Destaques

terça-feira, 27 de outubro de 2015

Mais um exame para o diagnóstico da leptospirose humana passa a ser ofertado pela Funed

No ano do centenário do isolamento da bactéria que causa a doença, que acomete cerca de 500 mil pessoas anualmente, Laboratório Central de MG disponibiliza a cultura para Leptospira sp.

A leptospirose, doença causada por uma bactéria chamada Leptospira, presente principalmente na urina de ratos, é uma das doenças mais negligenciadas pelos sistemas públicos de saúde em todo o mundo, causando um elevado número de mortes a cada ano. Estima-se que ocorram de 350 a 500 mil casos graves ocorramanualmente no em todo o mundo, mesmo assim este número é subestimado. A magnitude de casos leves é completamente desconhecida. Considerando a elevada letalidade causada por leptospirose grave, pode-sesupor que a carga global de leptospirose é semelhante à da febre do dengue vírus. Dados oficiais obtidos dos Ministérios da Saúde dos países das Américas no período de 1996 a 2005 relataram que do total de casos que ocorrem no mundo, as Américas contribuem com 10% do valor e o Brasil contribuiu com mais de 28 mil casos. No período entre 2007 a 2012, do total de 22.351 casos de leptospirose confirmados no Brasil, 19.540 foram concluídos por critérios clínico-laboratorial. Cerca de 70% dos casos ocorrem em área urbana.

Entendendo a doença
A doença ocorre em áreas urbanas de países industrializados e em desenvolvimento, bem como nas regiões rurais em todo o mundo. A manutenção da leptospirose em regiões urbanas e rurais do Brasil é favorecida pelo clima tropical úmido e vasta população de roedores. No homem, a doença resulta principalmente da exposição direta com animal infectado ou indiretamente através do contado com água e solo contaminados com urina de animais portadores ou doentes. Os sintomas clássicos da doença são: febre, calafrios, mialgia generalizada, cefaleia, dor retro orbital, podendo ser acompanhados de complicações renais, hemorrágicas, cardíacas, respiratórias, oculares, entre outras.

Funed passa a oferecer a cultura de Leptospira sp.
Apesar de terem decorridos cem  anos da descoberta do agente, o cultivo de leptospira, mesmo apresentando alta especificidade, é pouco usado para fins diagnósticos devido ao crescimento lento da bactéria e da baixa sensibilidade.
A equipe do Serviço de Doenças Bacterianas e Fúngicas do Instituto Octávio Magalhães da Funed, Laboratório Central de Minas Gerais (Lacen/MG), vêm se dedicando há mais de uma década na avaliação e desenvolvimento de métodos para aumentar a chance do diagnóstico laboratorial da leptospirose em Minas Gerais. Neste ano, coincidindo com o centenário da descoberta da doença, a Funed passa a oferecer a cultura de leptospira para casos em que há suspeita clínica e epidemiológica da doença. Amostras de sangue de todo o Estado poderão ser coletadas e encaminhadas para a Funed.

A cultura de Leptospira sp. é extremamente importante na identificação dos sorovares (diferentes tipos de  leptospiras) envolvidos em surtos ou epidemias, ou mesmo que circulam em determinada região. Com a implantação do método, a Funed estará contribuindo com este conhecimento para a melhor compreensão da relação agente-hospedeiro e distribuição da Leptospira spp. no Estado. “Esperamos que esta contribuição venha pautar as medidas de prevenção e controle, assim como futuros protocolos para o diagnóstico laboratorial e o correto tratamento da doença”, relata a diretora do Instituto Octávio Magalhães da Funed, Marluce Assunção Oliveira. 
                      
Um pouco da história da doença
A leptospirose é uma zoonose de importância global. A doença é conhecida desde Hipócrates, quem primeiro descreveu a icterícia infecciosa. No Cairo, em 1800, a doença foi identificada e diferenciada de outras por Larrey, médico militar francês, que observou no exército napoleônico dois casos de icterícia infecciosa. AdolfWeil, em 1886, observou trabalhadores agrícolas na Alemanha com febre, icterícia, hemorragias, insuficiência hepática e renal. Em honra ao notável pesquisador, em 1888, foi chamada de Doença de Weil, que a caracterizou como uma doença grave e de alta mortalidade. A leptospirose era conhecida com diferentes nomes, incluindo febre dos pântanos, doença dos porqueiros ou tifo bilioso.

