JUSTIÇA SUSPENDE NORMA PARA FÁBRICAS
DE VACINAS
10 de julho de 2015
Valor Econômico, LUIZ HENRIQUE
MENDES
Uma decisão de primeira instância do
Tribunal Regional Federal da 1a Região, do Distrito Federal, concedeu tutela
antecipada (espécie de liminar) em favor da Inova Biotecnologia (empresa
controlada por Hertape e Eurofarma) e suspendeu a Instrução Normativa nº 4, de
abril de 2015, da Secretaria de Defesa Agropecuária (SDA) do Ministério da
Agricultura. A medida flexibilizava algumas das regras de biossegurança
envolvendo fábricas de vacinas contra o vírus da febre aftosa.
Na prática, a decisão da Justiça
deverá representar a paralisação das fábricas de vacinas contra aftosa da
Vallée, em Montes Claros (MG), e da francesa Merial, em Paulínia (SP).
Essas duas empresas estavam com as
respectivas unidades paradas até abril passado por “não conformidades” com as
normas de biossegurança então vigentes, mas foram reabertas graças à normativa
da SDA – que contrariou concorrentes, como a própria Inova, e também os fiscais
agropecuários federais.
A Inova considerou ser ilegal a
normativa que flexibilizou as regras, porque, com “o propósito de beneficiar
especificamente duas empresas, violou o princípio da motivação dos atos
administrativos e representou um retrocesso em relação ao controle da febre
aftosa”.
A Vallée se disse “surpresa” e
informou que aguardará as implicações. A Merial e o Ministério da Agricultura
informaram não terem sido notificados.
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