Foto: Coprid
A produção de medicamentos é uma operação complexa que envolve
diversos agentes e tecnologias. Com a intenção de fortalecer a indústria
nacional farmoquímica e de medicamentos, o Ministério
da Saúde lança mão de
Parcerias de Desenvolvimento Produtivo (PDP).
As
PDP são parcerias que envolvem a cooperação mediante acordo entre instituições
públicas e privadas, nacionais ou de capital estrangeiro, para desenvolvimento,
transferência e absorção de tecnologia, produção, capacitação produtiva e
tecnológica do País em produtos estratégicos. Por meio delas, os entes públicos
absorvem a tecnologia transferida por entes privados, para, futuramente,
fabricar e fornecer medicamentos e equipamentos médicos prioritários para o
Sistema Único de Saúde (SUS).
Medicamentos
importantes para o tratamento de alguns tipos de câncer, como o rituximabe e
dactinomicin, já foram adquiridos pelo Ministério da Saúde por meio destas parcerias,
além de produtos para problemas cardíacos como marcapasso, stent e
desfibrilador.
Segundo
o ministro da Saúde, Arthur Chioro, com estas parcerias é possível garantir aos
usuários do SUS o acesso
a medicamentos mais caros e complexos. “Ao mesmo tempo, conseguimos estimular o
nosso complexo fabril, fazendo com que nossos laboratórios públicos possam
assimilar as tecnologias mais modernas e usando o poder de compra pública do
Ministério da Saúde para trazer mais economia, acesso, soberania e capacidade
de produção”, disse ele.
A
transferência de tecnologia compreende fases distintas. Primeiro é transferida
a etapa mais simples do processo de produção farmacêutica ao produtor público.
Nos anos subsequentes, as etapas mais complexas são transferidas até se chegar
ao núcleo estratégico produtivo, quando o SUS passa a ter total conhecimento
para produção do insumo farmacêutico ativo. A conclusão compreende também a
formulação, o envase e embalagem secundária. Após o prazo para a transferência
de tecnologia, o laboratório público inicia, de forma autônoma, a produção
completa do medicamento visando atender à demanda do país.
De
2010 até agora, o Ministério da Saúde economizou cerca de R$ 2,5 bilhões com
produtos adquiridos por meio das PDP. Além de gerar uma significante economia,
as parcerias firmadas trazem benefícios à população, garantindo o abastecimento
de medicamentos essenciais ao SUS. Com a produção sendo realizada
nacionalmente, os laboratórios públicos reduzem a dependência de importação e
produzem medicamentos de qualidade, ampliando sua competitividade e capacitação
tecnológica.
O
Sistema Único de Saúde possui, atualmente, 19 laboratórios públicos envolvidos
nos processos das PDP, responsáveis pela produção de medicamentos, soros e
vacinas para atender às necessidades da rede pública de saúde do país. Do total
de PDPs vigentes, entre 2011 e 2015, foram registrados 33 produtos pelas
instituições públicas, no âmbito das PDP, entre os quais 27 estão sendo
adquiridos pelo Ministério da Saúde.
Os
objetivos das PDP são:
I
- Ampliar o acesso da população a produtos estratégicos e diminuir a
vulnerabilidade do SUS.
II - Reduzir as dependências produtiva e tecnológica para atender as necessidades de saúde da população brasileira a curto, médio e longo prazos, seguindo os princípios constitucionais do acesso universal e igualitário às ações e aos serviços de saúde.
III - Racionalizar o poder de compra do Estado, mediante a centralização seletiva dos gastos na área da saúde, com vistas à sustentabilidade do SUS e à ampliação da produção no País de produtos estratégicos.
IV - Proteger os interesses da Administração Pública e da sociedade ao buscar a economicidade e a vantajosidade, considerando- se preços, qualidade, tecnologia e benefícios sociais.
V - Fomentar o desenvolvimento tecnológico e o intercâmbio de conhecimentos para a inovação no âmbito das instituições públicas e das entidades privadas, contribuindo para o desenvolvimento do CEIS e para torná-las competitivas e capacitadas.
VI - Promover o desenvolvimento e a fabricação em território nacional de produtos estratégicos para o SUS;
VII - Buscar a sustentabilidade tecnológica e econômica do SUS a curto, médio e longo prazos, com promoção de condições estruturais para aumentar a capacidade produtiva e de inovação do País, contribuir para redução do déficit comercial do CEIS e garantir o acesso à saúde; e
VIII - Estimular o desenvolvimento da rede de produção pública no Brasil e do seu papel estratégico para o SUS.
II - Reduzir as dependências produtiva e tecnológica para atender as necessidades de saúde da população brasileira a curto, médio e longo prazos, seguindo os princípios constitucionais do acesso universal e igualitário às ações e aos serviços de saúde.
III - Racionalizar o poder de compra do Estado, mediante a centralização seletiva dos gastos na área da saúde, com vistas à sustentabilidade do SUS e à ampliação da produção no País de produtos estratégicos.
IV - Proteger os interesses da Administração Pública e da sociedade ao buscar a economicidade e a vantajosidade, considerando- se preços, qualidade, tecnologia e benefícios sociais.
V - Fomentar o desenvolvimento tecnológico e o intercâmbio de conhecimentos para a inovação no âmbito das instituições públicas e das entidades privadas, contribuindo para o desenvolvimento do CEIS e para torná-las competitivas e capacitadas.
VI - Promover o desenvolvimento e a fabricação em território nacional de produtos estratégicos para o SUS;
VII - Buscar a sustentabilidade tecnológica e econômica do SUS a curto, médio e longo prazos, com promoção de condições estruturais para aumentar a capacidade produtiva e de inovação do País, contribuir para redução do déficit comercial do CEIS e garantir o acesso à saúde; e
VIII - Estimular o desenvolvimento da rede de produção pública no Brasil e do seu papel estratégico para o SUS.
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