A partir da Primeira Guerra Mundial, o estudo da leptospirose teve um grande desenvolvimento, quando se sucederam vários surtos da doença entre as tropas que se encontravam nas frentes de batalha. Durante esse período, foram registrados 350 casos da doença na França. Em 1915, o agente etiológico da leptospirose foi isolado pela primeira vez, no Japão, por Inada e Ido, que detectaram a presença de leptospiras no sangue de trabalhadores de mina com a síndrome infecciosa. Em paralelo, também foi descrita por médicos alemães que estudaram soldados alemães afetados pela "doença francesa" nas trincheiras do nordeste da França. Uhlenhuth e Fromme observaram a presença de espiroquetas no sangue de cobaias inoculadas com o sangue obtido a partir de soldados infectados. Os animais inoculados morreram e as leptospiras foram identificadas microscopicamente, sendo chamadas de “Spirochaeta Icterohaemorrhagiae”. Ido foi reconhecido como o verdadeiro descobridor do agente causador da leptospirose apesar de não ter sido o primeiro a observar o agente, mas por postar o primeiro trabalho na Europa. Em 1917, propôs-se a criação do gênero Leptospira.

Prevenção e controle
De forma geral as principais medidas de prevenção e controle da doença são controle da população de roedores, redução do risco de exposição às águas e lama de enchentes, medidas de proteção individual para trabalhadores ou indivíduos expostos a situação de risco, como o uso de luvas e botas; conservação adequada de água e alimentos; armazenamento e destinação adequados do lixo.

Texto: Marluce Assunção Oliveira
Assessoria de Comunicação Social
(31) 3314-4577




A Norma ISO 19600:2014 – A implementação de um padrão global para o Gerenciamento da Conformidade (Compliance)

Daniel Gobbi Costa e Francisco P.R. Garcia  (*)
O que é a ISO?
A sigla “ISO” refere-se à International Organization for Standardization, uma organização não governamental fundada em 1947, em Genebra, e hoje presente em cerca de 160 países. A sua função é a de promover a normatização de produtos e serviços, para que a qualidade dos mesmos seja permanentemente melhorada.
A ISO é uma das organizações mais confiáveis ​​quando se trata do estabelecimento de normatizações técnicas em escala global, e a norma internacional ISO 19600:2014 – Compliance management systems – Guidelines, fornece orientação para as empresas na criação, desenvolvimento, implementação, avaliação, manutenção e melhoria contínua do sistema de Gestão da Conformidade, de maneira efetiva e ágil. Estas orientações são aplicáveis ​​a todos os tipos de empresas, e o grau de aplicação destas orientações dependerá do tamanho, estrutura, natureza e complexidade de cada uma delas.

A origem da norma ISO 19600:2014
Em 2012, a Austrália propôs iniciar o desenvolvimento de uma norma ISO para Programas de Conformidade, baseada na norma australiana AS 8306. Esta proposta foi aceita pelos membros da ISO e uma comissão de projeto foi criada para desenvolver a Norma ISO/PC 271 – “Gerenciamento de Conformidade”. Após duas reuniões, o comitê da ISO para Projetos Internacionais publicou o draft da norma ISO 19600 – Standard for Compliance Management para votação e comentários de seus membros.
A norma ISO 19600 foi publicada em dezembro de 2014 e objetiva servir de padrão internacional para os programas empresariais de Compliance. Compliance, nos âmbitos institucional e corporativo, é o conjunto de disciplinas utilizadas para fazer cumprir as normas legais e regulamentares, as políticas e as diretrizes estabelecidas para o negócio e para as atividades da empresa, bem como evitar, detectar e tratar qualquer desvio ou inconformidade que possa ocorrer. O termo Compliance tem origem no verbo em inglês to comply, que significa “agir de acordo com uma regra, uma instrução interna, um comando ou um pedido”.
Atualmente, atuar dentro de um processo Compliant é uma das maiores preocupações da Administração para a Gestão de Riscos. A implementação de um programa, baseado nos valores empresariais de ética e de conformidade, quando adequada aos riscos das empresas, tem auxiliado na manutenção da integridade dos processos, e a evitar ou minimizar potenciais problemas de corrupção, fraude e de má conduta, entre outros. Desta maneira, as empresas estão cada vez mais buscando validar seus programas de Compliance conforme um padrão internacionalmente reconhecido.

