Destaques

terça-feira, 29 de dezembro de 2015

Zika, Chicungunya e Dengue, Edital FAPERJ fomenta pesquisa - propostas até 14 de janeiro de 2016

http://www.ensp.fiocruz.br/portal-ensp/informe/site/arquivos/ckeditor/images/mosquito_zika_capa_esq_2015.jpgCom o objetivo de somar esforços a outras iniciativas já em andamento, anunciadas pelo governo do estado, a Fundação, divulgou o edital que visa fomentar pesquisas sobre as doenças disseminadas pelo mosquito Aedes aegypti. Intitulado Programa Pesquisa em Zika, Chikungunya e Dengue no Estado do Rio de Janeiro - 2015, a iniciativa poderá ser ampliada com esforços e apoio financeiro de outros órgãos públicos, do Ministério de Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI), do Ministério da Saúde (MS) e/ou do Conselho Nacional das Fundações de Amparo à Pesquisa (Confap). O montante inicial de recursos alocados no edital é de R$ 10 milhões, a serem repassados ao longo de dois anos.

De acordo com o diretor Científico da Faperj, Jerson Lima Silva, o edital deverá consolidar os esforços que a Fundação já vinha fazendo há alguns anos, com a criação de quatro a oito redes temáticas para atender a questões de curto e médio prazos, especialmente no que tange à chegada do zika vírus e seus impactos em gestantes, causando transtornos graves à saúde, como no caso do surto de microcefalia. “Já vínhamos, há quase uma década, investindo em programas e ações, isoladamente ou em conjunto com outras e agências do MCTI e MS (INCTs, PPSUS, Pronex, Pensa Rio, Prioridade Rio, Programa de Doenças Negligenciadas e parcerias com Fiocruz, entre outros), de combate e pesquisa em doenças negligenciadas e reemergentes, como dengue, malária, leishmaniose e febre amarela”, diz o dirigente. “O estado do Rio de Janeiro concentra parte importante do conhecimento gerado ao longo dos últimos anos sobre flavivírus, e descobertas importantes já foram assunto de artigos científicos que se tornaram referência para quem pesquisa o assunto, em particular, sobre a dengue”, completou.

O presidente da Faperj, Augusto C. Raupp, destaca que os trabalhos e resultados a serem alcançados com a iniciativa não deverão terminar ao final da vigência do edital. “O conteúdo do programa prevê, ao término do trabalho de pesquisa, a possibilidade de transferência de tecnologia para empresas, que poderão, assim, dar continuidade a essas iniciativas”, disse.

O edital deverá apoiar o estudo das três arboviroses – zika, chikungunya e dengue – abrangendo diversos aspectos, como fisiopatologia das doenças, seus aspectos clínicos, diagnóstico, epidemiologia, interação vetor-vírus, ecologia dos vetores envolvidos, controle e monitoramento de vetores, desenvolvimento de kits-diagnóstico e divulgação científica. Os recursos financeiros poderão ser utilizados para o estabelecimento e melhoria de infraestrutura e despesas de custeio previstas em projetos apresentados por pesquisadores com vínculo empregatício/funcional com instituições de ensino e pesquisa do estado do Rio de Janeiro. Serão formadas até oito redes, congregando grupos de pesquisadores com reconhecida competência nos temas listados, com a finalidade de auxiliar na prevenção, diagnóstico e tratamento, e que possibilitem a aplicabilidade clínica e a adoção de ações públicas para a melhoria da qualidade de vida da população fluminense.

As propostas serão analisadas em duas etapas: na primeira, o proponente deverá encaminhar um pré-projeto, descrevendo a originalidade, objetivos e metas a serem atingidos, além de uma breve estimativa dos itens financiáveis. Na etapa seguinte, as propostas deverão apresentar as eventuais modificações sugeridas pelo Comitê Gestor da FAPERJ e apresentar orçamento detalhado e justificado dos itens imprescindíveis à realização das atividades previstas.

O prazo para submissão de propostas, na primeira etapa, vai até 14 de janeiro.


