Destaques

terça-feira, 7 de julho de 2015

Proposta do governo federal tornará crime fraudes com órtese e prótese

Texto elaborado pelos ministérios da Saúde, Justiça e Fazenda penaliza empresas, gestores e médicos por lucro ilícito na comercialização ou prescrição desses materiais. Será criada uma divisão na Polícia Federal para apuração de crimes contra a saúde

Favor encontrar em anexo a apresentação e o resumo do projeto executivo.

O governo federal encaminhará ao Congresso Nacional, em regime de urgência, Projeto de Lei para criminalizar fraudes no fornecimento, aquisição ou prescrição de órteses e próteses no Brasil. A medida apresentada nesta terça-feira (7) pelo ministro da Saúde, Arthur Chioro, é resultado de um grupo de trabalho criado em janeiro deste ano, junto com os ministérios da Justiça e Fazenda, para a reestruturação e maior transparência do setor de dispositivos médicos implantáveis (DMI). Além da responsabilização penal, estão previstas ações para o maior monitoramento deste mercado, por meio da padronização das nomenclaturas e criação de um sistema de informação.

A proposta elaborada pelo governo federal tipifica no artigo 171 do Código Penal o crime de estelionato, responsabilizando administrativa, civil e criminalmente os envolvidos em condutas irregulares e ilegais do setor. Com a sua aprovação, passa a ser crime a obtenção de lucro ou vantagem ilícita na comercialização, prescrição ou uso dos dispositivos. Com a finalidade de auxiliar na fiscalização das práticas ilegais, a Polícia Federal criará uma divisão especial de combate a fraudes e crimes contra a saúde.

“A partir deste conjunto de normas será possível abranger e qualificar toda a cadeia de uso dos dispositivos móveis implantáveis. São medidas estruturantes que procuram garantir que os usos de próteses no nosso país sejam feitos de forma racional, fiscalizada e segura para o pacientes. Estas normas trarão um padrão de segurança para os pacientes, para o responsável pelo hospital e para o especialista. Todo mundo ganha, o processo fica mais transparente e mais padronizado”, garantiu o ministro da Saúde, Arthur Chioro.

O Grupo de Trabalho Interinstitucional sobre Órtese e Prótese (GTI-OPME), que teve ainda a participação dos conselhos Nacional de Secretários de Saúde (CONASS) e de Secretarias Municipais de Saúde (CONASEMS), definiu como área da atuação os dispositivos médicos implantáveis (DMI). Esse grupo, composto por mais de 10 mil produtos registrados na Anvisa, movimentou R$ 4 bilhões ano passado, equivalente a 20% de todo o mercado de produtos médicos, que foi R$ 19,7 bilhões.

SISTEMA DE INFORMAÇÃO – O grupo de trabalho propõem a padronização de nomenclatura, além da criação e implantação do Registro Nacional de Implantes (RNI) que conterá informações técnicas e econômicas dos dispositivos médicos implantáveis (DMI), possibilitando o rastreamento dos produtos desde a produção até a implantação no paciente.

“Há um consenso de que a desregularização econômica e penal prejudica a todos, mas principalmente o paciente. Por isso, precisamos aprimorar a gestão do SUS para garantir a segurança da população e também dos especialistas por meio de ações em conjunto com estados e municípios”, avaliou o ministro Chioro.

Também serão implementadas inciativas de melhoria de gestão do SUS, como o início de envio da Carta SUS para procedimentos com DMI, correspondência enviada para o cidadão que realizou o procedimento médico, com a data de entrada na unidade de saúde, o dia da alta médica, o motivo da internação e o valor pago pelo SUS pelo tratamento. Além da definição de uma agenda permanente de trabalho do Departamento Nacional de Auditorias do SUS  (Denasus) para a realização de auditorias destinadas à apuração de irregularidades no uso de  DMI.