Qual a ideia por trás da proposta da Norma ISO 19600:2014?
A norma ISO 19600:2014 foi desenvolvida como uma diretriz para empresas, e não como um sistema de gestão certificável que possa ser exigida como requisito de clientes, como são outras normas, tais como a ABNT NBR ISO 14001 (Gestão Ambiental) ou a OHSAS 18001 (Saúde Ocupacional e Gestão da Segurança). A ISO 19600:2014 destina-se a auxiliar as empresas a melhorar e expandir a abordagem existente para gerenciamento da conformidade, e pode ser aplicada como um ‘plug-in’ adaptável ao Sistema de Gestão da empresa, e assim gerir as questões de Compliance.
Outra razão pela qual esta norma foi elaborada como uma diretriz, ao invés de um sistema de gestão certificável, ​​é o fato de que pequenas e médias empresas também podem ser capazes de avaliar e implementar soluções adequadas às suas operações, em vez de serem sobrecarregadas com a criação de sistemas potencialmente desfavoráveis. Essas empresas deverão adotar a Conformidade ou o Compliance e criar um sistema de gestão que atenda especificamente suas necessidades e possibilidades.

A norma ISO 19600:2014 e seu alcance.
A norma ISO 19600:2014 é baseada nos princípios da boa governança, da proporcionalidade, da transparência e da sustentabilidade, e em termos gerais, as empresas poderão adotar estar normativa como orientação independente, ou ainda combiná-la com outros padrões ou programas de gestão já existentes ou implementados pela empresa – como, por exemplo, a Norma ABNT NBR ISO 9001:2015 de Gestão da Qualidade.
Como já apresentado, a ISO 19600:2014 não tem como alvo uma área de risco específica. A proposta dessa norma é fornece uma orientação para que as empresas possam melhorar a performance de seus Programas de Compliance.
Esta proposta é baseada no modelo PDCA (Plan – Do – Check – Act) para a construção de uma estrutura de controle e melhoria contínua de processos:
·         PLAN: Identificar as obrigações de conformidade que forem consideradas ou mapeadas como riscos, a fim de promover uma estratégia e definir as medidas para enfrentá-los.
·         DO: Definir e implementar mecanismos de acompanhamento.
·         CHECK: Avaliar se os controles implementados estão em conformidade com o Programa estabelecido.
·         ACT: Baseado nos resultados obtidos, o programa deverá ser continuamente aperfeiçoado, e os casos de Não-Conformidade devem ser gerenciados.
Método de quatro fases – Ciclo PDCA
Fonte: International Standard, ISO 19600. Compliance Management Systems – Guidelines, page VI
Para ilustração, o quadro acima – referente ao processo da norma ISO 19600:2014 – aplica-se à conformidade como um todo, e está direcionada à gestão de risco das empresas, focando-se em áreas que incluem as atividades sob risco de corrupção, de fraude e de má conduta, entre outras possíveis.
Qual a essência da abordagem baseada no risco, para o Gerenciamento da Conformidade?
A gestão de Compliance vai além do mero atendimentos aos requisitos legais. Compliance também está relacionado com a satisfação das necessidades e expectativas de um amplo leque de interessados. Portanto fazer escolhas certas e definir prioridades é uma parte importante do Gerenciamento da Conformidade. A norma ISO 19600:2014 segue uma abordagem baseada no risco para o Gerenciamento da Conformidade e está alinhada com a norma ABNT NBR
ISO 31000:2009 (Gestão de Riscos).
Ao analisar o contexto e o ambiente no qual uma empresa opera, as suas obrigações de conformidade poderão ser determinadas. Isto significa que a empresa deverá decidir quais exigências, necessidades e expectativas das partes interessadas esta cumprirá. Essas decisões estão baseadas em uma avaliação de risco que pergunta:
Qual é o risco (ameaça ou oportunidade)?
Quando eu posso ou não atender as necessidades de uma das partes interessadas, como uma obrigação de
Compliance?
No que diz respeito às exigências legais, a empresa não tem escolha: qualquer empresa socialmente responsável tem de cumprir a legislação.
No entanto, com base em uma avaliação de riscos, as prioridades poderão ser definidas, visando direcionar a maior parte dos esforços e controles internos de gestão nas obrigações que têm os maiores riscos de conformidade (expressas como a probabilidade de ocorrência e o impacto das consequências do descumprimento). Com base ainda nesta avaliação de riscos, medidas (sob a forma de controles de risco) serão concebidas e implementadas, bem como métodos e procedimentos para monitorar e avaliar a conformidade e a eficácia dos controles internos implementados. Esta abordagem baseada no risco auxiliará as empresas a concentrar seus esforços para o

