A Comissão de Seguridade Social e
Família aprovou proposta que assegura aos portadores de mucopolissacaridose
(MPS) o direito de tratamento integral pelo Sistema Único de Saúde (SUS),
incluindo o acesso gratuito a medicamentos.
Jorge Solla:
previsão constitucional não impede a edição de lei ordinária para prever a
padronização dos fármacos destinados ao tratamento da mucopolissacaridose.
Pelo texto aprovado, a União deverá
padronizar, por meio do Ministério da Saúde, os medicamentos a serem utilizados
no tratamento da MPS, de acordo com os protocolos clínicos aprovados pela
comunidade científica. Além disso, caberá ao SUS desenvolver ações de caráter
educativo que busquem uma maior compreensão sobre formas de diagnóstico e de
tratamento da doença.
A mucopolissacaridose é uma doença
hereditária caracterizada pela diminuição da atividade de determinadas enzimas
responsáveis pelo processamento de um tipo de açúcar específico (o
mucopolissacarídeo).
Os portadores da doença apresentam como sintomas:
aumento do fígado e do baço, deformidade óssea, limitação articular, infecções
sucessivas do trato respiratório, problemas nas válvulas cardíacas, opacidade
da córnea, falta de ar durante o sono (apneia), cabeça aumentada, entre outros.
Redundância
O texto aprovado é um substitutivo do
relator, deputado Jorge Solla (PT-BA), para o Projeto de Lei 2747/11, do ex-deputado
Junji Abe (PSD-SP), e de outro apensado (PL 2869/11).
Ao recomendar a aprovação dos
projetos em um novo texto, Solla disse que seria redundante existir uma lei
específica apenas para expressar a obrigação do Estado de ofertar tratamentos
adequados para a MPS, incluindo medicamentos, pois esta obrigação já está
prevista na Constituição Federal.
O PL 2747/11 obriga o SUS a
distribuir, gratuitamente, todos os medicamentos necessários para o tratamento
da mucopolissacaridose e dos seus sintomas. O projeto prevê ainda a
padronização dos medicamentos utilizados.
Já o PL 2869/11, que tramita apensado, prevê a
criação de programas governamentais para o tratamento da doença e a
determinação para que o SUS realize o ressarcimento de despesas efetuadas com a
aquisição de medicamentos para a mucopolissacaridose.
Padronização de fármacos
“Por mais atroz que seja determinada
moléstia, existem diversas patologias que são igualmente devastadoras e que
causam dores insuportáveis e sintomas extremamente cruéis. Nem por isso essas
outras enfermidades são contempladas ou lembradas pelos legisladores de forma
tão específica”, argumentou Solla.
“A previsão constitucional, no entanto, não impede
a edição de lei ordinária para prever a padronização dos fármacos destinados ao
tratamento da mucopolissacaridose”, completou o relator.
Tramitação
O texto ainda será
analisado conclusivamente pelas comissões de Finanças e Tributação; e
de Constituição e Justiça e de Cidadania.
ÍNTEGRA DA
PROPOSTA:
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Newton Araújo
Edição – Newton Araújo
Agência Câmara Notícias
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