O texto também
busca viabilizar o controle descentralizado, em estados e municípios, para os
recursos públicos destinados ao setor
Lucio Bernardo Jr./Câmara dos
Deputados
Jorge Solla: "Deve-se privilegiar sistemas de controle
descentralizado, de cada ente político"
A Câmara analisa projeto de lei (PL 361/15) que regulamenta responsabilidades sanitárias e punições administrativas para agentes de saúde. A proposta, já apresentada em outras legislaturas e arquivada, foi reapresentada pelo deputado Jorge Solla (PT-BA).
Para garantir que os recursos públicos destinados à saúde atinjam os
objetivos junto à população, o projeto busca, de um lado, garantir efetividade
aos Fundos de Saúde e aos Conselhos de Saúde dos estados, Distrito Federal e
municípios, já previstos em emenda constitucional (EC 29/00). De outro, o
texto prevê sanções para agentes públicos e privados que, por ação ou omissão,
prejudicarem o atendimento na saúde, o cumprimento de metas para o setor ou se
beneficiarem de infrações praticadas.
Na avaliação de Jorge Solla, “é inadmissível pensar que, decorridos mais
de 26 anos da implantação do Sistema Único de Saúde, muitos dos seus princípios
e diretrizes ainda não venham sendo cumpridos por alguns dirigentes da saúde,
sem possibilidade de aplicação de penalidades, uma vez que não estão previstas
na Lei Orgânica da Saúde”.
Fiscalização e metas
Jorge Solla propõe que Estados, Distrito Federal e municípios encaminhem ao Conselho de Saúde respectivo relatório de gestão de recursos recebidos e um Plano de Saúde, com metas em pelo menos dez áreas: mortalidade infantil e materna; mortalidade por doenças; infecção hospitalar; parto cesariano; filas de espera; atendimento humanizado; fornecimento de medicamentos; programa de saúde da família; protocolos técnicos de condutas profissionais e capacitação e formação de pessoal.
Jorge Solla propõe que Estados, Distrito Federal e municípios encaminhem ao Conselho de Saúde respectivo relatório de gestão de recursos recebidos e um Plano de Saúde, com metas em pelo menos dez áreas: mortalidade infantil e materna; mortalidade por doenças; infecção hospitalar; parto cesariano; filas de espera; atendimento humanizado; fornecimento de medicamentos; programa de saúde da família; protocolos técnicos de condutas profissionais e capacitação e formação de pessoal.
A prestação de contas deverá ocorrer até o dia 30 de março do ano
seguinte ao da execução financeira, sem prejuízo de outras formas de controle
externo ou interno.
Penalidades
O não cumprimento dos percentuais mínimos de investimento em saúde previstos na legislação, a não apresentação por dois anos consecutivos do relatório de gestão e o descumprimento por dois anos consecutivos de 50% das metas do Plano de Saúde acarretará multa de 30 vezes o valor da remuneração recebida pelo agente público. O projeto também prevê que recursos do Fundo de Saúde irregularmente aplicados em outras áreas deverão ser devolvidos no prazo máximo de 15 dias.
O não cumprimento dos percentuais mínimos de investimento em saúde previstos na legislação, a não apresentação por dois anos consecutivos do relatório de gestão e o descumprimento por dois anos consecutivos de 50% das metas do Plano de Saúde acarretará multa de 30 vezes o valor da remuneração recebida pelo agente público. O projeto também prevê que recursos do Fundo de Saúde irregularmente aplicados em outras áreas deverão ser devolvidos no prazo máximo de 15 dias.
Em caso de cometimento de infrações graves (que causam prejuízo direto
ou potencial à população, cerceiam o trabalho do Conselho de Saúde ou
prejudicam a fiscalização do uso de recursos do Fundo de Saúde), a multa a ser
paga pelo agente público será de 20 vezes a remuneração recebida - ou 30, em
caso de reincidência. O valor da multa será recolhido ao Fundo de Saúde do ente
federativo em questão “Hoje, a devolução, aos cofres do Fundo de Saúde da
União, de recursos da União que foram desviados ou mal aplicados, é prejudicar
a população duas vezes, o que não resolve os problemas do setor”, destaca Jorge
Solla.
O deputado critica ainda o controle hoje existente sobre esses recursos.
“A documentação tramita de uma esfera de governo para a outra, sem a menor
possibilidade de a União analisá-la a contento e fazer sozinha a verificação in
loco. Devem-se privilegiar os sistemas de controle externo e interno de cada
ente político, de forma descentralizada, descentralizados e a punição deve
alcançar o agente público faltoso, sem onerar os cofres públicos”.
Ainda segundo o
projeto, entes privados que deixarem de notificar mortes encefálicas à Central
de Captação de Órgãos de cada estado, não mantiverem comissões de ética em
saúde, de infecção hospitalar, de verificação de óbito, de saúde e trabalho ou
comissão interna de prevenção de acidente poderão ser declarados inidôneos para
contratar ou conveniar com o Sistema Único de Saúde (SUS).
Tramitação
A proposta tem caráter conclusivo. Depois de tramitar na Comissão de Seguridade Social, segue para as seguintes comissões: de Trabalho e Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovado, o texto segue para o Senado, a menos que haja recurso para sua análise em Plenário.
Tramitação
A proposta tem caráter conclusivo. Depois de tramitar na Comissão de Seguridade Social, segue para as seguintes comissões: de Trabalho e Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovado, o texto segue para o Senado, a menos que haja recurso para sua análise em Plenário.
ÍNTEGRA DA
PROPOSTA:
Reportagem - Roberto Stefanelli
Edição - Alexandre Pôrto
Edição - Alexandre Pôrto
Fonte: Agência Câmara Notícias
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