Gerenciamento da Conformidade
Os potenciais benefícios na implementação da Norma ISO 19600:2014
·         Abordagem simplificada e já conhecida para as empresas que possuam outros Sistemas de Gestão ISO implementados;
·         Incorporação de elementos críticos de outros padrões, aceitos de forma flexível;
·         Oportunidade da criação de uma nova maneira de “olhar” para o seu negócio;
·         Demonstração, aos órgãos reguladores, do alinhamento da empresa com outras normas legais, governamentais e globais de Compliance;
·         Orientações customizáveis para o beneficiamento e a inclusão de todos os tipos e tamanhos de empresas, com uma abordagem baseada no risco (obrigações de Compliance), para a elaboração e implementação de controles internos;
·         Adaptação de uma cultura organizacional, voltada para que o cumprimento das normas aqui apresentadas se torne uma regra geral, aplicada a todos da empresa.

Conclusão
A prática do Compliance Corporativo é tema de discussão global, e que está direcionada para auxiliar as empresas no desenvolvimento de uma plataforma sólida, que proporcione integridade na relação das pessoas e dos negócios. A proposta da norma ISO 19600:2014 é contribuir, de maneira estruturada, para que as empresas possam constituir melhores processos organizacionais para a integridade nas decisões de importância corporativa e pessoal. O desenvolvimento e a incorporação deste programa de prevenção de riscos, e uma adequação cultural de todos, voltado aos quesitos de ética, auxiliarão a empresa a manter a confiabilidade em seu programa local ou global de

Compliance
É importante ressaltar também, que cada empresa poderá decidir, de forma independente, até que ponto a implementação de um programa desse tipo pode ser considerada adequada – em relação aos custos e benefícios envolvidos no processo – e quanto esta implementação de um padrão internacional poderá colaborar para a comparabilidade entre os sistemas de conformidade em diferentes segmentos ou regiões. Além disso, a diretriz traz consigo a garantia de inexistência de conflitos com qualquer legislação nacional, pois a mesma determina que esta deva ser cumprida para se garantir a conformidade dos processos.

No entanto, ainda não está claro como as empresas deverão comprovar sua implementação para terceiros. Atualmente, não existe nenhuma intenção da ISO de estabelecer uma certificação conforme a norma ISO 19600:2014, uma vez que não existem padrões mínimos previstos. Este é o lado negativo de um guia flexível que tenta cobrir um amplo espectro.

(*)  Daniel Gobbi Costa (dgobbi@allcompliance.com.br) e Francisco P.R. Garcia (fgarcia@allcompliance.com.br), consultores da ALLIANCE Consultoria e Treinamento Empresarial


MDIC encerra dia 30 a consulta sobre novo fluxo para operações de comércio exterior

O Portal Único de Comércio Exterior abriu, no início de outubro, consulta pública ao setor privado sobre o novo fluxo para as operações de exportação. Associações setoriais e empresas têm até o dia 30 de outubro para se manifestar a respeito. A iniciativa é do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) e visa dar transparência a todo a reformulação de processos – para as operações de exportação, importação e trânsito aduaneiro – previstos no Portal.
Por meio do Portal Siscomex (www.siscomex.gov.br), os consultados terão acesso a uma cartilha eletrônica, na qual constam as principais alterações propostas no novo processo de exportação. O setor privado poderá opinar sobre os procedimentos, utilizando as  instruções constantes ao final da própria cartilha.
De acordo com o MDIC, o objetivo da reformulação do processo de exportação é estabelecer fluxos mais eficientes e integrados entre todos os envolvidos no comércio exterior. Nesse contexto, o novo processo de exportação representará importante ganho para os exportadores, os operadores e toda a sociedade. O seu desenvolvimento iniciou-se a partir do mapeamento de processos da exportação realizado pelo governo com a participação do setor privado. 
Para mais informações, acessewww.siscomex.gov.br