Para monitorar o mercado e dar maior transparência ao setor, o Governo Federal criou outro Grupo de Trabalho Interinstitucional, que terá 30 dias para entregar as propostas e colocá-las em Consulta Pública. O objetivo é que as medidas possibilitem a equiparação dos preços praticados no mercado nacional a patamares próximos aos praticados no mercado internacional, além de estudar medidas que reduzam os preços, como a importação e o estímulo à produção nacional.

O grupo é composto por gestores da Casa Civil e dos Ministérios da Saúde, Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Justiça e Fazenda com o intuito de discutir propostas para monitoramento da indústria, aumento da concorrência e ampliação da oferta de DMI.
DIFERENÇA NOS PREÇOS – Entre os problemas analisados estão irregularidades no setor. Foi verificado, dentro desse contexto, que unidades de saúde recebem lucro entre 10% e 30%. Observou que essa realidade, junto com a agregação de margem em cada etapa da comercialização, resulta em uma grande diferença entre o preço final do produto e o custo inicial. No caso de uma prótese de joelho, por exemplo, o valor final pode ser 8,7 vezes maior.

“É fundamental que a gente melhore os efeitos de concorrência no setor para que possamos comparar preços e assim identificar onde há uma cobrança excessiva ou indevida e, ao final de tudo isso, termos a questão punitiva, seja no âmbito administrativo, seja no âmbito penal que é o projeto que deve começar a tramitar no Congresso Nacional logo após o recesso”, informou o ministro interino da Justiça, Marivaldo Pereira.
Há ainda distâncias regionais de preço, em que um mesmo produto, como um marcapasso cdi, pode custar entre 29 mil e 90 mil reais dependendo da região. Comparando com outros países, o preço de um marcapasso específico no Brasil é mais de 20 mil dólares enquanto em países da Europa pode ser adquirido perto de 4 e 7 mil dólares.

Esse cenário é decorrente também de algumas características deste mercado, como a grande variedade de produtos, falta da padronização das informações e ausência de protocolos de uso. Realidade que, segundo o relatório do GTI, induz atitudes oportunistas e beneficiam especialistas e fornecedores. Devido à complexidade das informações, a indicação desses materiais fica a cargo somente dos especialistas e fornecedores, excluindo o usuário da decisão. Trata-se ainda de um setor com mercados normalmente concentrados e com fornecedores exclusivos em determinadas regiões.

GRUPO DE TRABALHO – O GTI-OPME foi instituído pelos ministérios da Saúde, Fazenda e Justiça no dia 8 de janeiro deste ano, por meio da Portaria nº 38. No período de 180 dias que o Grupo esteve ativo, foram realizadas 29 reuniões, com participação e interlocução de diferentes representações de gestores de saúde que abrangeu um esforço conjunto e concentrado do poder público, entidades de saúde e sociedade civil para apresentar medidas que buscam corrigir irregularidades e inadequações do mercado de dispositivos médicos.

Como fruto das ações do GTI, o Ministério da Saúde publicou a Portaria nº 403, no dia 8 de maio, que padroniza o fluxo de acesso aos DMI nos Hospitais Federais do Rio de Janeiro (Andaraí, Bonsucesso, Cardoso Fontes, Lagoa, Ipanema e Servidores do Estado), além dos institutos vinculados à pasta (INCA, INTO e INC). Agora, com padrão equalizado e mais transparência na utilização dos materiais, é possível apurar irregularidades com mais agilidade, para corrigir e punir ações que descumpram a referida Portaria.

Amanda Mendes, Da Agência Saúde


Anexos:

·                            

Tecpar realiza capacitações para profissionais da indústria farmacêutica

O Tecpar Educação, divisão de educação do Instituto de Tecnologia do Paraná (Tecpar), promove entre os dias 13 e 17 de julho dois cursos voltados para profissionais das áreas de produção e garantia da qualidade em indústria farmacêutica.

