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terça-feira, 14 de julho de 2015

IMONUGLOBULINA HUMANA NORMAL DA BIOTEST - ANVISA AUTORIZA INCLUSÃO DO LOCAL DE FABRICO

RESOLUÇÃO N° 1.999, DE 10 DE JULHO DE 2015
O Diretor da Agência Nacional de Vigilância Sanitária no uso das atribuições que lhe confere o Decreto de nomeação de 26 de julho de 2013, da Presidenta da República, publicado no DOU de 29 de julho de 2013, e a Portaria nº 504, de 27 de abril de 2015, tendo em vista o disposto em seu inciso I, § 1º, do art. 6º e no inciso I do art. 36 do Regimento Interno da ANVISA, aprovado nos termos do anexo I da Portaria n.º 650, de 29 de maio de 2014, publicada no DOU de 02 de junho de 2014, resolve:
Art. 1º Deferir petições relacionadas à Gerência-Geral de Produtos Biológicos, Sangue, Tecidos, Células e Órgãos, conforme relação anexa;
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
RENATO ALENCAR PORTO
ANEXO

NOME DA EMPRESA AUTORIZAÇÃO/CADASTRO - UF
PRINCIPIO ATIVO
CLASS/CAT DESCRIÇÃO
MARCA OU REFERÊNCIA NUMERO DO PROCESSO VENCIMENTO
DESTINAÇÃO NUMERO DE REGISTRO VALIDADE
APRESENTAÇÃO DO PRODUTO
NOME COMERCIAL
ASSUNTO DESCRIÇÃO

BIOTEST FARMACÊUTICA LTDA 1.00914-7
IMUNOGLOBULINA HUMANA NORMAL
IMUNOGLOBULINAS
PENTAGLOBIN 25992.006591/71 11/2016
COMERCIAL 1.0914.0018.001-3 24 Meses
50 MG/ML SOL INJ CT 1 AMP VD INC X 10 ML
Não informado
1921 PRODUTO BIOLÓGICO - INCLUSÃO DO LOCAL DE FABRICAÇÃO DO PRODUTO A GRANEL
COMERCIAL 1.0914.0018.003-1 24 Meses
50 MG/ML SOL INJ CT FR VD INC X 50 ML
Não informado
1921 PRODUTO BIOLÓGICO - INCLUSÃO DO LOCAL DE FABRICAÇÃO DO PRODUTO A GRANEL
COMERCIAL 1.0914.0018.004-8 24 Meses
50 MG/ML SOL INJ CT FR VD INC X 100 ML
Não informado
1921 PRODUTO BIOLÓGICO - INCLUSÃO DO LOCAL DE FABRICAÇÃO DO PRODUTO A GRANEL


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