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segunda-feira, 13 de julho de 2015

"Desenvolvimento tecnológico de bioinseticidas bacterianos através do processo fermentativo, à base de microorganismos da família Bacillaceae, para controle das larvas dos vetores da dengue, malária e filariose"

DELIBERAÇÃO No 502, DE 28 DE ABRIL DE 2015
A PRESIDENTE DO CONSELHO DE GESTÃO DO PATRIMÔNIO GENÉTICO faz saber que o Conselho de Gestão do
Patrimônio Genético, no uso das competências que lhe foram conferidas pela Medida Provisória no 2.186-16, de 23 de agosto de 2001, e pelo Decreto no 3.945, de 28 de setembro de 2001, tendo em vista o disposto no art. 14, inciso III, e no art. 15 do seu Regimento Interno, publicado por meio da Portaria no 413, de 18 de novembro de 2014, resolve:

Art. 1º Conceder à Fundação Oswaldo Cruz-FIOCRUZ, CNPJ no 33.781.055/0001-35, a Autorização no 238/2015, para acesso à amostra de componente do patrimônio genético brasileiro para as finalidades de bioprospecção e desenvolvimento tecnológico, de acordo com os termos do projeto intitulado "Desenvolvimento tecnológico de bioinseticidas bacterianos através do processo fermentativo, à base de microorganismos da família Bacillaceae, para controle das larvas dos vetores da dengue, malária e filariose", constante nos autos do Processo no 02000. 002400 / 2014-99, observado o disposto no art. 16 da Medida Provisória no 2.186-16, de 23 de agosto de 2000, e na Resolução no 35, de 27 de abril de 2011, do Conselho de Gestão do Patrimônio Genético. Considerando que as atividades de acesso ao patrimônio genético já foram finalizadas, não há necessidade de estabelecer prazo para a autorização.

Art. 2º Por meio desta Deliberação, o Conselho de Gestão do Patrimônio Genético dispensa a apresentação do Termo de Anuência Prévia e confere, ainda, anuência ao Projeto de Repartição de Benefícios apresentado no âmbito do processo em epígrafe, para que produza os efeitos jurídicos de acordo com a Resolução no 40, de 27 de fevereiro de 2013, do Conselho de Gestão do Patrimônio Genético.

Parágrafo único. O Projeto de Repartição de Benefícios a que se refere o caput deste artigo possui, em síntese, as seguintes características:
I - número de registro no Conselho de Gestão do Patrimônio Genético: 15/2015;
II - proponente: Fundação Oswaldo Cruz-FIOCRUZ;
III - objeto: repartição de benefícios oriundos do projeto mencionado no art. 1o desta Deliberação; e
IV - fundamento legal: arts. 1o e 2o da Resolução no 40, de 27 de fevereiro de 2013, do Conselho de Gestão do Patrimônio Genético, e, por analogia, aos termos dos arts. 16, § 4o; 27 a 29, da Medida Provisória no 2.186-16, de 2001.

Art. 3º As informações constantes do Processo no 02000.002400/2014-99, embora não transcritas aqui, são consideradas partes integrantes deste documento.
Art. 4º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
ANA CRISTINA BARROS


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