A capacitação “Validação de Limpeza” será realizada nos dias 13 e 14 de julho e tem inscrições abertas até a sexta-feira (10). Já o curso “Curso de Controle Estatístico da Qualidade – Uso do Minitab e Excel” está previsto para os dias 16 e 17 deste mês, recebendo inscrições até o dia 15.

O principal objetivo do curso de “Validação de Limpeza” é capacitar os participantes na elaboração dos procedimentos de limpeza, do Plano Mestre de Validação de Limpeza (PMVL) e dos protocolos de validação, além de avaliar e solucionar as dúvidas existentes nas empresas.

O curso “Controle Estatístico da Qualidade” visa capacitar os participantes a compreender os principais conceitos voltados para a melhoria da qualidade dos processos utilizando gráficos de controle estatístico para a análise do comportamento industrial.

Quem ministra as capacitações é Rodinei Esser Dalcin, farmacêutico bioquímico, especialista em Engenharia da Qualidade. O público-alvo são profissionais que atuam na garantia da qualidade em indústria farmacêutica, veterinária, cosmética, farmoquímica e de produtos para a saúde e saneantes.

Os cursos fazem parte das 14 capacitações de curta duração realizadas pelo Tecpar Educação em parceria com a empresa ESSER Consultoria Técnica. Ao longo do ano curtas capacitações vão englobar temas como ferramentas para tratamento de não-conformidades e gestão da qualidade, por exemplo.

Serviço
O curso “Validação de Limpeza” vai ser realizado nos dias 13 e 14 de julho, com carga horária de 16 horas, das 8h15 às 17h15. O investimento é de R$ 605. As inscrições vão até o dia 10 de julho. Já o curso “Controle Estatístico da Qualidade – Uso do Minitab e Excel” ocorre nos dias 16 e 17 deste mês, também com duração de 16 horas, das 8h15 às 17h15.  O investimento é de R$ 610. As inscrições vão até dia 15.
As capacitações serão realizadas no Centro de Treinamento do Instituto de Tecnologia do Paraná (Rua Algacyr Munhoz Maeder, 3775 – Cidade Industrial de Curitiba). As inscrições podem ser feitas pelo e-mail anapaula@esserconsultoria.com.br e pelo telefone (47) 3454-81133. Mais informações com o Tecpar Educação pelo telefone (41) 3316-3142.




Presidência sanciona Lei 13.146 Inclusão da Pessoa com Deficiência, 13.144 disciplina o bem de Família, Medida Provisória 680 proteção ao Emprego, Decreto 8479 regulamenta a MP 680

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos



Encaminhamos abaixo os atos disponibilizados da Presidência da República.
7 de julho de 2015
Lei 13.146, de 6.7.2015  - Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência).      Mensagem de veto
Lei 13.144, de 6.7.2015  - Altera o inciso III do art. 3o da Lei no 8.009, de 29 de março de 1990, que disciplina o instituto do bem de família, para assegurar proteção ao patrimônio do novo cônjuge ou companheiro do devedor de pensão alimentícia
Medida Provisória nº 680, de 6.7.2015  - Institui o Programa de Proteção ao Emprego e dá outras providências.
Decreto nº 8.479, de 6.7.2015 - Regulamenta o disposto na Medida Provisória nº 680, de 6 de julho de 2015, que institui o Programa de Proteção ao Emprego.

PLS RASTREABILIDADE Projeto do Sen. Humberto Costa entra na pauta de hoje na CMA


Acompanhamento de Matérias SF PLS 00276 2015
Ementa: Altera a Lei nº 11.903, de 14 de janeiro de 2009, para aumentar os prazos de implantação do Sistema Nacional de Controle de Medicamentos....
06/07/2015 CMA - Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle
Situação: INCLUÍDA NA PAUTA DA REUNIÃO Matéria constante da Pauta da 27ª Reunião da Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle, agendada para o dia 07/07/2015.




