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segunda-feira, 13 de julho de 2015

BUTANTAN RECEBE DEFERIMENTO CTNBio para nova vacina contra raiva recombinante, Desenvolvimento de técnica de imunofluorescencia aplicada à detecção de anticorpos contra o vírus Mayaro, Estudo de expressão gênica das glicoproteínas do Vírus Mayaro empregan

Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
COMISSÃO TÉCNICA NACIONAL DE BIOSSEGURANÇA
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 4.610/2015
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 181ª Reunião Ordinária, ocorrida em 9 de abril de 2015, a CTNBio apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo:
Processo nº 01200.004893/1997-93
Requerente: Instituto Butantan
CQB: 039/98
Próton: 1620/15
Endereço: Instituto Butantan, Av. Vital Brasil, 1500. São Paulo-SP, CEP: 05503-900
Assunto: solicitação de parecer para projeto de pesquisa com Organismo Geneticamente Modificado da Classe de risco 2 em área com nível de biossegurança NB2.
Extrato Prévio: Extrato Prévio nº 4422/15 publicado em 26/01/15
Decisão: DEFERIDO
A CTNBio, após apreciação da solicitação de parecer para projeto de pesquisa com Organismo Geneticamente Modificado da Classe de risco 2 em área com nível de biossegurança NB2, concluiu pelo deferimento, nos termos deste Parecer Técnico. A presidente da CIBio do Instituto Butantan São Paulo-SP, Dra. Ayrene Góes Trezena, solicita à CTNBio parecer técnico para execução de projeto de pesquisa para atividades em contenção com OGM do projeto "Desenvolvimento de uma nova vacina contra raiva associando proteínas recombinantes e ácidos nucleicos". O projeto de pesquisa será realizado nas instalações do Laboratório Imunoviral com Nível de Biossegurança -II, NB-2, do Instituto Butantan, Av. Vital Brasil, 1500, São Paulo-SP, CEP: 05503-900, sob responsabilidade da Dr. Renato Mancini Astray. O processo descreve as condições de biossegurança das áreas a serem cadastradas, as medidas de biossegurança propostas para a operação e a qualificação da equipe de técnicos envolvida na atividade, bem como a declaração formal do responsável assegurando que as condições descritas no processo são apropriadas à realização das atividades propostas. No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis
ao objeto do requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo acima listado deverão ser encaminhadas por escrito à Secretaria Executiva da CTNBio.
EDIVALDO DOMINGUES VELINI

EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 4,611/2015
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 181ª Reunião Ordinária, ocorrida em 9 de abril de 2015, a CTNBio apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo:
Processo nº 01200.004893/1997-93
Requerente: Instituto Butantan
CQB: 039/98
Próton: 1617/15
Endereço: Instituto Butantan, Av. Vital Brasil, 1500. São Paulo-SP, CEP: 05503-900.
Assunto: solicitação de parecer para projeto de pesquisa com Organismo Geneticamente Modificado da Classe de risco 2 em área com nível de biossegurança NB2.
Extrato Prévio: Extrato Prévio nº 4421/15 publicado em 26/01/15.
Decisão: DEFERIDO
A CTNBio, após apreciação de solicitação de parecer para projeto de pesquisa com Organismo Geneticamente Modificado da Classe de risco 2 em área com nível de biossegurança NB2, concluiu pelo deferimento, nos termos deste Parecer Técnico. A presidente da CIBio do Instituto Butantan São Paulo-SP, Dra. Ayrene Góes Trezena, solicita à CTNBio parecer técnico para execução de projeto de pesquisa para atividades em contenção com OGM do projeto "Desenvolvimento de técnica de imunofluorescencia aplicada à detecção de anticorpos contra o vírus Mayaro". O projeto de pesquisa será realizado nas instalações do Laboratório Imunoviral com Nível de Biossegurança NB-2, do Instituto Butantan, Av. Vital Brasil, 1500, São Paulo-SP, CEP: 05503-900, sob responsabilidade do Dr. Renato Mancini Astray. O processo descreve as condições de biossegurança das áreas a serem cadastradas, as medidas de biossegurança propostas para a operação e a qualificação da equipe de técnicos envolvida na atividade, bem como a declaração formal do responsável assegurando que as condições descritas no processo são apropriadas à realização das atividades propostas. No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o
presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo acima listado deverão ser encaminhadas por escrito à Secretaria Executiva da CTNBio.
EDIVALDO DOMINGUES VELINI
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 4.612/2015
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 181ª Reunião Ordinária, ocorrida em 9 de abril de 2015, a CTNBio apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo:
Processo nº 01200.004893/1997-93
Requerente: Instituto Butantan
CQB: 039/98
Próton: 1611/15
Endereço: Instituto Butantan, Av. Vital Brasil, 1500. São Paulo-SP, CEP: 05503-900.
Assunto: Solicitação de parecer para projeto de pesquisa com Organismo Geneticamente Modificado da Classe de risco 2 em área com nível de biossegurança NB2
Extrato Prévio: Extrato Prévio nº 4420/15 publicado em 26/01/15.
Decisão: DEFERIDO
A CTNBio, após apreciação de solicitação de parecer para projeto de pesquisa com Organismo Geneticamente Modificado da Classe de risco 2 em área com nível de biossegurança NB2, concluiu pelo deferimento, nos termos deste Parecer Técnico. A presidente da CIBio do Instituto Butantan São Paulo-SP, Dra. Ayrene Góes Trezena, solicita à CTNBio parecer técnico para execução de projeto de pesquisa para atividades em contenção com OGM do projeto "Estudo de expressão gênica das glicoproteínas do Vírus Mayaro empregando Baculovírus". O projeto de pesquisa será realizado nas instalações do Laboratório Imunoviral com Nível de biossegurança -II, NB-2, do Instituto Butantan, Av. Vital Brasil, 1500, São Paulo-SP, CEP: 05503-900, sob responsabilidade da Dra. Soraia Attie Calil Jorge. O processo descreve as condições de biossegurança das áreas a serem cadastradas, as medidas de biossegurança propostas para a operação e a qualificação da equipe de técnicos envolvida na atividade, bem como a declaração formal do responsável assegurando que as condições descritas no processo são apropriadas à realização das atividades propostas. No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente
pedido atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo acima listado deverão ser encaminhadas por escrito à Secretaria Executiva da CTNBio.
EDIVALDO DOMINGUES VELINI


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