USO DE ANIMAIS EM EXPERIMENTAÇÃO, ENSINO OU PESQUISA CIENTÍFICA

CONSELHO NACIONAL DE CONTROLE DE EXPERIMENTAÇÃO ANIMAL
RESOLUÇÃO NORMATIVA No - 27, DE 23 DE OUTUBRO DE 2015

Dispõe sobre a utilização dos Formulários Unificados de Solicitação de Autorização para Uso de Animais em Experimentação (Anexo I) e de Solicitação de Autorização para Uso de Animais em Ensino ou Desenvolvimento de Recursos Didáticos (Anexo II), para solicitação de autorização para uso de animais em ensino ou pesquisa científica pelas Comissões de Ética no Uso de Animais - CEUAs, bem como sobre o Roteiro para Elaboração do Relatório Anual (Anexo III), e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE CONTROLE DE EXPERIMENTAÇÃO ANIMAL - CONCEA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 5º da Lei nº 11.794, de 8 de outubro de 2008; Considerando que os projetos de ensino ou pesquisa científica envolvendo animais mostram distintas finalidades, relevâncias e metodologias, ensejando a adoção de controles específicos dessas atividades; Considerando que a matéria foi submetida à apreciação do CONCEA, que a aprovou em sua 28ª Reunião Ordinária, realizada de 27 a 29 de maio de 2015, resolve: 

Art. 1º. Ficam aprovados os formulários unificados para solicitação de autorização para uso de animais em ensino ou pesquisa científica, na forma dos Anexos I e II a esta Resolução Normativa, intitulados: I - "FORMULÁRIO UNIFICADO DE Solicitação de Autorização para Uso de Animais em Experimentação" (Anexo I); e II - "FORMULÁRIO UNIFICADO DE Solicitação de Autorização para Uso de Animais em Ensino ou Desenvolvimento de Recursos Didáticos" (Anexo II). 

Art. 2º. As Comissões de Ética no Uso de Animais - CEUAs deverão disponibilizar os formulários integrantes dos Anexos I e II, os quais servirão de modelo em todo o território nacional para envio de informações mínimas pelos responsáveis por projetos de ensino ou de pesquisa científica que envolvam animais. 
§ 1º. Os formulários poderão, a critério de cada CEUA, ser ampliados. 
§ 2º. Após o preenchimento do formulário, o responsável deverá encaminhá-lo à CEUA, para exame e deliberação, conforme o disposto no art. 6° da Resolução Normativa nº 1, de 09 de julho de 2010.
§ 3º. O uso de animais em ensino ou pesquisa científica implica na ausência de metodologia alternativa validada (in vitro ou ex vivo) para substituição do modelo animal. 

Art. 3º O conteúdo dos formulários unificados para solicitação de autorização para uso de animais em ensino ou pesquisa científica servirão de base para a elaboração dos relatórios de atividades desenvolvidas nas CEUAS, os quais deverão ser encaminhados anualmente ao CONCEA por meio do CIUCA, mediante a observância do Roteiro para Elaboração de Relatório Anual, na forma do Anexo III que integra esta Resolução Normativa. 

Art. 4º. Fica revogada a Resolução Normativa nº 04, de 18 de abril de 2012. 

Art. 5º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CELSO PANSERA



INSTITUTO CARLOS CHAGAS ICC/FIOCRUZ - PR/ TECPAR, recebeu deferimento CTNBio

EXTRATO DE PARECER TÉCNICO No - 4.787/2015
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 186ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 08 de outubro de 2015, a CTNBio apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Processo nº: 01200.004960/2009-00 

Requerente: Instituto Carlos Chagas-ICC / Fiocruz-PR CQB: 313/10 Próton: 54859/14 

Assunto: Solicitação de Parecer para Projeto NB-2 
Extrato Prévio: 4305/14 publicado em 31/10/14
Decisão: DEFERIDO 
A presidência da Comissão Interna de Biosegurança do Instituto Carlos Chagas, Augusto Sávio Peixoto Ramos, solicitou parecer técnico da CTNBio para a execução de projeto de nível de biossegurança 2 (NB-2), "Dengue: Caracterização de marcadores moleculares de virulência utilizando a tecnologia de replicons e genomas infecciosos". 

