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quarta-feira, 29 de julho de 2015

Projeto regulamenta punições para agentes públicos de saúde - Câmara Notícias - Portal da Câmara dos Deputados

O texto também busca viabilizar o controle descentralizado, em estados e municípios, para os recursos públicos destinados ao setor
Lucio Bernardo Jr./Câmara dos Deputados
Jorge Solla: "Deve-se privilegiar sistemas de controle descentralizado, de cada ente político"

A Câmara analisa projeto de lei (PL 361/15) que regulamenta responsabilidades sanitárias e punições administrativas para agentes de saúde. A proposta, já apresentada em outras legislaturas e arquivada, foi reapresentada pelo deputado Jorge Solla (PT-BA).
Para garantir que os recursos públicos destinados à saúde atinjam os objetivos junto à população, o projeto busca, de um lado, garantir efetividade aos Fundos de Saúde e aos Conselhos de Saúde dos estados, Distrito Federal e municípios, já previstos em emenda constitucional (EC 29/00). De outro, o texto prevê sanções para agentes públicos e privados que, por ação ou omissão, prejudicarem o atendimento na saúde, o cumprimento de metas para o setor ou se beneficiarem de infrações praticadas.
Na avaliação de Jorge Solla, “é inadmissível pensar que, decorridos mais de 26 anos da implantação do Sistema Único de Saúde, muitos dos seus princípios e diretrizes ainda não venham sendo cumpridos por alguns dirigentes da saúde, sem possibilidade de aplicação de penalidades, uma vez que não estão previstas na Lei Orgânica da Saúde”.
Fiscalização e metas
Jorge Solla propõe que Estados, Distrito Federal e municípios encaminhem ao Conselho de Saúde respectivo relatório de gestão de recursos recebidos e um Plano de Saúde, com metas em pelo menos dez áreas: mortalidade infantil e materna; mortalidade por doenças; infecção hospitalar; parto cesariano; filas de espera; atendimento humanizado; fornecimento de medicamentos; programa de saúde da família; protocolos técnicos de condutas profissionais e capacitação e formação de pessoal.
A prestação de contas deverá ocorrer até o dia 30 de março do ano seguinte ao da execução financeira, sem prejuízo de outras formas de controle externo ou interno.
Penalidades
O não cumprimento dos percentuais mínimos de investimento em saúde previstos na legislação, a não apresentação por dois anos consecutivos do relatório de gestão e o descumprimento por dois anos consecutivos de 50% das metas do Plano de Saúde acarretará multa de 30 vezes o valor da remuneração recebida pelo agente público. O projeto também prevê que recursos do Fundo de Saúde irregularmente aplicados em outras áreas deverão ser devolvidos no prazo máximo de 15 dias.
Em caso de cometimento de infrações graves (que causam prejuízo direto ou potencial à população, cerceiam o trabalho do Conselho de Saúde ou prejudicam a fiscalização do uso de recursos do Fundo de Saúde), a multa a ser paga pelo agente público será de 20 vezes a remuneração recebida - ou 30, em caso de reincidência. O valor da multa será recolhido ao Fundo de Saúde do ente federativo em questão “Hoje, a devolução, aos cofres do Fundo de Saúde da União, de recursos da União que foram desviados ou mal aplicados, é prejudicar a população duas vezes, o que não resolve os problemas do setor”, destaca Jorge Solla.
O deputado critica ainda o controle hoje existente sobre esses recursos. “A documentação tramita de uma esfera de governo para a outra, sem a menor possibilidade de a União analisá-la a contento e fazer sozinha a verificação in loco. Devem-se privilegiar os sistemas de controle externo e interno de cada ente político, de forma descentralizada, descentralizados e a punição deve alcançar o agente público faltoso, sem onerar os cofres públicos”.
Ainda segundo o projeto, entes privados que deixarem de notificar mortes encefálicas à Central de Captação de Órgãos de cada estado, não mantiverem comissões de ética em saúde, de infecção hospitalar, de verificação de óbito, de saúde e trabalho ou comissão interna de prevenção de acidente poderão ser declarados inidôneos para contratar ou conveniar com o Sistema Único de Saúde (SUS).

Tramitação 
A proposta tem 
caráter conclusivo. Depois de tramitar na Comissão de Seguridade Social, segue para as seguintes comissões: de Trabalho e Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovado, o texto segue para o Senado, a menos que haja recurso para sua análise em Plenário.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
Reportagem - Roberto Stefanelli
Edição - Alexandre Pôrto



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