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sexta-feira, 31 de julho de 2015

ANS - autorizada a contratar 89 profissionais, por tempo determinado, fará contratação por processo seletivo simplificado

GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 304, DE 30 DE JULHO DE 2015
OS MINISTROS DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO E DA SAÚDE, no uso de suas atribuições e em conformidade com o disposto no art. 5º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, resolvem:
Art. 1º Autorizar a Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS a contratar, nos termos do Anexo a esta Portaria, 89 (oitenta e nove) profissionais, por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, na forma da alínea "i" do inciso VI do art. 2º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993.
Parágrafo único. Os profissionais serão contratados para desempenhar atividades relacionadas à análise e aos processamentos administrativos decorrentes das demandas pendentes de ressarcimento ao Sistema Único de Saúde - SUS, existentes na ANS, conforme descrições contidas no quadro em Anexo.
Art. 2º A contratação dos profissionais deverá ser efetuada por meio de processo seletivo simplificado, observados os critérios e condições estabelecidas pelo Poder Executivo, conforme disposto no § 3º do art. 3º da Lei nº 8.745, de 1993.
§ 1º O edital de abertura de inscrições para o processo seletivo simplificado deverá prever o número de vagas, a descrição das atribuições, a remuneração e o prazo de duração do contrato, conforme previsto no art. 6º do Decreto nº 4.748, de 16 de junho de 2003.
§ 2º O prazo para publicação do edital de abertura de inscrições para o processo seletivo simplificado será de até 6 (seis) meses, contando a partir da publicação desta Portaria.
Art. 3º O prazo de duração dos contratos deverá ser de um ano, com possibilidade de prorrogação até o limite máximo de quatro anos, em conformidade com o previsto no art. 4º, parágrafo único, inciso IV, da Lei nº 8.745, de 1993, desde que a prorrogação seja devidamente justificada pelo Diretor-Presidente da ANS, com base nas necessidades de conclusão das atividades de que trata o Parágrafo único do art. 1º.
Parágrafo único. Decorrido o período de 5 (cinco) anos a partir da divulgação do resultado final do processo seletivo, não mais poderão ter vigência os contratos firmados com base na autorização contida
nesta Portaria.
Art. 4º A ANS deverá definir a remuneração dos profissionais a serem contratados em conformidade com o inciso II do art. 7º da Lei nº 8.745, de 1993 e Anexo II ao Decreto nº 6.479, de 11 de junho de 2008.
Art. 5º As despesas com as contratações autorizadas por esta Portaria correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas no Grupo de Natureza de Despesa - GND "1 - Pessoal e Encargos Sociais", tendo em vista que visam à substituição de servidores e empregados públicos, nos termos do § 1º do art. 99 da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2015.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NELSON BARBOSA
Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão
ARTHUR CHIORO
Ministro de Estado da Saúde

ANEXO
(alínea "i" do inciso VI do art. 2° da Lei n° 8.745, de 9 de dezembro de 1993) Fundamento Legal: Lei nº 8745/1993, art. 2º, inciso VI

Nível - Classificação da Atividade - Área de Atuação - Área de Conhecimento - Vagas                   
alínea "i"

Superior -Técnicas de Suporte Desenvolvimento de atividades relacionadas ao suporte e análise técnico - administrativa e ao fornecimento de logística na instrução e
tramitação de processos administrativos Administração - Economia e Contabilidade -9

Superior - Técnicas de Suporte Desenvolvimento de atividades relacionadas ao suporte e análise técnico - administrativa e ao fornecimento de logística na instrução e tramitação de processos administrativos - Direito - 20

                                                                                                          
Superior - Atividades Técnicas de Complexidade Intelectual  Desenvolvimento de atividades relacionadas à elaboração de estudos, pesquisas e diagnósticos, à melhoria de procedimentos e à execução de atividades de cobrança Administração - Economia e Contabilidade - 20

Superior - Atividades Técnicas de Complexidade Intelectual Desenvolvimento de ações administrativas relacionadas aos procedimentos de ressarcimento ao SUS e de integração intragovernamentais  - Direito - 40

                                                                                                                      
TOTAL 89


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