Fonte(s): Faperj

19 DE MAIO É O DIA NACIONAL DE DOAÇÃO DE LEITE MATERNO, inserido na semana NACIONAL DE DOAÇÃO DE LEITE MATERNO

LEI No 13.227, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2015
Institui o Dia Nacional de Doação de Leite Humano e a Semana Nacional de Doação de Leite Humano, a serem comemorados anualmente.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º São instituídos o Dia Nacional de Doação de Leite Humano, a ser comemorado, anualmente, no dia 19 de maio, e a Semana Nacional de Doação de Leite Humano, a ser comemorada, anualmente, na semana que incluir o dia 19 de maio, com os seguintes objetivos:
I - estimular a doação de leite materno;
II - promover debates sobre a importância do aleitamento materno e da doação de leite humano;
III - divulgar os bancos de leite humano nos Estados e nos Municípios.
Parágrafo único. As ações destinadas a efetivar o disposto no caput ficarão a cargo do poder público, em conjunto com organizações da sociedade civil.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de dezembro de 2015; 194o da Independência e 127o da República.
DILMA ROUSSEFF
Marcelo Costa e Castro
Nilma Lino Gomes

SEMANA NACIONAL DE PREVENÇÃO DE CÂNCER BUCAL - PRIMEIRA SEMANA DE NOVEMBRO

LEI No 13.230, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2015
Institui a semana nacional de prevenção do câncer bucal.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a semana nacional de prevenção do câncer bucal, que será celebrada anualmente na primeira semana de novembro.

Art. 2º Os objetivos da semana nacional de prevenção do câncer bucal são:
I - estimular ações preventivas e campanhas educativas relacionadas ao câncer bucal;
II - promover debates e outros eventos sobre as políticas públicas de atenção integral aos portadores de câncer bucal;
III - apoiar as atividades organizadas e desenvolvidas pela sociedade civil em prol do controle do câncer bucal;
IV - difundir os avanços técnico-científicos relacionados ao câncer bucal.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de dezembro de 2015; 194o da Independência e 127o da República.
DILMA ROUSSEFF
Marcelo Costa e Castro

ANVISA cede servidor especialista em Regulação e Vigilância Sanitária para BAHIAFARMA onde exercerá o cargo comissionado de DIRETOR DE QUALIDADE

PORTARIA Nº 2.194, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2015
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no parágrafo único do art. 2º do Decreto nº 4.050, de 12 de dezembro de 2001, na Lei nº 9007, de 17 de março de 95, e ainda no Decreto nº 5.683, de 24 de janeiro de 2006, e demais informações que constam do Processo nº 25351.718292/2015-23, resolve:

Art. 1º Ceder, por um ano, o servidor FRANCIS CARAZZAI REISDORFER, matrícula no SIAPE nº 1598508, Especialista em Regulação e Vigilância Sanitária, pertencente ao Quadro de Pessoal da Agência Nacional de Vigilância Sanitária para exercer o cargo comissionado de Diretor de Qualidade da Fundação Baiana de Pesquisa Científica e Desenvolvimento Tecnológico, Fornecimento e Distribuição de Medicamentos - BAHIAFARMA, vinculada à Secretaria da Saúde da Bahia.

Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cessionário.

Art. 3º O servidor deverá apresentar-se imediatamente ao órgão cedente ao término da cessão, observando o disposto nos arts. 4º e 6º da Orientação Normativa SEGEP/MNP nº 4, de 2015.

Art. 4º Cumpre ao órgão cessionário comunicar, mensalmente, ao órgão ou entidade cedente a frequência do servidor.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO CASTRO

73,472,583.25 Milhões de Dólares Americanos (293.890.334,00 MR$) são empenhados pelo MS para OPAS/OMS para aquisição de medicamentos e inseticidas no ãmbito do 84o. Termo de Cooperação Técnica

