PORTARIA Nº 1.448, DE 18 DE SETEMBRO
DE 2015
Dispõe sobre modelos de oferta dos
medicamentos para o tratamento do glaucoma no âmbito do Sistema Único de Saúde
(SUS).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso
da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da
Constituição, e Considerando a Portaria nº 957/GM/MS, de 15 de maio de 2008,
que institui a Política Nacional de Atenção em Oftalmologia, a ser implantada
em todas as unidades federadas, respeitadas as competências das três esferas de
gestão; Considerando a Portaria nº 1.554/GM/MS, de 30 de julho de 2013, que
dispõe sobre as regras de financiamento e execução do Componente Especializado
da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a Portaria nº 3.293/GM/MS, de 26 de dezembro de 2013, que altera o
prazo para disponibilização de medicamentos do Componente Especializado da
Assistência Farmacêutica; Considerando a Portaria nº 799/GM/MS, de 5 de maio de
2014, que altera o prazo para disponibilização de medicamentos do Componente
Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF); Considerando a Portaria nº
2.865/GM/MS, de 29 de dezembro de 2014, que prorroga para até 1º de julho de
2015 o prazo de que trata o art. 1º da Portaria nº 799/GM/MS, de 2014, que
altera o prazo para disponibilização de medicamentos do Componente
Especializado da Assistência Farmacêutica;
Considerando a necessidade da
discussão do cuidado em saúde ocular para a Atenção Especializada no SUS;
Considerando a solicitação de prorrogação do prazo para disponibilização de
medicamentos e colírios do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica
feita pelo Conselho Nacional de Secretários de Saúde (CONASS) e pelo Conselho
Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (CONASEMS) em suas respectivas
assembleias realizada em 27 de maio de 2015 e formalizada por meio do ofício
conjunto CONASS e CONASEMS de 2 de junho de 2015; Considerando que o Ministério
da Saúde propôs alterar a obrigatoriedade da migração dos colírios para o CEAF;
Considerando que o cuidado do
glaucoma será revisto por meio da nova estratégia de cuidado da Saúde Ocular
para Atenção Especializada, sob coordenação da SAS/MS; e Considerando a
pactuação e a plenária da 5ª Reunião Ordinária da Comissão Intergestores
Tripartite (CIT), de 11 de junho de 2015, resolve:
Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre
modelos de oferta dos medicamentos para o tratamento do glaucoma no âmbito do
Sistema Único de Saúde (SUS).
Art. 2º A oferta dos medicamentos
para o tratamento do glaucoma no âmbito do SUS poderá ser realizada através: I
- da Política Nacional de Atenção em Oftalmologia; e II - do Componente
Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF).
Art. 3º A oferta dos medicamentos
para o tratamento do glaucoma no âmbito do SUS através da Política Nacional de
Atenção em Oftalmologia será realizada por meio da apresentação dos
procedimentos elencados no Anexo I, constantes da Tabela de Procedimentos,
Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais do SUS.
Art. 4º A oferta dos medicamentos
para o tratamento do glaucoma no âmbito do SUS através do CEAF será realizada
nos termos da Portaria nº 1.554/GM/MS, de 30 de julho de 2013. Parágrafo único.
Os medicamentos abrangidos pelo disposto no "caput" serão os descritos
no Anexo II a esta Portaria, constantes do Anexo IV à Portaria nº 1.554/GM/MS,
de 2013.
Art. 5º Os entes federados poderão
manter os dois modelos de oferta dos medicamentos para o tratamento do glaucoma
de que tratam os incisos I e II do art. 2º. § 1º Os entes federados que optarem
pelos dois modelos de oferta dos medicamentos para o tratamento do glaucoma
deverão garantir um único modelo para cada estabelecimento de saúde habilitado.
§ 2º Os entes federados que optarem pelos dois modelos de oferta dos
medicamentos deverão formalizar e encaminhar ao Departamento de Assistência
Farmacêutica e Insumos Estratégicos da Secretaria de Ciência, Tecnologia e
Insumos Estratégicos (DAF/SCTIE/MS) a Resolução da Comissão Intergestores
Bipartite (CIB) identificando os estabelecimentos que utilizarão o modelo de
oferta dos medicamentos pelo CEAF, conforme procedimentos relacionados no Anexo
II, para fins de evitar possíveis duplicidades de cobrança. § 3º Caberá ao
DAF/SCTIE/MS enviar a relação dos estabelecimentos mencionados no § 2º ao
Departamento de Atenção Especializada e Temática (DAET/SAS/MS).
Art. 6º Fica vedada a duplicidade de
cobrança dos dois modelos de oferta dos medicamentos para tratamento do
glaucoma a partir do mesmo atendimento em um estabelecimento de saúde.
Art. 7º Compete ao Departamento de
Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas (DRAC/SAS/MS) providenciar as
medidas necessárias para que sejam efetivadas nos sistemas de informação as
adequações definidas nesta Portaria.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor
na data de sua publicação.
