5. Para contratação ou aquisição de bens e serviços deverão ser observados os princípios constitucionais e legais, bem como as normas de prestação de contas do FNS.
4.6. A SCTIE/MS não será responsável pela suplementação de recursos para fazer frente a despesas decorrentes de quaisquer fatores externos ao seu controle, como flutuação cambial.
4.7. Será vedada a celebração de convênio ou Termo de Execução Descentralizada com entidades que não cumpram as determinações contidas na Lei n.º 13.019, de 31 de julho de 2014, na Lei n.º 13.080, de 2 de janeiro de 2015, na Portaria Interministerial n.º 507, de 24 de novembro de 2011, no Decreto n.º 6170, de 25 de julho de 2007, e suas alterações.
5. DA APRESENTAÇÃO E ENVIO DOS PROJETOS DE PESQUISA
5.1. A instituição proponente, por meio do coordenador do projeto, submeterá as propostas de acordo com os critérios a seguir:
5.1.1. A submissão dar-se-á por meio do preenchimento do formulário disponível na plataforma Sistema de Informação de Ciência e Tecnologia em Saúde (SISCT) da SCTIE/MS, no endereço eletrônico www.saude.gov.br/sisct.
5.1.2. Não serão aceitas propostas submetidas por qualquer outro meio.
5.1.3. Constatado o envio de projetos de pesquisa idênticos enviados por instituições proponentes diferentes, ambos serão sumariamente desclassificados.
5.2. Os projetos de pesquisa devem ser submetidos à SCTIE/MS até às 23h59min (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos), horário de Brasília, da data limite definida no item 3 – Do cronograma.
5.3. Para dirimir dúvidas, estarão disponíveis o endereço eletrônico pesquisa.decit@saude.gov.br e o telefone (61) 3315-6288, cujo atendimento será de 9h30min às 17h30min, horário de Brasília.
5.4. O arquivo contendo o projeto de pesquisa deve estar em formato "pdf" e ser inserido no Formulário de Inscrição da plataforma SISCT, limitando-se a 20 páginas, excetuando-se os anexos.
5.5. Caso seja necessário utilizar figuras, gráficos, entre outros, estes não devem exceder o limite de 1Mb do arquivo em formato "pdf".
5.6. A instituição proponente receberá, após o envio, um recibo eletrônico de protocolo da sua proposta, o qual servirá como comprovante da transmissão.
5.7. Os projetos de pesquisa devem ser apresentados em conformidade com o descrito no Item 6 - Dos critérios de elegibilidade.
6. DOS CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE
6.1. Os critérios de elegibilidade indicados abaixo são obrigatórios e o atendimento aos mesmos é considerado imprescindível para a avaliação do projeto de pesquisa, seu enquadramento, análise e julgamento.
6.2. A ausência ou insuficiência de informações sobre quaisquer dos critérios aqui descritos resultará na desclassificação do projeto de pesquisa.
6.3. Quanto à instituição proponente e equipe do projeto de pesquisa:
6.3.1. A instituição proponente é aquela responsável pelo desenvolvimento da pesquisa, com a qual o coordenador do projeto deve apresentar vínculo, e poderá ser:
I - Instituição de ensino superior, pública ou privada sem fins lucrativos;
II - Instituto ou centro de pesquisa e desenvolvimento, público ou privado sem fins lucrativos;
III - Empresa pública, que execute atividades de pesquisa em ciência, tecnologia e inovação.
6.3.2. A instituição proponente deverá ser constituída sob as leis brasileiras e ter sua sede e administração no Brasil.
6.3.3. O coordenador do projeto de pesquisa deve atender, obrigatoriamente, aos itens abaixo:
I - Possuir o título de doutor e ter seu currículo cadastrado e atualizado na Plataforma Lattes;
II - Ter vínculo com a instituição proponente:
a) para os fins deste Chamamento Público, o vínculo formal é entendido como toda e qualquer forma de vinculação existente entre o coordenador, pessoa física, e a instituição proponente;
b) na inexistência de vínculo empregatício ou funcional, este poderá ser caracterizado por meio de documento oficial, expedido por autoridade competente da instituição proponente, que comprove haver concordância da mesma para execução do projeto. O referido documento deve ser anexado ao projeto de pesquisa; e
III - Coordenar apenas um projeto de pesquisa submetido a este Chamamento Público.
6.3.4. Ao apresentar a proposta, a instituição proponente assume o compromisso com o Ministério da Saúde de manter, durante a execução do projeto, todas as condições necessárias para o seu cumprimento.
6.3.5. A equipe técnica poderá ser constituída por pesquisadores, alunos e técnicos. Outros profissionais poderão compor a equipe na qualidade de colaboradores.