SECRETARIA EXECUTIVA
EXTRATO DO 2º TERMO DE AJUSTE AO 84º TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
CONVENENTES: Celebram entre si a União Federal, através do Ministério da Saúde - C.N.P.J. nº 00.530.493/0001-71, e a
Organização Pan-Americana da Saúde/Organização Mundial da Saúde C.N.P.J. nº 04.096.431/0001-54.
PROCESSO: 25000.047525/2014-43.
OBJETO: integrar o plano de trabalho referente ao ano 2016 ao 84º Termo de Cooperação para aquisição de medicamentos e inseticidas, por meio do Fundo Estratégico da ORGANIZAÇÃO, além da inserção de recursos para execução do Plano de Trabalho Anual, consoante disposto na Cláusula Quarta e Sexta do Termo de Cooperação Técnica, firmado entre as partes.
RECURSOS FINANCEIROS: R$ 293.890.334,00 (duzentos e noventa e três milhões, oitocentos e noventa mil, trezentos e trinta e quatro reais), correspondente a US$ 73,472,583.25 (setenta e três milhões, quatrocentos e setenta e dois mil, quinhentos e oitenta e três dólares e vinte e cinco centavos americanos), para as aquisições, que correrão à conta dos recursos orçamentários e financeiros do MINISTÉRIO, a serem apropriados no exercício de 2016.
DATA DE ASSINATURA: 24/12/2015. VIGÊNCIA: 08/12/2019.
SIGNATÁRIOS:
JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA, Secretário Executivo do Ministério da Saúde - C.P.F. nº 130.694.036-20;
CARISSA FAUSTINA ETIENNE - Pela Organização Pan-Americana da Saúde/Organização Mundial da Saúde.

Nota do Ministério da Saúde sobre o registro da primeira vacina


- O governo federal estabeleceu prioridade na análise e pesquisa de novas tecnologias relacionadas ao combate do mosquito Aedes Aegypti e às doenças transmitidas por ele no Brasil – dengue, zika e chikungunya;

- Nesta segunda-feira (28), uma nova etapa dessa busca foi consolidada. A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) publicou o registro da vacina contra dengue do laboratório Sanofi-Aventis Farmacêutica Ltda (Dengvaxia - vacina dengue 1, 2, 3 e 4 - recombinante, atenuada). Vale destacar que o produto não protege contra os vírus Chikungunya e Zika;

- A comercialização ainda depende da definição de preço da vacina, tema que será analisado pela CMED (Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos), órgão interministerial responsável pela definição de preços de medicamentos;

- A decisão de incorporação no SUS (Sistema Único de Saúde) será estudada com prioridade e levará em conta critérios como a relação custo x efetividade, eficácia e população alvo; 

- O Ministério da Saúde tem apoiado e acompanhado o desenvolvimento de novas tecnologias para o combate ao Aedes Aegypit e aos vírus transmitidos pelo mosquito. No dia 11/12, por exemplo, a Anvisa aprovou o início de estudos da  fase III da vacina contra dengue do Instituto Butantan. A Fiocruz  também realiza pesquisa sobre vacinas contra dengue, além de outros laboratórios internacionais.

- O Ministério da Saúde reforça que, neste momento, somente o combate ao mosquito Aedes Aegypti é eficiente contra a multiplicação dos casos de dengue, Chikungunya e Zika.

Medicamento para tratamento de Síndrome da Hipertermia Maligna pode ser obrigatório em hospitais

     Arquivo/Janine Moraes
Pompeo de Mattos
Pompeo de Mattos lembra que o medicamento é o único antídoto para a hipertermia malignaOs hospitais, clínicas e atendimentos de urgência, públicos e privados, poderão ser obrigados a manter em seus estoques o medicamento Dantrolene Sódico ou similar. É o que prevê o Projeto de Lei 68/15, apresentado pelo deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS).


O medicamento é utilizado para o tratamento da Síndrome da Hipertermia Maligna - doença muscular hereditária, que muitos portadores desconhecem possuir, desencadeada por anestésicos, que leva à rigidez muscular e ao aumento da temperatura, e que, se não for tratada rapidamente, pode levar à morte.
Segundo o autor da proposta, o medicamento, fabricado na Alemanha e distribuído por apenas um laboratório no Brasil, não está incluído na tabela do Sistema Único de Saúde (SUS) e não é encontrado na maioria dos hospitais brasileiros, tanto privados como públicos. “Com um preço astronômico, cerca de 500 dólares por ampola, o Dantrolene Sódico, o único antídoto para a Síndrome da Hipertermia Maligna, é completamente inacessível a 95% da população brasileira”, afirma Pompeo de Mattos.
Pelo texto, as Secretarias Estaduais de Saúde deverão garantir em cada estado a disponibilidade do medicamento nos “hospitais referência". Estes deverão informar aos demais hospitais de sua região de influência sobre a existência do medicamento e como proceder para obtê-lo.
O projeto é uma reapresentação do PL 1399/99, do ex-deputado Enio Bacci, que não foi reeleito. O texto foi arquivado ao final da legislatura passada.
Registro na ANVISA:
DANTROLEN

Tramitação

De caráter conclusivo, a proposta será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