ARTHUR CHIORO
ANEXO I
PROCEDIMENTOS PARA TRATAMENTO DO GLAUCOMA
FINANCIADOS POR MEIO DO FUNDO DE AÇÕES ESTRATÉGICAS E COMPENSAÇÃO (FAEC)
CÓDIGO P R O C E D I M E N TO
03.03.05.003-9
TRATAMENTO OFTALMOLÒGICO
DE PACIENTE C/ GLAUCOMA BINOCULAR (1ª LINHA)
03.03.05.004-7
TRATAMENTO OFTALMOLÓGICO
DE PACIENTE C/ GLAUCOMA BINOCULAR (2ª LINHA)
03.03.05.005-5
TRATAMENTO OFTALMOLÓGICO
DE PACIENTE C/ GLAUCOMA BINOCULAR (3 ª LINHA)
03.03.05.006-3
TRATAMENTO OFTALMOLÓGICO
DE PACIENTE C/ GLAUCOMA MONOCULAR (1ª LINHA)
03.03.05.007-1
TRATAMENTO OFTALMOLÓGICO
DE PACIENTE COM GLAUCOMA MONOCULAR (2ª LINHA)
03.03.05.008-0
TRATAMENTO OFTALMOLÓGICO
DE PACIENTE COM GLAUCOMA MONOCULAR (3ª LINHA)
03.03.05.009-8
TRATAMENTO OFTALMOLOGICO
DE PACIENTE COM GLAUCOMA COM DISPENSAÇÃO DE ACETAZOLAMIDA MONOCULAR OU
BINOCULAR
03.03.05.010-1
TRATAMENTO OFTALMOLÓGICO DE PACIENTE COM GLAUCOMA COM DISPENSAÇÃO DE
PILOCARPINA MONOCULAR
03.03.05.011-0
TRATAMENTO OFTALMOLÓGICO
DE PACIENTE COM GLAUCOMA COM DISPENSAÇÃO DE PILOCARPINA BINOCULAR
03.03.05.015-2
TRATAMENTO OFTALMOLÓGICO
DE PACIENTE COM GLAUCOMA - 1ª LINHA ASSOCIADA A 2ª LINHA - MONOCULAR
03.03.05.016-0
TRATAMENTO OFTALMOLÓGICO
DE PACIENTE COM GLAUCOMA - 1ª LINHA ASSOCIADA A 2ª LINHA - BINOCULAR
03.03.05.017-9
TRATAMENTO OFTALMOLÓGICO
DE PACIENTE COM GLAUCOMA - 1ª LINHA ASSOCIADA A 3ª LINHA - MONOCULAR
03.03.05.018-7
TRATAMENTO OFTALMOLÓGICO DE PACIENTE COM GLAUCOMA - 1ª LINHA ASSOCIADA A 3ª
LINHA - BINOCULAR
03.03.05.019-5
TRATAMENTO OFTALMOLÓGICO
DE PACIENTE COM GLAUCOMA - 2ª LINHA ASSOCIADA A 3ª LINHA - MONOCULAR
03.03.05.020-9
TRATAMENTO OFTALMOLÓGICO
DE PACIENTE COM GLAUCOMA - 2ª LINHA ASSOCIADA A 3ª LINHA - BINOCULAR
03.03.05.021-7
TRATAMENTO OFTALMOLÓGICO
DE PACIENTE COM GLAUCOMA MONOCULAR- ASSOCIAÇÃO DE 1ª, 2ª E 3ª LINHAS
03.03.05.022-5
TRATAMENTO OFTALMOLÓGICO
DE PACIENTE COM GLAUCOMA BINOCULAR - ASSOCIAÇÃO 1ª, 2ª E 3ª LINHAS
ANEXO II
PROCEDIMENTOS PARA TRATAMENTO DO
GLAUCOMA FINANCIADOS POR MEIO DO COMPONENTE ESPECIALIZADO DA ASSISTÊNCIA
FARMACÊUTICA (CEAF)
CÓDIGO
PROCEDIMENTO
06.04.66.003-0
ACETAZOLAMIDA 250 MG
(POR COMPRIMIDO)
06.04.65.001-9
BIMATOPROSTA 0,3 MG/ML
SOLUÇÃO OFTÁLMICA (POR FRASCO DE 3 ML)
06.04.67.001-0
BRIMONIDINA 2,0 MG/ML
SOLUÇÃO OFTÁLMICA (POR FRASCO DE 5 ML)
06.04.66.001-4
BRINZOLAMIDA 10 MG/ML
SUSPENSÃO OFTÁLMICA (POR FRASCO DE 5 ML)
06.04.66.002-2
DORZOLAMIDA 20 MG/ML
SOLUÇÃO OFTÁLMICA (POR FRASCO DE 5 ML)
06.04.65.002-7
LATANOPROSTA 0,05 MG/ML
SOLUÇÃO OFTÁLMICA (POR FRASCO DE 2,5 ML)
06.04.73.001-2
PILOCARPINA 20 MG/ML
SOLUÇÃO OFTÁLMICA (POR FRASCO DE 10 ML)
06.04.74.001-8
TIMOLOL 5,0 MG/ML
SOLUÇÃO OFTÁLMICA (POR FRASCO DE 5 ML)
06.04.65.003-5
TRAVOPROSTA 0,04 MG/ML
SOLUÇÃO OFTÁLMICA (POR FRASCO DE 2,5 ML