6.3.6. Somente deverão ser incluídos na equipe do projeto aqueles integrantes que tenham prestado anuência formal escrita, a qual deve ser mantida sob a guarda do coordenador do projeto.
6.3.7. É obrigatório que os membros da equipe técnica caracterizados como pesquisadores tenham seus currículos cadastrados e atualizados na Plataforma Lattes. Essa exigência não se aplica a pesquisadores estrangeiros.
6.4. Quanto ao projeto de pesquisa:
6.4.1. O projeto deve estar claramente caracterizado como de pesquisa científica, tecnológica ou de inovação.
6.4.2. O projeto de pesquisa deve apresentar as seguintes informações, de forma a permitir sua adequada análise por parte do Comitê Julgador:
I - Identificação da proposta (título e a(s) linha(s) e/ou pergunta(s) de pesquisa a que se associa);
II - Identificação da instituição proponente e da equipe técnica (indicar colaborações ou parcerias já estabelecidas com outros centros de pesquisa na área, no Brasil ou no exterior, quando houver);
III - Resumo;
IV - Introdução
V - Objetivos;
VI - Metodologia;
VII - Resultados esperados
VIII - Justificativa e aplicabilidade do projeto para o Sistema Único de Saúde;
IX - Interesse e participação no setor produtivo, quando houver;
X - Referências bibliográficas;
XI - Produtos, avanços e aplicações esperadas;
XII - Orçamento detalhado e justificado;
XIII - Cronograma.
6.4.3. Os projetos que envolvam pesquisa clínica, epidemiológica ou experimental com seres humanos, devem conter uma
seção sobre seus aspectos éticos, e anexar o comprovante de submissão ou parecer do Comitê de Ética em Pesquisa (CEP) ou da Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (CONEP), conforme os termos da Resolução 466/2012, do Conselho Nacional de Saúde.
6.4.4. Projetos de pesquisa que envolvam o uso de animais devem seguir os critérios estabelecidos na Lei n.º 11.794, de 8 de outubro de 2008, e anexar comprovante de submissão ou o certificado de aprovação da Comissão de Ética no Uso de Animais (CEUA).
6.4.5. Conforme a Lei n.º 11.105, de 24 de março de 2005, projetos que envolvam experimentos com organismos geneticamente modificados devem informar o número de registro e data da publicação do certificado de qualidade em biossegurança.
6.4.6. Projetos de pesquisa relacionados à biodiversidade devem observar a legislação em vigor (MP n.º 2.186/01, Decreto n.º 3.945/01, Decreto n.º 98.830/90, Portaria MCT n.º 55/90 e Decreto n.º 4.946/03) para autorizações de acesso, coleta e remessa de amostras e concessão de vistos de entrada no País aos estrangeiros participantes do projeto.
6.4.7. Demais autorizações/permissões de caráter ético ou legal, que se façam necessárias, deverão ser providenciadas pela instituição proponente, por meio do coordenador do projeto.
7. DA ADMISSÃO, ANÁLISE E JULGAMENTO
7.1. A seleção dos projetos de pesquisa submetidos à SCTIE/MS, em atendimento a este Chamamento Público, será realizada por intermédio de análises e avaliações comparativas. Para tanto, são estabelecidas as seguintes etapas:
7.1.1. Etapa I - Enquadramento da proposta:
7.1.1.1. Esta etapa, a ser realizada pela SCTIE/MS, consiste na análise das propostas apresentadas quanto ao atendimento às disposições estabelecidas nos itens 4 - Do financiamento e 6 – Dos critérios de elegibilidade.
7.1.2. Etapa II - Análise, julgamento e classificação:
7.1.2.1. Será constituído pela SCTIE/MS um Comitê Julgador, composto por especialistas relacionados com as linhas/perguntas de pesquisas contempladas neste Chamamento Público, o qual terá a função de realizar a análise das propostas submetidas:
I - Não é permitido integrar o Comitê Julgador o pesquisador que coordene projetos de pesquisa submetidos a este Chamamento Público.
II - É vedado aos membros do Comitê Julgador:
a) Julgar processos em que haja potencial conflito de interesses;
b) Divulgar, antes do anúncio oficial da SCTIE/MS, os resultados de qualquer julgamento;
c) Fazer cópia de processos;
d) Emitir parecer em recurso contra decisão sua; e
e) Comportar-se como representante de uma instituição ou de uma região.
7.1.2.2. As propostas analisadas pelo Comitê Julgador serão classificadas em: "recomendadas", "recomendadas com ajustes" e "não recomendadas", em conformidade com parecer consubstanciado devidamente fundamentado.
