Para Mandetta, a medida pode
contribuir para a redução das internações hospitalares
A Comissão de Seguridade Social e
Família da Câmara dos Deputados aprovou, no dia 10 de junho, o Projeto de
Lei 191/11, que obriga o
Poder Público a fornecer gratuitamente, após alta hospitalar, alimentos
especiais, fraldas e outros insumos necessários à manutenção da saúde de
pessoas de baixa renda com quadros clínicos irreversíveis.
De autoria do deputado Weliton Prado
(PT-MG), a proposta condiciona a assistência à comprovação, pelas autoridades
competentes, das necessidades físicas e materiais do paciente, que
obrigatoriamente precisa ser diagnosticado em quadro clínico irreversível,
decorrente de doença crônica, de acidente ou de outros infortúnios.
O deputado Mandetta (DEM-MS)
apresentou parecer pela aprovação da proposta e do PL 301/2011, de igual teor,
que foi apensado ao projeto principal. Ele destaca que os projetos
podem contribuir para reduzir as internações hospitalares no País, “já que o
simples fornecimento desses itens tem o poder de evitar que os pacientes sejam
frequentemente levados para atendimento em âmbito hospitalar”.
A proposta determina também que as
instâncias gestoras do Sistema Único de Saúde (SUS), em suas respectivas
esferas de governo, promovam cursos regulares de formação de cuidadores
domiciliares.
O relatório de Mandetta foi adotado
no lugar do texto do deputado Padre João (PR-RJ), que havia sido designado
relator inicialmente e tinha recomendado a rejeição do projeto. Como o
relatório de Padre João acabou reprovado pela comissão, passou a ser voto
em separado.
Tramitação
O projeto terá ainda
análise conclusiva das comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição
e Justiça e de Cidadania.
ÍNTEGRA DA
PROPOSTA:
Reportagem – Lara Haje
Edição – Marcos Rossi
Edição – Marcos Rossi
Agência Câmara Notícias
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