GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 918, DE 6 DE JULHO DE
2015
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso
das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art.
87 da Constituição, e considerando o disposto nos artigos 18 a 21 da Portaria
nº 2.531/GM/MS, de 12 de novembro de 2014, que redefine as diretrizes e os
critérios para a definição da lista de produtos estratégicos para o Sistema Único
de Saúde (SUS) e o estabelecimento das Parcerias para o Desenvolvimento
Produtivo (PDP) e disciplina os respectivos processos de submissão, instrução,
decisão, transferência e absorção de tecnologia, aquisição de produtos
estratégicos para o SUS no âmbito das PDP e o respectivo monitoramento e
avaliação, resolve:
Art. 1º Fica constituído o Comitê
Deliberativo para análise e avaliação de Parcerias para o Desenvolvimento
Produtivo (PDP).
Art. 2º O Comitê Deliberativo será
composto pelos seguintes membros:
I - Ministério da Saúde (MS):
a) Jarbas Barbosa da Silva Junior
(titular);
b) Leonardo Batista Paiva (suplente)
- Ministério da Saúde;
II - Ministério da Ciência,
Tecnologia e Inovação (MCTI):
a) Aldo Rebelo (titular);
b) Jailson Bittencourt de Andrade (suplente);
III - Ministério do Desenvolvimento,
Indústria e Comércio Exterior (MDIC):
a) Carlos Augusto Grabois Gadelha
(titular); e
b) Alexandre de Moura Cabral
(suplente).
§ 1º O membro suplente substituirá o
membro titular em seus impedimentos eventuais ou permanentes.
§ 2º As funções dos membros do Comitê
Deliberativo não serão remuneradas e seu exercício será considerado serviço
público relevante.
Art. 3º A coordenação do Comitê
Deliberativo será exercida pelo membro titular do Ministério da Saúde e quando
do seu impedimento, será assumida pelo seu membro suplente.
Art. 4º Os objetos de trabalho do
Comitê Deliberativo (CD) são:
I - Propostas de projeto de PDP;
II - Projetos de PDP; e
III - PDP.
Art. 5º Compete ao Comitê
Deliberativo (CD):
I - analisar e validar os relatórios
das Comissões Técnicas de Avaliação;
II - aprovar ou reprovar as propostas
de projeto de PDP, mediante parecer conclusivo;
III - definir os prazos, critérios e
condicionantes específicos para execução das propostas de projetos de PDP, dos
projetos de PDP e das PDP;
IV - analisar e validar o grau de
integração produtiva em território nacional do produto objeto de PDP para
aplicação das regras previstas na Portaria nº 2.531/GM/MS, de 12 de novembro de
2014;
V - analisar e validar os prazos do
desenvolvimento e absorção tecnológica, incluindo-se as etapas regulatórias,
compatíveis com o cronograma proposto;
VI - estabelecer as condições de
economicidade e vantajosidade da PDP;
VII - indicar, motivadamente, a
necessidade de submissão das propostas de projeto de PDP à nova avaliação por
Comissão Técnica de Avaliação "ad hoc", cujos membros serão
designados mediante ato do Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos
Estratégicos, com definição de seu objeto e prazo de duração;
VIII - avaliar as propostas de
alterações das tecnologias do projeto de PDP ou dos parceiros envolvidos no
projeto de PDP;
IX - avaliar as propostas de
alteração do cronograma da PDP apresentadas pela instituição pública, quando
iniciado o processo de aquisição, nos casos da proposta de alteração impactar
na ampliação do período de aquisição do produto objeto da PDP conforme previsto
no cronograma vigente; e
X - outras competências que lhe forem
atribuídas.
Art. 6º A coordenação do Comitê
Deliberativo poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades,
públicas ou privadas, bem como especialistas em assuntos relacionados ao tema,
cuja presença seja considerada necessária.
Art. 7º Todos os participantes e
convidados deverão assinar termo de confidencialidade e declaração de
inexistência de conflito de interesses para participação nas atividades do
Comitê Deliberativo.
Art. 8º O Comitê Deliberativo
elaborará seu regimento interno e o das Comissões Técnicas de Avaliação, a
serem aprovados por ato do Ministro do Estado da Saúde.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor
na data de sua publicação.
ARTHUR CHIORO
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