7.1.2.3. Para as propostas "recomendadas com ajustes" serão solicitados ajustes orçamentários.
7.1.2.4. Todas as propostas recomendadas pelo Comitê Julgador serão submetidas à apreciação e homologação do Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos.
7.1.2.5. As propostas serão avaliadas nesta etapa considerando o subitem 6.4 - Quanto ao projeto de pesquisa, além da pontuação obtida nos critérios de análise e julgamento descritos a seguir:
Critérios de análise e julgamento Pontuação
A Mérito e originalidade do projeto. 25
B Aplicabilidade para o SUS, no que se refere à factibilidade de utilização dos resultados da pesquisa nos serviços, programas e/ou sistema de saúde a curto, médio e longo prazo. 20
C Impacto positivo nas condições de saúde da população. 20
D Experiência prévia do Coordenador na área do projeto de pesquisa, considerando sua produção científica ou tecnológica relevante, nos últimos cinco anos. 15
E Coerência e adequação entre a capacitação e a experiência da equipe do projeto aos objetivos, atividades e metas propostos. 10
F Adequação do orçamento aos objetivos, atividades e metas propostas. 10
I - A pontuação final de cada projeto será aferida pelo somatório das notas atribuídas para cada item.
II - Para os projetos de pesquisa que contemplem avaliação de tecnologias em saúde, cuja instituição proponente seja membro da Rede Brasileira de Avaliação de Tecnologias em Saúde (REBRATS), serão atribuídos 5 pontos à nota final.
III - Os projetos de pesquisa serão recomendados em ordem decrescente de pontuação.
IV - Em caso de empate será utilizado o critério de somatório dos itens A e B.
V - Em caso do projeto de pesquisa apresentar pontuação 0 (zero), em qualquer um dos critérios de análise e julgamento, o mesmo será desclassificado pelo Comitê Julgador.
7.1.2.6. Caberá à SCTIE/MS realizar cortes no orçamento dos projetos, quando necessário.
7.1.3. Etapa III - Aprovação final e divulgação do resultado:
7.1.3.1. A relação dos projetos de pesquisa aprovados, observados os limites orçamentários deste Chamamento Público, será divulgada no Diário Oficial da União e nos sítios eletrônicos da SCTIE/MS (www.saude.gov.br/sctie) e SISCT (www.saude.gov.br/sisct).
8. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
8.1. Caso a instituição proponente tenha justificativa para contestar o resultado do julgamento dos projetos de pesquisa, poderá apresentar recurso via correio eletrônico (pesquisa.decit@saude.gov.br), no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar da data da publicação do resultado final.
9. DA CONTRATAÇÃO DOS PROJETOS DE PESQUISA
9.1. Após a seleção e aprovação dos projetos de pesquisa, as instituições municipais, estaduais ou entidades privadas sem fins lucrativos deverão comparecer a uma das unidades cadastradoras que constam no endereço do portal de convênios do governo federal: www.convenios.gov.br, para o seu cadastramento ou atualização de suas informações, atendendo às disposições contidas na legislação vigente, para posteriormente efetuar o lançamento no sítio do FNS, www.fns.gov.br.
9.2. Após a seleção e aprovação dos projetos de pesquisa, as instituições federais deverão comparecer ao núcleo de representação do Ministério da Saúde, em cada capital, para o seu cadastramento ou atualização de suas informações para posteriormente efetuar o lançamento no sítio do FNS, www.fns.gov.br.
9.3. Para a realização do cadastramento das instituições será exigida a documentação estabelecida na Lei n.º 13.019, de 31 de julho de 2014, na Lei n.º 13.080, de 2 de janeiro de 2015, na Portaria Interministerial n.º 507, de 24 de novembro de 2011 e no Decreto n.º 6.170, de 25 de julho de 2007 e suas alterações.
9.4. A instituição proponente contemplada neste Chamamento Público deverá manter junto a sua unidade cadastradora a documentação de habilitação devidamente atualizada, sob pena de cancelamento do projeto de pesquisa aprovado caso sejam constatados documentos vencidos ou desatualizados, no momento da emissão da nota de empenho, bem como da assinatura do termo de convênio ou Termo de Execução Descentralizada.
9.5. Os projetos de pesquisa aprovados serão posteriormente avaliados pela SCTIE/MS, com emissão de parecer de mérito e técnico-econômico, podendo haver possibilidade de solicitação de ajuste pela SCTIE/MS, caso entenda-se necessário.
9.6. No momento da apresentação da proposta, as entidades privadas sem fins lucrativos deverão comprovar mais de 3 (três) anos de atuação em rede, capacidade técnica e operacional para supervisionar e orientar diretamente a atuação da Organização em que ela estiver atuando, na forma prevista na Lei n.º 13.019, de 31 de julho de 2014 e na Portaria Interministerial n.º 507, de 24 de novembro de 2011.
