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quarta-feira, 22 de julho de 2015

Relatório sobre Lei de Responsabilidade das Estatais deve ser apresentado em agosto

Ana Volpe/Agência Senado
Em debate na comissão mista no último dia 1º, o gerente-executivo e o diretor jurídico do Banco do Brasil, Marco Antônio Costa e Antônio Pedro Machado; o senador Tasso Jereissati; o deputado Arthur Oliveira Maia; e a superintendente do IBGC, Adriane de Almeida

A comissão mista que elabora a proposta da Lei de Responsabilidade das Estatais deve apresentar em agosto relatório preliminar sobre o tema. A votação deverá ocorrer até o dia 21, quando se encerram os trabalhos do colegiado, instalado em 18 de junho.

Criada por sugestão dos presidentes do Senado, Renan Calheiros, e da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha, a comissão vai propor um projeto de lei para regulamentar dispositivos da Constituição e definir orientações gerais sobre a organização das empresas estatais, bem como mecanismos de fiscalização pública e governança interna.

O artigo 173 da Constituição determina que seja votada lei para estabelecer o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e das respectivas subsidiárias, inclusive no que diz respeito à função social e as formas de fiscalização pelo Estado e pela sociedade. Atualmente, por falta dessa legislação, cada estatal segue normas próprias.

Uma das atribuições da comissão é analisar o anteprojeto da Lei de Responsabilidade das Estatais apresentado por Renan e Cunha. Há ainda propostas sobre a organização, gestão e fiscalização das estatais de autoria dos senadores José Serra (PSDB-SP), Roberto Requião (PMDB-PR), Aécio Neves (PSDB-MG) e Tasso Jereissati (PSDB-CE), que preside a comissão mista encarregada de aprofundar os estudos. Aprovado pela comissão, que tem como relator o deputado Arthur Oliveira Maia (SD-BA), o texto do projeto de lei complementar vai passar pela análise das duas Casas do Congresso - Câmara e Senado.

Fim do "mundo paralelo"

O marco legal acabará com o "mundo paralelo" das estatais, que são administradas à margem de controle público e do acompanhamento do Congresso e não dão respostas à sociedade, ressaltou Renan no lançamento do anteprojeto.  Tasso Jereissati estranha o fato de o Brasil possuir 342 estatais, algumas sem qualquer justificativa para permanecerem sob a gestão do Estado ou mesmo para existirem. Ele destaca ainda que só a Petrobras mantém mais de 300 subsidiárias.

Nos últimos dois meses, a comissão realizou três audiências públicas com representantes do setor público e privado, como forma de colher sugestões para elaboração do marco legal. Os participantes avaliaram, de forma unânime, que a atuação das estatais deve ser pautada por uma legislação que garanta a confiança dos investidores.

Também defenderam a independência dos conselhos de administração e dos seus integrantes, assim como o reforço dos critérios de transparência, e insistiram que a indicação dos dirigentes de estatais deve ser baseada na meritocracia, sem qualquer interferência política.

Os debatedores avaliaram ainda que o marco legal das estatais deve ter como ponto de partida a Lei 6.404, aplicada às sociedades de economia mista e em vigor desde 1976. A norma, segundo eles, apresenta um espaço considerável de autonomia para o controlador e a administração, ao estabelecer práticas legais e obrigatórias, mas sem impedir a adoção de ações mais adequadas pela empresa.

Marco legal

Para o diretor da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), Pablo Reiteria, a adoção de um marco legal das estatais terá repercussão positiva na economia e servirá de referência para as companhias que se encontram no mercado de capitais, visto que as estatais respondem por parcela significativa do Produto Interno Bruto (PIB).

O representante da BM&F Bovespa, Daniel Sonder, informou que há 30 companhias estatais listadas em oito setores de atuação, que respondem por 14,5% do valor total de todas as empresas negociadas, e por uma média de 25%  do valor diário comercializado na bolsa. Sonder ressaltou que três premissas devem ser agregadas ao marco legal: a credibilidade; o alinhamento de interesses; e o aprimoramento das informações dos controles internos e dos mecanismos de escolha e avaliação dos administradores.