OLANZAPINA 5 E 10mg ADQUIRIDA PELO MS POR INEXIBILIDADE DO LAFEPE NO VALOR TOTAL DE R$ 133.708.713,60

EXTRATO DE CONTRATO Nº 89/2015 - UASG 250005
Processo: 25000018098201577. DISPENSA Nº 510/2015. Contratante: MINISTÉRIO DA SAÚDE -CNPJ Contratado: 10877926000113. Contratado: LABORATÓRIO FARMACÊUTICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO GOVERN. Objeto: Aquisição de 20.642.520 comprimidos de Olanzapina 5mg e 31.289.550 comprimidos de Olanzapina 10mg. Fundamento Legal: Lei nº 8666/1993. Vigência: 06/07/2015 a 30/06/2016. Valor Total: R$ 133.708.713,60. Fonte: 6151000000 - 2015NE801113. Data de Assinatura: 06/07/2015.
(SICON - 06/07/2015) 250110-00001-2015NE800074



Comissão da Lei das Licitações debate na quarta Regime Diferenciado de Contratações

A comissão especial da Câmara dos Deputados que analisa mudanças na Lei das Licitações (Lei 8.666/93) vai debater nesta quarta-feira (8), às 15 horas, o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC).
Um dos convidados para a audiência, por iniciativa do deputado Nelson Marchezan Junior (PSDB-RS), é o engenheiro e empresário da construção civil Luís Roberto Ponte. Ex-deputado federal, ele foi o autor do projeto que originou a Lei das Licitações. Ponte também foi secretário estadual de Desenvolvimento Social do Rio Grande do Sul no governo Germano Rigotto e ministro-chefe do Gabinete Civil da Presidência da República no governo Sarney.
Marchezan Junior ressalta que “a Lei de Licitações representa instituto jurídico que preserva a idoneidade das contratações com a administração pública” e defende um amplo debate sobre sua modificação, por isso considera de grande importância discutir o tema com Luís Roberto Ponte.
Outro convidado é o advogado e mestre em Direito Público Jorge Ulisses Jacoby Fernandes. Sua participação no debate foi sugeria pelos deputados Helder Salomão (PT-ES) e Carlos Marun (PMDB-MS). Fernandes foi um dos responsáveis pela elaboração do Código de Licitações e Contratos do Estado do Maranhão.
Também foram chamados para a audiência o consultor Legislativo da Câmara dos Deputados e ex-diretor do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit), Tarcísio Gomes de Freitas; e o consultor da Comissão de Obras Públicas da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC) Sílvio Guidi.
Ainda não foi definido o local da reunião.
Da Redação – MR Agência Câmara Notícias


Complexo Protrombínico Humano Adquirido por inexigibilidade da BAXTER no valor total de R$ 256.219.920,00

EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE
DE LICITAÇÃO Nº 33/2015 - UASG 250005
Processo: 25000237038201471. Objeto: Aquisição de 121.000.000 UI de Complexo Protrombínico Humano Parcialmente Ativado. Total de Itens  licitados: 00001. Fundamento Legal: Art. 25º, Caput da Lei nº 8.666 de 21/06/1993.. Justificativa: BAXTER HOSPITALAR LTDA., detém a exclusividade, em todo o território nacional, do medicamento FEIBA . Declaração de Inexigibilidade em 02/07/2015. EDUARDO SEARA MACHADO POJO DO REGO. Coordenador Geral de Análise Das Contratações de Insumos Estratégicos para Saúde. Ratificação em 02/07/2015. PABLO RANGELL MENDES RIOS PEREIRA. Diretor do Departamento de Logística em Saúde. Valor Global: R$ 256.219.920,00. CNPJ CONTRATADA : Estrangeiro BAXTER HEALTHCARE S/A.
(SIDEC - 06/07/2015) 250110-00001-2015NE800074

SAÚDE E DEFESA assinam acordo de cooperação para apoio de transporte e logística em áreas de difícil acesso

