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segunda-feira, 13 de julho de 2015

MCTI RECONHECE Serviço Brasileiro de Respostas Técnicas - SBRT como uma Rede de suporte ao SIBRATEC - TECPAR é parte da REDE do SBRT

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO TÉCNOLÓGICO E INOVAÇÃO
RESOLUÇÃO Nº 1, DE 10 DE JULHO DE 2015
O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO E INOVAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a alínea (a) do art. 1° da Portaria MCTI n°345, publicada na seção 2 do Diário Oficial da União do dia 15 de maio de 2015, e
Considerando que o Sistema Brasileiro de Tecnologia – Sibratec foi instituído pelo Decreto nº 6.259, de 20 de novembro de 2007, e formalizado na Estratégia Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação - ENCTI 2012-2015;
Considerando que o Serviço Brasileiro de Respostas Técnicas - SBRT constitui uma Rede de instituições para apoiar o desenvolvimento tecnológico do setor empresarial nacional, através da prestação de serviços de assistência tecnológica, em consonância com o disposto no inciso II do art. 1º do Decreto nº 6.259, de 20 de novembro de 2007;
Considerando que o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação - MCTI tem reconhecido os serviços prestados pela Rede SBRT, apoiando suas atividades por mais de 10 anos consecutivos;
Considerando o reconhecimento dos serviços prestados pelo SBRT às micro e pequenas empresas, traduzido no Acordo de Cooperação Técnica celebrado pelo MCTI com o Sebrae para apoio conjunto ao SBRT, conforme extrato publicado na seção 3 do Diário Oficial da União de 10 de novembro de 2014;
Considerando que as micro e pequenas empresas necessitam de apoio para promoção da inovação por meio do acesso subsidiado a serviços e projetos cooperativos com instituições de ciência e tecnologia, visando o aumento de sua competitividade, resolve:

Art. 1º Reconhecer o SBRT como Rede de suporte ao Sibratec, com o objetivo de fortalecer a disponibilização de informações tecnológicas a empresas do setor produtivo no Brasil.

Parágrafo único: O SBRT estabelecerá indicadores quantitativos e qualitativos com metas anuais para acompanhamento do atendimento às demandas das empresas e dos resultados da Rede.

Art. 2º A Rede SBRT é constituída pelas seguintes instituições de pesquisa científica e tecnológica:
I Rede de Tecnologia e Inovação do Rio de Janeiro - Redetec/RJ;
II Instituto Euvaldo Lodi de Minas Gerais - IEL/MG;
III Centro de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Universidade de Brasília - CDT-UnB/DF;
IV Instituto Euvaldo Lodi do Estado da Bahia - IEL/BA
V Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial do Estado do Amazonas - Senai/AM;
VI Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial do Estado do Rio Grande do Sul - Senai/RS
VII Instituto de Tecnologia do Paraná - Tecpar/PR;
VIII Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho - Unesp/SP; e
IX Universidade de São Paulo - USP/SP.

Parágrafo único: Quaisquer das instituições referidas neste artigo poderão ser excluídas da Rede, assim como outras instituições, órgãos ou entidades poderão ingressar para suporte técnico ou financeiro, observadas as necessidades e diretrizes da Rede.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ARMANDO ZEFERINO MILIONI



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