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terça-feira, 14 de julho de 2015

Hospitais de Ensino, Montes Claros e Uberaba recebem certificação para hospital escola

GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 979, DE 13 DE JULHO DE 2015
Certifica 2 (duas) unidades hospitalares como Hospitais de Ensino.
OS MINISTROS DE ESTADO DA SAÚDE E DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhes confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria Interministerial nº 2.400/MS/MEC, de 2 de outubro de 2007, que estabelece os critérios obrigatórios para a certificação como
Hospitais de Ensino das instituições hospitalares que servirem de campo para a prática de atividades curriculares na área da saúde, sejam Hospitais Gerais e, ou Especializados, vinculados a Instituição de Ensino Superior, pública ou privada, ou, ainda, formalmente conveniados com Instituição de Ensino Superior; e
Considerando a Portaria Interministerial nº 2.758/MS/MEC, de 23 de novembro de 2011, que constitui a Comissão de Certificação dos Hospitais de Ensino e o Grupo de Técnicos Certificadores, resolvem:
Art. 1º Ficam certificadas, como Hospital de Ensino, as unidades hospitalares descritas a seguir:

UF
MUNICÍPIO
HOSPITAL
CNPJ
CNES
MG
Montes Claros
Irmandade Nossa Senhora das Mercês de Montes Claros 
22.669.931/0001-10
 2149990
MG
 Uberaba
Hospital Universitário Mário Palmério  
25.452.301/0001-87
2195585

Art. 2º A certificação de que trata este ato terá a validade de 2 (dois) anos, a contar da data de publicação desta Portaria, podendo ser revista a qualquer tempo se assim se justificar, conforme § 3º do art. 4º da Portaria Interministerial nº 2.400/MS/MEC, de 2 de outubro de2007.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ARTHUR CHIORO
Ministro de Estado da Saúde
RENATO JANINE RIBEIRO
Ministro de Estado da Educação


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