O projeto foi enviado contendo as informações concernentes à biossegurança. No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a CTNBio concluiu que o presente pedido atende às normas e legislação pertinentes que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo acima listado deverão ser encaminhadas por escrito à Secretaria Executiva da CTNBio. 

EDIVALDO DOMINGUES VELINI


IV Reunião das Autoridades Reguladoras para o Fortalecimento da Capacidade Reguladora dos Dispositivos Médicos na Região das Américas, em Bogotá, Colômbia,

AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
PORTARIA No - 1.295, DE 26 DE OUTUBRO DE 2015

PRISCILLA CONSIGLIERO DE REZENDE MARTINS, Especialista em Regulação e Vigilância Sanitária, na ANVISA Participa da IV Reunião das Autoridades Reguladoras para o Fortalecimento da Capacidade Reguladora dos Dispositivos Médicos na Região das Américas, em Bogotá, Colômbia, no período de 26/10/15 a 29/10/15 incluído o trânsito,.
JARBAS BARBOSA DA SILVA JR.


FABIO BASTOS RUSSOMANO, substitui RAQUEL FONSECA RODRIGUES na chefia do Dep. e Ginecologia do IFF/Fiocruz/MS

FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ
PORTARIAS DE 26 DE OUTUBRO DE 2015
O Presidente da Fundação Oswaldo Cruz, no Uso de suas atribuições e da competência que lhe foi delegada pela Portaria do MS/nº 938, de 22.07.99, resolve:

No - 1.325 - Exonerar 
RAQUEL FONSECA RODRIGUES do cargo em comissão de Chefe do Departamento de Ginecologia, código DAS 101.2, n.º 45.0778, do Instituto Fernandes Figueira, da Fundação Oswaldo Cruz.

No - 1.326 - Nomear 
FABIO BASTOS RUSSOMANO para o cargo em comissão de Chefe do Departamento de Ginecologia, código DAS 101.2, n.º 45.0778, do Instituto Fernandes Figueira, da Fundação Oswaldo Cruz.

Paulo Gadelha


Brasília sedia VII Fórum Internacional de Inovação Tecnológica em Saúde

Brasília sedia VII Fórum Internacional de Inovação Tecnológica em Saúde
O evento reúne, no próximo dia 12, no Senado Federal, parlamentares, representantes do poder público, da Academia, do setor produtivo e sociedade civil. As inscrições são GRATUITAS

Segundo dados do IBGE, a Saúde corresponde hoje a 8% do PIB brasileiro, de modo que o desenvolvimento do setor implica diretamente no desenvolvimento sócio-econômico nacional. A Saúde desempenha, ainda, papel crucial na ciência, na inovação e na tecnologia, uma vez que depende de novas soluções, constantemente, para prevenção, diagnóstico e tratamento de doenças, entre outros desafios. O tema Inovação Tecnológica em Saúde demanda um debate aprofundado, a fim de ultrapassar barreiras e difundir ideias que possibilitem o seu desenvolvimento, garantindo não só o acesso, mas a qualidade dos serviços à população. Neste contexto, o Programa Ação Responsável realiza, no dia 12 de novembro, o VII Fórum Internacional de Inovação Tecnológica em Saúde.

Na plataforma das tecnologias inovadoras em saúde, destacam-se a bio e a nanotecnologia, os novos materiais médicos, a química fina, as células tronco, a nanomedicina, a telemedicina e os medicamentos fitoterápicos, dentre outras inovações que permitem redução de custos e ampliação do acesso à saúde. No cenário regulatório, a política da inovação também vem ganhando espaço, como a própria Lei de Inovação e a Lei do Bem - que estimulam a parceria público-privada e investimentos empresariais na área.

Contudo, é sabido que para ampliar a inovação tecnológica em saúde, apesar das iniciativas já existentes, é necessário transformar a pesquisa científica em práticas inovadoras - envolvendo esforços de pesquisadores, academia, governo e empresariado. Nesse sentido, o VII Fórum Internacional de Inovação Tecnológica em Saúde propõe um debate democrático acerca dos obstáculos que dificultam a inovação, bem como das possíveis soluções por meio de políticas existentes - nos campos econômico, regulatório e técnico. Políticas de Financiamento a Pesquisa e Inovação; Ambiente Regulatório Favorável à Inovação; Pesquisas Clínicas e Inovação no Brasil; Incorporação de Novas Tecnologias; Garantia da Qualidade dos Produtos; e Perspectivas e Desafios da Inovação em saúde, são alguns dos temas a serem abordados na ocasião.