§  PL-68/2015
Reportagem – Lara Haje

Edição – Mônica Thaty


Agência Câmara Notícias

segunda-feira, 28 de dezembro de 2015

Anvisa registra primeira vacina contra dengue no Brasil

Foi publicado no Diário Oficial da União desta segunda-feira (28/12) o registro concedido pela Anvisa para a vacina contra dengue produzida pela empresa Sanofi-Aventis Farmacêutica Ltda. A Dengvaxia® - vacina dengue 1, 2, 3 e 4 (recombinante, atenuada) foi registrada como produto biológico novo, de acordo com a Resolução - RDC nº 55, de 16 de dezembro de 2010. O registro permite que a vacina seja utilizada no combate à dengue. No entanto, a decisão de fornecê-la no SUS é do Ministério da saúde, levando em conta fatores como a relação custo x efetividade e impacto orçamentário, entre outros. Vale destacar que a vacina não protege contra os vírus Chikungunya e Zika.

Para validar a vacina, a primeira contra a dengue registrada no Brasil, a Anvisa observou a comprovação da qualidade, segurança e eficácia do produto, além da certificação de cumprimento das Boas Práticas de Fabricação e as respectivas autorizações sanitárias para o funcionamento da empresa fabricante. A análise de todos esses dados foi pautada na relação benefício x risco da vacina. 

O dossiê de registro foi submetido pela empresa Sanofi-Aventis Farmacêutica Ltda em 31/03/2015, sendo priorizada a análise pela Anvisa  em 27/04/2015. A avaliação do dossiê de registro foi realizada dentro dos padrões estabelecidos pela Anvisa e por organismos internacionais de interesse na área, como a Organização Mundial de Saúde (OMS) e o International Vaccine Institute (DVI). O assunto foi tratado com a maior brevidade possível, sendo mantidas todas as etapas necessárias e essenciais para  comprovação da sua qualidade, segurança e eficácia.

A vacina contra dengue produzida pela Sanofi-Aventis Farmacêutica Ltda. foi aprovada para a seguinte indicação terapêutica: prevenção da dengue causada pelos sorotipos 1, 2, 3 e 4 em indivíduos dos 9 aos 45 anos de idade e que moram em áreas endêmicas.  No momento não há dados suficientes para a comprovação da segurança de uso da vacina em  indivíduos  menores de 9 anos de idade, principalmente na faixa etária de 2 a 5 anos, bem como para os brasileiros maiores que 45 anos. O esquema de vacinação aprovado foi o intervalo de seis meses entre as doses.

A vacina apresentou uma eficácia global contra dengue confirmada contra qualquer sorotipo da dengue de 65,6% na população acima de nove anos de idade. A eficácia nessa população foi de 58,4% contra o sorotipo 1, 47,1% contra o sorotipo 2, 73,6% contra o sorotipo 3 e de 83,2% contra o sorotipo 4. Se considerarmos a forma da dengue que leva à hospitalização, a eficácia verificada da vacina foi de 80,8%. Ou seja, há uma proteção maior para casos de dengue considerados mais severos, que levam à internação dos pacientes.
Exigências – Durante a avaliação do dossiê de registro da vacina foram emitidas cinco exigências, sendo o último cumprimento de exigência apresentado à Anvisa em 21/12/2015, o que possibilitou a finalização da análise e publicação do registro sanitário da vacina. Destacamos ainda a participação da Anvisa e de outras autoridades reguladoras internacionais (Colômbia, Indonésia, Malásia, México, Filipinas e Tailândia)  na reunião organizada pela OMS em parceria com a DVI - International Vaccine Institute - (IVI), que ocorreu no período de 28 a 30/07/2015,  em que foram discutidos parâmetros técnicos e científicos relacionados aos dossiês da vacina contra dengue apresentados em cada país. 

Vacina influenza para 2016 - Anvisa define composição

As vacinas contra a influenza a serem utilizadas no Brasil em 2016 terão nova composição. Em acordo com determinação da Organização Mundial da Saúde (OMS) em relação à situação das cepas da gripe em circulação no mundo, a Anvisa publicou a  orientação para composição do produto no próximo ano. A medida está na RDC 48/2015 publicada no último mês de novembro.

