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sábado, 25 de julho de 2015

Projeto exclui gastos em saúde e educação de limites da Lei de Responsabilidade Fiscal

A Comissão de Legislação Participativa da Câmara dos Deputados decidiu Transformar em Projeto de lei Uma Sugestão populares de Mudança na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF - LC  101/00 ) Paragrafo retirar do limite Máximo de endividamento dos Estados e municípios OS gastos com Pessoal na área de Saúde e Educação custeados com Recursos transferidos Pela União. Tambem ficarão de fora da Conta OS aportes efetuados Financeiros POR Estados e municípios visando Ao Seu Equilíbrio Financeiro. 

A Sugestão (121/14) enviada foi Pela Associação dos Municípios da Região Metropolitana de Belo Horizonte, formada POR 34 Prefeitos da Região. ELES argumentam Que a Mudança E essencial Paragrafo garantir que cada prefeito consiga administrar SEUS respectivos municípios de forma Eficiente.  Limites Atuais Segundo a LRF, com hum total de Pessoal poderá NÃO despesa exceder 50% da Receita Corrente líquida Nenhum Governo Federal e 60% ​​nsa Estados e municípios.
Gustavo Lima

"Há Muito que a Lei de Responsabilidade Fiscal Já Deveria ter Sido alterada", Avalia Braga
Quem descumprir a determinação poderá Ser punido com Uma Suspensão dos repasses de verbas Federais e Ser obrigado a enxugar a máquina, com o corte NÃO Número de cargas em funcoes de de comissão e de Confiança e Até MESMO Uma exoneração de Servidores NÃO estáveis. O relator, Deputado Glauber Braga (PSB-RJ), que concordou Como despesas com Saúde e Educação devem sor excluídas dos Cálculos de endividamento de Estados e municípios. "Os Prefeitos se veem Diante de hum dilema incontornável:. Como se executam despesas programadas Pará Como referidas áreas, correm o Risco de sofrer sanções previstas Como da Lei de Responsabilidade Fiscal Se, Ao contrario, o NÃO Como executam, deixam de Cumprir exigências constitucionais Como Relacionadas com a Aplicação de Recursos Públicos Mínima NAS Ações e Serviços da área de Saúde e Educação ", argumentou.  tramitação Uma Sugestão foi transformada no Projeto de Lei Complementar 132/15. O texto, ágora, Sera analisado Pelas Comissões e Cabelo Plenário da Câmara.

INTEGRA DA PROPOSTA:
Reportagem - Carol Siqueira
Edição - Natalia Doederlein

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