GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 979, DE
13 DE JULHO DE 2015
Certifica 2 (duas) unidades
hospitalares como Hospitais de Ensino.
OS MINISTROS DE ESTADO DA SAÚDE E DA
EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhes confere o inciso II do parágrafo único
do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria
Interministerial nº 2.400/MS/MEC, de 2 de outubro de 2007, que estabelece os
critérios obrigatórios para a certificação como
Hospitais de Ensino das instituições
hospitalares que servirem de campo para a prática de atividades curriculares na
área da saúde, sejam Hospitais Gerais e, ou Especializados, vinculados a
Instituição de Ensino Superior, pública ou privada, ou, ainda, formalmente
conveniados com Instituição de Ensino Superior; e
Considerando a Portaria
Interministerial nº 2.758/MS/MEC, de 23 de novembro de 2011, que constitui a
Comissão de Certificação dos Hospitais de Ensino e o Grupo de Técnicos
Certificadores, resolvem:
Art. 1º Ficam certificadas, como
Hospital de Ensino, as unidades hospitalares descritas a seguir:
UF
|
MUNICÍPIO
|
HOSPITAL
|
CNPJ
|
CNES
|
MG
|
Montes Claros
|
Irmandade Nossa
Senhora das Mercês de Montes Claros
|
22.669.931/0001-10
|
2149990
|
MG
|
Uberaba
|
Hospital
Universitário Mário Palmério
|
25.452.301/0001-87
|
2195585
|
Art. 2º A certificação de que trata
este ato terá a validade de 2 (dois) anos, a contar da data de publicação desta
Portaria, podendo ser revista a qualquer tempo se assim se justificar, conforme
§ 3º do art. 4º da Portaria Interministerial nº 2.400/MS/MEC, de 2 de outubro
de2007.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação.
ARTHUR CHIORO
Ministro de Estado da Saúde
RENATO JANINE RIBEIRO
Ministro de Estado da Educação
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