GABINETE DO MINISTRO
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 1/2015
ESPÉCIE: Acordo de Cooperação Técnica que entre si celebram o Ministério da Saúde e o Ministério da Defesa. OBJETO: Apoio de transporte de profissionais da saúde, insumos e demais suporte logístico, necessários à execução de ações dos Programas do MS em áreas de difícil acesso, compreendendo a realização de Missões, por meio de emprego de equipamentos das Forças Armadas, de acordo com as programações apresentadas pelas Secretarias finalísticas do MS, desde que as ações decorrentes, de qualquer forma, não interfiram e/ou prejudiquem o desenvolvimento das atribuições constitucionais e legais conferidas ao(s) Comando(s) da(s) Força(s) envolvida(s). DATA DE ASSINATURA: 3 de julho de 2015. Signatários:
Arthur Chioro - Ministro de Estado da Saúde e Jaques Wagner
- Ministro de Estado da Defesa


8ª Conferência sobre HIV, Patogênese, Tratamento e Prevenção (IAS - 2015), em Vancouver, e, 9ª Conferência Mundial de Promoção da Saúde", em Beijing - China - LUÍS PAULO MENDES DIAS, participará pela SVS/MS

SECRETARIA EXECUTIVA
PORTARIA Nº 544, DE 6 DE JULHO DE 2015
A SECRETÁRIA-EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria nº 1.339, publicada no Diário Oficial da União nº 125, de 29 de junho de 2012, e na forma do disposto no Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995, resolve:

Autorizar o afastamento do país do servidor LUÍS PAULO MENDES DIAS, Analista Técnico de Políticas Sociais, da Secretaria de Vigilância em Saúde, com a finalidade de participar da "8ª Conferência sobre HIV, Patogênese, Tratamento e Prevenção (IAS - 2015)", promovida pela Sociedade Internacional de AIDS, em Vancouver - Canadá, e de Reunião do Comitê Organizador da "9ª Conferência Mundial de Promoção da Saúde", em Beijing - China, no período de 17 a 25 de julho de 2015, inclusive trânsito, com ônus para o MS, nas condições mencionadas no Processo nº 25000.096243/2015-51.
ANA PAULA MENEZES


Constituído o Comitê Deliberativo para análise e avaliação de Parcerias para o Desenvolvimento Produtivo (PDP).

GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 918, DE 6 DE JULHO DE 2015
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando o disposto nos artigos 18 a 21 da Portaria nº 2.531/GM/MS, de 12 de novembro de 2014, que redefine as diretrizes e os critérios para a definição da lista de produtos estratégicos para o Sistema Único de Saúde (SUS) e o estabelecimento das Parcerias para o Desenvolvimento Produtivo (PDP) e disciplina os respectivos processos de submissão, instrução, decisão, transferência e absorção de tecnologia, aquisição de produtos estratégicos para o SUS no âmbito das PDP e o respectivo monitoramento e avaliação, resolve:

