SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO
TÉCNOLÓGICO E INOVAÇÃO
RESOLUÇÃO Nº 1, DE 10 DE JULHO DE
2015
O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO
TECNOLÓGICO E INOVAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere a alínea (a)
do art. 1° da Portaria MCTI n°345, publicada na seção 2 do Diário Oficial da
União do dia 15 de maio de 2015, e
Considerando que o Sistema Brasileiro
de Tecnologia – Sibratec foi instituído pelo Decreto nº 6.259, de 20 de
novembro de 2007, e formalizado na Estratégia Nacional de Ciência, Tecnologia e
Inovação - ENCTI 2012-2015;
Considerando que o Serviço Brasileiro
de Respostas Técnicas - SBRT constitui uma Rede de instituições para apoiar o
desenvolvimento tecnológico do setor empresarial nacional, através da prestação
de serviços de assistência tecnológica, em consonância com o disposto no inciso
II do art. 1º do Decreto nº 6.259, de 20 de novembro de 2007;
Considerando que o Ministério da
Ciência, Tecnologia e Inovação - MCTI tem reconhecido os serviços prestados
pela Rede SBRT, apoiando suas atividades por mais de 10 anos consecutivos;
Considerando o reconhecimento dos
serviços prestados pelo SBRT às micro e pequenas empresas, traduzido no Acordo
de Cooperação Técnica celebrado pelo MCTI com o Sebrae para apoio conjunto ao
SBRT, conforme extrato publicado na seção 3 do Diário Oficial da União de 10 de
novembro de 2014;
Considerando que as micro e pequenas
empresas necessitam de apoio para promoção da inovação por meio do acesso
subsidiado a serviços e projetos cooperativos com instituições de ciência e
tecnologia, visando o aumento de sua competitividade, resolve:
Art. 1º Reconhecer o SBRT como Rede
de suporte ao Sibratec, com o objetivo de fortalecer a disponibilização de
informações tecnológicas a empresas do setor produtivo no Brasil.
Parágrafo único: O SBRT estabelecerá
indicadores quantitativos e qualitativos com metas anuais para acompanhamento
do atendimento às demandas das empresas e dos resultados da Rede.
Art. 2º A Rede SBRT é constituída
pelas seguintes instituições de pesquisa científica e tecnológica:
I Rede de Tecnologia e Inovação do
Rio de Janeiro - Redetec/RJ;
II Instituto Euvaldo Lodi de Minas
Gerais - IEL/MG;
III Centro de Apoio ao
Desenvolvimento Tecnológico da Universidade de Brasília - CDT-UnB/DF;
IV Instituto Euvaldo Lodi do Estado
da Bahia - IEL/BA
V Serviço Nacional de Aprendizagem
Industrial do Estado do Amazonas - Senai/AM;
VI Serviço Nacional de Aprendizagem
Industrial do Estado do Rio Grande do Sul - Senai/RS
VII Instituto de Tecnologia do Paraná
- Tecpar/PR;
VIII Universidade Estadual Paulista
Júlio de Mesquita Filho - Unesp/SP; e
IX Universidade de São Paulo -
USP/SP.
Parágrafo único: Quaisquer das
instituições referidas neste artigo poderão ser excluídas da Rede, assim como
outras instituições, órgãos ou entidades poderão ingressar para suporte técnico
ou financeiro, observadas as necessidades e diretrizes da Rede.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor
na data de sua publicação.
ARMANDO ZEFERINO MILIONI
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