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terça-feira, 7 de julho de 2015

Constituído o Comitê Deliberativo para análise e avaliação de Parcerias para o Desenvolvimento Produtivo (PDP).

GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 918, DE 6 DE JULHO DE 2015
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando o disposto nos artigos 18 a 21 da Portaria nº 2.531/GM/MS, de 12 de novembro de 2014, que redefine as diretrizes e os critérios para a definição da lista de produtos estratégicos para o Sistema Único de Saúde (SUS) e o estabelecimento das Parcerias para o Desenvolvimento Produtivo (PDP) e disciplina os respectivos processos de submissão, instrução, decisão, transferência e absorção de tecnologia, aquisição de produtos estratégicos para o SUS no âmbito das PDP e o respectivo monitoramento e avaliação, resolve:

Art. 1º Fica constituído o Comitê Deliberativo para análise e avaliação de Parcerias para o Desenvolvimento Produtivo (PDP).
Art. 2º O Comitê Deliberativo será composto pelos seguintes membros:
I - Ministério da Saúde (MS):
a) Jarbas Barbosa da Silva Junior (titular);
b) Leonardo Batista Paiva (suplente) - Ministério da Saúde;
II - Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI):
a) Aldo Rebelo (titular);
b) Jailson Bittencourt de Andrade (suplente);
III - Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC):
a) Carlos Augusto Grabois Gadelha (titular); e
b) Alexandre de Moura Cabral (suplente).
§ 1º O membro suplente substituirá o membro titular em seus impedimentos eventuais ou permanentes.
§ 2º As funções dos membros do Comitê Deliberativo não serão remuneradas e seu exercício será considerado serviço público relevante.
Art. 3º A coordenação do Comitê Deliberativo será exercida pelo membro titular do Ministério da Saúde e quando do seu impedimento, será assumida pelo seu membro suplente.
Art. 4º Os objetos de trabalho do Comitê Deliberativo (CD) são:
I - Propostas de projeto de PDP;
II - Projetos de PDP; e
III - PDP.
Art. 5º Compete ao Comitê Deliberativo (CD):
I - analisar e validar os relatórios das Comissões Técnicas de Avaliação;
II - aprovar ou reprovar as propostas de projeto de PDP, mediante parecer conclusivo;
III - definir os prazos, critérios e condicionantes específicos para execução das propostas de projetos de PDP, dos projetos de PDP e das PDP;
IV - analisar e validar o grau de integração produtiva em território nacional do produto objeto de PDP para aplicação das regras previstas na Portaria nº 2.531/GM/MS, de 12 de novembro de 2014;
V - analisar e validar os prazos do desenvolvimento e absorção tecnológica, incluindo-se as etapas regulatórias, compatíveis com o cronograma proposto;
VI - estabelecer as condições de economicidade e vantajosidade da PDP;
VII - indicar, motivadamente, a necessidade de submissão das propostas de projeto de PDP à nova avaliação por Comissão Técnica de Avaliação "ad hoc", cujos membros serão designados mediante ato do Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos, com definição de seu objeto e prazo de duração;
VIII - avaliar as propostas de alterações das tecnologias do projeto de PDP ou dos parceiros envolvidos no projeto de PDP;
IX - avaliar as propostas de alteração do cronograma da PDP apresentadas pela instituição pública, quando iniciado o processo de aquisição, nos casos da proposta de alteração impactar na ampliação do período de aquisição do produto objeto da PDP conforme previsto no cronograma vigente; e
X - outras competências que lhe forem atribuídas.
Art. 6º A coordenação do Comitê Deliberativo poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades, públicas ou privadas, bem como especialistas em assuntos relacionados ao tema, cuja presença seja considerada necessária.
Art. 7º Todos os participantes e convidados deverão assinar termo de confidencialidade e declaração de inexistência de conflito de interesses para participação nas atividades do Comitê Deliberativo.
Art. 8º O Comitê Deliberativo elaborará seu regimento interno e o das Comissões Técnicas de Avaliação, a serem aprovados por ato do Ministro do Estado da Saúde.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ARTHUR CHIORO


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