O coordenador de Controle Externo do Tribunal de Contas da União (TCU), Arsênio Dantas, apontou dificuldades relativas à elaboração de cadastro de orçamentos e à implantação de controle de políticas públicas, uma vez que nem todos os dados solicitados às empresas são repassados ao tribunal.

Para o diretor jurídico do Banco do Brasil, Antonio Pedro da Silva Machado, um estatuto destinado a reger a atuação das estatais não pode conter normas muito genéricas, e deve distinguir as empresas que operam no setor econômico daquelas que executam outras finalidades. Ele disse que o estágio atual de maturidade do banco em ações de governança não teria sido alcançado sem a interação permanente com os órgãos administrativos de regulação e controle, como o Banco Central, o TCU e a CVM, entre outros.

Representante do Instituto Brasileiro de Governança Corporativa (IBGC), que há 20 anos atua na pesquisa de boas práticas corporativas, Adriane Cristina dos Santos de Almeida disse que a escolha dos conselheiros e dirigentes das estatais deve ter como critério a meritocracia.

— Nenhuma estatal atende hoje a essa prática. É importante que o conselho de administração faça eleição de diretores, e não o Poder Executivo. E que o governo divulgue como pretende usar a empresa. Caso a execução de alguma política lese a companhia, que o Estado suporte as perdas geradas. Todas as sociedades de economia mista devem ser abertas, sujeitas às regras da CVM. Isso nos pouparia muito em termos de regramento, já que a CVM já tem regras muito oportunas –— afirmou.

Para o presidente da Associação de Investidores no Mercado de Capitais (Amec), Mauro Rodrigues da Cunha, o excesso de detalhamento de regras poderá onerar as estatais e gerar brechas a serem aproveitadas por agentes mal intencionados. Cunha defendeu a criação de uma agência nacional das estatais, sob controle direto do Legislativo, que centralizaria a propriedade de todas as empresas, e determinaria a sua forma de atuação, as práticas de governança e o processo de escolha de seus dirigentes, entre outros critérios. Cunha recomendou ainda que o Executivo e o Legislativo unam forças e se submetam às regras da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento (OCDE) no que se refere à governança das empresas públicas.

Governança

Advogado da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Sérgio Murilo Campinho disse não haver necessidade profunda de mudanças na legislação para aprimorar a governança nas estatais, mas defendeu alterações pontuais em alguns dispositivos para se permitir uma visão mais contemporânea da atividade produtiva. No que diz respeito ao preenchimento de vagas nos conselhos de administração e diretorias, ele observou que, “infelizmente, o que muitas vezes se vê nas estatais é a escolha política se sobrepondo à escolha de mérito”.

— O problema é endêmico, e não há lei capaz de modificar. É questão de cultura política e senso filosófico. A pluralidade no conselho de administração é fundamental, assim como no conselho fiscal, que deve gozar de toda independência, com representação dos minoritários e empregados — afirmou.
Na avaliação de Mateus Bandeira, diretor-executivo da Falconi, maior consultoria brasileira de gestão empresarial, os problemas das estatais combinam problemas de cultura empresarial e vícios da administração pública brasileira, que imaginam a empresa vinculada a um controlador, cujo interesse teria supremacia sobre os dos demais acionistas e públicos-alvo.

Em um dos debates, Tasso Jereissati reclamou da ausência de representantes da Petrobras e da Valec na audiência pública com os representantes do Banco do Brasil e do IBGC. O senador solicitou esclarecimentos aos Ministérios de Minas e Energia e dos Transportes, e observou que o único objetivo da comissão é criar um estatuto das empresas estatais, a partir da experiência acumulada pelos representantes do setor.

— É extremamente grave a atitude, tanto da Petrobras como da Valec, que só pode ser considerada como algum tipo de culpa ou consciência pesada. Na verdade, o intuito desta comissão é criar o estatuto das empresas estatais. E consideramos fundamental a presença aqui, nestas discussões, dos diretores e responsáveis pelas grandes e médias estatais brasileiras. Justamente para que possam mudar, pela sua experiência e vivência, práticas nas áreas mais importantes, de modo a aprimorar o controle, aumentar a flexibilidade e tornar as empresas mais competitivas no mercado em que atuam — disse Tasso.

Agência Senado

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