O Fórum acontece das 9 às 14h. As vagas são limitadas e a desão é gratuira. Interessados devem se inscrever pelo site www.acaoresponsavel.org.br.

Serviço: VII Fórum Internacional de Inovação Tecnológica em Saúde
Data: 12 de novembro, das 9 às 14h
Local: Auditório Antônio Carlos Magalhães no Interlegis (Senado Federal – Via N2)
Mais informações: (61): 3368-6044 e 3468-5696
Realização: Instituto Brasileiro de Ação Responsável
Patrocínio: MSD, AstraZeneca, Sanofi Medley e Novartis

Atendimento à imprensa:
Etcetera Comunicação
(61) 3573-4992 | 9114-4584

Anexo: 

VANESSA TORRES DANTAS, nomeada Coordenadora-Geral de Armazenagem e Distribuição, DeLog, da SE/MS

GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA No - 1.749, DE 26 DE OUTUBRO DE 2015
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria nº 1.056, de 11 de junho de 2003, da Casa Civil da Presidência da República, resolve: Nomear 

VANESSA TORRES DANTAS, para exercer o cargo de Coordenadora-Geral de Armazenagem e Distribuição, código DAS 101.4, nº 05.0362, do Departamento de Logística em Saúde, da Secretaria-Executiva.
MARCELO CASTRO


Movimentação MCTI, GIL ROSA DE CARVALHO nomeado Assessor do Ministro

MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 1o do Decreto no 4.734, de 11 de junho de 2003, resolve

Nº 1.435 - EXONERAR
EMILIA THEREZINHA XAVIER FERNANDES do cargo de Diretora do Departamento de Ações Regionais para Inclusão Social da Secretaria de Ciência e Tecnologia para Inclusão Social do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, código DAS 101.5.

Nº 1.436 - NOMEAR
OSÓRIO COELHO GUIMARÃES NETO, para exercer o cargo de Diretor do Departamento de Ações Regionais para Inclusão Social da Secretaria de Ciência e Tecnologia para Inclusão Social do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, código DAS 101.5, ficando exonerado do que atualmente ocupa.

Nº 1.437 - NOMEAR
GIL ROSA DE CARVALHO, para exercer o cargo de Assessor Especial do Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação, código DAS 102.5.

JAQUES WAGNER


CARLOS OCTÁVIO OCKÉ REIS e WALTER NUNES DE VASCONCELOS JUNIOR nomeados para diretor da SE e do Programa do Gabinete deo Ministro,

MINISTÉRIO DA SAÚDE
O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 1o do Decreto no 4.734, de 11 de junho de 2003, resolve
Nº 1.439 - NOMEAR
CARLOS OCTÁVIO OCKÉ REIS, para exercer o cargo de Diretor do Departamento de Economia da Saúde, Investimentos e Desenvolvimento da Secretaria-Executiva do Ministério da Saúde, código DAS 101.5.
Nº 1.440 - NOMEAR
WALTER NUNES DE VASCONCELOS JUNIOR, para exercer o cargo de Diretor de Programa do Gabinete do Ministro de Estado da Saúde, código DAS 101.5.
JAQUES WAGNER


segunda-feira, 26 de outubro de 2015

Ministério da Saúde entrega 117 Unidades Odontológicas Móveis

Com a medida, mais de 350 mil brasileiros de 20 estados passam a ter acesso a tratamento dentário. A ação beneficia populações rurais, em local de difícil acesso, de rua e indígenas

Para ampliar a assistência bucal na rede pública de saúde do Brasil, 107 municípios de 20 estados receberão, até o final de outubro, 117 Unidades Odontológicas Móveis. Também serão beneficiados com a ação cinco Distritos Sanitários Especiais Indígenas. A expectativa do Ministério da Saúde é que mais de 350 mil pessoas residentes em locais de difícil acesso, populações indígenas e em situação de rua passem a ter acesso a tratamento dentário. Ao todo, foram investidos R$ 18 milhões na compra dos veículos e equipamentos, além de R$ 6,5 milhões por ano que serão repassados pelo governo federal para o custeio das unidades.

