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sábado, 11 de julho de 2015

URGENTE - RDC 58/13 trata de notificação, identificação e qualificação de produtos de degradação em medicamentos - obrigatória a partir do final de dezembro de 2015

A Resolução da Diretoria Colegiada - RDC 58/13, anexa, estabelece novos parâmetros para a notificação, identificação e qualificação de produtos de degradação em todos os medicamentos de origem farmoquímica, entrará em vigor a partir de FINAL DE DEZEMBRO 2015.
Produtos de degradação são impurezas resultantes de alterações químicas que surgem durante a síntese do IFA; durante o armazenamento do medicamento (devido aos efeitos da luz, temperatura, pH, umidade, por exemplo), ou pela reação com um excipiente ou com contato com a embalagem primária.

Essas impurezas geradas pela, eventual, degradação são indesejáveis, e, podem promover alterações físico-químicas e biológicas causando riscos à saúde. Para garantir melhor segurança, eficácia e qualidade dos medicamentos farmoquímicos a RDC 58/13 impacta na avaliação dos insumos e em toda cadeia produtiva desde a embalagens, passando pelos IFAS (Ingredientes Farmacêuticos Ativos) e excipientes, além certificar os necessários procedimentos na aplicação das boas práticas de produção e controle de qualidade, preconizadas para toda planta.

Exigências da RDC

A Resolução exige diversos estudos, como o de degradação forçada, que permite a geração de produtos de degradação por meio da exposição a condições de estresse: luz, temperatura, calor, umidade, hidrólise ácida/básica e oxidação, entre outras. Exige ainda estudos com relação à impureza, limite de identificação, limite de notificação, limite de qualificação, perfil de degradação, pureza cromatográfica do pico do insumo farmacêutico ativo, produtos de degradação e qualificação de produtos de degradação.

Produtos biológicos/biotecnológicos, excipientes, peptídeos, oligonucleotídeos, radiofármacos, produtos de fermentação e derivados, produtos fitoterápicos, produtos brutos de origem animal, medicamentos específicos, medicamentos à base de vitaminas e/ou minerais associados entre si ou isolados, poliaminoácidos, os de notificação simplificada, bem como aos itens usados nas etapas de desenvolvimento de estudos clínicos, estão fora da égide desta RDC.

A ANVISA está elaborando um Guia para orientar/normatizar o processo de obtenção do perfil de degradação, identificação e qualificação dos produtos de degradação e deve publicar antes da aplicação da RDC em janeiro de 2016.

Renovações de registro protocoladas após o final de dezembro de 2015, a partir da efetivação da RDC 58/13, deverão apresentar estudos de estabilidade acelerado completo, acompanhado do de longa duração (em andamento). A empresa deve utilizar metodologia analítica de estabilidade, validada em conformidade com a RE 899/2003 (que se encontra em processo de revisão).  

O perfil de degradação é a descrição dos produtos de degradação observados em um fármaco ou medicamento, indicando suas quantidades.  
Considerando:
a.       Exiguidade de tempo (final de dezembro de 2015);
b.      Eventual necessidade de realização de investimentos;
c.       A adequação de procedimentos e metodologias de análise e controle de qualidade;
d.      A complexidade dos estudos; e
e.      A disponibilidade de recursos humanos, para a implementação da normativa;
f.        Outras Entidades representativas do setor industrial farmacêutico vêm negociando com a ANVISA a possibilidade de eventual, postergação do prazo para o início do cumprimento das exigências preconizadas pela RDC;
g.       Que desconhecemos as iniciativas de nossos Associados em relação a capacidade de execução e cumprimento da RDC;

Gostaríamos consulta-los sobre:
1.       Como está a implantação do projeto em sua Instituição;
2.       Se em curso, se estariam aptos a cumprir o calendário;
3.       Caso não, se gostariam que a ALFOB, se manifeste – como outras Associações - junto a Agência na tentativa de conseguir postergação do prazo de implementação da normativa;
4.       Igualmente saber do eventual interesse dos Associados para que a ALFOB venha a contribuir na implementação e/ou execução das exigências preconizadas pela RDC

O cumprimento das exigências preconizadas na normativa, editada em 20 de dezembro de 2013, é de suprema importância para a saúde da população que tem o direito constitucional de acesso a medicamentos seguros, eficazes com qualidade assegurada, certamente a REDE de laboratórios oficiais produtores está alinhada, e, em sinergia com a RDC, mas a sua implementação, no prazo determinado, exige tempo e investimentos que nem todos membros da REDE estarão em condições de cumprir.

Certo de que o tema merece a melhor atenção de cada Instituição, permanecemos a disposição, ficando no aguardo dos pronunciamentos para podermos elaborar a estratégia para conseguir o objetivo comum.


Anexo: 

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