São três tipos de cepas de vírus em combinação: um vírus similar ao vírus influenza A/California/7/2009 (H1N1) pdm09, um vírus similar ao vírus influenza A/Hong Kong/4801/2014 (H3N2), e um vírus similar ao vírus influenza B/Brisbane/60/2008.  

As vacinas influenza chamadas quadrivalentes, contendo dois tipos de cepas do vírus influenza B, deverão apresentar um vírus similar ao influenza B/Phuket/3073/2013, adicionalmente aos três tipos de cepas especificadas pela resolução RDC.

As cepas das vacinas utilizada no país são atualizada anualmente para garantir a proteção contra os tipos de cepas da gripe que estão em circulação no mundo.

ETANERCEPTE (ENBREL) DA WYETH, 1.007.32 seringas preenchidas são adquiridas pelo MS por inexigibilidade por R 360.31.816.96

EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 68/2015 UASG 250005
Nº Processo: 25000181344201526 . 
Objeto: Aquisição de 1.007.372 seringas preenchidas de Etanercepte 50mg/ml, solução injetável. Total de Itens Licitados: 00001. 
Fundamento Legal: Art. 25º, Inciso I da Lei nº 8.666 de 21/06/1993.
Justificativa: A empresa WYETH INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA detém a exclusividade do produto ENBREL PFS, em todo território nacional. Declaração de Inexigibilidade em 22/12/2015. ALEXANDRE POZZA URNAU SILVA. Coordenador-geral de Análise Das Contratações de Insumos Estratégicos para Saúde-substituto. Ratificação em 23/12/2015. BRENO VILELA COSTA. Diretor do Departamento de Logística em Saúde. 
Valor Global: R$ 360.316.816,96. 
CNPJ CONTRATADA : 61.072.393/0039-06 WYETH INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA.

COMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR/RJ recebe mais de R 30 milhões para reforma e aquisição de equipamentos para atendimento às exigências regulatórias

EXTRATO DO TERMO DE EXECUÇÃO DESCENTRALIZADA DE RECURSOS Nº 135/2015

CONVENENTES: Celebram entre si a União Federal, através do Ministério da Saúde - CNPJ nº 00.530.493/0001-71, e a(o) COMISSAO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR/RJ - CNPJ nº 00.402.552/0001-26. OBJETO: Dar apoio financeiro para "REFORMA DE UNIDADES DO COMPLEXO DA SAÚDE PARA ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS REGULATÓRIAS", visando ao fortalecimento do Sistema Único de Saúde - SUS. PROCESSO: 25000.195515/2015-02. CRÉDITO: Os recursos decorrentes do presente Convênio são provenientes: 1) MINISTÉRIO: R$ 17.643.400,00, UG: 257001, Gestão: 00001, Programa de Trabalho: 10.572.2055.20K7.0001, Natureza de Despesa: 33.90.39, Fonte de Recursos: 6151000000. RECURSOS FINANCEIROS: R$ 17.643.400,00 (dezessete milhões, seiscentos e quarenta e três mil e quatrocentos reais).
VIGÊNCIA: Entrará em vigor a partir de sua assinatura até 07/12/2018. DATA DE ASSINATURA: 23/12/2015 SIGNATÁRIOS: JOSE AGENOR ALVARES DA SILVA, SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE - CPF nº 130.694.036-20; RENATO MACHADO COTTA, PRESIDENTE CPF nº 572.212.867-87.

EXTRATO DO TERMO DE EXECUÇÃO DESCENTRALIZADA DE RECURSOS Nº 136/2015

CONVENENTES: Celebram entre si a União Federal, através do Ministério da Saúde - CNPJ nº 00.530.493/0001-71, e a(o) COMISSAO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR/RJ - CNPJ nº 00.402.552/0001-26. OBJETO: Dar apoio financeiro para "REFORMA DE UNIDADES DO COMPLEXO DA SAÚDE PARA ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS REGULATÓRIAS", visando ao fortalecimento do Sistema Único de Saúde - SUS. PROCESSO: 25000.195522/2015-04. CRÉDITO: Os recursos decorrentes do presente Convênio são provenientes: 1) MINISTÉRIO: R$ 2.200.140,00, UG: 257001, Gestão: 00001, Programa de Trabalho: 10.572.2055.20K7.0001, Natureza de Despesa: 33.90.39, Fonte de Recursos: 6151000000. RECURSOS FINANCEIROS: R$ 2.200.140,00 (dois milhões, duzentos mil e cento e quarenta reais). VIGÊNCIA: Entrará em vigor a partir de sua assinatura até 07/12/2018. DATA DE ASSINATURA: 23/12/2015 SIGNATÁRIOS: JOSE AGENOR ALVARES DA SILVA, SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE - CPF nº 130.694.036-20; RENATO MACHADO COTTA, PRESIDENTE CPF nº 572.212.867-87.

