Ministério do Planejamento, Orçamento
e Gestão
.
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 270, DE 10 DE JULHO DE
2015
O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de
competência prevista no art. 10 do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009,
resolve:
Art. 1º Autorizar o provimento de 185
(cento e oitenta e cinco) cargos da Carreira de Ciência e Tecnologia
pertencentes ao Quadro de Pessoal Permanente do Ministério da Saúde - MS, no
âmbito do concurso público autorizado pela Portaria MP nº 127, de 17 de abril
de 2014, alterada pela Portaria MP nº 166, de 27 de maio de 2014, que visa
atender as necessidades de pessoal do Ministério da Saúde, conforme
discriminado no Anexo.
Art. 2º O provimento dos cargos a que
se refere o art. 1º deverá ocorrer a partir de julho de 2015 e está
condicionado:
I - à existência de vagas na data da
nomeação;
II - à declaração do respectivo
ordenador de despesas sobre a adequação orçamentária e financeira da nova
despesa com a Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de
Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem
utilizados;
III - à substituição dos
trabalhadores terceirizados que executam atividades não previstas no Decreto nº
2.271, de 7 de julho de 1997, cujos nomes deverão constar de relação, a ser
publicada previamente à nomeação dos candidatos aprovados, de acordo com o
disposto no art. 1º da Portaria Interministerial MP/CGU nº 494, de 18 de
dezembro de 2009, o que implicará no remanejamento de dotações orçamentárias de
"Outras Despesas Correntes" para "Pessoal e Encargos
Sociais", no montante equivalente ao custo dos cargos providos, até que
esta despesa esteja definitivamente incorporada aos limites orçamentários
anuais de pessoal e encargos sociais do MS; e
IV - à extinção da totalidade dos
postos de trabalho terceirizados integrantes do MS, que estão em desacordo com
a legislação vigente, obedecendo ao disposto na Cláusula Terceira do Termo de
Conciliação Judicial - Processo nº 00810-2006-017-10-00-7.
Art. 3º A responsabilidade pela
verificação prévia das condições para nomeação dos candidatos a que se refere o
art. 1º será do Secretário-Executivo do MS, a quem caberá baixar as respectivas
normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outros atos
administrativos.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor
na data de sua publicação.
NELSON BARBOSA
ANEXO
CARGO
|
NÍVEL ESCOLARIDADE
|
LOTAÇÃO
|
VAGAS
|
Tecnologista
|
NS
|
Secretaria
de Atenção à Saúde, Brasília/DF
|
80
|
|
|
Secretaria
de Vigilância em Saúde, Brasília/DF
|
64
|
|
|
Secretaria
de Ciência,Tecnologia e Insumos Estratégicos, Brasília/DF
|
41
|
|
|
TOTAL
|
185
|
0 comentários:
Postar um comentário