Ao receber sugestão de Darlan César
de Carvalho Marinho, do Rio de Janeiro, o senador Marcelo Crivella (PRB-RJ),
apresentou projeto de lei que penaliza representantes, funcionários, gerentes
ou diretores de hospitais e planos de saúde que exigirem prévia autorização de
planos de saúde para internação de beneficiário ou realização de consultas,
exames ou outros procedimentos.
Pela proposta, os responsáveis
poderão ser punidos com detenção, que varia de 3 meses a um ano, além de multa.
Se a demora ou falta de atendimento gerar lesão de natureza grave, a pena é
aumentada pela metade. Se o beneficiário falecer, a pena poderá ser triplicada,
explicou Marcelo Crivella.
— Essa situação de nós causarmos
grande transtorno ao paciente, dificultando sobremaneira a obtenção de um
serviço, que contratualmente é do seu direito e que já foi paga antecipadamente,
é bom que se diga, é hoje uma prática ruim, uma prática dolosa, uma prática
muito prejudicial às pessoas no momento em que elas estão num instante de
fragilidade, ou seja, convalescendo de uma doença, padecendo de uma dor.
Agência Senado
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