EXTRATO DO TERMO DE EXECUÇÃO DESCENTRALIZADA DE RECURSOS Nº 137/2015

CONVENENTES: Celebram entre si a União Federal, através do Ministério da Saúde - CNPJ nº 00.530.493/0001-71, e a(o) COMISSAO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR/RJ - CNPJ nº 00.402.552/0001-26. OBJETO: Dar apoio financeiro para "AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE PARA O DESENVOLVIMENTO, QUALIFICAÇÃO E INOVAÇÃO DE PRODUTOS", visando ao fortalecimento do Sistema Único de Saúde - SUS. PROCESSO: 25000.198437/2015-90. CRÉDITO: Os recursos decorrentes do presente Convênio são provenientes: 1) MINISTÉRIO: R$ 10.408.300,00, UG: 257001, Gestão: 00001, Programa de Trabalho: 10.572.2055.20K7.0001, Natureza de Despesa: 44.90.52, Fonte de Recursos: 6151000000. RECURSOS FINANCEIROS: R$ 10.408.300,00 (dez milhões, quatrocentos e oito mil e trezentos reais). VIGÊNCIA: Entrará em vigor a partir de sua assinatura até 07/12/2018. DATA DE ASSINATURA: 23/12/2015 SIGNATÁRIOS: JOSE AGENOR ALVARES DA SILVA, SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE - CPF nº 130.694.036-20; RENATO MACHADO COTTA, PRESIDENTE CPF nº 572.212.867-87.

Saúde autoriza mais R$ 100 milhões para hospitais universitários

Medida foi publicada no Diário Oficial da União e irá reforçar o orçamento de 48 estabelecimentos em 16 estados e no Distrito Federal

Com o objetivo de seguir fortalecendo os hospitais universitários, para que continuem a oferecer ensino, pesquisa e atendimento de qualidade, o Ministério da Saúde disponibilizou mais R$ 100 milhões de reais. A portaria 2.146, que autoriza o repasse dos recursos, foi  publicada nesta quarta (23) no Diário Oficial da União e beneficia 48 hospitais em 16 estados e no Distrito Federal. A ação integra o Programa Nacional de Reestruturação dos Hospitais Universitários Federais (REHUF), desenvolvido e financiado em parceria com o Ministério da Educação.

Os recursos, descentralizados por meio do Fundo Nacional de Saúde, deverão ser pagos em parcela única e irão reforçar o orçamento das instituições universitárias que comprovaram o cumprimento das metas de qualidade relacionadas a porte e perfil de atendimento, capacidade de gestão, desenvolvimento de pesquisa e ensino e integração ao SUS. Os hospitais universitários poderão realizar reformas e adquirir materiais médico-hospitalares, entre outras ações, conforme a necessidade e o planejamento da instituição.


Os hospitais universitários são hoje importante centros de formação de recursos humanos e de desenvolvimento de tecnologia para a área de saúde. O REHUF ajuda a garantir melhores padrões de eficiência, além de atualização constante dos profissionais à disposição da rede do Sistema Único de Saúde (SUS). Dos valores definidos, cada hospital receberá de acordo com indicadores e metas de desempenho.

“Este repasse demonstra o compromisso do Ministério da Saúde em qualificar e ampliar cada vez mais a capacidade de atendimento dessas unidades tão importantes no cenário da atenção à saúde. Com o recurso, os hospitais beneficiados poderão promover melhorias de sua estrutura e também ampliar seu atendimento”, afirmou o ministro da Saúde, Marcelo Castro.


De 2010 a 2014 o Ministério da Saúde destinou mais de R$ 2,3 bilhões aos hospitais universitários de todo o país. Somente neste ano já tinham sido repassados mais de R$ 111 milhões. Além dos recursos do REHUF para reestruturação e revitalização dos hospitais universitários, o Ministério da Saúde repassou, somente em 2015, R$ 1,4 bilhão de incentivo para esses estabelecimentos.





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