As primeiras 13 unidades, destinadas ao Piauí, foram entregues pelo ministro da Saúde, Marcelo Castro, nesta sexta-feira (23), durante agenda em Teresina, capital do estado. As demais serão distribuídas nos próximos dias. Parte da compra dessas unidades foi anunciada pela presidenta Dilma Rousseff, em julho deste ano, durante a V Marcha das Margaridas, que reúne trabalhadoras rurais, extrativistas, indígenas e quilombolas.

“Essa ação permite descentralizarmos a assistência à saúde e dar atendimento à população dentro da região onde as pessoas moram. Trata-se de uma medida estratégica para garantir o acesso aos serviços da rede pública pela população”, destacou o ministro da Saúde, Marcelo Castro.

As unidades, doadas pelo Ministério da Saúde às prefeituras, priorizou, para 2015, 117 municípios, sendo que 103 unidades móveis serão destinadas aos municípios do Plano Brasil Sem Miséria para atender, principalmente, a população rural. Do total, sete serão alocadas em Distritos Sanitários Especiais Indígenas (DSEI) e sete para Consultórios na Rua, criados com o objetivo de ampliar o acesso das pessoas em situação de rua aos serviços de saúde.

Entre os anos de 2010 e 2013, foram entregues pelo Ministério da Saúde 185 Unidades Odontológicas Móveis, sendo que destas, 25 estão alocadas em Distritos Sanitários Especiais Indígenas (DSEI) e 160 em municípios pertencentes ao Mapa da Pobreza, ou seja, municípios prioritários para o Plano Brasil Sem Miséria. Com a entrega dessas novas 117 unidades, o Brasil passa a contar com 302 unidades móveis em todos os 26 estados do país e no Distrito Federal. Um investimento total de R$ 46,5 milhões para a compra das unidades e R$ 16,9 milhões repassados anualmente para custeio.

Cada unidade conta com um consultório odontológico completo, com a mesma capacidade de atendimento de um consultório odontológico tradicional, contendo cadeira odontológica, raio-x, autoclave para esterilização do material, além de equipamentos dentários para o uso dos profissionais. Cada uma delas pode realizar cerca de 350 atendimentos por mês.

BRASIL SORRIDENTE - Criado em 2004, o Programa Brasil Sorridente faz parte da Política Nacional de Saúde Bucal do Ministério da Saúde e prevê uma série de ações para facilitar e ampliar o acesso da população ao tratamento odontológico gratuito por meio do SUS.
O programa ampliou o acesso na atenção básica e passou de 20.424 Equipes de Saúde Bucal (ESB), em 2010, para 24.175 ESB em 2015, um crescimento de quase 20% e que, hoje, é responsável pela cobertura de 38% da população. O programa conta ainda com 1.034 Centros de Especialidades Odontológicas e 1.721 municípios ofertam próteses dentárias no SUS.

Estes serviços proporcionam acesso às ações de saúde bucal para mais de 80 milhões de pessoas. Em 2014, mais de 129 milhões de procedimentos de promoção e prevenção e mais de 120 milhões de procedimentos clínicos, de diagnóstico e reabilitadores, foram realizados. Os investimentos cresceram passaram de R$ 56 milhões em 2002 para R$ 1,28 bilhão em 2014. O valor é 20 vezes maior do que o total investido antes do início do programa. O investimento da pasta no programa já ultrapassou R$ 7 bilhões desde seu lançamento para expansão e manutenção da rede.

A expansão da assistência trouxe impactos importantes na saúde da população. Depois do Brasil Sorridente, mais de sete milhões de pessoas tiveram acesso à água tratada e fluoretada, com 600 novos sistemas de fluoretação. A última Pesquisa Nacional de Saúde Bucal apontou queda de 26% na incidência de cárie em crianças de 12 anos entre 2003 e 2010, fazendo com que o Brasil passasse a fazer parte do grupo de países com baixa prevalência de cárie dentária, segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS).
Atualmente, o SUS emprega cerca de 30% dos dentistas do país, o que representa mais de 66 mil profissionais. Em dez anos, o total de dentistas atuando na rede pública cresceu 45%.


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