Art. 1º Fica constituído o Comitê Deliberativo para análise e avaliação de Parcerias para o Desenvolvimento Produtivo (PDP).
Art. 2º O Comitê Deliberativo será composto pelos seguintes membros:
I - Ministério da Saúde (MS):
a) Jarbas Barbosa da Silva Junior (titular);
b) Leonardo Batista Paiva (suplente) - Ministério da Saúde;
II - Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI):
a) Aldo Rebelo (titular);
b) Jailson Bittencourt de Andrade (suplente);
III - Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC):
a) Carlos Augusto Grabois Gadelha (titular); e
b) Alexandre de Moura Cabral (suplente).
§ 1º O membro suplente substituirá o membro titular em seus impedimentos eventuais ou permanentes.
§ 2º As funções dos membros do Comitê Deliberativo não serão remuneradas e seu exercício será considerado serviço público relevante.
Art. 3º A coordenação do Comitê Deliberativo será exercida pelo membro titular do Ministério da Saúde e quando do seu impedimento, será assumida pelo seu membro suplente.
Art. 4º Os objetos de trabalho do Comitê Deliberativo (CD) são:
I - Propostas de projeto de PDP;
II - Projetos de PDP; e
III - PDP.
Art. 5º Compete ao Comitê Deliberativo (CD):
I - analisar e validar os relatórios das Comissões Técnicas de Avaliação;
II - aprovar ou reprovar as propostas de projeto de PDP, mediante parecer conclusivo;
III - definir os prazos, critérios e condicionantes específicos para execução das propostas de projetos de PDP, dos projetos de PDP e das PDP;
IV - analisar e validar o grau de integração produtiva em território nacional do produto objeto de PDP para aplicação das regras previstas na Portaria nº 2.531/GM/MS, de 12 de novembro de 2014;
V - analisar e validar os prazos do desenvolvimento e absorção tecnológica, incluindo-se as etapas regulatórias, compatíveis com o cronograma proposto;
VI - estabelecer as condições de economicidade e vantajosidade da PDP;
VII - indicar, motivadamente, a necessidade de submissão das propostas de projeto de PDP à nova avaliação por Comissão Técnica de Avaliação "ad hoc", cujos membros serão designados mediante ato do Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos, com definição de seu objeto e prazo de duração;
VIII - avaliar as propostas de alterações das tecnologias do projeto de PDP ou dos parceiros envolvidos no projeto de PDP;
IX - avaliar as propostas de alteração do cronograma da PDP apresentadas pela instituição pública, quando iniciado o processo de aquisição, nos casos da proposta de alteração impactar na ampliação do período de aquisição do produto objeto da PDP conforme previsto no cronograma vigente; e
X - outras competências que lhe forem atribuídas.
Art. 6º A coordenação do Comitê Deliberativo poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades, públicas ou privadas, bem como especialistas em assuntos relacionados ao tema, cuja presença seja considerada necessária.
Art. 7º Todos os participantes e convidados deverão assinar termo de confidencialidade e declaração de inexistência de conflito de interesses para participação nas atividades do Comitê Deliberativo.
Art. 8º O Comitê Deliberativo elaborará seu regimento interno e o das Comissões Técnicas de Avaliação, a serem aprovados por ato do Ministro do Estado da Saúde.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ARTHUR CHIORO


VLADYSON DA SILVA VIANA, nomeado Diretor do Departamento Nacional de Auditoria do SUS da SGEP/MS

MINISTÉRIO DA SAÚDE
O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL
DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 1o do Decreto no 4.734, de 11 de
junho de 2003, resolve
Nº 1.090 - NOMEAR
VLADYSON DA SILVA VIANA, para exercer o cargo de Diretor do Departamento Nacional de Auditoria do SUS da Secretaria de Gestão
Estratégica e Participativa do Ministério da Saúde, código DAS 101.5.
ALOIZIO MERCADANTE OLIVA


Novo Banco de Desenvolvimento - NBD, Brasil será representado pelo JOAQUIM LEVY E ALEXANDRE TOMBINI no Conselho de Governadores do Acordo

MINISTÉRIO DA FAZENDA
DECRETO DE 6 DE JULHO DE 2015
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 11 do Acordo sobre o Novo Banco de Desenvolvimento - NBD, firmado pela República Federativa do Brasil em 15 de julho de 2014, em Fortaleza, e aprovado pelo Decreto Legislativo nº 131, de 3 de junho de 2015, resolve
DESIGNAR
para representar a República Federativa do Brasil no Conselho de Governadores do Acordo sobre o Novo Banco de Desenvolvimento - NBD:
JOAQUIM VIEIRA FERREIRA LEVY, Ministro de Estado da Fazenda, na qualidade de Governador; e
ALEXANDRE ANTONIO TOMBINI, Presidente do Banco Central do Brasil, na qualidade de Governador Suplente.
Brasília, 6 de julho de 2015; 194o da Independência e 127º da República.
DILMA ROUSSEFF
Joaquim Vieira Ferreira Levy
Anthero de Moraes Meirelles


Calendário Agenda