9.7. No momento da apresentação da proposta, as entidades privadas sem fins lucrativos deverão informar o CNPJ que deverá constar do Termo de Convênio.
10. DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS PROJETOS DE PESQUISA
10.1. As propostas a serem apoiadas pelo presente Chamamento Público deverão ter seu prazo máximo de execução estabelecido em 24 (vinte e quatro) meses.
10.2. Excepcionalmente, o prazo de execução dos projetos poderá ser prorrogado por 12 meses, sem adicional financeiro, mediante pedido fundamentado pela instituição proponente, que justifique a prorrogação pleiteada, a ser aprovado pela SCTIE/MS.
10.3. No caso das instituições municipais, estaduais ou entidades privadas sem fins lucrativos, o pedido de prorrogação da execução do projeto de pesquisa deverá ser solicitado ao FNS até 60 dias antes do término da vigência do projeto por ofício a ser anexado ao Sistema SICONV e a via original entregue no Núcleo do MS no seu estado.
10.3.1. Para as entidades estabelecidas no Distrito Federal o pedido de prorrogação da execução do projeto de pesquisa deverá ser solicitado até 60 dias antes do término da vigência do projeto por de ofício a ser entregue diretamente ao Fundo Nacional de Saúde do MS.
10.4. No caso das instituições federais, o pedido de prorrogação da execução do projeto de pesquisa deverá ser solicitado ao FNS até 60 dias antes do término da vigência do projeto por ofício a ser entregue diretamente no Núcleo do MS no seu estado.
10.5 Nos casos descritos nos itens 10.3, 10.3.1 e 10.4, a cópia do referido pedido de prorrogação da execução do projeto de pesquisa também deverá ser encaminhado por correio eletrônico (pesquisa.decit@saude.gov.br), até 60 dias antes do término da vigência do projeto, para ciência da SCTIE/MS.
11. DA AVALIAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DOS PROJETOS DE PESQUISA
11.1. O projeto de pesquisa contratado será acompanhado até o final de sua vigência, por meio de relatórios técnicos de execução e, se necessário, por meio de outros mecanismos, tais como videoconferências e visitas in loco.
11.2. Será obrigatório à instituição proponente, por meio do coordenador e/ou um dos pesquisadores da equipe, a participação em todas as etapas de avaliação e acompanhamento, inclusive no seminário final para discussão da pesquisa e de seus resultados com o Ministério da Saúde, quando solicitado.
11.3. Na conclusão da pesquisa, a instituição proponente, por meio do coordenador do projeto, deverá produzir, além do relatório final, um resumo executivo com os resultados e recomendações ao SUS, conforme modelo a ser disponibilizado.
12. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
12.1. A prestação de contas do projeto de pesquisa contratado deverá ser feita de acordo com o disposto nos artigos 72 a 76 da Portaria Interministerial n.º 507, de 24 de novembro de 2011, e com os parâmetros exigidos pelo FNS.
12.2. Deverá ser apresentado relatório final dos projetos depesquisa contratados conforme modelo disponibilizado pelos sistemas SICONV e GESCON. Este relatório deverá conter informações sobre a execução física e financeira.
12.3. Poderão ser solicitados relatórios parciais de monitoramento e avaliação a critério da SCTIE/MS.
13. DAS PUBLICAÇÕES
13.1. As publicações científicas e qualquer outro meio de divulgação da pesquisa apoiada em decorrência deste Chamamento Público, deverão citar, obrigatoriamente, o apoio da SCTIE/MS, obedecendo às recomendações de uso de assinaturas e logomarcas da Secretaria de Comunicação da Presidência da República.
13.2. A publicação dos artigos científicos deverá ser realizada, preferencialmente, em revistas de acesso aberto e informada por meio de links de acesso ao pesquisa.decit@saude.gov.br.
14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. As instituições proponentes devem observar o disposto neste Chamamento Público, bem como na Lei n.º 13.019, de 31 de julho de 2014, na Lei n.º 13.080, de 2 de janeiro de 2015, no Decreto n.º 6.170, de 25 de julho de 2007 e na Portaria Interministerial n.º 507, de 24 de novembro de 2011.
14.2. A qualquer tempo, este Chamamento Público poderá ser revogado ou anulado, sem que isso implique direitos à indenização ou reclamação de qualquer natureza.
14.3. Os casos omissos e as situações não previstas neste Chamamento Público serão dirimidos pela SCTIE/MS.
JARBAS BARBOSA DA SILVA JÚNIOR


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